ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA 2023

REGULAMENTA O CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO DE SARANDI – PARANÁ NO ANO DE 2023

 

APRESENTAÇÃO

 

CONSIDERANDO que o Concurso de Decorações Natalinas terá como objetivo premiar as decorações das empresas mais bonitas da cidade. O Concurso também irá premiar as decorações das residências, visando incentivar os sarandienses a decorarem as empresas e as casas para o período de festas de fim de ano. De um modo geral, o concurso contribui para o embelezamento e ornamentação do Município de Sarandi, criando um clima festivo e despertando o espírito e a magia que há nas tradições natalinas.

 

I - DAS INSCRIÇÕES

 

1 – O Município de Sarandi, Estado do Paraná, considerando a Lei nº 2755/2021 alterada pela Lei nº 2986/2023, regulamenta através desse edital o “Concurso de Decoração Natalina de 2023”, definido com o tema: “BRILHA SARANDI, espalhe luz nesse Natal”.

 

2 – A premiação será para duas categorias:

 

a - Empresa ou comércio de qualquer gênero;

b - Residências;

 

3 - As inscrições para o Concurso deverão ser feitas a partir das 8h00min do dia 08 de dezembro de 2023 até às 17h00min do dia 15 de dezembro de 2023, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, os participantes já assinalam um termo de autorização de uso da imagem e nome nos materiais de divulgação do Concurso.

 

a - Não haverá cobrança de taxa de inscrição

 

4 - As empresas/comércios e residências inscritos devem comprometer-se-ão manter a decoração natalina durante todo o período de avaliação compreendido entre os dias 15 de dezembro de 2023 e 08 de janeiro de 2024, pois as avaliações ocorrem em dias aleatórios e sem aviso prévio.

 

5 - Não poderão participar empresas/comércios e residências cujos proprietários sejam do quadro da comissão organizadora e julgadora do concurso.

 

6 - Apenas empresas/comércios e residências no perímetro urbano da cidade de Sarandi - Paraná, poderão se inscrever para o Concurso Brilha Sarandi, espalhe luz nesse Natal.

 

II – DA AVALIAÇÃO

 

- As avaliações das empresas/comércios e residências inscritos no Concurso “Brilha Sarandi, espalhe luz nesse Natal” serão realizadas por uma comissão organizadora nomeada pelo Poder Executivo, que deverá ser composta de acordo com o Artigo 8º da Lei nº2755/2021, formada por 7 (sete) pessoas, representando 7 (sete) entidades distintas.

 

a - A participação será de forma gratuita.

 

- As empresas/comércios e residências inscritos receberão a visita da comissão julgadora do Concurso entre os dias 15 de dezembro de 2023 a 08 de janeiro 2024, sempre após às 19h00min até às  23h00min, sendo realizadas com a presença de todos os membros da Comissão Organizadora. As notas serão dadas no ato da visita, os envelopes deverão ser lacrados e abertos apenas no dia da apuração dos votos.

 

- Cada um dos sete avaliadores portará uma tabela no qual deverão pontuar os seguintes critérios:

 

a - Utilização dos símbolos natalinos;

b - Criatividade;

c - Originalidade;

d - Harmonia entre os elementos utilizados;

e - Iluminação;

 

10 - Serão avaliadas apenas as decorações que estiverem visíveis ao público que transita pela rua onde a empresa ou residência está localizada.

 

11 - Durante o momento da avaliação, cada um dos membros da comissão julgadora portará uma tabela com a identificação das empresas/comércio e residências inscritas. A tabela trará todos os itens a serem avaliados. Os membros da comissão darão notas de 0 a 10 a cada um dos itens, podendo utilizar casas decimais. O zero é utilizado para apontar a inexistência de algum item.

 

12 - Após o período de avaliação, a organização do Concurso tabulará os dados e definirá os primeiros colocados de cada categoria.

 

13 - Em caso de empate entre duas ou mais empresas/comércio ou residências, será usado como critério de desempate. A nota mais alta seguindo a ordem do Artigo 09, persistindo o empate, será através de sorteio.

 

14 - Somente os participantes poderão ter acesso a tabela de avaliação, caso haja interesse, mediante pedido formalizado por escrito, quando deverão guardar sigilo.

 

15 - Serão desclassificadas as empresas e residências cuja no ato da avaliação as luzes estejam apagadas entre os dias 15 de dezembro 2023 a 08 de janeiro de 2024.

 

III – DA PREMIAÇÃO

 

16- Serão premiados os 04 (quatro) primeiros lugares de cada uma das categorias (Empresa/Comércio e Residência).

 

1- A categoria da empresa/comércio deverá ser informada no ato da inscrição, sendo que somente as empresas ganhadoras deverão comprovar o enquadramento de sua categoria.

 

1- A categoria residencial deverá apresentar comprovante de residência em nome do participante no ato de sua inscrição.

 

19 - A premiação será da seguinte forma para ambas categorias:

 

a - 1º - lugar R$ 5.000,00

b - 2º - lugar R$ 3.000,00

c - 3º - lugar R$ 1.500,00

d - 4º - lugar R$ 500,00

 

20 - O Valor será através de transferência bancária em nome do inscrito devidamente realizado.

 

a - A premiação será repassada para os vencedores que estiverem em dia com a Fazenda Pública Municipal, sendo concedido o prazo máximo de 15 dias contados a partir da publicação do resultado do concurso para sua regularização.

 

21 - A cerimônia de entrega dos prêmios será definida após apuração dos votos e comunicada aos Ganhadores.

 

IV – DO RESULTADO

 

22 - A apuração dos resultados será realizada em uma reunião única entre os dias 08 a 15 de janeiro de 2024 na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cujos envelopes serão abertos na presença de todos os integrantes da Comissão Organizadora e da população, se for conveniente.

 

23 - Após finalizarem a apuração dos votos, serão divulgados os ganhadores de cada categoria através das redes sociais.

 

V – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

24 - A inscrição no presente concurso implica em total concordância com este edital, que deverá ser feito em formulário apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

 

25 - A Organização do Evento não tem qualquer responsabilidade sobre as decorações inscritas neste concurso.

 

26 - Os responsáveis legais pelos imóveis inscritos neste concurso autorizam seus organizadores a usar, a seu critério, as imagens dos imóveis e fachadas na divulgação do Concurso em qualquer tipo de mídia.

 

27 - Os casos omissos e não previstos neste regulamento, serão resolvidos pelos membros da Comissão Organizadora do Concurso Brilha Sarandi 2023.

 

Sarandi – PR, 06 de dezembro 2023.

 

WALTER VOLPATO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:13C1AEB3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/12/2023. Edição 2914
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