ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº 47 DE 23 DE JULHO DE 2025.

SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública as áreas de terras para fins de servidão administrativa amigável ou judicial, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e dá providências”.

 

PAULO ROBERTO PEDRO, Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no de uso de suas atribuições legais;

Em conformidade com o disposto nos artigos 2º, 5º, alíneas “e” e “h” e 6º, do Decreto Lei Federal nº 3.365/41, com as alterações da Lei nº 2.786/1956;

 

Em consonância com o Contrato de Concessão para Exploração de Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto Lei nº3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº2.786 de 21 de maio de 1956:

 

Imóvel: CHÁCARA SÃO JOSÉ

Proprietário: LENITA LOREN SILVA SENRA E CONDÔMINOS OU A QUEM DE DIREITO

Município: Jundiaí do Sul U.F: PR

Comarca: Ribeirão do Pinhal U.F: PR

Certidão de Registro: Matrícula Nº. 14.025

Registro de Imóveis de Ribeirão do Pinhal/PR

Área: 447,70 m² - Faixa de Servidão de Passagem

Perímetro: 161,89 m

 

DESCRIÇÃO: Área situada no município de Jundiaí do Sul destinado a futura instalação de Rede Coletora de Esgoto, com descrição iniciando no vértice M01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.408.340,44m e E 576.719,82m; deste segue confrontando com a propriedade de Agrícola Monte Verde LTDA - Matrícula 16.282, com azimute de 52°33'35" por uma distância de 6,00m até o vértice M02, de coordenadas N 7.408.344,10m e E 576.724,61m; deste segue confrontando com a propriedade de Lenita Loren Silva Senra e condôminos – Matrícula 14.025 (Remanescente 2), com azimute de 151°27'33" por uma distância de 74,97m até o vértice M03, de coordenadas N 7.408.278,24m e E 576.760,43m; deste segue confrontando com a propriedade de Luiz Brandão Neto, com azimute de 233°32'01" por uma distância de 6,05m até o vértice M04, de coordenadas N 7.408.274,65m e E 576.755,57m; deste segue confrontando com a propriedade de Lenita Loren Silva Senra e condôminos – Matrícula 14.025 (Remanescente 2), com azimute 331°29'00" por uma distância de 74,87m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 161,92 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Jundiaí do Sul, 29 de agosto de 2024. RAUL SOPKO JUNIOR Engenheiro Ambiental - Cart. CREA PR-159309/D Técnico Florestal - Registro no CFTA nº 07583989990 ART nº 1720240284112.

 

Imóvel: FAZENDA MONTE VERDE

Proprietário: AGRÍCOLA MONTE VERDE LTDA OU A QUEM DE DIREITO PERTENCER

Município: JUNDIAÍ DO SUL UF: PR

Comarca: RIBEIRÃO DO PINHAL U.F: PR

Certidão de Registro: MATRÍCULA N°. 16.408

Registro de Imóveis de Ribeirão do Pinhal/PR

Imóvel: LOTE URBANO

Área: 514,38 m²

Perímetro: 183,54 m

 

DESCRIÇÃO: Área situada no município de Jundiaí do Sul destinado a Legalização de imóvel, com descrição iniciando no vértice M01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.408.413,51m e E 576.674,61m; deste segue confrontando com a Rua Frei Henrique, com azimute de 55°36'29" por uma distância de 6,00m até o vértice M02, de coordenadas N 7.408.416,90m e E 576.679,56m; deste segue confrontando com a propriedade de Agrícola Monte Verde LTDA – Matrícula 16.408, com azimute de 148°14'53" por uma distância de 85,61m até o vértice M03, de coordenadas N 7.408.344,10m e E 576.724,61m; deste segue confrontando com a propriedade de Lenita Loren Silva Senra e Condôminos – Matrícula 14.025, com azimute de 232°33'35" por uma distância de 6,00m até o vértice M04, de coordenadas N 7.408.340,44m e E 576.719,82m; deste segue confrontando com a propriedade de Agrícola Monte Verde LTDA – Matrícula 16.408, com azimute 328°15'10" por uma distância de 85,93m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 183,54 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Jundiaí do Sul, 05 de dezembro de 2024. RAUL SOPKO JUNIOR Engenheiro Ambiental - Cart. CREA PR-159309/D Técnico Florestal - Registro no CFTA nº 07583989990 ART nº 1720240284112.

 

Artigo 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se à implantação da faixa de servidão de passagem da rede coletora de esgoto no município de Jundiaí do Sul.

 

Artigo 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da servidão administrativa nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

 

Artigo 4º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para os fins indicados, os quais compreendem o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos para execução e manutenção da área descrita no artigo 1º deste Decreto.

 

Artigo 5º Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

 

Artigo 6º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

 

Artigo 7º Os ônus decorrentes da constituição da servidão administrativa das áreas a que se referem o art. 1º deste Decreto, ficarão por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

 

Artigo 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAULO ROBERTO PEDRO

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, 23 de Julho de 2025.


Publicado por:
Joao Pedro Soares de Arruda Dos Reis
Código Identificador:10253371


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/07/2025. Edição 3327
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