ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
PROCURADORIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
A minuta a seguir refere-se ao Edital de Chamamento Público nº 002/2026 - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), e encontra-se, neste momento, em fase de Consulta Pública.
Os trechos destacados em vermelho ao longo do texto indicam pontos ainda pendentes de definição.
As contribuições à Consulta Pública devem ser encaminhadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado no endereço https://forms.gle/LRdwYFirqtQ6HJqX8 até o dia 30 de agosto de 2026, às 23h59.
As contribuições recolhidas serão sistematizadas pela Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR e apresentadas ao Conselho Municipal de Cultura de Irati - PR, a quem cabe, em conjunto com a Secretaria, a prerrogativa de deliberar sobre a redação final deste Edital. As contribuições aqui recolhidas subsidiam essa deliberação, sem caráter vinculante.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE IRATI - PR
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
NOTA DE TRABALHO (não integra a versão final do edital): minuta em elaboração. Trechos em negrito e entre colchetes (ou em quadros, como este), indicam informações pendentes de definição ou confirmação. Estrutura baseada no Modelo Padronizado de Edital de Premiação Cultura Viva do Ministério da Cultura.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura (MinC), por meio da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) de Fomento à Cultura, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV).
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA E POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA
A Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, institui a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, institui a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), que tem como um de seus principais instrumentos o reconhecimento e a valorização de Pontos e Pontões de Cultura - entidades e coletivos de base comunitária que já desenvolvem atividades culturais em suas comunidades.
O presente Edital destina-se ao desenvolvimento da Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Irati - PR, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos (PAR) Ciclo 02/2025 do município, código nº #6IMLPZGDJ3PP4, habilitado junto ao Ministério da Cultura (MinC).
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR torna público o presente Edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), com as alterações dos Decretos nº 12.257/2024 e nº 12.409/2025, na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 12, de 28 de maio de 2024 (ou ato normativo correspondente em vigor, que regulamenta a PNCV), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura) e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Objeto do Edital
Este Edital tem por objeto a premiação de iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura do município de Irati - PR, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:
Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades.
Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas por parte do contemplado, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária, de acordo com as categorias, as cotas e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo, atendendo às ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014) e às demais políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura.
2.2. Quantidade de Pontos e Pontões a serem premiados
Serão premiadas 12 (doze) entidades e/ou coletivos culturais, conforme a distribuição de vagas e cotas prevista no Anexo I deste Edital.
Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este Edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou de rendimentos, ou disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas poderão ser ampliadas.
2.3. Valor da premiação
Cada Ponto ou Pontão de Cultura selecionado receberá a premiação de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O valor total deste Edital é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo III).
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso esta não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Programática: 18.001.13.392.1301.2.132.3.390.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras;
Fonte do Recurso: 1000;
Código Reduzido: 385;
Conforme Decreto Municipal nº 426/2026, de 12/06/2026, publicado em 15/06/2026 (Edição 3551), que abriu o respectivo Crédito Adicional Suplementar.
2.4. Prazo de inscrição
Dia 1 (referência) a Dia 18: 18 (dezoito) dias corridos, observado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 14.903/2024 - mesmo prazo recomendado adotado no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e no Edital nº 004/2024.
[Ponto pendente: datas exatas de inscrição a definir pela Secretaria Municipal de Cultura, observado o cronograma completo no item 13.5 deste Edital.]
2.5. Quem pode participar
Poderão participar deste edital:
I - Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
II - Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
III - Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratadas, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
IV - Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoa física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificados como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.
2.6. Quem não pode participar
Não podem participar do presente Edital:
I - coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
II - pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
III - instituições privadas com fins lucrativos;
IV - Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
V - Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
VI - Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
VII - Instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
VIII - Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;
IX - Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais que possuam, dentre os seus dirigentes ou representantes: agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), membro do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
X - candidaturas que possuam, dentre seus dirigentes ou representantes, agente público com vínculo ativo na administração direta e indireta do município de Irati - PR, lotado na Secretaria Municipal de Cultura e unidades subordinadas, na Secretaria Municipal de Turismo e unidades subordinadas, na Secretaria Municipal da Fazenda e unidades subordinadas, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e unidades subordinadas, ou nos Órgãos Estratégicos da Administração Pública Municipal (Gabinete, Ouvidoria Pública Municipal, Procuradoria Geral) e unidades subordinadas, bem como cônjuges e familiares até 2º grau de parentesco na linha reta ou colateral, ainda que por afinidade, destes agentes públicos;
XI - Partidos políticos e suas instituições;
XII - candidaturas que estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a Prefeitura Municipal de Irati - PR, com o Estado do Paraná ou com a União;
XIII - candidaturas cujo representante, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
XIV - candidaturas cujo representante se encontre, durante a vigência deste edital, impossibilitado de participar de licitações em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
XV - entidades ou coletivos não residentes, sediados ou domiciliados no município de Irati - PR;
XVI - entidades ou coletivos não inscritos no Cadastro de Integrantes e Grupos da Comunidade Cultural de Irati (Lei Municipal nº 2909/2009, Artigo 6º) até 15 (quinze) dias úteis após a data de lançamento do presente edital;
XVII - pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta;
XVIII - membro da Comissão de Seleção e Análise ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem o Conselho Municipal de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadrem nas situações previstas neste item.
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital, não inviabilizando sua participação neste Edital.
2.7. Em quantas candidaturas cada entidade ou coletivo pode se inscrever
Cada entidade ou coletivo cultural poderá se candidatar apenas 1 (uma) vez no presente edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
Podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificados por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:
I - Obter pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo II), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção e Análise a partir do portfólio, da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados, o que lhe caracterizará como "pré-certificada";
II - Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como "certificada".
Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, a candidatura será desclassificada.
Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificado como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).
Atenção! Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificado como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste edital.
A Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital.
A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, não compromete o possível recebimento da premiação.
4. ETAPA DE INSCRIÇÃO
[As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período indicado no cronograma deste Edital (item 13.5), por meio de formulário eletrônico (plataforma a definir - ex.: Google Forms), disponibilizado no endereço eletrônico (LINK A DEFINIR).]
Atenção! Entidades e coletivos culturais que necessitarem de apoio para preencher o Formulário de Inscrição, ou que não tenham acesso adequado à internet, poderão optar pela Inscrição Assistida, realizada presencialmente na sede administrativa da Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR (Rua Quinze de Julho, nº 333, Centro, Irati - PR, CEP 84500-076), de segunda a sexta, das 08h às 12h e das 13h às 17h, dentro do período de inscrições. A Inscrição Assistida será registrada por servidor público designado para esta função, que auxiliará o preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo III) e o envio dos documentos exigidos.
A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos, conforme a natureza jurídica da candidatura:
4.1. Coletivos culturais sem personalidade jurídica (sem CNPJ)
a) Formulário de Inscrição (Anexo III);
b) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pelo coletivo cultural há pelo menos 2 (dois) anos no município de Irati - PR (fotos, cartazes, folhetos, material audiovisual, publicações, depoimentos, convites, cartas de reconhecimento, entre outros), sendo importante que ao menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à data de publicação deste edital, e que sejam apresentados também materiais recentes (últimos dois anos);
c) Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo IV), devidamente preenchida e assinada por todos os membros do coletivo;
d) Cópia de documento oficial de identidade com foto e do CPF do representante do coletivo;
e) Cópia de documento oficial que comprove o número do PIS/PASEP/NIT do representante do coletivo;
f) Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo V), quando o coletivo optar por concorrer às cotas de pessoas negras ou indígenas;
g) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (Anexo VI), quando o coletivo optar por concorrer à cota de pessoas com deficiência;
h) Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
Atenção! Para comprovar o cumprimento cumulativo das condições do item 5 deste Edital, as autodeclarações referidas nas alíneas "e" e "f" deverão ser apresentadas: I - obrigatoriamente, pela pessoa indicada como representante do coletivo no Anexo IV; e II - por número suficiente de demais membros do coletivo que comprove, em conjunto com a autodeclaração do representante, a composição majoritária (cinquenta por cento mais um) do coletivo pelo grupo da cota pleiteada.
4.2. Entidades culturais (com CNPJ)
a) Formulário de Inscrição (Anexo III);
b) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade há pelo menos 2 (dois) anos no município de Irati - PR, nos mesmos termos do item 4.1, "b";
c) Comprovante de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ);
d) Cópia de documento oficial de identidade com foto e do CPF do representante legal da entidade;
e) Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo V), quando a entidade optar por concorrer às cotas de pessoas negras ou indígenas;
f) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (Anexo VI), quando a entidade optar por concorrer à cota de pessoas com deficiência;
g) Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
Atenção! Para comprovar o quadro de dirigentes majoritariamente composto pelo grupo da cota, as autodeclarações referidas nas alíneas "e" e "f" deverão ser apresentadas por número suficiente de dirigentes que comprove, em conjunto, a composição majoritária (cinquenta por cento mais um) do quadro de dirigentes pelo grupo da cota pleiteada, acompanhadas da ata da última eleição.
4.3. Disposições gerais da inscrição
As limitações quanto aos tamanhos e formatos de arquivos a serem submetidos estarão descritas no próprio formulário eletrônico de inscrição.
A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria de cota, conforme o Anexo I. No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório, prejudicando a análise de itens obrigatórios, poderão ser desclassificadas na Etapa de Seleção, a critério da Comissão de Seleção e Análise.
A Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, de energia elétrica, problemas nos servidores, na transmissão de dados ou em provedores de acesso dos usuários.
Atenção! Na etapa de inscrição não são exigidos os documentos de habilitação (certidões negativas e demais documentos listados no item 9 deste Edital), que serão exigidos posteriormente, apenas das candidaturas selecionadas.
5. COTAS
Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo I, cotas em todas as categorias deste edital para:
a) pessoas negras (pretas ou pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas - 3 (três) vagas;
b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas - 1 (uma) vaga;
c) pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas - 1 (uma) vaga.
As cotas serão destinadas a entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, conforme o caso; e a coletivos informais (sem CNPJ) que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:
a) sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, conforme a cota pleiteada; e
b) tenham, como pessoa física indicada representante no Anexo IV, alguém que seja, ela própria, pessoa negra, pessoa indígena ou pessoa com deficiência, conforme a mesma cota pleiteada.
Atenção! No caso de coletivo sem CNPJ representado por pessoa física, não basta que a maioria dos integrantes do coletivo pertença ao grupo da cota pretendida — o representante formalmente indicado no Anexo IV precisa também pertencer a esse mesmo grupo, já que é ele quem assina a autodeclaração, responde legalmente pela candidatura e é o titular da conta bancária na qual o recurso da premiação será depositado. Isso evita que a vaga de uma cota seja ocupada, na prática, por pessoa que não pertence ao grupo que a cota busca beneficiar.
As entidades e coletivos que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo ser selecionados de acordo com sua nota ou classificação no processo de seleção.
As entidades e coletivos optantes pelas cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionados no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas ao preenchimento das cotas, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Em caso de desistência de entidade ou coletivo selecionado nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por candidatura que concorreu à mesma cota, de acordo com a ordem de classificação.
No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para as outras categorias de cotas. Caso não haja candidaturas inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas serão direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas - 4 (quatro) vagas - por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, conforme o art. 6º da Portaria MinC nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual poderá ser cumprido em conjunto com as vagas destinadas às cotas e/ou à ampla concorrência, conforme indicação da própria candidatura no Formulário de Inscrição (Anexo III).
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146/2015.
6. ETAPAS DE ANÁLISE
As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
a) Etapa de Seleção - as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionados e/ou pré-certificados, conforme critérios definidos neste edital;
b) Etapa de Habilitação - realizada pela Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR e pela Comissão de Seleção e Análise, na qual será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital.
7. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e/ou pré-certificadas:
a) Entendem-se por SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada cota e da ampla concorrência, definidas no Anexo I, considerando os critérios de seleção do Anexo II;
b) Entendem-se por SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas;
c) Entendem-se por PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme o item 3 deste Edital.
A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada pela Comissão de Seleção e Análise constituída no âmbito do Edital de Credenciamento de Pareceristas de Irati - PR, de composição paritária, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber, contando com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.
Ficarão proibidos de participar da avaliação de determinada candidatura os membros da Comissão que tenham interesse pessoal na premiação, que tenham participado ou colaborado com a iniciativa cultural avaliada, que tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos, ou que estejam litigando judicial ou administrativamente com a candidatura, nos termos da Resolução nº 003/2025-CMC.
Atenção! O Agente Cultural proponente, bem como seu(s) representante(s), fica(m) vedado(s) - sob pena de desclassificação imediata - de realizar qualquer contato com a Comissão de Seleção e Análise e seus membros antes da divulgação do Resultado Final, exceto pelo contato oficial de e-mail pnabiraticiclo02@gmail.com, indicado no item 8 deste Edital.
Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.
A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) pontos, conforme descrito no Anexo II.
Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção e Análise (no mínimo, um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e para a ampla concorrência, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade: a) maior pontuação nos critérios previstos no Anexo II, na ordem em que aparecem; b) maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição; c) mediante sorteio.
Será desclassificada a candidatura que: a) não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme o item 4 deste edital; b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito; c) não obtiver pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do município de Irati - PR e no site da Prefeitura de Irati - PR (www.irati.pr.gov.br).
8. RECURSOS NA ETAPA DE SELEÇÃO
Contra a decisão da Etapa de Seleção, e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR, que o levará ao conhecimento e apreciação da Comissão de Seleção e Análise.
O recurso deve ser apresentado conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital, por meio do endereço de e-mail pnabiraticiclo02@gmail.com, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data de publicação do resultado preliminar.
Atenção! Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da Etapa de Seleção, a lista de recursos aceitos e não aceitos e a composição da Comissão de Seleção e Análise serão divulgados no Diário Oficial do município de Irati - PR e no site da Prefeitura de Irati - PR.
9. ETAPA DE HABILITAÇÃO
A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR e pela Comissão de Seleção e Análise, que conferirão se a documentação complementar obedece às exigências deste Edital.
9.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação
A entidade ou o coletivo selecionado e/ou pré-certificado deverá encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da Etapa de Seleção, por meio do endereço de e-mail pnabiraticiclo02@gmail.com, os seguintes documentos:
9.2. Documentos comuns a todas as candidaturas selecionadas
a) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, para as candidaturas já certificadas. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria ou publicação em diário oficial do resultado de editais certificadores da PNCV;
b) Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), para as candidaturas pré-certificadas, sem o qual não é possível emitir a certificação;
c) Comprovante de residência/sede em Irati - PR, com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência à data de publicação do Edital, ou Declaração de Residência/Endereço (Anexo VII).
9.3. Documentos específicos para coletivos culturais sem CNPJ
a) Cópia do documento de identidade e do CPF de todos os membros que assinaram a Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo IV) na Etapa de Seleção;
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União, em nome do representante do coletivo indicado no Anexo IV;
c) Certidão Negativa de Débitos municipais, emitida junto à Prefeitura Municipal de Irati - PR, em nome do representante do coletivo indicado no Anexo IV;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em nome do representante do coletivo indicado no Anexo IV;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em nome do representante do coletivo indicado no Anexo IV;
f) Nova Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo IV) (exclusivamente na hipótese de substituição de representante, na forma do item 9.6, não sendo necessário este documento, caso não haja substituição de representante do Coletivo).
9.4. Documentos específicos para entidades culturais (com CNPJ)
a) Cópia da ata de posse dos dirigentes atualizada;
b) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;
c) Cópia do Estatuto Social atualizado, verificando-se se tem natureza ou finalidade cultural e se a entidade não se enquadra nas vedações previstas neste Edital;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos municipais, emitida junto à Prefeitura Municipal de Irati - PR;
f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF/FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná.
Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja, nestas certidões, referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso a candidatura esteja em débito com o município de Irati - PR, com o Estado do Paraná ou com a União, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
9.5. Consultas complementares
A Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR e/ou a Comissão de Seleção e Análise consultarão, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando verificar se estas se encontram ativas, e poderão solicitar documentação adicional, caso necessário. O proponente deverá consultar sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver eventuais pendências.
9.6. Substituição de representante
Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo IV), na fase de habilitação, no prazo do item 9.1.
9.7. Inabilitação
Serão inabilitadas as candidaturas que: a) entregarem os documentos fora do período de habilitação; b) não apresentarem os documentos exigidos neste item; c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.
Na hipótese de inabilitação de algum contemplado, serão convocadas outras candidaturas para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo à ordem de classificação.
O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do município de Irati - PR e no site da Prefeitura de Irati - PR.
10. RECURSOS NA ETAPA DE HABILITAÇÃO
Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR, que o levará ao conhecimento e apreciação da Comissão de Seleção e Análise.
O recurso deve ser apresentado conforme modelo constante no Anexo IX deste Edital, por meio do endereço de e-mail pnabiraticiclo02@gmail.com, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data de publicação do resultado preliminar.
Atenção! Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do município de Irati - PR e no site da Prefeitura de Irati - PR.
11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e para a ampla concorrência, obedecendo à pontuação das candidaturas e atendendo às cotas previstas no Anexo I.
12. ETAPA DE PREMIAÇÃO
O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
Finalizada a fase de habilitação, a candidatura contemplada será convocada a assinar o Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo X) e receberá o recurso na conta bancária indicada no Formulário de Inscrição, observadas as disposições deste item.
A candidatura deve assinar o Termo de Premiação Cultura Viva em até 3 (três) dias úteis após o final da fase de habilitação, sob pena de perda da premiação e eventual convocação da suplente.
Para evitar a concentração dos recursos públicos, a entidade ou coletivo premiado não poderá receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva em um período de 12 (doze) meses, mesmo que selecionado em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas não premiadas nos últimos 12 meses, ainda houver vagas disponíveis.
Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de entes federados distintos, ressalvadas as exceções previstas na Lei nº 14.903/2024.
Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou não cumprimento das exigências do Edital pela candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Etapa de Seleção. Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
Em caso de candidatura como "coletivo cultural", o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa representante como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas de convênio, contas-fácil ou contas-benefício.
Em caso de candidatura como "entidade", o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, não podendo ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
O município de Irati - PR não poderá efetuar pagamentos para a modalidade de "Conta Salário".
A Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Contagem de prazos
Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, exceto o prazo fixo de pagamento até 14/12/2026. Na contagem de todos os prazos, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, contando-se em dias corridos, exceto quando expressa a contagem em dias úteis.
13.2. Responsabilidades do proponente
Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
13.3. Validade do resultado deste Edital
O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
13.4. Concordância com os termos e condições do presente Edital
O ato de inscrição implica o total conhecimento e a plena concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e condições estabelecidas neste Edital, na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição. As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. Os materiais encaminhados não serão devolvidos.
Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Análise. Os casos não previstos e constatados durante outras etapas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR.
[13.5. Cronograma do Edital
|
Data / Período (Dia 1 = abertura das inscrições) |
Etapa |
Duração recomendada |
Prazo mínimo legal |
|
[DATA A DEFINIR] (Dia 1, referência) |
Publicação do Edital |
— |
— |
|
Dia 1 a Dia 18 |
Etapa de Inscrições |
18 dias corridos (recomendado, igual ao Edital nº 001/2026) |
Mínimo 5 dias úteis (art. 9º, I, Lei nº 14.903/2024) |
|
Dia 19 a Dia 31 |
Análise das candidaturas pela Comissão de Seleção e Análise |
13 dias corridos (recomendado, igual ao Edital nº 001/2026) |
— |
|
Dia 35 |
Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de Seleção |
4 dias corridos após o fim da análise (recomendado) |
— |
|
Dia 36 a Dia 38 |
Período de recursos da Etapa de Seleção |
3 dias (recomendado, igual ao Edital nº 001/2026) |
Mínimo 3 dias úteis (art. 9º, III, Lei nº 14.903/2024) |
|
Dia 43 |
Publicação da análise de recursos e Resultado Final da Etapa de Seleção |
5 dias corridos após o fim do prazo de recurso (recomendado) |
— |
|
Dia 44 a Dia 50 |
Etapa de Habilitação (apresentação de documentação) |
7 dias corridos (recomendado, igual ao Edital nº 001/2026) |
5 dias úteis previstos no item 9.1 desta minuta; etapa não pode ser simultânea à Seleção (art. 10, §1º, Lei nº 14.903/2024) |
|
Dia 53 |
Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação |
3 dias corridos após o fim da habilitação (recomendado) |
— |
|
Dia 56 a Dia 58 |
Período de recursos da Etapa de Habilitação |
3 dias (recomendado, igual ao Edital nº 001/2026) |
Mínimo 3 dias úteis (art. 9º, III, Lei nº 14.903/2024) |
|
Dia 60 |
Publicação do Resultado Final da Etapa de Habilitação (relação de contemplados) |
2 dias corridos após o fim do prazo de recurso (recomendado) |
— |
|
Dia 63 a Dia 65 |
Assinatura dos Termos de Premiação Cultural |
3 dias (recomendado, igual item 12 desta minuta) |
Até 3 dias úteis após o Resultado Final da Habilitação (item 12 do Edital) |
|
Até 14/12/2026 |
Empenho e pagamento dos prêmios |
PRAZO LEGAL — não é recomendação |
Condição para o repasse dos recursos do próximo Ciclo da PNAB ao município de Irati - PR |
Cálculo de margem: mantendo as durações recomendadas de cada etapa (soma de 65 dias corridos entre o Dia 1 e a assinatura dos Termos, mais os dias até o pagamento), o Dia 1 (abertura das inscrições) precisaria começar, no mais tardar, por volta de 21/09/2026, para que o pagamento caiba até 14/12/2026. Recomenda-se, no entanto, iniciar as inscrições antes dessa data-limite, para absorver eventuais atrasos (feriados, prorrogações de recurso etc.) sem colocar em risco o repasse do próximo Ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).]
Observação: na contagem de todos os prazos, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, contando-se em dias corridos, exceto quando expressa a contagem em dias úteis (item 13.1 do Edital). Caso o prazo final de qualquer etapa coincida com feriado, fim de semana ou ponto facultativo, recomenda-se prorrogar para o primeiro dia útil subsequente — exceto, evidentemente, o prazo fixo de pagamento até 14/12/2026, que deve ser blindado com margem de segurança.
13.6. Informações e contato
Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas junto à Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR, por meio dos seguintes canais:
I - endereço eletrônico de e-mail cultura@irati.pr.gov.br;
II - telefone (42) 3132-6197, com atendimento por telefonia fixa e WhatsApp Business;
III - atendimento presencial, de segunda a sexta, das 08h às 12h e das 13h às 17h, na Rua Quinze de Julho, nº 333, Centro, Irati - PR, CEP 84500-076.
13.7. Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I - Categorias e Cotas;
Anexo II - Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção;
Anexo III - Formulário de Inscrição;
Anexo IV - Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural;
Anexo V - Autodeclaração Étnico-Racial;
Anexo VI - Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
Anexo VII - Declaração de Residência/Endereço;
Anexo VIII - Formulário para Pedido de Recurso da Etapa de Seleção;
Anexo IX - Formulário para Pedido de Recurso da Etapa de Habilitação;
Anexo X - Termo de Premiação Cultura Viva.
ANTONIO CESAR PIRES
Secretário Municipal de Cultura
Prefeitura de Irati - PR
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE IRATI – PR
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ANEXO I - CATEGORIAS E COTAS
1. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
Serão disponibilizadas 12 (doze) vagas para premiação.
Cada Ponto/Pontão de Cultura selecionado receberá a premiação de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O valor total deste edital é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
|
Ampla concorrência |
Cotas pessoas negras |
Cotas pessoas indígenas |
Cotas PcD |
Total de vagas |
Valor individual de cada premiação |
Valor total das premiações somadas |
|
7 |
3 |
1 |
1 |
12 |
R$ 10.000,00 |
R$ 120.000,00 |
Não há categorias temáticas neste Edital: as vagas concorrem entre si em ampla concorrência e nas cotas descritas acima.
2. CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES
Deverão ser premiadas, no mínimo, 4 (quatro) vagas (30%) por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, conforme o art. 6º da Portaria MinC nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual poderá ser cumprido em conjunto com as vagas de ampla concorrência e/ou de cotas, conforme indicação da candidatura no Formulário de Inscrição (Anexo III).
3. COTAS
As cotas mínimas para pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência seguem o previsto no Capítulo II da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE IRATI – PR
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO
AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei nº 13.018/2014 (art. 6º, I), a Comissão de Seleção e Análise avaliará se a entidade ou coletivo cultural atende aos critérios abaixo:
|
Item |
Critério |
Não Atende |
Atende Parc. |
Atende Plen. |
|
a |
Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração. |
0 |
5 |
10 |
|
b |
Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural. |
0 |
2 |
3 |
|
c |
Incentiva a preservação da cultura brasileira. |
0 |
2 |
3 |
|
d |
Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. |
0 |
1 |
2 |
|
e |
Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais. |
0 |
2 |
3 |
|
f |
Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. |
0 |
2 |
3 |
|
g |
Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural. |
0 |
2 |
3 |
|
h |
Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. |
0 |
2 |
4 |
|
i |
Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. |
0 |
5 |
10 |
|
j |
Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. |
0 |
3 |
5 |
|
k |
Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. |
0 |
3 |
5 |
|
l |
Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. |
0 |
3 |
5 |
|
m |
Fomenta as economias solidária e criativa. |
0 |
2 |
4 |
|
n |
Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. |
0 |
3 |
5 |
|
o |
Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais. |
0 |
3 |
5 |
|
p |
Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. |
0 |
5 |
10 |
|
q |
As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva, por meio de ações de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada. |
0 |
5 |
10 |
|
r |
A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas à PNCV. |
0 |
5 |
10 |
PONTUAÇÃO GERAL TOTAL: 100 (cem) pontos.
Para ser certificada e/ou selecionada, a entidade ou coletivo precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
Este Edital não adota bonificações ou critérios diferenciados de pontuação (indutores), de modo que todas as candidaturas - já certificadas ou não como Ponto/Pontão de Cultura - concorrem em igualdade de condições, exclusivamente pelos critérios acima.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE IRATI – PR
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA
Marque a cota à qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar as exigências de comprovação no Anexo I e no Edital):
( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoa representante negra)
( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoa representante indígena)
( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoa representante com deficiência)
( ) Ampla concorrência
A entidade ou coletivo possui trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas de que trata o item 5 do Edital?
( ) Sim ( ) Não
Atenção! A Comissão de Seleção e Análise analisará as comprovações enviadas na inscrição para avaliar se a entidade ou coletivo conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais.
2. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural: _______________________________________________
2.2. CNPJ (se entidade): _______________________________________________
2.3. Endereço: _______________________________________________
2.3.1. Cidade: ____________________ 2.3.2. UF: ______ 2.3.3. Bairro: ____________________
2.3.4. Número: __________ 2.3.5. Complemento: __________________ 2.3.6. CEP: __________
2.4. Telefone: ( ) _____________________
2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural: _______________________________________________
2.6. Página da internet e redes sociais (Facebook, Instagram, site, canal no YouTube etc.): ___________________________________________
2.7. A entidade ou coletivo já é certificado pelo Ministério da Cultura, estando inscrito no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva)
( ) Sim, como Ponto de Cultura
( ) Sim, como Pontão de Cultura
( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificado como Ponto de Cultura por meio do presente Edital
Atenção! Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificado, a certificação será verificada pela Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos das não certificadas, podendo, ou não, ser certificado por meio deste Edital.
2.8. Caso já certificado, informe o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório): _______________________________________________
3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA PESSOA REPRESENTANTE
3.1. Nome completo: _______________________________________________
3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver: _______________________________________________
3.3. Cargo/função na entidade ou coletivo: _______________________________________________
3.4. CPF: _______________________ 3.5. RG: _______________________
3.6. Telefone/WhatsApp: ( ) _____________________
3.7. E-mail: _______________________________________________
4. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
4.1. Banco: _______________________ 4.2. Agência: _______________________
4.3. Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Número da conta: _______________________
Atenção! Em caso de candidatura como "coletivo cultural", a conta deve ter a pessoa representante indicada no item 3 como única titular. Em caso de candidatura como "entidade", a conta deve ter a própria instituição como titular.
5. DECLARAÇÃO
Declaro estar ciente das regras deste Edital, das vedações previstas e da veracidade das informações prestadas neste Formulário de Inscrição, sob pena das sanções cabíveis.
Irati - Paraná, _______ de _______________ de 2026.
_______________________________________________
Assinatura da pessoa representante
_______________________________________________
Nome completo da pessoa representante
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE IRATI – PR
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL
Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________________________ (nome do Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em ____ de _________________ de ______ (dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Chamamento Público nº 002/2026 - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira.
Nesta reunião, nomeia-se _______________________________________________ (Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ (RG) e CPF nº _______________ (CPF), como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.
Assim AUTORIZAMOS:
1. O recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo III).
Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:
2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo III).
3. A Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR, a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura (MinC) não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
4. É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital.
5. O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.
Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural - apenas maiores de 18 (dezoito) anos - na Fase de Habilitação:
1. Nome: _______________________________________________
RG: _______________________ Órgão emissor: _______________ CPF: _______________________
Data de Nascimento: ___/___/______
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
2. Nome: _______________________________________________
RG: _______________________ Órgão emissor: _______________ CPF: _______________________
Data de Nascimento: ___/___/______
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
3. Nome: _______________________________________________
RG: _______________________ Órgão emissor: _______________ CPF: _______________________
Data de Nascimento: ___/___/______
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
4. Nome: _______________________________________________
RG: _______________________ Órgão emissor: _______________ CPF: _______________________
Data de Nascimento: ___/___/______
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
5. Nome: _______________________________________________
RG: _______________________ Órgão emissor: _______________ CPF: _______________________
Data de Nascimento: ___/___/______
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
6. Nome: _______________________________________________
RG: _______________________ Órgão emissor: _______________ CPF: _______________________
Data de Nascimento: ___/___/______
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
7. Nome: _______________________________________________
RG: _______________________ Órgão emissor: _______________ CPF: _______________________
Data de Nascimento: ___/___/______
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
8. Nome: _______________________________________________
RG: _______________________ Órgão emissor: _______________ CPF: _______________________
Data de Nascimento: ___/___/______
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
9. Nome: _______________________________________________
RG: _______________________ Órgão emissor: _______________ CPF: _______________________
Data de Nascimento: ___/___/______
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
(Acrescentar ou retirar blocos referentes aos membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural)
Irati - Paraná, dia _______ do mês de _______________ de 2026.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE IRATI – PR
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ANEXO V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(A ser assinada por cada integrante da entidade ou coletivo cultural que compuser a comprovação da cota étnico-racial de que trata o item 5 do Edital, inclusive pela pessoa representante indicada no Anexo IV)
Eu, __________________________________, CPF nº _______________________, RG nº _______________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 002/2026, na condição de membro da entidade/coletivo _____________________, que sou ______________________________ (informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
Irati – PR, dia _________ do mês de ______________________ do ano de 2026.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
_______________________________________________
Nome completo do(a) Declarante
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE IRATI – PR
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ANEXO VI - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(a ser assinada por cada integrante da entidade ou coletivo cultural que compuser a comprovação da cota de pessoas com deficiência de que trata o item 5 do Edital, inclusive pela pessoa representante indicada no Anexo IV)
Eu, ________________________________, CPF nº _______________________, RG nº _______________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 002/2026, na condição de membro da entidade/coletivo__________________________, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
Irati – PR, dia _________ do mês de ______________________ do ano de 2026.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
_______________________________________________
Nome completo do(a) Declarante
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE IRATI – PR
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA/ENDEREÇO
Eu, _______________________________________________, de nacionalidade _______________________, nascido(a) na cidade de _______________________, inscrito(a) no CPF nº _______________________, RG nº _______________________, telefone ( ) _____________________, na condição de representante legal/representante indicado(a) da entidade ou coletivo cultural _____________________________, DECLARO, para fins de comprovação de residência/endereço, sob as penas da Lei nº 7.115/1983, art. 2º, que a referida entidade ou coletivo tem sede e/ou atuação no município de Irati - Paraná, estando atualmente domiciliada(o) no endereço abaixo descrito:
________________
Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
"Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular."
Irati – PR, dia _________ do mês de ______________________ do ano de 2026.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
_______________________________________________
Nome completo do(a) Declarante
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE IRATI – PR
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ANEXO VIII - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO
(ETAPA DE SELEÇÃO)
Nome da Entidade ou Coletivo Cultural: _______________________________________________
À Comissão de Seleção e Análise,
Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção, pelos motivos abaixo:
_____________
Termos em que peço deferimento.
Irati – PR, dia _________ do mês de ______________________ do ano de 2026.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
_______________________________________________
Nome completo do(a) Declarante
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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ANEXO IX - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO
(ETAPA DE HABILITAÇÃO)
Nome da Entidade ou Coletivo Cultural: _______________________________________________
À Comissão de Seleção e Análise,
Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Habilitação, pelos motivos abaixo:
___________________
Termos em que peço deferimento.
Irati – PR, dia _________ do mês de ______________________ do ano de 2026.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
_______________________________________________
Nome completo do(a) Declarante
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
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ANEXO X - TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA
1. Dados do Premiado
Nome da entidade cultural ou coletivo cultural: ___________________
CPF da pessoa representante (no caso de coletivo sem Personalidade Jurídica), ou CNPJ (no caso de entidade):
____________
2. Dados Bancários (para pagamento da premiação)
Banco:
Código Bancário:
Agência:
Número da Conta:
Tipo de conta:
Nome completo ou Razão Social do titular da conta:
Em caso de candidatura como "coletivo cultural", o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa representante como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas de convênio, contas-fácil ou contas-benefício (tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras).
Em caso de candidatura como "entidade", o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, não podendo ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
3. Valor da Premiação
O valor da premiação concedida é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Este valor foi repassado em parcela única diretamente para a conta bancária informada pelo(a) premiado(a).
A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo. Desta forma, não há estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas por parte do(a) premiado(a). O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito, produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024.
Irati – PR, dia _________ do mês de ______________________ do ano de 2026.
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Assinatura do(a) Declarante
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Nome Completo Do(a) Declarante
Publicado por:
Hermano Victor Faustino Camara
Código Identificador:104EDB63
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/08/2026. Edição 3599
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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