ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL N.º 29/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
A Prefeitura Municipal de Rio Negro, através da Comissão Especial, designada por meio da Portaria nº 282, de 14 de março de 2024, no uso de suas atribuições, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, no intuito de atender emergencialmente, por excepcional interesse público nos termos do IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.878, de 18 de fevereiro de 2009.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado selecionará:
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Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária Semanal |
Habilitação necessária
|
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Motorista I (Secretaria Municipal de Saúde) |
01+ CR |
40h |
Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria “D” ou superior + Curso de Transporte de Passageiros válido
*disponibilidade para viagens em horários diferenciados para fora do Município. |
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Motorista II (Distrito do Lageado dos Vieiras) |
01+CR |
40h |
Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria “D” ou superior + Curso de Transporte de Passageiros válido + Morar no Distrito de Lageado dos Vieiras e/ou proximidades *disponibilidade para viagens em horários diferenciados para fora do Município.
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1.2 Esse Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário e cadastro reserva, em regime especial.
1.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado com sua relação de candidatos classificados será de 1 (um) ano a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.
1.4 Caso haja lista de espera, esta será válida pelo prazo da contratação.
1.5 Caso a chamada de cadastro de reserva atinja o número de vagas prevista na Lei Federal nº 7853, de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 6949, de 25 de agosto de 2009, será cumprida a legislação pertinente às vagas para pessoas com deficiência.
2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estar legalmente com visto validado para o Brasil.
2.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino, também com o serviço militar.
2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.4 Apresentar a documentação mínima exigida neste Edital, para a fase de seleção e a documentação completa para admissão de pessoal, quando for chamado.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas unicamente via internet, sem taxa de inscrição.
3.2 O candidato deverá realizar seu cadastro no site do município, criando login e senha, sendo obrigatório ter um endereço de e-mail válido, no endereço eletrônico: www.rionegro.pr.gov.br - Processo Seletivo Simplificado” - disponível no período de 22 de março de 2024 à 5 de abril de 2024 anexando os documentos digitalizados nos campos específicos no portal.
3.3 Documentos necessários para inscrição:
a) Comprovante da Situação Cadastral do CPF, disponível em: <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp>;
b) Documento de Identificação com Foto;
c) Certificado de Reservista (masculino);
d) Comprovante de Quitação Eleitoral, disponível em: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ;
e) Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, disponível em: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao;
f) Histórico escolar com declaração de conclusão ou certificado, para comprovação da escolaridade mínima exigida para o cargo desejado;
g) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria mínima “D”;
h) Certidão Negativa do DETRAN;
i) Certificado do curso de Transporte de Passageiros válido;
j) Documentos para a pontuação na prova de títulos.
4. DAS PROVAS
4.1 O Processo Seletivo Simplificado constituirá das seguintes etapas:
4.1.1 Prova Objetiva;
4.1.2Prova de Títulos;
4.1.3 Prova Prática.
5. DA PROVA OBJETIVA
5.1 Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste edital.
5.2 A prova teórica objetiva, para todos os cargos será composta por 20 questões de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta.
5.3 As provas objetivas serão compostas conforme o estabelecido na tabela abaixo:
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Cargo |
Língua Portuguesa |
Matemática |
Conhecimentos Específicos |
|
Motorista I (Secretaria Municipal de Saúde) |
05 |
05 |
10 |
|
Motorista II (Distrito do Lageado Dos Vieiras) |
05 |
05 |
10 |
5.4 As provas objetivas serão avaliadas numa escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo obter no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos para ser aprovado.
5.5 A prova objetiva será realizada na Escola Municipal “João da Silva Machado”, sito a Rua Alfredo de Almeida, nº 230, bairro Centro, Rio Negro/PR, no dia 14/04/2024 às 8(oito) horas e 30(trinta) minutos com duração máxima de 2 (duas) horas, já incluso o tempo de preenchimento da folha resposta.
5.6 O candidato deverá se apresentar no local da prova com 20 (vinte) minutos de antecedência munido de documento de identificação com foto.
5.7 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, documentos digitais ou quaisquer outros documentos não constantes neste Edital.
5.8 Será permitido somente o uso de caneta esferográfica azul ou preta, confeccionada em material transparente.
5.9 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
5.10 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a FOLHA DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção.
5.11 O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas.
5.12 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
5.13 O candidato que necessitar se ausentar da sala par ir ao banheiro, deverá ser acompanhado pelo agente de apoio.
5.14 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se da sala sem autorização do Fiscal, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo.
5.15 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
5.16 O candidato só poderá deixar o local de provas após 45 (quarenta e cinco) minutos do início da mesma, devendo entregar o caderno de provas e a folha resposta devidamente assinado.
5.17 O Candidato poderá destacar e levar, unicamente o espaço destinado ao gabarito da prova, para conferência do gabarito da prova.
5.18 Não haverá prorrogação do tempo total de duração da prova objetiva.
5.19 A marcação incorreta na folha resposta será de inteira responsabilidade do candidato.
5.20 Não será permitido a comunicação entre os candidatos durante a realização da prova objetiva.
5.21 Não serão permitidas, durante a realização da prova, o uso e porte de equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico.
5.22 Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos após conferir e rubricar o acondicionamento das provas e das folhas resposta.
5.23 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
5.24 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro no material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.
5.25 O gabarito preliminar das provas será publicado no site <www.rionegro.pr.gov.br>, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova objetiva.
5.26 O candidato eliminado na forma do subitem 5.4 não poderá participar das demais etapas
do Processo Seletivo.
6. DA PROVA DE TÍTULOS
6.1 Só terá direito a análise de títulos o candidato aprovado na prova objetiva.
6.2 A prova de títulos será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado por meio da análise dos títulos anexados no site <rionegro.pr.gov.br>; no ato da inscrição. A avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação descritos nas tabelas:
6.3 Os candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte pontuação:
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Aperfeiçoamento Profissional |
Pontuação |
Quantidade Máxima |
Pontuação Máxima |
|
|
Ensino Médio |
10,0 |
1 |
10,0 |
|
|
Graduação em qualquer área acompanhado de histórico escolar |
15,0 |
1 |
15,0 |
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|
Pós Graduação |
25,0 |
1 |
25,0 |
|
|
Experiência Profissional na área do cargo |
1,0 por mês* trabalhado |
50 meses |
50,0 |
|
|
Pontuação máxima da avaliação de títulos |
100,0 |
|||
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*1 (um) de ponto para cada mês (trinta dias) completo de exercício na atividade profissional do
cargo pretendido. A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de contrato de trabalho, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que demonstre a experiência profissional informada. Para efeitos de contagem de tempo de serviço será considerado somente o mês completo.
6.4 Para comprovação do aperfeiçoamento profissional deverá ser apresentado os documentos
digitalizados no portal, sendo do diploma ou histórico escolar com declaração de conclusão.
6.5 Será contabilizado uma única vez cada certificado, mesmo que seja o dobro da carga horária mínima.
6.6 Somente serão contabilizados os anexos digitalizados que estejam legíveis.
6.7 O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em Edital receberá nota zero, não sendo possível anexar mais títulos após a data de término das inscrições.
6.8 Os certificados obrigatórios para o cargo não serão contabilizados na prova de títulos.
7. DA PROVA PRÁTICA
7.1 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.
7.2 A prova prática é composta por 10 (dez) itens sendo cada item avaliado de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, dando a somatória máxima de 100 (cem) pontos.
7.3 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na prova prática, para não ser eliminado do certame.
7.4 O local, a data e horário da prova prática serão divulgados no edital de homologação das inscrições, disponível no endereço eletrônico <rionegro.pr.gov.br>.
7.5 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
7.6 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original), válida, conforme requisito mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples da mesma, e o Certificado do Curso de Transporte de Passageiros no dia de realização da prova prática.
7.7 O candidato que não portar a CNH, conforme o requisito mínimo para o cargo previsto neste Edital, não poderá realizar a prova prática e estará automaticamente eliminado do certame.
7.8 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito no anexo I deste Edital.
7.9 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
7.10 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
7.11 Não haverá segunda chamada para a prova prática, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.12 O candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado para o início de sua realização será automaticamente excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Após a Prova Objetiva, a Análise da documentação entregue pelo candidato no referido site, e da Prova Prática, será atribuída pontuação do candidato.
8.2 A classificação final no Teste Seletivo resultará da pontuação obtida pelos candidatos em forma decrescente, de acordo com as seguintes fórmulas:
8.2.1 NF = PO + PT + PP = 100
3
NF = Nota Final / PO = Prova Objetiva / PT = Prova de Títulos / PP = Prova Prática
8.3 Ocorrendo empate na pontuação, entre candidatos, serão obedecidos os seguintes critérios:
I – a maior pontuação no item prova objetiva;
II - a maior pontuação no item prova prática;
III - a maior pontuação no item de tempo de serviço;
IV - a maior pontuação no item prova de títulos;
V - persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso em conformidade ao Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, persistindo o empate, será realizado sorteio.
8.4 resultado provisório do processo seletivo simplificado, com a ordem de classificação, será divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, jornal oficial do Município, bem como no site <rionegro.pr.gov.br>
9. DAS ATRIBUIÇÕES (conforme lei de funções)
TAREFAS DA CLASSE
I - dirigir automóveis, ônibus, camionetas e caminhões, empregados no transporte oficial de cargas e passageiros;
II - (…)
III - manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, zelando pela conservação dos veículos que lhes forem confiados;
IV - comunicar ocorrências de anomalias e avarias, relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade, ao responsável pela frota da secretaria municipal pertinente;
V - manter o veículo utilizado devidamente abastecido e limpo;
VI - observar com atenção os instrumentos de controle do veículo;
VII - observar e respeitar as normas da legislação de trânsito;
VIII - tratar os passageiros com atenção e ajudá-los na carga e descarga de seus pertences;
IX - prestar contas, dentro das normas estabelecidas, das despesas pertinentes a deslocamentos entre cidades – viagens;
X - disponibilidade para viagens;
XI - executar outras atividades correlatas;
XII - ter disponibilidade para realizar horas extras (além da carga horária normal) remunerada ou para banco de horas, quando autorizado.
10. DA REMUNERAÇÃO
|
Cargo |
Salário Base |
Auxílio Alimentação |
Insalubridade (20%) |
Total |
|
Motorista I (Secretaria Municipal de Saúde)
|
R$ 1.444,36 |
R$ 400,00 |
R$ 282,40 |
R$ 2.126,76 |
|
Motorista II (Distrito do Lageado dos Vieiras) |
R$ 1.444,36 |
R$ 400,00 |
R$ 282,40 |
R$ 2.126,76 |
Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos obrigatórios – recolhimento ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
11. DOS RECURSOS
11.1 Serão admitidos recursos quando:
11.1.1 indeferimento da inscrição;
11.1.1.2 gabarito da prova objetiva;
11.1.1.3 resultado da prova de títulos;
11.1.1.4 resultado da prova prática;
11.1.1.5 resultado preliminar da classificação final.
11.2 O prazo para interposição dos recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado parcial de cada etapa do Processo Seletivo (inscrição, prova objetiva, prova de títulos, prova prática e classificação provisória).
11.3 Serão indeferidos os recursos:
113.1 que não estiverem devidamente fundamentados;
111.2 que não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
113.3 que forem interpostos em desacordo com o prazo e forma estabelecidos neste item;
113.4 cujo teor desrespeite a comissão.
12. DO RESULTADO DEFINITIVO
12.1 O resultado definitivo do processo seletivo simplificado, com a ordem de classificação, será divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, jornal oficial do Município, bem como no site <rionegro.pr.gov.br>
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, por tempo determinado de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em casos de necessidade da Secretaria, pelo prazo máximo de mais 6 (seis) meses.
13.2 A contratação não gera ao candidato direito, nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal.
13.3 O Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, sem aviso prévio, por ambas as partes.
13.4 Os candidatos para as vagas deverão apresentar a carteira de vacinação em dia, inclusive com esquema vacinal contra o Covid-19 no momento da contratação.
13.5 O candidato deverá apresentar os seguintes Exames: Acuidade Visual, Audiometria, Raio-X de coluna lombo sacra com laudo, e Atestado de Saúde Ocupacional- ASO, expedido por Médico do Trabalho de sua escolha.
13.6 Todos os exames solicitados serão custeados pelo candidato convocado.
13.7 O candidato convocado terá 06 (seis) dias úteis para assumir a respectiva vaga sendo que por qualquer motivo, não se apresentar no prazo estipulado, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
13.8 Fica a contratação do candidato convocado condicionada a apresentação dos originais dos documentos encaminhados na fase de inscrição para conferência e certificação, assim como a apresentação dos documentos e exames citados nos itens 13.3 e 13.4, e ainda, o cumprimento do estabelecido na Lei Municipal nº 3196, de 23 de março de 2022, que veda, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação/contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para cargos públicos no Município de Rio Negro e dá outras providências.
13.9 O candidato a ser contratado não poderá solicitar prorrogação para início das suas atividades, também não poderá solicitar afastamento e ou readaptação de função.
13.10 O candidato convocado poderá solicitar final de lista, por no máximo 2 (duas) vezes.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as condições e funções contidas neste Edital;
14.2 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos e Editais referentes a esse Processo Seletivo Simplificado;
14.3 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;
14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Rio Negro, 19 de março de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
Prefeito Municipal
ROSANA APARECIDA DA SILVA
Presidente Da Comissão Organizadora Do
Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I
PROVA PRÁTICA PARA O CARGO
DE MOTORISTA
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Descrição Avaliação |
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Tarefa: Prova de Direção Veicular, que será realizado em percurso pré-determinado, na presença de examinador, quando será avaliado o comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: a) acionamento do veículo; b) uso de equipamento de segurança; c) rotação do motor; d) uso do câmbio, dos freios, entre outros; e) obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica; f) domínio do veículo na via.
Será eliminado do exame de direção veicular e do certame, o candidato que cometer as faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN, ou seja: a) Transitar na contramão da direção; b) Avançar o sinal vermelho do semáforo; c) Provocar acidente durante a realização do exame; d) Não realizar de forma completa o exame de direção veicular.
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100 pontos |
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TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 100 pontos |
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ANEXO II
CONTEÚDOS PARA A PROVA OBJETIVA
MATEMÁTICA: Resolução de situações-problema envolvendo: adição, subtração, divisão multiplicação; raciocínio lógico; porcentagem; grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, capacidade e massa; noções de geometria plana: forma, área, perímetro.
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos; sinônimos e antônimos; sentido próprio e figurado das palavras; pontuação; classe de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, advérbio, verbo, preposição e conjunção; concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Normas e legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, abrangendo os seguintes tópicos: órgãos da administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículo, condutores de veículos, deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Educação no trânsito. Direção defensiva, primeiros socorros e direção perigosa.
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:117B4F11