ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
PROCURADORIA
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024
CREDENCIAMENTO DE FOOD TRUCK’s, REBOQUES E PEQUENOS VENDEDORES DO RAMO DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E SIMILARES, ALÉM DE SERVIÇOS DE RECREAÇÃO INFANTIL PARA A 3ª CORRIDA MALUCA, NO PARQUE OURO BRANCO
O Município de Paranavaí, CNPJ 76.977.768/0001-81, através da Diretoria de Turismo e Eventos/Secretaria de Desenvolvimento Econômico, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada a Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro de Paranavaí, Estado do Paraná, o EDITAL DE CREDENCIAMENTO para o recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas do ramo de alimentação, bebidas e similares, que sejam food truck, reboque e pequenos vendedores, além de serviços de recreação infantil que tenham interesse em participar da 3ª Corrida Maluca a ser realizada nos dias 18 e 19 de Maio de 2024, no Parque Ouro Branco em Paranavaí, utilizando o espaço público pré determinado para venda de seus produtos alimentícios, bebidas ou similares, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante preenchimento de formulário online, via site da Prefeitura de Paranavaí, até o dia 16 de Maio de 2024. O Edital poderá ser consultado pelos interessados via link disponibilizado no site da Prefeitura de Paranavaí.
1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO
1 .1. Descrição. O objeto deste credenciamento público é a possibilidade de utilização do espaço público delimitado no Parque Ouro Branco, para a venda de produtos de alimentação, bebidas e similares, além de serviços de recreação infantil por pessoas físicas e jurídicas, através de food trucks, reboques ou pequenos vendedores nos dia 18 e 19 de Maio de 2024, na 3ª Corrida Maluca de Paranavaí.
1.2. Vigência.
A inscrição para o objeto do presente credenciamento público, poderá ser realizada a partir da data da publicação deste Edital até o dia 16/05/2024.
2. INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO
2.1. Participantes.
Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país, poderá se habilitar para os fins do presente credenciamento público, desde que preencham alguns requisitos do presente edital e desde que atendidas as demais normas legais e preconizadas neste Edital.
2.2. Vedações.
Fica vedado:
2.2.1. A instalação dos food trucks, reboques e barracas/pontos de vendas:
2.2.1.1. Próximo aos brinquedos e/ou parquinho infantil;
2.2.1.2. Fora do local estipulado pela organização.
2.2.1.3. Guardar lugar no espaço delimitado da praça de alimentação com cadeiras, fitas, cones ou qualquer outro meio de delimitar espaço. O espaço será definido pelos cadastrados de acordo com ordem de chegada e instalação de seu food truck, reboque ou pequeno vendedor.
2.2.1.3.1. Aquele que, antecipadamente, antes do horário previsto de entrada no espaço, adentrar à área delimitada para a alimentação e realizar qualquer tipo de guarda de lugar, através de carrinhos, mesas, carros, reboques, cones cadeiras, fitas de isolamento ou qualquer outro meio que possa configurar forma de guarda de espaço, será aplicado a restrição para participação em eventos futuros de organização do município.
2.2.2. Fica impedido de utilizar o espaço público da área de alimentação do evento para venda dos produtos alimentícios ou de bebidas, aquele que não tiver realizado sua inscrição no local indicado neste edital.
2.2.3. Fica impedido de utilizar o espaço público da área de alimentação do evento para venda dos produtos alimentícios ou de bebidas, aquele que solicitar sua inscrição fora do prazo estipulado delimitado no tópico 1.2, Da Vigência.
2.2.4. Fica vedado a venda de produtos que não sejam alimentícios e bebidas, além de produtos ilícitos tais como drogas, explosivos, narcóticos controlados, armas de foto etc.
2.3. Requisitos de inscrição.
As inscrições poderão ser feitas por intermédio de link para formulário online que será disponibilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico através da Diretoria de Turismo e Eventos no site da Prefeitura.
2.3.1. A inscrição só será válida se o interessado preencher todos os campos dos formulários, online.
2.3.2. – Os formulários de inscrição conterão os seguintes campos:
a) nome completo do interessado;
b) nome da Pessoa Jurídica, caso seja;
c) CPF ou CNPJ do interessado;
d) endereço completo do interessado;
e) tipo de equipamento: food truck, reboque ou pequeno vendedor;
f) tipo de comercialização de alimento: lanche comum, hambúrguer, sorvete, churros, açaí, bebidas em geral, milhos, doces, outros;
g) tipo de serviço de recreação infantil;
h) número de telefone celular;
i) endereço de e-mail;
j) Concordância com o campo de comparecimento do cadastrado no dia do evento.
2.4. Das Sanções
Por qualquer motivo não justificado, se o cadastrado não comparecer no dia do evento, ficará restrito a participação nos demais eventos realizados pela Administração Municipal.
2.4.1. A justificativa para caso de não comparecimento deverá ser realizada diretamente no site da Prefeitura Municipal de Paranavaí, (https://paranavai.atende.net/cidadao) através dos campos na seguinte ordem: AUTOATENDIMENTO, EMISSÃO DE PROTOCOLO, ACESSAR, entrar com login e senha. No campo “assunto”, selecionar SEDECTUR – DIRETORIA DE TURISMO E EVENTOS, no campo “subassunto” selecionar REQUERIMENTO, no campo “descrição da solicitação”, descrever o motivo pelo não comparecimento, conforme item 2.4.3.
2.4.2. O prazo para o protocolo será de até 05 (cinco) dias corridos após a data de realização do evento.
2.4.3. Só serão aceitas como justificativas o cadastrado que não participar pelos motivos:
2.4.3.1. Em caso de falecimento do cadastrado;
2.4.3.2. Em caso de Falecimento de parente ou cônjuge do cadastrado;
2.4.3.3. Em caso de atestado médico do cadastrado, parente de até 1º grau ou do cônjuge.
2.4.4. Em caso de alteração de data do evento pela organização, o cadastrado não sofrerá sanções deste artigo.
3. FINS PUBLICITÁRIOS.
Fica autorizada a utilização do nome do cadastrado para fins publicitários pela Prefeitura de Paranavaí durante e após o evento para fins de propaganda, sendo autorizada a menção nominal do cadastrado.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Prazos. Os prazos indicados neste Edital serão em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
4.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição ou mediante mensagem através do aplicativo de comunicação Whatsapp, cabendo ao cadastrado o ônus de consultá-los ao longo do procedimento de credenciamento público.
4.3. Esclarecimentos.
4.3.1 A Prefeitura de Paranavaí disponibilizará tenda para abrigar a praça de alimentação, que será alocada na rua lateral ao Parque Ouro Branco (Rua Percy Guimarães Cleve).
4.3.2 Será permitido a entrada ao espaço destinado a Praça de Alimentação a partir das 18:00 horas do dia 17 de Maio de 2024 até às 11:00 horas do dia 18 de Maio de 2024, podendo ocupar o espaço até o término do evento em 19 de Maio de 2024 devendo todos desocuparem o espaço em até 01 (uma hora) sob pena de serem retirados pela guarda-municipal.
4.3.3 Será disponibilizado pela Prefeitura de Paranavaí carga pequena de energia elétrica (padrão trifásico de 50 amperes) para ser dividido entre os credenciados, não sendo autorizado o uso de fritadeiras elétricas, sanduicheiras e ou qualquer equipamento a base de resistência elétrica, inclusive máquinas de crepes;
4.3.4 Não será disponibilizado pelo Município de Paranavaí qualquer tipo de extensão elétrica para ligação de equipamento dos credenciados;
4.3.5 Não será disponibilizado pelo Município de Paranavaí qualquer tipo de fornecimento de água, internet e segurança privada para a praça de alimentação, devendo cada cadastrado organizar sua forma de fornecimento desses serviços para o desenvolvimento de suas atividades através de geradores de energia, caixas d’água e demais ações caso necessitem.
4.3.6 Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados através do correio eletrônico: diretoriaturismopvai@gmail.com
4.4. Omissões.
Os casos omissos serão solucionados pela organização do evento
4.5. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste credenciamento público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná.
Paranavaí, 02 de Maio de 2024.
LEANDRO RODRIGUES CASTRO
Diretor de Turismo e Eventos
CARLOS EMANUEL RODRIGUES
Secretário de Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 03/2024
1. DADOS DO INTERESSADO:
•Nome da Pessoa Física:__________________
•Nome da Empresa: ____________________
•RG/CNPJ: ________________________
•Endereço completo: __________________
•Tipo de equipamento:
( ) Food Truck;
( ) Reboque;
( ) Pequeno vendedor.
•Tipo de comercialização de alimento:
( ) lanche comum
( ) sorvete
( ) churros
( ) açaí
( ) bebidas em geral
( ) doces
( ) outros: _______________________________________________
•Tipo de serviço de recreação infantil:__________________________
•Telefones para contato: ____________________________________
•Endereço de correio eletrônico: _____________________________
2. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
E, por ser expressão da verdade, declaro que li o edital indicado acima e, estando de
acordo com todos os seus termos, requeiro à Comissão de Avaliação o deferimento da
minha inscrição no presente credenciamento público.
Paranavaí_____, de __________ de 2024.
Nome completo legível do representante legal: ___________
Assinatura do representante legal:______________
CPF e/ou CNPJ: ____________________
ANEXO II
NOTIFICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE EVENTO
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 003/2024
Fica o referido CREDENCIADO, NOTIFICADO que terá a partir das _______ horas, o tempo de mais uma hora no espaço público para atendimento aos clientes e encerramento de suas atividades. Após esse período, deverá desocupar o espaço e a energia da praça de alimentação do evento CORRIDA MALUCA 2024 será desligada.
Paranavaí, ______, de _________, de 2024
Credenciado Prefeitura de Paranavaí
Publicado por:
Bárbara Evangelista Damasceno Siqueira
Código Identificador:0FEBBDC4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/05/2024. Edição 3016
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