ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº 47 DE 23 DE JULHO DE 2025.
PAULO ROBERTO PEDRO, Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no de uso de suas atribuições legais;
Em conformidade com o disposto nos artigos 2º, 5º, alíneas “e” e “h” e 6º, do Decreto Lei Federal nº 3.365/41, com as alterações da Lei nº 2.786/1956;
Em consonância com o Contrato de Concessão para Exploração de Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário.
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto Lei nº3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº2.786 de 21 de maio de 1956:
Imóvel: CHÁCARA SÃO JOSÉ
Proprietário: LENITA LOREN SILVA SENRA E CONDÔMINOS OU A QUEM DE DIREITO
Município: Jundiaí do Sul U.F: PR
Comarca: Ribeirão do Pinhal U.F: PR
Certidão de Registro: Matrícula Nº. 14.025
Registro de Imóveis de Ribeirão do Pinhal/PR
Área: 447,70 m² - Faixa de Servidão de Passagem
Perímetro: 161,89 m
DESCRIÇÃO: Área situada no município de Jundiaí do Sul destinado a futura instalação de Rede Coletora de Esgoto, com descrição iniciando no vértice M01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.408.340,44m e E 576.719,82m; deste segue confrontando com a propriedade de Agrícola Monte Verde LTDA - Matrícula 16.282, com azimute de 52°33'35" por uma distância de 6,00m até o vértice M02, de coordenadas N 7.408.344,10m e E 576.724,61m; deste segue confrontando com a propriedade de Lenita Loren Silva Senra e condôminos – Matrícula 14.025 (Remanescente 2), com azimute de 151°27'33" por uma distância de 74,97m até o vértice M03, de coordenadas N 7.408.278,24m e E 576.760,43m; deste segue confrontando com a propriedade de Luiz Brandão Neto, com azimute de 233°32'01" por uma distância de 6,05m até o vértice M04, de coordenadas N 7.408.274,65m e E 576.755,57m; deste segue confrontando com a propriedade de Lenita Loren Silva Senra e condôminos – Matrícula 14.025 (Remanescente 2), com azimute 331°29'00" por uma distância de 74,87m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 161,92 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Jundiaí do Sul, 29 de agosto de 2024. RAUL SOPKO JUNIOR Engenheiro Ambiental - Cart. CREA PR-159309/D Técnico Florestal - Registro no CFTA nº 07583989990 ART nº 1720240284112.
Imóvel: FAZENDA MONTE VERDE
Proprietário: AGRÍCOLA MONTE VERDE LTDA OU A QUEM DE DIREITO PERTENCER
Município: JUNDIAÍ DO SUL UF: PR
Comarca: RIBEIRÃO DO PINHAL U.F: PR
Certidão de Registro: MATRÍCULA N°. 16.408
Registro de Imóveis de Ribeirão do Pinhal/PR
Imóvel: LOTE URBANO
Área: 514,38 m²
Perímetro: 183,54 m
DESCRIÇÃO: Área situada no município de Jundiaí do Sul destinado a Legalização de imóvel, com descrição iniciando no vértice M01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.408.413,51m e E 576.674,61m; deste segue confrontando com a Rua Frei Henrique, com azimute de 55°36'29" por uma distância de 6,00m até o vértice M02, de coordenadas N 7.408.416,90m e E 576.679,56m; deste segue confrontando com a propriedade de Agrícola Monte Verde LTDA – Matrícula 16.408, com azimute de 148°14'53" por uma distância de 85,61m até o vértice M03, de coordenadas N 7.408.344,10m e E 576.724,61m; deste segue confrontando com a propriedade de Lenita Loren Silva Senra e Condôminos – Matrícula 14.025, com azimute de 232°33'35" por uma distância de 6,00m até o vértice M04, de coordenadas N 7.408.340,44m e E 576.719,82m; deste segue confrontando com a propriedade de Agrícola Monte Verde LTDA – Matrícula 16.408, com azimute 328°15'10" por uma distância de 85,93m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 183,54 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Jundiaí do Sul, 05 de dezembro de 2024. RAUL SOPKO JUNIOR Engenheiro Ambiental - Cart. CREA PR-159309/D Técnico Florestal - Registro no CFTA nº 07583989990 ART nº 1720240284112.
Artigo 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se à implantação da faixa de servidão de passagem da rede coletora de esgoto no município de Jundiaí do Sul.
Artigo 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da servidão administrativa nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Artigo 4º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para os fins indicados, os quais compreendem o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos para execução e manutenção da área descrita no artigo 1º deste Decreto.
Artigo 5º Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Artigo 6º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Artigo 7º Os ônus decorrentes da constituição da servidão administrativa das áreas a que se referem o art. 1º deste Decreto, ficarão por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Artigo 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO ROBERTO PEDRO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, 23 de Julho de 2025.
Publicado por:
Joao Pedro Soares de Arruda Dos Reis
Código Identificador:10253371
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/07/2025. Edição 3327
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