ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO

LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 119/2022

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 119/2022

INEXIBILIDADE Nº 015/2022

 

TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 119/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PLANALTO E COSTA CONSULTORIA LTDA.

 

MUNICIPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor LUIZ CARLOS BONI, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.895.670-1 e do CPF/MF sob nº 747.491.029-20, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a pessoa jurídica COSTA CONSULTORIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 19.233.885/0001-05, com sede à Rua Curitiba,1355, Presidente Kennedy, Francisco Beltrão/PR., neste ato representado pelo Administrador o Sr. NEREU ANTONIO DE COSTA, brasileiro, comerciante, portador do CPF sob n.º 223.401.819-68, residente e domiciliado, na Cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 119/2022, proveniente do Processo Administrativo de Inexibilidade nº 015/2022, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das cláusulas e condições aqui estabelecidas, conforme abaixo:

 

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:

Parágrafo Primeiro. “Contratação de empresa para prestação de assessoria técnica, com treinamento especializado dos produtores e técnicos municipais referente a pecuária leiteira, aplicando a metodologia do Projeto Balde Cheio, para atender a demanda da Secretaria de Agricultura deste Município de Planalto - Pr”.

 

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO:

Parágrafo Primeiro. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de prazo e igual valor do Contrato de Administrativo nº 119/2022, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência até 20 de abril de 2025, visando atender as atividades pertinentes aos serviços continuados do Município de Planalto-Pr.

 

CLÁUSULA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

Parágrafo Primeiro. Pela prorrogação do prazo de 12 (doze) meses, a vigência do Contrato n° 119/2022 passa a ser até 20 de abril de 2025, podendo ocorrer nova prorrogação conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

Parágrafo Segundo. Poderá haver rescisão contratual do ajuste antes do decurso desse prazo, conforme artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.

Parágrafo Terceiro. Com o presente aditivo, fica conferido ao Contrato Originário a regularidade do credito orçamentário ao exercício financeiro do ano de 2023.

 

CLAUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:

Parágrafo Primeiro. Obedecendo o Princípio do Interesse Público e da Economicidade, a administração promove a renovação e prorrogação do Contrato Administrativo em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados satisfatoriamente e refletem o preço de mercado, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência e justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades do Município de Planalto.

Parágrafo Segundo. Para a referida prorrogação há previsão contratual contida no Contrato Administrativo n° 119/2022, assim como, conforme previsão legal estabelecida no art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES:

Parágrafo Primeiro. Fica mantido o valor constante na Cláusula Primeira (do objeto) e Cláusula Segunda (valor contratual) do Contrato Administrativo n° 119/2022, cujo valor global é de R$ 79.632,00 (setenta e nove mil e seiscentos e trinta e dois reais), assim como as condições de pagamento e reajustes contratuais.

Parágrafo Segundo. Como não há alteração de valores neste Termo Aditivo, considera-se a pesquisa de preços devidamente realizada no Processo Administrativo de Inexibilidade n° 015/2022, tendo sido ofertado pela empresa Contratada a melhor oferta e compatível com os valores de mercado até a presente data.

 

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

Parágrafo Primeiro. A Despesa com a execução do objeto do presente contrato, será atendida pela dotação orçamentária, constante do exercício de 2024, a saber:

DOTAÇÃO

Conta da despesa

Funcional programática

Destinação de recurso

02620

11.133.20.606.2001.2060

3.3.90.39.00.00.00000

 

CLÁUSULA SÉTIMA- DAS DEMAIS CLÁUSULAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Parágrafo Primeiro. As demais cláusulas e condições ajustadas no Contrato Administrativo nº 119/2022, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes em todos os seus termos, conforme Contrato Originário anexo e que integra o presente aditivo para todos os efeitos legais.

Fica eleito o Foro da Comarca de Capanema/Pr. para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

 

LUIZ CARLOS BONI

Prefeito Municipal

 

NEREU ANTONIO DE COSTA

Costa Consultoria LTDA.

 

Testemunhas:

 

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EDERSON ALTINO KOBS

RG nº 7.393.781-7/PR

__________________________

CARLA FATIMA MOMBACH STURM

RG nº 6.772.151-9 / PR


Publicado por:
Carla Fátima Mombach Sturm
Código Identificador:1403C017


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/04/2024. Edição 3007
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