ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 968-2026 - DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO VALOR DE R$ 821.136,54

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 821.136,54 (Oitocentos e vinte e um mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$ 821.136,54 (Oitocentos e vinte e um mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001

Departamento de Educação

12.365.0008-2071

COMPLEMENTAÇAO DA UNIÃO - VAAR

31.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

00933-01040

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR

R$: 538.766,74

31.90.13.00.00

CONTRIBUIÇOES PATRONAIS

00934 -01040

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR

R$: 91.369,80

 

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA

09.001

Departamento de Cultura

13.392.0009-2020

ATIVIDADES DE MANUTENÇAO DO DEPARTAMENTO CULTURA

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

00970- 01055

Transferências da Política Nacional Aldir Blanc

R$: 72.000,00

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10.004

Departamento de Vigilância em Saúde

10.304.0010-2065

EXCESSO DE ARRECADAÇAO – SAUDE

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01292- 00000

Recursos Ordinarios (livres)

R$: 119.000,00

 

Art. 2° Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º, serão utilizados os recursos de Excesso e Tendência de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:

 

Conta receita

Denominação

Fonte de Recursos

Valor Excesso

17.15.52.01.00.00.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAR

01040

R$: 630.136,54

1.7.1.9.60.0.1.00.00.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – LEI Nº 14399/2022 – PRINCIPAL

01055

R$: 68.477,56

1.3.2.1.01.1.1.06.00.00.00.00

RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A OUTRAS FONTES 2026

01055

R$: 3.522,44

17.11.51.11.00.00.00.00.00

COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL – PRINCIPAL

00000

119.000,00

 

Art. 3° Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 03 de julho de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:14FC611A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/07/2026. Edição 3566
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