ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 425/2023
Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de Agosto de 2022, na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do MESA DIRETORA
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 3º da Lei Complementar nº 419, de 29 de Agosto de 2022, abaixo relacionados, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor mensal será de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais).” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Paço Municipal, 25 de Janeiro de 2023
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
William Vinícius Ribeiro
Código Identificador:11519199
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/01/2023. Edição 2697
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