ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 968-2026 - DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO VALOR DE R$ 821.136,54
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 821.136,54 (Oitocentos e vinte e um mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$ 821.136,54 (Oitocentos e vinte e um mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) nas seguintes contas de despesas:
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08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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08.001 |
Departamento de Educação |
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12.365.0008-2071 |
COMPLEMENTAÇAO DA UNIÃO - VAAR |
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31.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
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00933-01040 |
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR |
R$: 538.766,74 |
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31.90.13.00.00 |
CONTRIBUIÇOES PATRONAIS |
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00934 -01040 |
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR |
R$: 91.369,80 |
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09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA |
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09.001 |
Departamento de Cultura |
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13.392.0009-2020 |
ATIVIDADES DE MANUTENÇAO DO DEPARTAMENTO CULTURA |
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33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
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00970- 01055 |
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc |
R$: 72.000,00 |
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10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.004 |
Departamento de Vigilância em Saúde |
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10.304.0010-2065 |
EXCESSO DE ARRECADAÇAO – SAUDE |
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44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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01292- 00000 |
Recursos Ordinarios (livres) |
R$: 119.000,00 |
Art. 2° Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º, serão utilizados os recursos de Excesso e Tendência de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:
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Conta receita |
Denominação |
Fonte de Recursos |
Valor Excesso |
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17.15.52.01.00.00.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAR |
01040 |
R$: 630.136,54 |
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1.7.1.9.60.0.1.00.00.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – LEI Nº 14399/2022 – PRINCIPAL |
01055 |
R$: 68.477,56 |
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1.3.2.1.01.1.1.06.00.00.00.00 |
RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A OUTRAS FONTES 2026 |
01055 |
R$: 3.522,44 |
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17.11.51.11.00.00.00.00.00 |
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL – PRINCIPAL |
00000 |
119.000,00 |
Art. 3° Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 03 de julho de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:14FC611A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/07/2026. Edição 3566
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