ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
RECURSOS HUMANOS
EDITAL PSS Nº 003/2025
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/PMM N.º 003/2025
Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Mangueirinha – PSS/PMM, visando a contratação temporária de agente público para o exercício da Função Pública de Enfermeiro, Fonoaudiólogo 20 h, Psicologo, Psicopedagogo, Técnico em Segurança do Trabalho.
O MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.774.867/0001-29, com sede administrativa na Praça Francisco Assis Reis, 1060, CEP 85.540-000, Mangueirinha, Estado do Paraná, por meio das SECRETARIAS MUNICIPAIS, bem como com o DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, e juntamente com o Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado - PSS, MAXIMIANO AUGUSTO BERTI CECURA, no uso das respectivas atribuições legais; e
Considerando o pedido formulado pelas Secretarias Municipais;
Considerando as normas instituídas neste Edital, assim como dispõe a Lei Municipal n.º 2369/2023 e Lei n.º 1905/2015, que definiu, no âmbito do Município de Mangueirinha, as hipóteses e as condições para efetivar-se tais contratações;
Considerando que o Municipio realizou Concurso Público nº 001/2023 o qual foi homologado em 30 de junho de 2023, não tendo havido aprovados que suprissem as vagas infra elencadas;
Considerando a necessidade de se efetuar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade de manutenção das atividades de interesse público do Município de Mangueirinha, com carácter excepcional, extraordinário e fora do comum, até a homologação de novo Concurso Publico.
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 14 de julho de 2025 à 18 de julho de 2025, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado - PSS n.º 03/2025, objetivando a contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal n.º 2369/2023, e Lei n.º 1905/2015, visando a contratação temporária de agente público para o exercício da Função Pública de Enfermeiro, Fonoaudiólogo 20 h, Psicologo, Psicopedagogo, Técnico em Segurança do Trabalho, na Administração Direta do Município de Mangueirinha, em Regime Especial de Contratação, de acordo com as quais definiram no âmbito do Município de Mangueirinha, as hipóteses e as condições para efetivar-se tais contratações, no desempenho das seguintes funções e de acordo com a jornada de trabalho, remuneração, local de atuação e atribuições que seguem:
N.º Vagas |
Cargo |
Requisito |
Carga Horária semanal |
Remuneração |
CR |
Enfermeiro |
Ensino superior completo em enfermagem com registro no conselho de classe respectivo |
40 H |
R$ 5.300,22 |
CR |
Fonoaudiólogo – 20h |
Ensino superior completo em fonoaudiologia com registro no conselho de classe respectivo |
20 H |
R$ 5.093,07 |
CR |
Psicólogo |
Curso Superior de Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia. |
40 H |
R$ 4.964,41 |
CR |
Psicopedagogo |
Graduação na área da Psicopedagogia; Graduação licenciatura plena na área da Pedagogia com Pós Graduação em Psicopedagogia; Graduação em Psicologia com Pós Graduação em Psicopedagogia. EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
20 H |
R$ 3.012,75 |
CR |
Técnico em Segurança do Trabalho |
Ensino Médio Técnico de Segurança do Trabalho ou Pós Médio Técnico em Segurança do Trabalho ou graduação em Engenharia do Trabalho e registro no órgão de classe; |
40 H |
R$ 3.710,15 |
DAS INSCRIÇÕES:
A inscrição do candidato dar-se-á somente mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, e protocolado na mesma, sito Praça Francisco Assis Reis, 1060, Centro, nos dias 14 de julho de 2025 à 18 de julho de 2025, no horário das 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min, e não será cobrada taxa de inscrição.
O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim. No ato da inscrição, deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição, a procuração e uma cópia dos documentos de identidade do candidato e do procurador e, nesta hipótese o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar o requerimento de inscrição.
As inscrições serão aceitas no período de 14 de julho de 2025 à 18 de julho de 2025, no horário das 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min.
Somente serão aceitos Requerimentos de Inscrição completamente preenchidos, nos campos obrigatórios, com clareza, a tinta e sem rasuras.
A validação da inscrição dar-se-á com a entrega de envelope lacrado com os documentos exigidos no item 2.1.5, e protocolado no período 14 de julho de 2025 à 18 de julho de 2025, no horário das 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min, Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, e protocolado na mesma, sito Praça Francisco Assis Reis, 1060.
Não serão aceitas inscrições por correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou duplicada. Sendo permitido apenas uma inscrição por candidato. Em caso de duplicidade de inscrição, o candidato será automaticamente eliminado.
Após a conclusão da inscrição e da entrega da documentação o candidato não poderá alterar a sua inscrição.
A validação da inscrição dar-se-á com a impressão do requerimento de inscrição definitivo, que deve ser colado do lado externo ao envelope de Comprovação de Títulos.
A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS, dentre elas as constantes no presente Edital, não cabendo alegação de desconhecimento.
Em hipótese alguma serão recebidos títulos fora do dia e local estipulado.
DA SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos será realizada através de prova de títulos, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Edital.
Prova de Títulos - Avaliação curricular, receberão a pontuação de acordo com o quadro abaixo:
O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado |
||
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA |
Pontos |
Máximo de Pontos |
Doutorado na área específica, Diploma ou Ata de Defesa de Dissertação, devidamente homologada, de curso de pós graduação stricto sensu, em nível de doutorado, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso. |
30 pontos |
30 pontos |
Mestrado na área específica, Diploma ou Ata de Defesa de Dissertação, devidamente homologada, de curso de pós graduação stricto sensu, em nível de mestrado, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso. |
20 pontos |
20 pontos |
Pós Graduação/Especialização na área ou Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em nível lato sensu, acompanhado de histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada. 15 pontos para cada diploma/certificado, podendo conter até 02 cursos. |
15 pontos |
30 pontos |
Graduação Diploma e/ou Histórico Escolar do curso de graduação, 12 pontos cada graduação, podendo contar até 02 cursos. |
12 pontos |
24 pontos |
Aperfeiçoamento profissional/curso técnico com Certificados de participação em cursos na área específica. 5 pontos para cada certificado com carga horária mínima de 60 horas cada, podendo contar até 02 cursos concluídos. COM DATA DE CONCLUSÃO ATÉ JUNHO DE 2025. |
5 pontos |
10 pontos |
Comprovante de experiência ou atuação no área superior a 01 (um) mês, podendo contar até 36 (trinta e seis meses). |
1 ponto |
36 pontos |
TOTAL DE PONTOS |
83 |
150 |
2.1.1.1 O curso médio técnico subsequente ou técnico integrado ao ensino médio terá sua pontuação vinculada ao APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL/TÉCNICO, somando-se 5 pontos.
Caso o candidato apresente múltiplas formações, serão somadas as pontuações de até duas Graduações, duas Pós-Graduações/Especializações, um Mestrado e um Doutorado, totalizando a pontuação correspondente a cada nível de formação, sem restrição de acúmulo entre diferentes níveis acadêmicos
A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, composta por servidores públicos;
Para comprovação do currículo, o candidato deverá entregar, via protocolo, envelope lacrado, com o Comprovante de Inscrição, devidamente colado, contendo cópia autenticada e legível da documentação prevista no item 2.1.5, conforme data divulgada no cronograma.
2.1.3.1 Na ausência de cópia legível e autenticada o candidato(a) deve levar os documentos originais juntamente com as cópias até o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para verificação de sua autenticidade.
A apresentação dos documentos para a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição ocorrerá no período de 14 de julho de 2025 à 18 de julho de 2025, no horário das 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min, somente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, e protocolado na mesma, sito Praça Francisco Assis Reis, 1060, de segunda a sexta-feira, conforme item 1.7.
Os documentos entregues, em envelope lacrado, deverão obedecer a seguinte ordem:
Requerimento de Inscrição devidamente colado no lado externo do envelope;
Cópia legível e autenticada do RG ou CNH, contendo CPF;
Cópia legível e autenticada do Diploma ou Certificado de conclusão de curso e Histórico Escolar (técnico, graduação, especialização, mestrado e doutorado);
Declaração de experiência na área (cópia legível e autenticada ou original), ou cópia legível e autenticada do registro na Carteira de Trabalho que comprove a experiência na área;
Cópia dos comprovantes de cursos.
A avaliação curricular dar-se-á mediante o somatório dos pontos obtidos na análise da documentação apresentada.
Não será aceita documentação incompleta, em nenhuma hipótese.
Em nenhuma hipótese haverá a devolução dos documentos apresentados.
DA CLASSIFICAÇÃO:
A classificação preliminar do candidato dar-se-á a partir da análise da documentação entregue e será divulgada em ordem decrescente de pontuação obtida.
A nota obtida pelos candidatos no ato da inscrição poderá ser revisada quando da análise da documentação e será divulgada no resultado preliminar, de acordo com o item anterior.
A classificação final do candidato dar-se-á a partir das notas obtidas na Prova de Títulos – Análise Curricular e será divulgada em lista por ordem decrescente de pontuação.
Constarão do Resultado Final apenas os candidatos classificados e aprovados.
Na classificação, entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate, a idade em favor do candidato mais idoso, conforme Lei n.º 10.741, de 01/10/2003.
Será eliminado o candidato que:
Fizer a inscrição de forma indevida;
Não comprovar os requisitos mínimos exigidos para a função;
3.1.5.3 Não entregar, via protocolo, em envelope lacrado com Comprovante de Inscrição e a Ficha de Pontuação, a documentação da Prova de Títulos – Análise Curricular;
Apresentar cópias ilegíveis.
DOS RECURSOS:
Caberá recurso quanto à:
4.1.1 Divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos – Análise Curricular;
A relação dos candidatos aprovados será divulgada no Mural da Prefeitura, Internet – página oficial da Prefeitura Municipal de Mangueirinha, e Diário Oficial Eletrônico do Município. O prazo para interposição de recurso é de 1 (um) dia a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Mangueirinha.
Os candidatos poderão interpor recurso devidamente fundamentado, no prazo recursal, através de requerimento conforme Anexo III, protocolado na Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, e protocolado na mesma, sito Praça Francisco Assis Reis, 1060, no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
Não serão aceitos recursos protocolados fora do prazo determinado.
Não será aceita a revisão de recurso ou recurso de recurso.
Das decisões da comissão organizadora não caberão recursos adicionais, nem nova apreciação da decisão do recurso.
A decisão dos Recursos e o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no mesmo dia, através do Mural da Prefeitura, Internet– página oficial da Prefeitura Municipal de Mangueirinha e Diário Oficial Eletrônico do Município.
DAS CONTRATAÇÕES:
O pessoal que vier a ser contratado mediante o teste seletivo simplificado, o objeto deste Edital reger-se-á nos termos da Lei Municipal n.º 2369/2023 e Lei Municipal 1.905/2015 as quais regulamentam no âmbito do Município de Mangueirinha, as hipóteses e as condições para tais contratações para atuar no serviço público municipal de forma temporária;
As contratações serão realizadas, de acordo com a ordem de classificação, conforme a necessidade verificada em cada situação, por tempo determinado, pelo período de até 1 ano, podendo ser progrogável por igual período, a critério da Administração atendendo as necessidades;
São requisitos a serem atendidos pelo candidato aprovado, por ocasião de sua contratação, além de possuir a habilitação específica para o desempenho da função:
ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
ter idade mínima de dezoito anos;
provar estar quite com as obrigações eleitorais;
provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso;
apresentar os documentos pessoais e comprovantes de escolaridade que forem solicitados, cópias e originais.
A aprovação do candidato no processo seletivo simplificado não gera ao Município a obrigatoriedade de sua contratação.
O candidato aprovado e convocado será alocado conforme a organização de cada secretaria e interesse da administração, não sendo possível por parte do convocado a escolha de local de trabalho.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
As atribuições pertinentes às funções dos cargos, constam no Anexo I do presente edital.
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital será de até 01 ano, a partir de sua data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Departamento de Recursos Humanos e pela comissão instituída para este Processo Seletivo Simplificado.
MAXIMIANO AUGUSTO BERTI CECURA
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado
LEANDRO DORINI
Prefeito do Município de Mangueirinha
ANEXO I
Cargo: ENFERMEIRO
a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.
b) TAREFA TÍPICA:
1. Participa da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;
2. Identifica as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde;
3. Elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;
4. Planeja, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; Supervisiona a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;
5. Executa diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes;
6. Participa na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência;
7. Executa a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;
8. Elabora escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;
9. Faz medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc;
10. Mantém uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
11. Realiza reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho;
12. Faz a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência; Providencia o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como fazer uma análise dos mesmos;
13. Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
14. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
c) REQUISITOS:
1. Instrução: Curso Superior Completo de Enfermagem e Registro no ConselhoRegional de Enfermagem (COREN);
2. Experiência: não exigida;
3. Complexidade das tarefas: tarefas especializadas que exigem conhecimento especifico do trabalho a ser executado;
4. Responsabilidade por erros: o trabalho exige atenção e exatidão para evitar erros em atendimentos relacionadas à saúde dos pacientes;
5. Responsabilidade por dados confidenciais: ética profissional, não divulgar doenças dos pacientes obedecendo e respeitando o Código Internacional de Doenças;
6. Responsabilidade por contatos: contatos com público interno e externo, para receber e prestar informações necessárias ao desempenho das tarefas;
7. Responsabilidade por máquinas e equipamentos: inerente ao cargo e ao serviço que presta;
8. Esforço físico: leve;
9. Esforço mental e visual: constante;
10. Condição de trabalho: trabalho exposto a insalubridade;
11. Responsabilidade por supervisão: o exercício de supervisão é inerente ao cargo;
12. Responsabilidade por segurança de terceiros: é sua responsabilidade os danos que venham a ocorrer com a saúde dos pacientes por sua negligência.
Cargo: FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS
a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atendimento fonoaudiólogico a pessoas com distúrbios da fala e de oratória.
b) TAREFA TÍPICA:
1. Avaliação fonoaudiológicos;
2. Elaboração de laudos fonoaudiológico;
3. Atendimento fonoaudiológico de crianças, adolescentes e adultos com e distúrbios da comunicação, sejam eles referentes a linguagem oral, leitura ou escrita, fala, audição e voz;
4. Orientação familiar;
5. Reunião de pais, se necessário;
6. Reunião com supervisores e agentes de saúde, orientando os mesmos;
7. Fazer encaminhamento de pacientes para outros especialistas quando necessários;
8. Acompanhar pacientes quanto a adaptação do aparelho auditivo;
9. Discutir casos clínicos com profissionais de áreas a fins que realizem atendimento do mesmo paciente;
10. Executar outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela chefia imediata.
c) REQUISITOS:
1. Instrução; superior completo - Curso de Fonoaudióloga e Registro no Conselho
Regional de Fonoaudióloga;
2. Experiência: não exigida;
3. Complexidade das tarefas: tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado;
4. Responsabilidade por erros: trabalho apresenta possibilidade de ocorrência de erros;
5. Responsabilidade por dados confidenciais: não é inerente ao cargo;
6. Responsabilidade por contatos: contatos frequentes e direto, internos e externos, para receber e prestar informações necessárias ao desempenho das tarefas;
7. Responsabilidade por máquinas e equipamentos: trabalho exige atenção e cautela no manuseio de equipamentos durante a execução do trabalho;
8. Esforço físico: leve;
9. Esforço mental e visual: constante;
10. Condições de trabalho: trabalho insalubre, risco médio;
11. Responsabilidade por supervisão: não há previsão;
Cargo: PSICÓLOGO
a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Procede o estudo e avaliação do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes, para a determinação de características afetivas, intelectuais e motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional; emite parecer técnico, programa, desenvolve e acompanha serviços, participa de equipe multiprofissional.
b) TAREFAS TÍPICAS:
Avalia pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhando a outros serviços especializados;
Elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada;
Presta atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais;
Participa das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo diretor administrativo, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da instituição;
Diagnostica a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente;
Participa de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação;
Colabora nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência;
Participa na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos;
Encarrega-se de se ocupar dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes nas atividades da Prefeitura;
Participa da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse da instituição;
Colabora nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas;
Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
c) REQUISITOS:
Instrução: Curso Superior de Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia;
Complexidade das tarefas: tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado;
Responsabilidade por erros: trabalho que apresenta possibilidade de erros;
Responsabilidade por dados confidenciais: inerente ao cargo, exige ética profissional;
Responsabilidade por contatos: contatos pessoais frequentes, para receber e prestar atendimento necessário ao desempenho das tarefas;
Responsabilidade por máquinas e equipamentos: não é inerente ao cargo;
Esforço físico: baixo;
Esforço mental e visual: constante;
Condições de trabalho: típicas de consultório;
Responsabilidade por supervisão: o exercício de supervisão não é inerente ao cargo;
Responsabilidade por segurança de terceiros: é sua responsabilidade os danos que venham a ocorrer com a saúde dos pacientes por sua negligência.
Cargo: PSICOPEDAGOGO 20 HORAS
a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
O psicopedagogo implementa, avalia, coordena e planeja o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas. Esse profissional deve atender de forma institucional e clínica.
b) TAREFA TÍPICA:
Realizar triagem para identificar os problemas que estão interferindo no processo de ensino dos alunos da rede municipal de educação;
Investigar e orientar a prevenção dos problemas e as barreiras de aprendizagem do educando;
Analisar a relação entre o a rede pedagógica e o processo de aprendizagem, para sugerir melhorias nos métodos e nas estratégias de ensino;
Realizar avaliações psicopedagógicos;
Investigar, analisar, diagnosticas, encaminhar e fazer intervenções para tratar os problemas e barreiras de aprendizagem;
Contribuir no esclarecimento de dificuldades de aprendizagem que não têm como causa apenas deficiências do aluno, mas que são consequências de problemas escolares;
Escutar e dar orientação aos pais, assim como palestras para orientação;
Orientar as atividades de intervenções pedagógicos para trabalhar as capacidades cognitivas, emocionais, sociais e morais dos alunos, promovendo a interação entre os estudantes;
Analisar e assinalar os fatores que favorecem, intervêm ou prejudicam uma boa aprendizagem em uma instituição;
Auxiliar no desenvolvimento de projetos favoráveis sobre as mudanças educacionais, visando evitar processo que conduzam as dificuldades das construções dos conhecimentos dos educandos;
Auxiliar os professores, ajudando-os na melhor forma de elaborar um plano de aula para melhor entendimento dos alunos;
Auxiliar os profissionais da rede pedagógica na elaboração da adaptação curricular;
Auxiliar na elaboração do projeto pedagógico;
Orientar os professores sobre a melhor forma de ajudar o aluno com dificuldades de aprendizagem, dentro da sala de aula;
Realizar um diagnóstico institucional para averiguar possíveis problemas pedagógicos possam estar prejudicando o processo ensino-aprendizagem;
Encaminhar o aluno para um especialista a partir das avalições psicopedagógicas;
Conversar e fornecer orientações aos pais dos alunos;
Auxiliar a direção das escolas para que os profissionais da instituição possam ter um bom relacionamento entre si.
Conversar com a criança ou o adolescente quando este necessitar de orientação;
Identificar, através de um estudo de caso, também diagnóstico clínico, as causas dos problemas de aprendizagem dos alunos, utilizando, para tanto, instrumentos como: provas operatórias, provas projetivas, histórias, material pedagógico, etc;
Dirigir, quando houver habilitação e quando necessário, veículos da Prefeitura, para o desempenho das atribuições do cargo;
Zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).
Pesquisar, identificar e indicar atividades pedagógicas, individuais e coletivas, aos professores, pedagogos e instituições que visem minimizar as dificuldades de aprendizagens de crianças que possuam laudo/parecer de TED (Transtorno Global do Desenvolvimento), TOD (Transtorno Opositor Desafiador), Autismo, TDHA (Transtorno se Defict de Atenção e Hiperatividade), Dislexia, Disgrafia, Discalculia, Transtornos de aprendizagem, entre outras especificidades dentro de síndromes, transtornos e deficiências que venha a criança ter dificuldade no processo de aprendizagem;
Pesquisar, identificar e indicar cursos e capacitações que contribuam no desenvolvimento de professores, pais e demais profissionais quanto as competências necessárias para trabalhar com alunos com dificuldades.
C) REQUISITOS:
Graduação na área da Psicopedagogia; Graduação na área de licenciatura plena em Pedagogia com e Pós Graduação em Psicopedagogia; Graduação em Psicologia com Pós Graduação em Psicopedagogia. EXPERIÊNCIA COMPROVADA
Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Participa na elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho. Cumpri e fazer cumprir as normas de segurança e medicina no trabalho.
b) TAREFA TÍPICA:
Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção.
Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Instituição e determinar fatores de riscos e de acidentes.
Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes.
Inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção.
Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso.
Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho.
Manter contato junto aos serviços médico e social da Instituição para o atendimento necessário aos acidentados.
Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as providências cabíveis.
Elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes.
Orientar os funcionários da Instituição no que se refere à observância das normas de segurança.
Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho.
Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e
medicina do trabalho.
Participar de programa de treinamento, quando convocado.
Participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
c) REQUISITOS:
Instrução: Ensino Médio Técnico de Segurança do Trabalho ou Pós Médio Técnico em Segurança do Trabalho ou graduação em Engenharia do Trabalho e registro no órgão de classe;
Experiência: não exigido;
Complexidade das tarefas - exige iniciativa e decisão;
Responsabilidade por erros - erros comuns mais po-dem ser contornados sem transtorno;
Responsabilidade por dados confidenciais - o trabalho não proporciona acesso a informações consideradas confidenciais;
Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para atender as necessidades do serviço;
Responsabilidade por máquinas e equipamentos - res-ponsável pelos equipamentos manipulados no desenvolvimento da função;
Esforço físico - leve;
Esforço mental e visual - constante;
Responsabilidade por segurança de terceiros - total;
Condições de trabalho- exposto a intempéries;
Responsabilidade por Supervisão - responsável quan-to a orientação dos auxiliares.
ANEXO II
TABELA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
(USO EXCLUSIVO COMISSÃO)
AVALIAÇÃO CURRICULAR |
|
Doutorado |
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Mestrado |
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Especialização I |
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Especialização II |
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Ensino Superior Graduação I |
|
Ensino Superior Graduação II |
|
Aperfeiçoamento Profissional/Curso Técnico I |
|
Aperfeiçoamento Profissional/Curso Técnico II |
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Experiência Profissional |
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TOTAL GERAL* |
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
À Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado - PSS 03/2025 Prefeitura Municipal de Mangueirinha
Cargo: |
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Nome Completo: |
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CPF: |
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RG: |
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Endereço: |
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Cidade: |
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Numero: |
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Bairro: |
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Cidade: |
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Estado: |
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CEP: |
|
Tel. Fixo: |
|
Tel. Celular: |
|
||
E-mail: |
|
TIPO DE RECURSO
Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos
Mangueirinha, / /
Assinatura
ANEXO IV
PREVISÃO DE CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 03/2025
DATA |
|
|
11/07/2025 |
Publicação do edital e Divulgação do Edital |
Mural da Prefeitura, Internet – página oficial da Prefeitura Municipal de Mangueirinha, e Diário Oficial Eletrônico do Município. |
14/07/2025a 18/07/2025 |
Período de Inscrições - entrega de envelope contendo a comprovação de Títulos/ escolaridade, devidamente autenticados. |
Entrega no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, e protocolado na mesma, sito Praça Francisco Assis Reis, 1060 |
24/07/2025 |
Publicação do Resultado Preliminar |
Mural da Prefeitura, Internet – página oficial da Prefeitura Municipal de Mangueirinha, e Diário Oficial Eletrônico do Município. |
25/07/2025
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Período para interposição de Recurso do Resultado Preliminar |
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, e protocolado na mesma, sito Praça Francisco Assis Reis, 1060 |
28/07/2025 |
Divulgação de recursos e Resultado Final homologado |
Mural da Prefeitura, Internet – página oficial da Prefeitura Municipal de Mangueirinha, e Diário Oficial Eletrônico do Município. |
Sujeito a alterações.
CARGO: |
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NOME COMPLETO: |
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Edital Processo Seletivo Simplificado 03/2025 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Publicado por:
Maximiano Augusto Berti Cecura
Código Identificador:1239B028
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/07/2025. Edição 3317
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/