ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 012/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 012/2025

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA OS ANOS LETIVOS DE 2026 E 2027 NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

O Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 2.917/2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 012/2025, destinado à contratação temporária e excepcional de professores, bem como à formação de cadastro de reserva, para atuação na Rede Municipal de Ensino durante os anos letivos de 2026 e 2027.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a suprir demandas temporárias e excepcionais de interesse público da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º As contratações poderão ocorrer nas seguintes jornadas de trabalho:

I – 20 (vinte) horas semanais: Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Educação Física e Língua Estrangeira – Inglês;

II – 40 (quarenta) horas semanais: Educação Infantil.

Art. 3º Ficam reservadas:

I – Ficará reservado o percentual de 10% (dez por cento) das contratações que venham a surgir durante o ano aos candidatos que se autodeclararem pessoa negra (preta ou parda com características fenotípicas negroides), na forma da Lei Municipal n.º 2258/2018.

II – Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações que venham a surgir durante o ano na forma da Lei Municipal 2258/2018.

Art. 4º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado abrangerá os anos letivos de 2026 e 2027.

Art. 5º A contratação ocorrerá em caráter temporário, podendo ser encerrada a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública ou por desempenho insatisfatório do contratado.

 

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site http://pss.doisvizinhos.pr.gov.br, preencher o formulário on-line, imprimir o comprovante e entregá-lo, juntamente com os documentos exigidos, conforme o Capítulo VIII deste Edital, em envelope lacrado, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 23 de outubro a 07 de novembro de 2025.

Art. 7º O candidato deverá:

I – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e no máximo 74 completos;

II – inscrever-se em apenas uma área de atuação;

III – optar, quando se inscrever para o Ensino Fundamental, pelo turno de trabalho (matutino ou vespertino).

Art. 8º As inscrições e a classificação ocorrerão de acordo com o turno escolhido pelo candidato, observando-se que:

I – a convocação seguirá a ordem classificatória por turno, sendo vedada a alteração posterior;

II – caso a lista do turno escolhido se esgote, o candidato poderá ser convocado a partir das demais listas.

 

CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO

Art. 9º O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de análise de títulos, conforme critérios e pontuação estabelecidos neste edital e nos Anexos correspondentes.

Art. 10. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da pontuação obtida.

Art. 11. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – candidato de maior idade;

II – maior número de cursos de especialização concluídos;

III – maior tempo de serviço comprovado no magistério.

 

CAPÍTULO IV – DOS CONTRATOS

Art. 12. O contrato de trabalho temporário terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, sendo vedada a prorrogação automática.

Art. 13. A rescisão contratual poderá ocorrer:

I – pelo término do prazo estabelecido;

II – por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação prévia;

III – por insuficiência de desempenho, apurada em procedimento administrativo;

IV – por excesso de despesa com pessoal;

V – por alteração ou extinção de programas educacionais;

VI – por descumprimento de deveres funcionais.

 

CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 14. Aos contratados asseguram-se:

I – remuneração conforme o Piso Nacional do Magistério;

II – cobertura previdenciária;

III – 13º salário e férias proporcionais acrescidas de um terço;

IV – licenças-maternidade e paternidade;

V – adicional de difícil acesso, quando aplicável;

VI – demais direitos previstos em lei.

Art. 15. São deveres dos contratados:

I – assiduidade e pontualidade;

II – cumprimento das normas legais e regimentais da Secretaria de Educação;

III – dedicação às atividades pedagógicas;

IV – sigilo sobre informações institucionais;

V – urbanidade no trato com alunos, famílias e colegas;

VI – não ultrapassar o limite de 14 dias consecutivos ou alternados, no período da contratação, de atestados médicos justificados; exceto afastamento pelo INSS.

VII – não registrar mais de 05 (cinco) faltas injustificadas durante o período contratual;

 

Parágrafo único: É motivo de exoneração, nos termos desta lei, a ausência ao serviço por mais de 5 (cinco) dias úteis consecutivos, sem motivo justificado.

 

CAPÍTULO VI – DAS PROIBIÇÕES

Art. 16. É vedado ao contratado:

I – ausentar-se do serviço sem autorização;

II – retirar documentos ou materiais da repartição sem permissão;

III – transferir a execução de suas atribuições a terceiros;

IV – utilizar bens ou recursos da instituição para fins particulares;

V – recusar cumprimento de ordens legais;

VI – acumular cargos em desacordo com a Constituição Federal;

VII – abandonar a função;

VIII – praticar atos contrários aos princípios da Administração Pública.

 

CAPÍTULO VII – DA RESERVA DE VAGAS

Art. 17. A reserva de vagas será observada nos seguintes termos:

I – Pessoas Negras (PN):

a) O candidato deverá assinalar essa opção no ato da inscrição e entregar, juntamente com os demais documentos, na Secretaria de Educação e Cultura, a autodeclaração conforme o modelo do Anexo IV.

b) O candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais e figurará simultaneamente na lista específica e na de ampla concorrência;

c) A autodeclaração será avaliada pela Comissão de Acompanhamento de Ingresso de Afro-Brasileiros

d) A nomeação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

II – Pessoas com Deficiência (PcD):

a) O candidato deverá assinalar essa opção no ato da inscrição e entregar, juntamente com os demais documentos, na Secretaria de Educação e Cultura, o laudo médico, conforme o modelo do Anexo III, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo a espécie e o grau da deficiência, o respectivo CID, as limitações funcionais, a função pretendida, a compatibilidade, a data, a assinatura e o carimbo do médico responsável (com número do CRM).

b) Considera-se PcD nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 e Leis Estaduais nº 16.945/2011 e nº 18.419/2015;

c) O candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais e figurará em lista específica e na ampla concorrência;

d) Disfunções visuais e auditivas passíveis de correção não serão consideradas deficiência;

e) O candidato cuja deficiência se mostre incompatível com as atribuições do cargo será excluído do certame;

f) A Comissão poderá solicitar parecer da Junta Médica Municipal.

Art. 18. Caso não haja candidatos para as vagas reservadas, ou já atendido o percentual legal, as vagas serão destinadas à ampla concorrência.

 

CAPÍTULO VIII – DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 19. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site http://pss.doisvizinhos.pr.gov.br, preencher o formulário on-line, imprimir o comprovante e entregá-lo, juntamente com os documentos abaixo relacionados, em envelope lacrado, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no período de 23 de outubro a 07 de novembro de 2025.

I – Documento oficial de identidade com foto;

II – CPF;

III – Comprovante de endereço atualizado (emitido há, no máximo, 90 dias);

IV – Autodeclaração étnico-racial (se aplicável), conforme Anexo IV;

V – Laudo médico (para candidatos PcD), conforme Anexo III;

VI – Comprovante de tempo de serviço exclusivamente na área de docência, conforme Anexo I;

VII – Comprovante de escolaridade conforme a área de atuação.

Art. 20. A documentação comprobatória para pontuação de tempo de serviço deverá incluir:

I – Declaração de tempo de serviço emitida por órgão oficial competente, devidamente assinada e carimbada, informando a rede, o período e o total de tempo, conforme Anexo I;

II – Frações iguais ou superiores a 15 (quinze) dias serão arredondadas para um mês;

III – A pontuação será de 0,5 (meio) ponto a cada 6 (seis) meses completos;

IV – O tempo de serviço já utilizado para fins de concessão de aposentadoria não será considerado para contagem de tempo de serviço;

V – O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.

Parágrafo único. Não serão aceitas declarações emitidas por pessoas físicas. O tempo de serviço no magistério da Educação Básica, seja em instituições municipais, estaduais ou privadas, será considerado até o limite máximo de 10 (dez) anos, computado até a data de 30 de setembro de 2025.

Art. 21. A escolaridade e o aperfeiçoamento profissional exigidos são:

21.1 Educação Infantil (20h ou 40h)

21.1.1 Para PONTUAR o candidato deverá apresentar os itens solicitados no Art. 22, tabela I;

21.1.2 Documentação específica para atuar:

a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio), mais diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;

b) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;

c) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do curso de Licenciatura nas áreas de atuação do Magistério e Ensino Médio (magistério), mais diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio).

21.1.3 Aperfeiçoamento profissional:

a) Diploma/Certificado de Doutorado stricto sensu na área da educação reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso);

b) Diploma/Certificado de Mestrado stricto sensu na área da educação reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso);

c) Diploma/Certificado de Especialização lato sensu na área da educação reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 3 cursos);

d) Diploma/Certificado de Curso Superior de Graduação em Licenciatura não utilizado como requisito de escolaridade.

21.2 Ensino Fundamental

21.2.1 Para PONTUAR o candidato deverá apresentar os itens solicitados no Art. 22, tabela II.

21.2.2 Documentação específica para atuar:

a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio), mais diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;

b) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;

c) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do curso de Licenciatura nas áreas de atuação do Magistério e Ensino Médio (magistério), mais diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio);

21.2.3 Aperfeiçoamento profissional:

a) Diploma/Certificado de Doutorado stricto sensu na área da educação reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso);

b) Diploma/Certificado de Mestrado stricto sensu na área da educação reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso);

c) Diploma/Certificado de Especialização lato sensu na área da educação reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 3 cursos);

d) Diploma/Certificado de Curso Superior de Graduação em Licenciatura não utilizado como requisito de escolaridade.

21.3 Educação Física

21.3.1 Para PONTUAR o candidato deverá apresentar os itens solicitados no Art. 22, tabela III.

21.3.2 Documentação específica para atuar:

a) Diploma/Certificado com histórico de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Educação Física;

b) Registro no Conselho Regional de Educação Física – 9ª Região/PR (CREF).

21.3.3 Aperfeiçoamento profissional:

a) Diploma/Certificado de Doutorado stricto sensu na área da educação reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso);

b) Diploma/Certificado de Mestrado stricto sensu na área da educação reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso);

c) Diploma/Certificado de Especialização lato sensu na área da educação reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 3 cursos);

d) Diploma/Certificado de Curso Superior de Graduação em Licenciatura não utilizado como requisito de escolaridade.

21.4 Língua Estrangeira – Inglês

21.4.1 Para PONTUAR o candidato deverá apresentar os itens solicitados no Art. 22, tabela IV

21.4.2 Documentação específica para atuar:

a) Diploma/Certificado de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês.

21.4.3 Aperfeiçoamento profissional:

a) Diploma/Certificado de Doutorado stricto sensu na área da educação reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso);

b) Diploma/Certificado de Mestrado stricto sensu na área da educação reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso);

c) Diploma/Certificado de Especialização lato sensu na área da educação reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 3 cursos);

d) Diploma/Certificado de Curso Superior de Graduação em Licenciatura não utilizado como requisito de escolaridade.

Art. 22. A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidas as seguintes pontuações:

 

I – Tabela de pontuação para Educação Infantil 20h ou 40h

Formação

Pontos

Pontuação Máxima

a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio); mais Diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínim a em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Norm al Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;

70

70

b) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínim a em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Norm al Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;

60

c) Diplom a e/ou certificado com histórico de conclusão do curso de Licenciatura nas áreas de atuação do Magistério e Ensino Médio (magistério), mais diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio);

60

 

TEMPO DE SERVIÇO COMO PROFESSOR

Tempo de Serviço

Pontos

Pontuação Máxima

a) Tempo de serviço no Magistério na Educação Básica (Municipal, Estadual e Privada), considerando tempo máximo de 10 anos.

0.5para cada 6

meses

10

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Aperfeiçoamento

Pontos

Pontuação Máxima

a) Diploma de Doutorado stricto sensu na área da educação devidam ente reconhecido pelo CNE/MEC (máxim o 1 curso).

15

20

b) Diploma de Mestrado stricto sensu na área da educação devidam ente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso).

10

c) Certificado de Especialização lato sensu na área da educação (máxim o 3 cursos)

5

d) Diploma de Curso Superior de Graduação em Licenciatura na área da educação não utilizado com o requisito de escolaridade (máxim o 1 curso).

5

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

Il– Tabela de pontuação para Ensino Fundamental I - Anos Iniciais

Formação

Pontos

Pontuação Máxima

a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio); mais Diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;

70

70

b) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínim a em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;

60

c) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do curso de Licenciatura nas áreas de atuação do Magistério e Ensino Médio (magistério), mais diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio);

60

TEMPO DE SERVIÇO COMO PROFESSOR

Tempo de Serviço

Pontos

Pontuação Máxima

a) Tempo de serviço no Magistério na Educação Básica (Municipal, Estadual e Privada), considerando tempo máximo de 10 anos.

0.5 para cada 6

meses

10

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Aperfeiçoamento

Pontos

Pontuação Máxima

 

a) Diploma e/ou certificado de Doutorado stricto sensu na área da educação devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máxim o 1 curso).

15

20

b) Diploma e/ou certificado de Mestrado stricto sensu na área da educação devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máxim o 1 curso).

10

c) Certificado de Especialização lato sensu na área da educação (máximo 3 cursos)

5

d) Diploma e/ou certificado de Curso Superior de Graduação em Licenciatura na área da educação não utilizado com o requisito de escolaridade (máxim o 1 curso).

5

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

III- Tabela de pontuação para Educação Física

Formação

Pontos

Pontuação Máxima

a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Educação Física;

70

70

TEMPO DE SERVIÇO COMO PROFESSOR

Tempo de Serviço

Pontos

Pontuação Máxima

a) Tempo de serviço no Magistério na Educação Básica (Municipal, Estadual e Privada), b) considerando tempo máximo de 10 anos.

0.5 para cada 6

meses

10

 

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Aperfeiçoamento

Pontos

Pontuação Máxima

a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão de Doutorado na área da Educação;

15

20

b) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão de Mestrado na área da Educação;

10

c) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do curso de especialização na área da Educação;

5

d) Diploma e/ou certificado de Curso Superior de Graduação em Licenciatura na área da educação não utilizado com o requisito de escolaridade (máxim o 1 curso).

5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

IV - Tabela de pontuação para Língua Estrangeira - Inglês

Formação

Pontos

Pontuação Máxima

a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês;

70

70

TEMPO DE SERVIÇO COMO PROFESSOR

Tempo de Serviço

Pontos

Pontuação Máxima

a) Tempo de serviço no Magistério na Educação Básica (Municipal, Estadual e Privada), considerando tempo máximo de 10 anos.

0.5 para cada 6

meses

10

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Aperfeiçoamento

Pontos

Pontuação Máxima

a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão de Doutorado na área da Educação;

15

20

b) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão de Mestrado na área da Educação;

10

c) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão de Especialização na área da Educação;

5

d) Diploma e/ou certificado de Curso Superior de Graduação em Licenciatura na área da educação não utilizado com o requisito de escolaridade (máxim o 1 curso).

4

e) Diplomas e/ou certificado de Cursos na área da língua inglesa

1

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

CAPÍTULO IX – DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 23. A classificação final será elaborada em ordem decrescente de pontuação, conforme os critérios de formação, tempo de serviço e aperfeiçoamento.

Art. 24. A pontuação máxima possível será de 100 (cem) pontos.

 

CAPÍTULO X – DA PUBLICAÇÃO

Art. 25. A publicação dos resultados observará o seguinte cronograma:

I – Divulgação dos inscritos: até 13 de novembro de 2025;

II – Divulgação da classificação preliminar: a partir de 01 de dezembro de 2025, nos murais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no portal oficial do Município.

 

CAPÍTULO XI – DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Art. 26. O pedido de reconsideração poderá ser apresentado até 02 de dezembro de 2025, exclusivamente quanto à classificação, conforme anexo II.

Art. 27. O resultado final será publicado até 05 de dezembro de 2025, nos murais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Diário Oficial, no endereço eletrônico amp@amp.org.br e no site oficial do município: http://pss.doisvizinhos.pr.gov.br.

 

CAPÍTULO XII – DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO

Art. 28. A distribuição das vagas observará a ordem de classificação e as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 29. A carga horária será:

I – 20 (vinte) horas semanais: Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Educação Física e Inglês;

II – 40 (quarenta) horas semanais: Educação Infantil.

Art. 30. O candidato que não comparecer no dia da distribuição, ou seu procurador legal, perderá o direito de optar pelas vagas existentes, passando sua classificação para o final da lista.

Art. 31. No decorrer do ano letivo, o professor convocado para preenchimento de vaga deverá manifestar sua aceitação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. A ausência de manifestação implicará desistência da vaga.

Art. 32. O professor que desistir da vaga assumida não será mais chamado no decorrer do ano letivo.

 

CAPÍTULO XIII – DA ADMISSÃO

Art. 33. A admissão ficará condicionada à homologação e à realização de exames médicos prévios.

Art. 34. O candidato convocado deverá apresentar, no prazo de até 4 (quatro) dias úteis, os documentos exigidos pela Administração, em original e cópia:

34.1 Documentos:

a) Cartão do PIS/PASEP;

b) Título Eleitoral;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Carteira/Cédula de Identidade – RG;

e) CPF;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

g) Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo público, reconhecido pelo MEC;

h) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

i) Prova de quitação com as obrigações eleitorais;

j) Certidão de antecedentes criminais;

k) Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda;

l) Certidão negativa de débitos municipais;

m) Declaração de acúmulo de cargos e/ou empregos públicos;

n) Abertura de conta salário;

o) Tipagem sanguínea;

p) Ter idade igual ou superior a 18 anos na data da posse;

q) Aptidão física e mental comprovada por exame médico admissional;

r) Comprovante de residência;

s) Certidão de que não recebe benefício por incapacidade junto ao INSS;

t) Declaração de não recebimento de benefício pelo RPPS (modelo Anexo V);

u) Comprovação de nacionalidade conforme legislação;

v) 1 (uma) fotografia 3x4 cm, atual e colorida;

w) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

x) Declaração de pertencimento racial, com parecer da Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros;

y) Laudo médico para candidatos PcD.

Art. 35. Para fins deste Edital, considera-se inaptidão temporária, que impossibilita a contratação imediata do candidato, o gozo de licença-maternidade ou licença-saúde, devidamente justificada mediante apresentação de atestado ocupacional ou atestado médico, pelo próprio candidato ou por procurador habilitado mediante instrumento particular de procuração original, com poderes específicos e firma reconhecida.

§ 1º O candidato considerado inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados, desde que comprove a escolaridade exigida, permanecendo no aguardo de nova convocação, de acordo com a necessidade da Administração.

§ 2º Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar, no Departamento de Gestão de Pessoas, atestado médico que comprove sua aptidão para o trabalho.

§ 3º A declaração de causa de inaptidão temporária posterior à contratação ensejará a perda das aulas atribuídas, com a manutenção do contrato até o fim de sua vigência, possibilitando-se o retorno do contratado quando cessada a causa da inaptidão.

§ 4º Havendo indícios de irregularidade na declaração de inaptidão, será apurada a responsabilidade do contratado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 36. O professor será admitido em caráter temporário, podendo ser desligado a qualquer tempo, nos termos deste edital.

Art. 37. A remuneração observará o Piso Nacional do Magistério, proporcional à carga horária de 20h ou 40h semanais.

 

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, apresentar a documentação completa e observar os prazos estabelecidos.

Art. 39. Não serão devolvidas cópias ou documentos entregues para inscrição.

Art. 40. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade para os anos letivos de 2026 e 2027, podendo ser realizado novo PSS em caso de necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 41. A inscrição implica plena concordância com as disposições deste edital.

Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do PSS.

 

Dois Vizinhos – PR, 21 de outubro de 2025.

 

LUIS CARLOS TURATTO

Prefeito Municipal de Dois Vizinhos

 

ANEXOS

 

ANEXO I

NORMATIVA DO PROCESSO SELETIVO DE PSS Nº 012/2025 DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Declaramos para os devidos fins e efeitos legais que o (a) Sr(a) , portador da Cédula de Identidade Nº e do CPF Nº conta o tempo de serviço abaixo especificado:

 

Instituição de Ensino

Função

Período (data de início e término)

Total Geral (anos, meses e dias)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

De acordo com o acima descrito, o interessado conta com efetivo exercício líquido com: _____anos, ____meses e _____dias.

E para que a presente Declaração, surta os efeitos legais, vai devidamente datada e assinada.

 

Dois Vizinhos - PR,...... de..... de 2025. 

_______________

Assinatura do órgão oficial responsável pelas Informações

 

ANEXO II

REQUERIMENTO – NORMATIVA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012/2025

 

Eu, [Nome do Candidato], portador(a) do RG nº [ ] e CPF nº [ ], venho, por meio deste, solicitar a revisão da pontuação de classificação do PSS na área de atuação [especificar área], conforme o item [especificar].

 

Justificativa:

 

Dois Vizinhos – PR, ___ de __________ de 2025. 

__________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

ANEXO III

 

LAUDO MÉDICO – CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA

NORMATIVA DE PSS Nº 012/2025

 

Nome:

RG:

UF:

CPF:

Data de Nascimento: ______/____/____

Sexo: ___

A – Tipo da Deficiência: ____________________________

B – Código CID: ____________________________

C – Limitações Funcionais: ____________________________

 

D – Função Pretendida:

( ) Professor(a) da Educação Infantil – 20h

( ) Professor(a) da Educação Infantil – 40h

( ) Professor(a) do Ensino Fundamental – Matutino

( ) Professor(a) do Ensino Fundamental – Vespertino

( ) Professor(a) de Educação Física

( ) Professor(a) de Língua Estrangeira – Inglês

 

E – Parecer do Médico Especialista:

De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:

( ) COMPATÍVEL para exercer a função de ____________________

( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de ____________________

 

Médico Examinador: ________________________

Assinatura do(a) Candidato(a): ________________________

Assinatura, Carimbo e CRM do Médico: ________________________

Local e Data: ________________________

 

ANEXO IV

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA – NORMATIVA DE PSS Nº 012/2025

 

Eu, [Nome do(a) Candidato(a)], de nacionalidade [ ], nascido(a) em //____, no município de [ ], UF [ ], filho(a) de [ ] e [ ], Estado Civil [ ], residente na rua [ ], município de [ ], RG nº [ ], UF [ ], órgão expedidor [ ], e CPF nº [ ], inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Dois Vizinhos, na modalidade:

 

( ) Educação Infantil – 20h

( ) Educação Infantil – 40h

( ) Ensino Fundamental I – Matutino

( ) Ensino Fundamental I – Vespertino

( ) Educação Física

( ) Língua Estrangeira – Inglês

 

Declaro, sob as penas da Lei, que sou pessoa:

( ) Preta

( ) Parda

com características fenotípicas negroides.

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis.

 

Dois Vizinhos – PR, ___ de __________ de 2025.

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Validade deste documento sujeita à homologação pela Comissão Permanente de Verificação de Pertencimento Étnico-Racial.

 

Referência Legal:

Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, Art. 299: Omitir ou inserir declaração falsa em documento público ou particular, com pena de reclusão e multa.

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO – NORMATIVA PSS Nº 012/2025

 

Declaro para os devidos fins e a quem de interesse for, que eu. portadora da Cédula de Identidade n.º

.............................................. e do CPF/MF n.º , não recebo nenhum benefício pelo Regime de Previdência Própria

– RPPS em quaisquer das esferas: Federal, Estadual e Municipal.

 

E, para que a presente Declaração surta os efeitos legais vai devidamente datada e assinada.

 

DOIS VIZINHOS - PR,. de de 2025.

 

Assinatura do candidato


Publicado por:
Luciane Comin Nuernberg
Código Identificador:12790E54


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2025. Edição 3389
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/