ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 425/2023

Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de Agosto de 2022, na forma que especifica.

 

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do MESA DIRETORA

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 3º da Lei Complementar nº 419, de 29 de Agosto de 2022, abaixo relacionados, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O valor mensal será de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais).” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Paço Municipal, 25 de Janeiro de 2023

 

WALTER VOLPATO

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
William Vinícius Ribeiro
Código Identificador:11519199


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/01/2023. Edição 2697
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