ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

PROCURADORIA
LEI Nº 5.281/2023

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município o ÉFFETA – evento católico que tem por objetivo a evangelização, prevenção e combate às drogas, a ser fixado anualmente ao 3º final de semana do mês de Setembro.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município, o evento ÉFFETA, realizado pela Comunidade Católica Emanuel, anualmente no 3º final de semana do mês de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de junho de 2023.

 

CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES

Prefeito de Paranavaí

 


Publicado por:
Nicolas Fernandes Cardoso
Código Identificador:1048D47F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/06/2023. Edição 2804
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