ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2983/2023

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a fazer transferência voluntária para o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental – Águas de Sarandi, na forma que especifica.

 

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito de Sarandi, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência voluntária no valor de R$ 609.245,48 (seiscentos e nove mil e duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) à Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, para substituição da rede de abastecimento de água, assim como as derivações prediais, no Jardim Tropical.

 

Parágrafo Único – O recurso de que trata o caput deste Artigo refere-se à sobra proveniente do Leilão Público do Lote de Terras nº 166, autorizado pela Lei Municipal nº 1.967, de 12 de novembro de 2012.

 

Art. 2º Fica declarado o relevante interesse público da obra referida, para atendimento aos munícipes do bairro referido.

 

Art. 3º A Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, deverá utilizar o recurso abrindo conta vinculada especifica, exclusivamente para a execução da rede de abastecimento de água e as derivações prediais, no Jardim Tropical, através de devido Processo Legal, prestando contas, ao final, ao Município, bem como ao Tribunal de Contas.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal, 22 de novembro de 2023.

 

WALTER VOLPATO

Prefeito de Sarandi

 


Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:10056E37


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/11/2023. Edição 2904
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