ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA
Secretaria de Gestão Pública
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
EDITAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO Nº 01/2026
A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE LOTAÇÃO E REMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO, designada pela Portaria nº 628/2026, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 885/1998, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.762/2013, especialmente as disposições relativas à lotação e à remoção, e o Decreto Municipal nº 175, de 01 de setembro de 2026, que regulamenta o Plano de Lotação dos profissionais do Quadro Próprio do Magistério Municipal, TORNA PÚBLICO o Concurso de Remoção nº 01/2026, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Edital estabelece as normas e os procedimentos para o Concurso de Remoção dos integrantes efetivos do Quadro Próprio do Magistério Municipal - QPM, entre os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Pitanga.
2. Entende-se por remoção a passagem do integrante efetivo do Quadro Próprio do Magistério de um estabelecimento de ensino para outro, sem alteração de sua situação funcional.
3. Para os fins deste Edital, consideram-se estabelecimentos de ensino os Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, as Escolas Municipais Urbanas e as Escolas Municipais do Campo, em conformidade com o art. 8º do Decreto nº 175/2026.
4. O processo de remoção observará o Plano de Lotação regulamentado pelo Decreto nº 175/2026, o quadro efetivo de cada estabelecimento e a real necessidade da comunidade escolar.
5. Poderão participar do processo os servidores efetivos ocupantes dos cargos abrangidos pelo Plano de Lotação: Professor, Agente Educacional, Auxiliar Administrativo da Educação e Assessor Técnico Pedagógico, observadas as vagas existentes ou supervenientes e os requisitos deste Edital.
6. Fica vedada a remoção do servidor que esteja em estágio probatório, em consonância com o art. 9º, inciso I, do Decreto nº 175/2026.
7. O número inicial de vagas por estabelecimento de ensino consta do Anexo I. As vagas poderão sofrer alteração em razão das hipóteses previstas no art. 5º do Decreto nº 175/2026, inclusive por redução de matrícula, fechamento de turmas ou estabelecimento, alterações estruturais ou funcionais do setor educacional, remoção e interesse do serviço público.
8. As situações excepcionais serão decididas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, observada a legislação em vigor, nos termos do art. 7º do Decreto nº 175/2026.
II - DAS INSCRIÇÕES
9. As inscrições são gratuitas e serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEMECE, no dia 22 de setembro de 2026, das 8h às 17h.
10. Para se inscrever, o candidato deverá preencher e assinar a Ficha de Inscrição constante do Anexo III deste Edital.
11. Será considerada apenas uma inscrição por matrícula funcional.
12. O candidato que possuir dois cargos efetivos de 20 (vinte) horas semanais terá sua inscrição, classificação e eventual remoção analisadas separadamente para cada matrícula.
13. O candidato poderá indicar de 01 (um) a 03 (três) estabelecimentos de ensino, em ordem de prioridade.
14. Será admitida a indicação de estabelecimento no qual não haja vaga inicialmente prevista no Anexo I, pois poderão surgir vagas no decorrer do processamento das remoções.
15. Ao realizar a inscrição, o candidato declara conhecer e concordar com todas as disposições deste Edital, não podendo alegar desconhecimento posteriormente.
16. O correto preenchimento da ficha, a veracidade das informações, a apresentação da documentação e o acompanhamento dos prazos são de inteira responsabilidade do candidato.
17. Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou por meio diverso do presencial.
18. As dúvidas relativas ao processo poderão ser encaminhadas à Comissão pelo e-mail remocaolotacao@gmail.com.
III - DA DOCUMENTAÇÃO
19. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá apresentar, conforme a legislação municipal aplicável:
I - cópia do CPF;
II - Certidão de Tempo de Serviço no Magistério Municipal de Pitanga, computado até 22 de setembro de 2026, emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pitanga;
III - cópia do holerite referente ao mês de agosto de 2026;
IV - documentos comprobatórios dos títulos e dos cursos de formação continuada que pretenda pontuar.
20. As cópias deverão ser apresentadas acompanhadas dos respectivos originais para conferência.
21. Não será admitida, após o encerramento das inscrições, a juntada de documentos destinados a suprir ausência de documento obrigatório ou de título não apresentado no prazo, ressalvada a correção de erro material ou a apresentação de documento expressamente solicitada pela Comissão para esclarecimento de documento já entregue.
22. O candidato responde administrativa, civil e penalmente pela veracidade das informações e documentos apresentados.
IV - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
23. Para o cargo de Professor, a classificação observará os critérios de pontuação abaixo, preservados os parâmetros constantes da minuta original do certame:
|
Títulos/Tempo de Serviço |
Pontuação |
Limite |
Pontuação Máxima |
|
Pós-graduação na área da Educação, sendo especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 horas, ou mestrado/doutorado reconhecido na forma da legislação educacional |
5 pontos por título |
2 títulos |
10 pontos |
|
Graduação em licenciatura |
10 pontos por título |
2 títulos |
20 pontos |
|
Formação continuada na área da Educação, com certificados de no mínimo 8 horas, realizados/concluídos no período definido neste Edital |
0,1 ponto por hora |
100 horas |
10 pontos |
|
Tempo correspondente ao estágio probatório já cumprido pelo candidato apto a participar |
0,1 ponto por mês |
36 meses |
3,6 pontos |
|
Tempo de serviço efetivo após o cumprimento do estágio probatório no QPM de Pitanga |
0,2 ponto por mês |
282 meses |
56,4 pontos |
24. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
25. Para fins de formação continuada, somente serão aceitos certificados com carga horária igual ou superior a 8 (oito) horas, observado o limite máximo de 100 (cem) horas. Deverão ser considerados os cursos concluídos no período de 04/10/2024 a 22/09/2026, conforme previsto na minuta original.
26. O período correspondente ao estágio probatório somente será computado como tempo pretérito já cumprido pelo candidato que tenha concluído o estágio e esteja apto a participar do concurso, não afastando a vedação prevista no item 6.
27. Para a contagem do tempo de serviço, serão considerados os meses completos certificados pelo Departamento de Recursos Humanos.
28. Havendo participação de Agente Educacional, Auxiliar Administrativo da Educação ou Assessor Técnico Pedagógico em razão de vaga existente ou superveniente, a Comissão deverá aplicar os critérios de classificação previstos na legislação municipal específica do cargo. Na ausência de disciplina suficiente no presente Edital, não será criada pontuação por analogia aos Professores, devendo a situação ser previamente regulamentada e publicizada.
29. Em caso de empate na classificação dos Professores, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios: I - maior tempo de serviço no Magistério Municipal; II - maior pontuação em títulos de Graduação e Pós-Graduação; III - maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
V - DO PROCESSAMENTO DAS REMOÇÕES
30. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, observados os critérios de desempate.
31. A atribuição das vagas observará, conjuntamente, a ordem de classificação do candidato e a ordem de preferência indicada em sua ficha de inscrição.
32. As vagas que surgirem em decorrência das próprias remoções poderão ser incorporadas ao processo, permitindo o atendimento das opções indicadas pelos candidatos, desde que compatíveis com o Plano de Lotação e com a real necessidade da unidade escolar.
33. A indicação de unidade escolar sem vaga inicial não assegura direito à remoção, ficando o atendimento condicionado ao surgimento de vaga e à ordem de classificação.
34. O resultado provisório deverá indicar, no mínimo, a matrícula do candidato, a pontuação obtida, a classificação e, quando contemplado, a unidade escolar correspondente.
VI - DOS RECURSOS E DA REVISÃO
35. O resultado provisório será publicado em 25 de setembro de 2026, conforme o Anexo II.
36. Caberá recurso contra o resultado provisório nos dias 28 e 29 de setembro de 2026, mediante requerimento escrito, devidamente fundamentado, protocolado presencialmente na SEMECE.
37. A Comissão apreciará os recursos em 30 de setembro de 2026, com publicação das respectivas decisões em 01 de outubro de 2026.
38. Da decisão da Comissão caberá pedido de revisão ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no período de 02 a 07 de outubro de 2026, limitado às matérias anteriormente discutidas no recurso.
39. Os pedidos de revisão serão apreciados em 08 de outubro de 2026.
40. Não será admitida, em sede de recurso ou revisão, a apresentação de novo título ou documento que deveria ter sido apresentado no período de inscrição, ressalvada a comprovação de erro material.
41. O resultado final será publicado e homologado em 09 de outubro de 2026.
VII - DA HOMOLOGAÇÃO E DOS EFEITOS DA REMOÇÃO
42. O resultado final do Concurso de Remoção será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte e divulgado na imprensa oficial do Município.
43. Após a homologação, os candidatos contemplados serão convocados para ciência e formalização da remoção e para recebimento do respectivo Encaminhamento de Lotação.
44. As remoções decorrentes deste Concurso produzirão efeitos a partir do início do ano letivo de 2027, permanecendo o servidor em exercício na unidade de origem até a data definida pela Administração.
45. A remoção não altera a situação funcional do servidor e deverá respeitar a jornada, o cargo e as demais condições legalmente estabelecidas.
46. Eventual desistência após a homologação será apreciada pela Administração à luz do interesse público, da continuidade do serviço e da legislação municipal, não gerando ao candidato direito automático à escolha de outra vaga.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
47. A lotação efetiva permanecerá assegurada nas hipóteses previstas no art. 6º do Decreto nº 175/2026, inclusive aos profissionais que exerçam Direção Escolar, mandato em entidade de classe, assessoramento pedagógico, cargo em comissão ou função gratificada, atuação em programas/projetos/convênios, função de professor coordenador e nas licenças ali previstas.
48. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Lotação e Remoção dos Profissionais do Quadro Próprio do Magistério, com observância da Lei Municipal nº 885/1998, da Lei Municipal nº 1.762/2013, do Decreto nº 175/2026 e das demais normas aplicáveis.
49. Integram este Edital, para todos os efeitos, o Anexo I - Quadro de Vagas, o Anexo II - Cronograma e o Anexo III - Ficha de Inscrição.
Pitanga, 03 de setembro de 2026.
MELANIA BELO GERMANO
Presidente da Comissão Especial do Concurso de Remoção
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
Quadro inicial de vagas, conforme a minuta apresentada. As vagas poderão ser alteradas durante o processo nas hipóteses previstas no Decreto nº 175/2026.
|
Escola/CMEI |
Professor 20h |
Agente Educacional 40h |
Auxiliar Administrativo 40h |
Assessor Técnico Pedagógico 40h |
|
E. M. Afonsina M. Sebrenski |
01 |
00 |
00 |
00 |
|
E. M. Dr. Ivan Ferreira do Amaral |
02 |
00 |
00 |
00 |
|
E. M. José Bittencourt |
01 |
00 |
00 |
00 |
|
E. M. Reinaldo N. Ferreira |
03 |
00 |
00 |
00 |
|
E. M. Santa Regina |
02 |
00 |
00 |
00 |
|
E. M. Vice Prefeito |
01 |
00 |
00 |
00 |
|
E. M. C. Afonso A. Camargo |
00 |
00 |
00 |
00 |
|
E. M. C. Ney Braga |
02 |
00 |
00 |
00 |
|
E. M. C. São Judas |
00 |
00 |
00 |
00 |
|
E. M. C. Ângelo Seguro |
00 |
00 |
00 |
00 |
|
E. M. C. Carlota P. Berardi |
00 |
00 |
00 |
00 |
|
E. M. C. Chico Mendes |
01 |
00 |
00 |
00 |
|
E. M. C. Ébano Pereira |
00 |
00 |
00 |
00 |
|
E. M. C. Mascarenhas de Morais |
01 |
00 |
00 |
00 |
|
E. M. C. Renê Rocha |
02 |
00 |
00 |
00 |
|
E. M. C. Sagrada Família |
00 |
00 |
00 |
00 |
|
CMEI Antonieta Landgraf |
01 |
00 |
00 |
00 |
|
CMEI Elsa Lerner |
03 |
00 |
00 |
00 |
|
CMEI Leonor L. Hrysyk |
04 |
00 |
00 |
00 |
|
CMEI Miguel Eduardo Nalini Adur |
02 |
00 |
00 |
00 |
|
CMEI Santa Izabel - Mirna Ledaci Franzolozzo Galafassi |
01 |
00 |
00 |
00 |
|
CMEI Santa Rosa |
01 |
00 |
00 |
00 |
ANEXO II - CRONOGRAMA
|
Atividades |
Data |
|
Publicação - Decreto nº 175/2026 - Plano de Lotação |
02/09/2026 |
|
Prazo para recursos da Lotação |
02 a 04/09/2026 |
|
Publicação do Edital de Concurso de Remoção |
04/09/2026 |
|
Período de Inscrições |
22/09/2026 |
|
Análise das Inscrições e Documentação pela Comissão |
23 e 24/09/2026 |
|
Publicação do Resultado Provisório |
25/09/2026 |
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório |
28 e 29/09/2026 |
|
Apreciação dos Recursos pela Comissão |
30/09/2026 |
|
Publicação das decisões dos Recursos |
01/10/2026 |
|
Prazo para Pedido de Revisão ao Secretário |
02 a 07/10/2026 |
|
Análise dos Pedidos de Revisão |
08/10/2026 |
|
Publicação e Homologação do Resultado Final |
09/10/2026 |
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO DE REMOÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
TERMO DE ACEITE
( ) Declaro que li e concordo com todos os termos e condições do Edital nº 01/2026.
1. DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS
Nome completo: ____________
Número da matrícula: _______ Cargo: _____
Telefone/WhatsApp: (____) ________ E-mail: _____
Data de nascimento: ____/____/__ CPF: _________
Unidade de lotação atual: ____________
2. DOCUMENTAÇÃO
( ) CPF
( ) Holerite referente a agosto de 2026
( ) Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo RH, computada até 22/09/2026
( ) Diplomas/certificados de graduação
( ) Certificados de pós-graduação
( ) Certificados de formação continuada
3. TEMPO DE SERVIÇO
Tempo certificado pelo RH: ______ anos, ______ meses e ______ dias.
4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E TITULAÇÃO - PROFESSOR
Quantidade de graduações em licenciatura apresentadas: ______
Quantidade de pós-graduações apresentadas: ______
Total de horas de formação continuada apresentadas: ______ horas.
5. OPÇÕES DE REMOÇÃO
1ª opção: ___
2ª opção: ___
3ª opção: ___
6. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas nesta ficha e os documentos apresentados são verdadeiros e autênticos.
Pitanga, ____ de ______ de 2026.
________
Assinatura do Servidor Candidato
Publicado por:
Lucas Mateus Botelho
Código Identificador:125D0A44