ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 1203 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a promover a doação de veículos automotores a entidades municipais e a reversão de doação de bem imóvel.
A Câmara Municipal de Agudos do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de um veículo automotor de propriedade do Município, Placa BAR-7580, RENAVAM: 1093513427 – FIAT DUCATO MINIBUS, em favor de NAPISUL – Núcleo de Apicultores da Região Suleste do Paraná, C.N.P.J. 08.371.088/0001-60.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de um veículo automotor de propriedade do Município, Placa AXW-5239, RENAVAM 00600554023 – PALIO/FIAT WK ATTRAC 1.4, em favor de ACMT – Associação Comunitária de Moradores do Bairro Taboão, C.N.P.J. 25.035.075/0001-39.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de um veículo automotor de propriedade do Município, Placa SDQ9A61, RENAVAM 01302399877, HYUNDAI/HB20 1.0M VISION, em favor de CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL, C.N.P.J. 01.609.154/0001-48.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de um veículo automotor de propriedade do Município, Placa AWF-6327, RENAVAM 497399679, RENAULT MASTER, em favor de A.S.A.S - ASSOCIAÇÃO DOS SOCORRISTAS ANJOS DO SUL, C.N.P.J. 21.791.655/0001-03.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a reversão de doação de UM LOTE DE TERRENO RURAL, COM ÁREA DE 598,00 M², SITUADO NA LOCALIDADE DE TARUMÃ, DESTE MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL – PARANÁ em favor de GERALDO MILZCZEVSKI, CPF: 383763699-20, e sua esposa VIRGÍNIA TELMA MILCZEVSKI, CPF: 529661609-00.
Art. 6º - A doação referida nesta Lei, é realizada na condição de que o bem será recebido e transferido no estado em que se encontra, isentando o Município de qualquer responsabilidade por reformas, reparos ou vícios anteriores.
Art. 7º - Os custos e responsabilidades referentes a taxas, tributos atuais e anteriores, bem como as despesas relacionadas à transferência de propriedade do referido veículo, serão integralmente suportados pelos donatários, sendo esta condição inerente à presente doação.
Art. 8º - Ficam os DONATÁRIOS responsáveis pela utilização do veículo doado para seus fins institucionais, visando à promoção e ao fortalecimento das suas atividades desenvolvidas na região.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JESSE DA ROCHA ZOELLNER
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diego Valente Lopes
Código Identificador:11882844
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/01/2024. Edição 2935
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