ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS(AS) EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2025

O Prefeito Municipal de Goioxim EDER DOS SANTOS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público que, considerando a Lei Municipal 553/2017, estão abertas as inscrições para seleção de estagiários de Nível Superior, médio e profissionalizante para estágio na modalidade “Não Obrigatório”.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Estagiários (as) da Empresa CEBRADE.

1.2 O Processo Seletivo para Estagiários (as) destina-se à contratação de acordo com as vagas ofertadas neste Edital.

1.3 O estágio desenvolvido no âmbito da Prefeitura de Goioxim tem por objetivo proporcionar aos (as) alunos (as) regularmente matriculados (as) nas instituições de ensino, a oportunidade de realização de estágio remunerado, observando a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas.

1.4 O estágio a que se refere o presente Edital é de caráter não obrigatório.

1.5 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o (a)(s) estagiário(a)(s) e a Prefeitura de Goioxim.

1.6 O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação de seu resultado.

1.7 A duração do estágio será de 01 (um) ano para alunos(as) matriculados(as) regularmente, conforme apresentação da declaração de matrícula, podendo ser prorrogado por mais 01 (ano).

1.8 A contratação do (a)(s) candidato(a)(s) aprovado(a)(s) dependerá da existência de convênio vigente entre a Instituição de Ensino e o Agente Integrador.

1.9 A jornada de atividade em estágio será definida de acordo com o horário de atendimento do local de estágio, devendo constar no Termo de Compromisso, sendo compatível com as atividades escolares, observada a carga horária legal (de no mínimo 20 horas/semanais e no máximo 30 horas/semanais).

 

2. DOS REQUISITOS

 

2.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para Estagiários(as), candidatos(as) que preencham os seguintes requisitos no ato da contratação:

- Estar matriculado(a) e ter frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) na Rede de Ensino Pública ou Privada;

-Estar apto(a) para a realização de estágio remunerado, de acordo com a regulamentação do curso e da Instituição de Ensino;

- Dispor de compatibilidade de horário do estágio com a grade curricular da Instituição de Ensino;

- Possuir idade igual ou superior à 16 (dezesseis) anos;

-Ter disponibilidade de horário (matutino e/ou vespertino) para cumprir o estágio;

- Concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio a serem fixados conforme conveniência da Prefeitura de Goioxim;

- Estar matriculado (a) e ter frequência na Rede de Ensino Público ou Privado, conforme o item 2.1 deste edital, do primeiro ao penúltimo semestre do curso:

- Não possuir nenhum tipo de processo administrativo e/ou outras improbidades junto à Prefeitura Municipal de Goioxim.

 

3. DAS VAGAS

 

MODALIDADE

NÍVEL

ÁREA

Nº DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

 

Médio

Magistério

CR

Médio

Médio regular ou EJA(Educação de Jovens e Adultos)

2 CR

Superior

Artes

CR

Superior

Ciências Biológicas

CR

Superior

Geografia

CR

Superior

História

1 CR

Superior

Letras

1 CR

Superior

Matemática

1CR

Superior

Pedagogia

1 CR

Superior

Psicopedagogia

1CR

Superior

Licenciatura em pedagogia

1 CR

 

Superior

Química

CR

 

Superior

Educação Física Licenciatura

CR

 

Superior

Educação Física Bacharelado

CR

 

Superior

Engenharia Civil

CR

 

Superior

Enfermagem

CR

 

Superior

Farmácia

2 CR

 

Superior

Fisioterapia

CR

 

Superior

Filosofia

CR

 

Superior

Medicina Veterinária

1 CR

 

Superior

Nutrição

CR

 

Superior

Odontologia

CR

 

Superior

Psicologia

CR

 

Superior

Recursos Humanos

CR

 

Superior

Serviço Social

CR

 

Superior

Sociologia

CR

3.

Extracurricular

Técnico

Técnico em Administração

CR

Não obrigatório

Técnico

Técnico em Enfermagem

CR

 

Técnico

Técnico em Informática

CR

 

Técnico

Técnico em Secretariado

CR

 

Técnico

Administração

CR

 

Superior

Agronomia

1 CR

 

Superior

Ciências Contábeis

CR

 

Superior

Ciências Biológicas

CR

 

Superior

Direito

1 CR

 

* CR - Cadastro reserva

 

3.1 Os candidatos(as) classificados(as) ocuparão as vagas ofertadas e os(as) demais permanecerão em cadastro reserva conforme os quadros acima.

3.2 Dentro da necessidade da Prefeitura de Goioxim, os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) serão convocados(as) através de Edital publicado no site da empresa CEBRADE – Central Brasileira de Estágio, devendo comparecer no local indicado nesse mesmo edital de convocação.

3.3 Para pleitear o estágio na área de fisioterapia os candidatos deverão atender os requisitos dispostos no Art.1° da Resolução n° 432/2013 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional- COFFITO.

 

4. DA BOLSA AUXÍLIO

 

4.1 A título de bolsa-estágio fica assegurado ao estudante receber da Prefeitura de Goioxim o pagamento das horas de estágio efetivamente realizadas, de acordo com o apontamento de frequência no mês de referência;

4.2 O valor da bolsa-auxílio dos estagiários se dará por nível de escolaridade, conforme segue:

• O valor da bolsa-auxílio dos estagiários de educação superior, com carga horária de 30 (horas) semanais e com bolsa de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais.

• O valor da bolsa-auxílio dos estagiários de nível médio e profissionalizante, com carga horária de 30 (horas) semanais e com bolsa de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais.

4.3 O valor do auxílio-transporte corresponderá a R$ 50,00 (cinquenta reais), ao estagiário que residir em local de difícil acesso ou que necessitar comprovadamente dispender gastos com transporte, descontando-se os dias de falta e de recesso.

4.4 É assegurado a cada 12 meses de estágio o recesso remunerado a ser usufruído de 30 dias, devendo ser usufruído, preferencialmente, no período de férias escolares;

4.5 O CEBRADE - Central Brasileira de Estágio contratará, em favor dos estagiários seguro contra acidentes pessoais, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições para todos os cursos deste Edital iniciarão às 09h00min do dia 03 de j aneiro de 2025 e encerrarão às 17h00 do dia 13 de janeiro de 2025, sendo realizadas através do site www.cebrade.com.br, no campo destinado ao Processo Seletivo, Prefeitura de Goioxim.

5.2 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fax ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

5.3 O (a) candidato(a) transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas/etapas do processo seletivo deverá, conforme o prazo descrito no edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas/etapas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

5.3.1 As publicações referentes aos candidatos (as) transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e gênero constantes no registro civil.

5.4 Ao preencher o cadastro de inscrição, o (a) candidato (a) ao estágio deverá indicar o curso para o qual se inscreveu e informar se é oriundo de Rede Pública de Ensino (em nível médio de formação).

5.5 O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), caso seja necessário retificação posterior, o (a) candidato (a) deverá interpor recurso contra relação de inscritos(as) dentro do prazo previsto no edital.

5.6 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do (a) candidato (a) em qualquer ato do Processo Seletivo, sempre que solicitado.

5.7 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a contratação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido (a) o(a) candidato(a), o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Processo Seletivo, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo(a) candidato(a), tais como: Falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

5.8 Ao efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) assume o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

5.9 O(a) candidato(a) que não apresentar as informações necessárias, terá seu pedido de inscrição indeferido.

5.10 Os pedidos de inscrição serão recebidos por meio do site, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Empresa CEBRADE, decidir sobre o deferimento ou indeferimento.

5.11 Após o encerramento das inscrições haverá a publicação da relação de inscritos (as) pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização juntamente com a Empresa CEBRADE, publicando-se a lista de nomes, data de nascimento, curso e números de inscrições dos candidatos (as) aptos (as) a realizar as provas. A aludida publicação ocorrerá em Edital publicado no site da Empresa CEBRADE-Central Brasileira de Estágio, até a data de 14 de janeiro de 2025.

5.12 Do deferimento ou não do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Empresa CEBRADE/Comissão Fiscalizadora, no prazo de 01 (um) dia a contar do dia subsequente da data da publicação, conforme cronograma das fases, no endereço eletrônico www.cebrade.com.br, e no site da Prefeitura Municipal de Goioxim, www.goioxim.pr.gov.br, nos termos do modelo Anexo III, enviado no e-mail cebradepss@gmail.com.

5.13 Não será cobrada taxa de inscrição.

 

7 DA SELEÇÃO

 

7.1 A seleção será realizada por meio de Prova Objetiva On-line, contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, que acontecerá na data provável em 19/01/2025 com início às 09h00 horas e término às 11h00 horas, com duração de 02 (duas) horas, e o(a) candidato(a) deverá estar conectado no sistema com 15 (quinze) minutos de antecedência.

7.2 Ao (a) candidato (a) somente será permitida a realização da prova na data e horário constante nesse Edital.

7.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do (a) candidato(a).

7.4 Para realização da prova on-line o(a) candidato(a) deverá seguir as orientações constantes nesse Edital:

7.4.1 O link para a realização das provas será disponibilizado através do e-mail cadastrado na inscrição;

7.4.2 O link direcionará para a plataforma https://gbnet.remark.cloud/ devendo o (a) candidato(a) clicar no ícone INICIAR TESTE.

7.5 O (a) candidato(a) deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimos de tecnologia:

a) Microcomputador (desktop ou notebook) ou Smartphone;

b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;

c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);

d) Acesso ininterrupto à Internet mediante conexão de dados de pelo menos 10mbps;

7.6 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) a adequação dos dispositivos de acesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.

7.6.1 A Prefeitura de Goioxim e a empresa CEBRADE não se responsabilizam por eventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferente do especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energia durante a realização das provas.

7.7 O (a) candidato (a) deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fique isolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.

7.8 A plataforma on-line dispõe de mecanismos de segurança que poderão ser utilizados durante a realização da prova, como o travamento de consulta a outros navegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.

7.9 A contagem do tempo para resolução das questões será de 02 (duas) horas;

7.9.1 A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper a contagem do tempo previsto para duração da prova;

7.9.2 Ao responder todas as questões, o(a) candidato(a) deverá clicar no ícone ENVIAR TESTE.

7.10 Será excluído (a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) conectar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

c) não conectar à plataforma, seja qual for o motivo alegado;

d) tentar consultar às outras abas ou navegadores para realização da prova;

f) for detectado comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de outros dispositivos.

i) utilizar de meios ilícitos para execução da prova;

7.11 Recomenda-se que o candidato (a) verifique os requisitos tecnológicos necessários e velocidade de conexão antes do início da prova.

7.12 O(a) candidato(a) que não receber o link para acesso a prova até 18h00 da data de 17/01/2025, deverá entrar em contato através do WhatsApp (42) 9 9859-9638 para suporte, até o dia 19/01/2025 com antecedência de 30 minutos do início da prova;

 

8 DA PONTUAÇÃO NA PROVA OBJETIVA E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

8.1 O conteúdo de aplicação das provas terá formas iguais;

8.2 As provas serão compostas por um total de 20 (vinte) questões;

8.3 Cada questão terá a pontuação de 5 pontos, e a soma total da prova será de 100 pontos;

8.4 O conteúdo dar-se-á, conforme segue:

8.5 Para Nível superior, conhecimentos básicos em língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais/atualidades.

 

9 DA CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

 

9.1 A nota final dos(as) candidatos(as) será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

9.2 Os(as) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por área de atuação.

9.3 Na hipótese de igualdade de nota final será classificado(a), sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) Possuir maior idade;

b) Obtiver maior nota em Língua Portuguesa;

c) Obtiver maior nota em Matemática.

d) Obtiver maior nota em Conhecimentos Gerais/Atualidades

 

10 HOMOLOGAÇÃO

 

10.1 O ato de homologação do Resultado Final desse Processo Seletivo para Estagiários(as) será publicado no site da Empresa CEBRADE – Central Brasileira de Estágio, na data 29 de Janeiro de 2025.

 

11 CONTRATAÇÃO

 

11.1 Concluído o Processo Seletivo para Estagiários(as) e homologado o Resultado Final, serão firmados Termos de Compromisso de Estágio obedecendo a ordem de classificação final dos(as) candidatos(as) habilitados(as), de acordo com as necessidades da Prefeitura de Goioxim, por meio do Agente Integrador CEBRADE – Central Brasileira de Estágio.

11.2 O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no Processo Seletivo para Estagiários(as) será contratado(a) para a vaga a qual se inscreveu, desde que preenchidos os requisitos contidos nesse Edital. Não poderá assumir a vaga o(a) candidato(a) que já tenha estagiado pelo período igual ou superior a 2 (dois) anos na Prefeitura de Goioxim, salvo as exceções expressas em lei.

11.3 Nessa ocasião serão exigidos dos(as) candidatos(as) apresentação de:

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Número do PIS;

d) Comprovante de residência;

e) 01 (uma) foto 3x4 recente;

f) Declaração ou atestado de matrícula original expedido pela Instituição de Ensino nos últimos 30 (trinta) dias, constando a matrícula, curso, horário de aula e semestre do estudante para comprovação do requisito.

g) Autodeclaração Étnico-Racial (Conforme anexo III);

11.4 Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) e convocados(as) no nível de Pós- Graduação, além da documentação prevista no item 11.3, deverão apresentar certificado de graduação.

11.5 O estágio destina-se, exclusivamente, aos(as) estudantes matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público e particular nas instituições de ensino conveniadas ao Agente Integrador.

11.6 Após a emissão do Termo de Compromisso de Estágio, o(a) candidato(a) convocado(a) que não comparecer para a formalização da assinatura do referido termo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, será considerado desistente, seguindo a convocação do(a) próximo(a) classificado(a).

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) o acompanhamento de todos os Editais Complementares referentes ao Processo Seletivo para Estagiários(as) que serão publicados no site da Empresa CEBRADE – Central Brasileira de Estágio, www.cebrade.com.br, e no site da Prefeitura de Goioxim www.goioxim.pr.gov.br

12.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão na nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3 A classificação da seleção dos(as) Estagiários(as) não assegurará ao(a) candidato(a) o direito de ingresso na vaga, apenas a expectativa de celebrar o contrato

de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Prefeitura de Goioxim.

12.4 O não atendimento, pelo(a) candidato(a), das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo.

12.5 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao(a) candidato(a), mediante requerimento fundamentado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo protocolado no endereço eletrônico cebradepss@gmail.com da Empresa CEBRADE - Central Brasileira de Estágio, dentro do prazo tempestivo, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

12.6 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes na prova independentemente de formulação de recurso.

12.7 O prazo de interposição de pedido de recurso contra o gabarito, será de 1 (um) dia (conforme cronograma das fases) a contar da data de divulgação do resultado preliminar do gabarito da Prova Objetiva, devendo ser encaminhados no e-mail cebradepss@gmail.com conforme modelo Anexo II. Não serão aceitos pedidos de recursos por outro meio que não seja através do endereço eletrônico da Empresa CEBRADE.

12.8 O prazo de interposição de pedido de recurso contra o resultado preliminar da prova, será de 01 (um) dia (conforme cronograma das fases), a contar da data de divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva, devendo ser encaminhado no e- mail cebradepss@gmail.com , conforme modelo Anexo II. Não serão aceitos pedidos de recursos por outro meio que não seja através do endereço eletrônico da Empresa CEBRADE.

12.9 Após a homologação das inscrições, não serão apreciados os recursos fundamentados exclusivamente em erros do(a) candidato(a) no preenchimento dos dados no momento da inscrição.

12.10 Será respeitado, para fins de convocação do estágio, eventual lista de candidatos (as) aprovados(as) em Processo Seletivo anterior (Edital publicado pelo CEBRADE), que ainda se encontram válidos.

12.11 Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Estagiários(as) da Empresa, juntamente a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.

12.12 No momento da solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) concorda com os termos que constam neste edital, bem como declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018.

13 CRONOGRAMA DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

13.1 As fases do Processo Seletivo Simplificado devem seguir o seguinte cronograma:

 

FASES DO PROCESSO SELETIVO

DATA

Publicação do Edital

03/01/2025

Início das inscrições às 09 horas

03/01/2025

Término das inscrições às 17 horas

13/01/2025

Divulgação da relação dos(as) inscritos(as)

14/01/2025

Recurso contra a relação dos(as) inscritos(as)

15/01/2025

Homologação das inscrições

17/01/2025

Data provável da Prova

19/01/2025

Gabarito Preliminar da Prova

20/01/2025

Recurso contra Gabarito preliminar

21/01/2025

Gabarito definitivo da prova

24/01/2025

Resultado preliminar da prova

24/01/2025

Recurso contra o resultado preliminar da prova

27/01/2025

Resultado Final Classificatório - Homologação

29/01/2025

 

Goioxim, 03 de janeiro de 2025.

 

Comissão

 

FABIANE ROBERTA DA ROCHA COSTA RIZZI

Presidente

 

GILSON TAUSCHER

Membro

 

TAMARA FREITAS LINHARES

Membro

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Goioxim

 

ANEXO I

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO EDITAL Nº. 01/2025

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU CONDIÇÕES ESPECAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DE ESTÁGIO

 

NÚMERO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

 

NOME:

CPF Nº:

RG Nº:

TELEFONES:

 

ÁREA DO ESTÁGIO:

 

 

 

 

 

 

Declaro que sou pessoa com deficiência e desejo participar da reserva de vagas, conforme previsto no Decreto Federal nº. 3.298/1999:

Possuo a seguinte deficiência:

( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Em caso de múltipla, especifique:

Necessita de condição especial de atendimento e realização de prova?

( ) Não ( ) Sim

 

Caso sua resposta seja “Sim”, especifique:

 

Goioxim, de de 2025.

 

Assinatura do Candidato (a)

 

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO EDITAL Nº. 01/2025

 

REQUERIMENTO DE RECURSO

À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO

 

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO (A):

 

NÚMERO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

 

NOME:

CPF Nº:

RG Nº:

TELEFONES:

 

ÁREA DO ESTÁGIO:

 

 

 

 

 

 

Goioxim, de de 2025.

 

Assinatura Candidato (a)

 

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado de Estágio, os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

- No caso de recurso contra as questões da prova escrita, este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação;


Publicado por:
Fabiane Roberta da Rocha Costa Rizzi
Código Identificador:10C3408D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/01/2025. Edição 3186
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/