ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO DO PREFEITO - PROCESSO CLOUD Nº 000003086/2026
DECISÃO DO PREFEITO
Processo Cloud nº 000003086/2026
Assunto: Abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) – Unificado Professor, Terapeuta Ocupacional, Contador, Zelador, Auxiliar Serviços Gerais, Operador de Máquinas, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem.
O presente feito reúne requerimentos formulados pelas Secretarias Municipais, com a finalidade de promover a análise conjunta das necessidades de contratação temporária de pessoal, abrangendo os cargos de Professor, Terapeuta Ocupacional, Contador, Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Máquinas, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, conforme demandas constantes dos Processos Cloud nºs 0484/2026, 1661/2026, 2187/2026, 3010/2026, 2967/2026, 2459/2026 e 3081/2026, nos quais se solicita a análise da viabilidade administrativa e jurídica para a abertura de Processo Seletivo Simplificado – PSS, destinado ao atendimento das necessidades temporárias apresentadas pelas respectivas Secretarias.
Nos autos existem os seguintes documentos: i) Memorandos nº 021/2026/SEFAZ, 074/2026/SECOBRAS, 248/2026/SMS, 060/2026/SECOBRAS, 088/2026/SME, 046/2026/SMS, 159/2026/SME e 049/2026/SMS; ii) Decisão de abertura unificada; iii) Declarações de Disponibilidade Financeira; iv) Cálculos de Impacto Financeiro; v) Memorandos nº 235/2026, 236/2026, 237/2026, 238/2026, 239/2026, 240/2026 e 241/2026, todos da Secretaria Municipal de Administração, acompanhados das respectivas declarações do Setor de RH; vi) despacho; e vii) Parecer Jurídico nº 275/2026/PROC.
Nesses termos:
CONSIDERANDO o inciso IX, do art. 37, da Carta Magna, que estabelece que a lei definirá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação indicou que a necessidade de contratação de Professor decorre da inexistência, no momento, de concurso público vigente para suprir situações de exoneração, licenças-maternidade, afastamentos por atestados médicos, licenças para tratamento de saúde, licenças sem vencimentos, atendimento de reforço escolar em contraturno e outras eventuais demandas de substituição de profissionais do quadro funcional, bem como que o número de professores inscritos nos processos de jornada estendida mostrou-se insuficiente, que todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 já foram convocados e que as possibilidades de suplementação de carga horária dos profissionais atualmente em exercício também estão se esgotando;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde indicou que a necessidade de contratação de Terapeuta Ocupacional decorre do fato de que o cargo foi criado recentemente, por meio da Lei Municipal nº 1.633/2025, não estando previsto no concurso público homologado no ano de 2024, tratando-se de mão de obra especializada para atuação em terapias ocupacionais junto a crianças, adolescentes e adultos na rede pública de saúde, até a realização de ulterior concurso público com previsão de ocupação do cargo por servidor efetivo;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Fazenda indicou que a necessidade de contratação de Contador decorre do desfalque na força de trabalho ocasionado pela exoneração, a pedido, de uma das servidoras titulares, formalizada em 02/06/2026 por meio do Decreto Municipal nº 253/2026, restando ativo apenas 01 (um) contador efetivo no quadro permanente; bem como indicou que tramita perante o Poder Judiciário Mandado de Segurança sob nº 0000695-95.2026.8.16.0106, movido por candidato de certame anterior que pleiteia o direito subjetivo à nomeação para a vaga remanescente, circunstância que recomenda cautela quanto à realização imediata de novo concurso público; ainda, que é de interesse da Administração Municipal promover, previamente à abertura de certame definitivo, a revisão e reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores municipais, procedimento que demanda estudos de impacto financeiro e posterior submissão de Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, inviabilizando o suprimento definitivo da vaga contábil a curto prazo;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação indicou que a necessidade de contratação de Zelador decorre de afastamentos de servidores por motivo de saúde, bem como da existência de servidores em período de licença, ocasionando a redução temporária do quadro disponível para atendimento das unidades escolares da rede municipal;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos indicou que a necessidade de contratação de Auxiliar de Serviços Gerais decorre da necessidade de reforço do quadro de servidores diante do elevado volume e da continuidade das atividades desenvolvidas pela Secretaria, que envolvem serviços de limpeza, conservação, manutenção e apoio operacional em diferentes espaços e locais de responsabilidade do Município, sendo que a insuficiência de servidores pode comprometer o planejamento, a execução e a continuidade dos serviços de responsabilidade daquela Secretaria;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos indicou que a necessidade de contratação de Operador de Máquinas decorre da existência de déficit de operadores, situação que tem comprometido o planejamento e a execução dos trabalhos desenvolvidos diariamente, impedindo, inclusive, a plena utilização dos equipamentos destinados à manutenção e recuperação de estradas vicinais, conservação de vias urbanas, serviços de terraplenagem, limpeza de valas, movimentação de materiais, abertura de acessos e demais atividades de interesse público, buscando-se suprir, de forma célere e temporária, a carência de profissionais até que seja possível o provimento definitivo dos cargos;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde indicou que a necessidade de contratação de Enfermeiro decorre da existência de profissional afastada das atribuições assistenciais inerentes ao cargo, de outra profissional afastada por motivo de licença por doença em pessoa da família e da exoneração recente de servidora, resultando na vacância do respectivo cargo, sendo a contratação necessária para assegurar o regular funcionamento dos serviços, a continuidade da assistência e a manutenção da cobertura da Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO que, quanto ao cargo de Técnico de Enfermagem, a Secretaria Municipal de Saúde indicou a exoneração recente de servidor, bem como a existência de profissional afastada de suas atividades por motivo de saúde, sem previsão de retorno, e de outra profissional afastada por motivo de licença por doença em pessoa da família, sendo a contratação necessária para garantir a continuidade da assistência, a adequada composição das equipes e evitar prejuízos ao atendimento da população;
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado se destinará apenas a suprir as demandas de forma temporária e excepcional, não se prestando à substituição definitiva do provimento dos cargos efetivos mediante concurso público;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.330/2017, que estabelece que, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições, prazos e regime especial previstos na referida lei;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 461/2017, a contratação de pessoal sob regime especial – CRES, pelos órgãos da Administração Direta e pelas autarquias do Poder Executivo Municipal, dependerá de autorização prévia e expressa do Chefe do Poder Executivo, em processo administrativo para tal fim constituído, que terá início com a solicitação fundamentada do titular do órgão ou entidade no qual se verifique a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos previstos em legislação específica, e que o reconhecimento da situação de necessidade temporária de excepcional interesse público é ato da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO as manifestações do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, que analisaram as demandas apresentadas e a possibilidade de remanejamento de servidores, em cumprimento ao art. 3º do Decreto Municipal nº 461/2017;
CONSIDERANDO a sinalização positiva de disponibilidade orçamentária para as contratações, cumprindo com as disposições da Lei Municipal nº 1.330/2017 e do Decreto Municipal nº 461/2017;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração realizou o cotejo analítico dos ditames do art. 5º da Lei Municipal nº 1.330/2017 e do art. 2º do Decreto Municipal nº 461/2017, restando demonstrado que o processo cumpre com os requisitos administrativos necessários ao prosseguimento;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 275/2026/PROC, que opinou pela legalidade e regularidade do Processo Seletivo Simplificado, condicionada à indicação expressa, pelo Ordenador/Gestor, do período de duração das contratações temporárias pretendidas, observados os limites estabelecidos no art. 4º da Lei Municipal nº 1.330/2017;
CONSIDERANDO que, diante das justificativas apresentadas pelas Secretarias Municipais e da natureza das necessidades que fundamentam as contratações, mostra-se necessária a fixação prévia do período de duração dos contratos, de modo a preservar o caráter temporário e excepcional das admissões;
CONSIDERANDO os termos do §3º do art. 3º do Decreto Municipal nº 461/2017, segundo o qual as contratações deverão ser submetidas à superior deliberação do Chefe do Poder Executivo;
DECIDO:
1. RECONHECER a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público para as contratações de Professor, Terapeuta Ocupacional, Contador, Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Máquinas, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 461/2017 e das hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1.330/2017, diante das justificativas individualizadas apresentadas pelas respectivas Secretarias Municipais;
2. AUTORIZAR a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS unificado, destinado à formação de cadastro e contratação temporária de profissionais para as funções de Professor, Terapeuta Ocupacional, Contador, Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Máquinas, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, observadas as vagas, requisitos, carga horária, remuneração e demais condições constantes da instrução de cada uma das respectivas demandas;
3. ESTABELECER, para fins de atendimento à condicionante constante do Parecer Jurídico nº 275/2026/PROC e de delimitação da temporalidade das contratações, que os contratos oriundos do presente Processo Seletivo Simplificado terão prazo de 12 (doze) meses, admitida prorrogação somente quando legalmente cabível, desde que persista a necessidade temporária de excepcional interesse público que fundamentou a respectiva contratação e sejam observados os limites estabelecidos no art. 4º da Lei Municipal nº 1.330/2017;
4. DETERMINAR a nomeação da comissão organizadora/avaliadora que conduzirá o certame de forma ágil e eficaz, observando a legislação regente, especialmente a IN nº 142/2018 do TCE/PR;
5. DETERMINAR a publicação deste ato em Diário Oficial, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 461/2017;
6. DETERMINAR o tratamento do processo como serviço essencial, sendo que as Secretarias envolvidas deverão garantir seu célere trâmite.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se o determinado.
Mallet, 08 de outubro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Carlos Carvalho de Lima
Código Identificador:14AE89E2