ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
EXTRATO DE CONTRATO 60/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Compras e Licitações

Processo inexigibilidade Normal Nº 12/2025

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 51/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 60/2025

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.680.025/0001-82, com sede administrativa na Rua Moisés Lupion n° 1001, Centro, Palmital - Estado do Paraná, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal sr. ROBERTO CARLOS ROSSI.

CONTRATADO: CLEMERSON MERLIN CLEVE ADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede à Rua Ivo Leão, nº 693, Centro Cívico em Curitiba-Paraná, CEP 80.030-180, neste ato representada pela Dra. ANA CAROLINA DE CAMARGO CLEVE, brasileira, advogadada portadora da Carteira de Identidade nº 10.234.756-0/PR, inscrita no CPF nº 072.482.859-19, residente e domiciliada na cidade de Curitiba, PR, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO: Contratação de escritório de advocacia especializado, de notória especialização, para a prestação de serviços jurídicos técnicos e especializados, consistentes na atuação consultiva e contenciosa, administrativa e judicial, incluindo a elaboração de pareceres, memoriais, contestações, sustentações orais e interposição de recursos excepcionais, perante os tribunais superiores, voltados à defesa do Município de Palmital – PR nas ações judiciais promovidas por servidores públicos municipais que pleiteiam o pagamento de adicional por tempo de serviço (quinquênio) – Estatuto dos Servidores Público, em razão da controvérsia decorrente da aplicação do Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº 014/2008.

 

DATA DO CONTRATO: 15/05/2025 (Quinze dias de maio de 2025)

VIGÊNCIA: 14/05/2028 (quinze dias de maio de 2028) trinta e seis meses.

VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos Mil) reais.

PAGAMENTO: O pagamento será efetuado R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais a titulo de pró-labore, podendo ainda ser pagos R$ 400.000,00 (quatrocentos mil) reais caso haja concessão de medida liminar judicial com efeito suspensivo das ações favorável ao município e ainda R$ 1.000.000,00 (hum milhão) de reais caso haja procedência do mérito da ação favorável ao município.

FORO: Comarca de Palmital - PR. 


Publicado por:
Danilo Amorim Schreiner
Código Identificador:10DDEC68


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/05/2025. Edição 3277
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