ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023

Edital de abertura nº 01/2023

O Prefeito de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com as Leis Municipais 2192/2021 e 2193/2021, Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, em conjunto com a Comissão Especial para a realização do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através do Decreto nº 5531/2023, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado, para selecionar candidatos para preencher os cargos a seguir, do Município de Três Barras do Paraná - PR, sob o regime de contratação temporária.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será executado pelos servidores efetivos do Município nomeados pelo Decreto nº 5531/2023 de 30/10/2023.

O Processo Seletivo destina-se ao provimento de ocupação temporária de vagas e cargos apresentados na Tabela 2.1.1 deste Edital e tem prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo Municipal.

A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

As atribuições do cargo de Professor estão relacionadas no Anexo I e do cargo de Professor de Apoio Educacional Especializado/Professor de Comunicação Alternativa no Anexo II do presente Edital.

Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais, horários e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd6yCJ1F35SZEAi5GSQTFa_-oJTs9eEtJoQzBO6smkOaDTUNQ/viewform

A contratação será feita exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo, por contrato administrativo escrito, aplicando-se a relação jurídica as regras estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do município de Três Barras do Paraná, no que tange aos direitos remuneratórios e o Regime Jurídico Único do Município – Estatutário, não podendo ultrapassar o período de 12 (doze) meses.

Estende-se aos contratados os mesmos deveres, as mesmas proibições e responsabilidades e no que couber, as disposições disciplinares aplicáveis aos servidores efetivos.

O contrato firmado extinguir-se-á, não ensejando o direito à indenização, assegurando-se o pagamento das verbas rescisórias, em especial o 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional:

Pelo término do prazo contratual;

Por iniciativa do contratado, mesmo antes do prazo contratual;

Pela extinção ou conclusão de projeto, programa ou convênio;

Por iniciativa do órgão ou entidade contratante, mesmo antes do prazo contratual, com ou sem justo motivo.

Não será recolhido FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme Lei Municipal nº 2192/2021.

O pessoal contratado por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público será filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 9º inciso I, alínea “f” da Lei Orgânica Municipal.

DOS CARGOS

O cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PCD), o salário, e os requisitos básicos para posse no emprego são os estabelecidos a seguir:

2.1.1. Professores

Cargo

Carga Horária

Semanal

Vagas Ampla

Concorrência

Vagas PcD

Vagas

Totais

Salário Inicial

Bruto

Requisitos básicos

PROFESSOR

20 horas

26

02

28 + CR

R$ 1.709,11 + complementação Piso do Magistério de R$ 411,07 = R$ 2.120,18

 

Formação em nível médio/magistério na modalidade Normal e/ou pedagogia com habilitação para atuar na educação infantil e anos iniciais do ensino

Fundamental reconhecido pelo MEC.

 

2.1.2. Professor de Apoio Educacional Especializado/Professor de Comunicação Alternativa

Cargo

Carga Horária

Semanal

Vagas Ampla

Concorrência

Vagas PcD

Vagas Totais

Salário Inicial

Bruto

Requisitos básicos

 

PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO/PROFESSOR DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA

20 horas

02

00

02+CR

 

R$ 1.709,11 + complementação Piso do Magistério de R$ 411,07 = R$ 2.120,18

Formação em nível médio/ magistério na modalidade Normal ou Pedagogia, ambos acompanhados de Especialização lato sensu na área de Educação Especial.

 

2.1.2.1 Os candidatos poderão se inscrever nos 02 (dois) cargos, no entanto, para se inscrever como Professor De Apoio Educacional Especializado/Professor De Comunicação Alternativa deverá possuir titulação específica conforme quadro 2.1.2.

2.1.2.2 Em hipótese alguma será realizada a readaptação ou readequação da função de servidor aprovado em Processo Seletivo, devendo o mesmo (a) ficar atento às atribuições dos Anexos I e II do referido edital. Caso o candidato não consiga desempenhar as atribuições do cargo o mesmo (a) poderá ter o seu contrato encerrado.

2.1.3 Independente da escolaridade, as vantagens da carreira do servidor concursado não serão aplicadas aos contratados aprovados neste Processo Seletivo.

2.1.4 O candidato aprovado no resultado final homologado do Processo Seletivo que recusar a 01 (uma) convocação, terá a possibilidade de requerer final da lista de convocação dos aprovados.

2.1.5 O contratado terá garantido, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração e 13º salário, proporcional ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

2.1.6 O contratado, a partir da data de admissão, terá o seu contrato inicial fixado em até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO TEMPORÁRIO:

São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores:

ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

ter completado 18 (dezoito) anos;

estar em pleno exercício dos direitos políticos;

ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial;

possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;

declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

certidão de quitação com as obrigações eleitorais (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de- quitacao-eleitoral) e militares;

não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;

apresentar a Certidão Negativa Criminal;

apresentar o comprovante de qualificação cadastral, impresso da página CQC – eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br);

apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais;

declaração de bens;

comprovante ou declaração de endereço;

atender às demais exigências contidas neste Edital.

DAS INSCRIÇÕES

A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

O período para a realização das inscrições será o estabelecido no Cronograma (Anexo III), observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd6yCJ1F35SZEAi5GSQTFa_-oJTs9eEtJoQzBO6smkOaDTUNQ/viewform

Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição (Anexo IV) fornecendo os dados requisitados e declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo.

O Município não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em Formulário de interposição de Recursos (Anexo V), devendo ser encaminhando para o e-mail gabinete@tresbarras.pr.gov.br no período estipulado no Cronograma.

Para realizar a inscrição para o cargo de Professor de Apoio Educacional Especializado/Professor de Comunicação Alternativa o candidato pode apresentar Formação em nível médio/magistério na modalidade Normal, acompanhado de Licenciatura e Especialização lato sensu na área da Educação Especial.

DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça– STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), concorrerão a todas as vagas, sendo-lhe reservado o percentual de cinco por cento das vagas existentes para o cargo previsto em edital.

Caso o número de vagas existentes para o cargo, em todos os casos, seja inferior a cinco (5), todas as vagas serão de ampla concorrência, não havendo, portanto, reserva de vagas para pessoas com deficiência.

O percentual de vagas reservado para os cargos previstos neste Edital deverá ser observado durante a validade do Processo Seletivo.

Para concorrer as vagas destinadas para pessoas com deficiência, o candidato deverá:

Declarar-se pessoa com deficiência no ato da sua inscrição;

Enviar Formulário de solicitação de reserva de vagas para pessoa com deficiência (PCD) (Anexo VI) devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico com as informações descritas no item a seguir, no endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd6yCJ1F35SZEAi5GSQTFa_-oJTs9eEtJoQzBO6smkOaDTUNQ/viewform

a) o laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.3.2.2 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PCD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no Edital de homologação das inscrições, disponível no endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd6yCJ1F35SZEAi5GSQTFa_-oJTs9eEtJoQzBO6smkOaDTUNQ/viewform em data disponível no Cronograma.

O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PCD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd6yCJ1F35SZEAi5GSQTFa_-oJTs9eEtJoQzBO6smkOaDTUNQ/viewform no período proposto no Cronograma.

O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.

Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

O Município não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

O Município não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio e falta de comunicação que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd6yCJ1F35SZEAi5GSQTFa_-oJTs9eEtJoQzBO6smkOaDTUNQ/viewform em data provável disponível no Cronograma.

No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos para as vagas de ampla concorrência e pessoas com deficiência que realizaram a prova de títulos.

Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd6yCJ1F35SZEAi5GSQTFa_-oJTs9eEtJoQzBO6smkOaDTUNQ/viewform no período estabelecido no Cronograma.

O Município, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial para a realização do Processo Seletivo Simplificado, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd6yCJ1F35SZEAi5GSQTFa_-oJTs9eEtJoQzBO6smkOaDTUNQ/viewform

DA PROVA DE TÍTULOS

O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de prova de títulos, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter classificatório e eliminatório.

Os candidatos deverão prestar prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada. Todos deverão entregar os títulos.

A prova de títulos será realizada em data estabelecida no Cronograma, em sala especial para este fim, em horário a ser publicado no edital de homologação das inscrições e seguirá a pontuação determinada abaixo:

7.1.2.1 Tabela de atribuição de pontos para avaliação de títulos: Professor

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Curso em nível médio modalidade normal (Magistério)

10,00

10,00

b) Curso de nível superior de Pedagogia completo ou outro curso de nível superior de licenciatura completo, acompanhado de Magistério na modalidade normal, reconhecido pelo MEC.

 

20,00

 

20,00

c) Segunda Graduação de Licenciatura.

5,00

5,00

d) Formação Continuada nos últimos 02 (dois) anos, com carga horária mínima de 20 horas, ofertada por instituição pública ou privada até a publicação deste edital. Sendo computado 05,00 pontos a cada 40 horas.

 

5,00

 

25,00

e) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas na área da educação.

10,00

20,00

f) Experiência Profissional (tempo de serviço) em Serviço Público ou privado, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre. Sendo computado o máximo de 10 anos.

 

2,00

 

20,00

MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO

100,00

 

 

7.1.2.2 Tabela de atribuição de pontos para avaliação de títulos: Professor de apoio educacional especializado/Professor de comunicação alternativa

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Curso em nível médio modalidade normal (Magistério)

5,00

5,00

b) Curso de nível superior de Pedagogia completo ou outro curso de nível superior de licenciatura completo, reconhecido pelo MEC.

 

15,00

 

15,00

c) Segunda graduação em licenciatura.

5,00

5,00

d) Formação Continuada na área de Educação Especial nos últimos 02 (dois) anos, com carga horária mínima de 20 horas, ofertada por instituição pública ou privada até a publicação deste edital. Sendo computado 5,00 pontos a cada 40 horas.

 

5,00

 

25,00

e) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de Especialização na área de Educação Especial, com carga horária mínima de 360 horas.

20,00

20,00

f) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de Especialização na área da educação, com carga horária mínima de 360 horas.

10,00

10,00

g) Experiência Profissional (tempo de serviço) em Serviço Público ou privado, estando relacionado diretamente com o cargo de professor. Sendo computado 2,00 pontos a cada anos, com máximo de 10 anos.

 

2,00

 

20,00

MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO

100,00

 

 

NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES, em hipótese alguma.

Os certificados ou diplomas de conclusão de graduação e cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.

A apresentação dos títulos se dará por fotocópia e original e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

Não serão recebidos em hipótese alguma os títulos, sem o Formulário de entrega de títulos (Anexos VII e VIII) preenchido e assinado pelo candidato. Os títulos deverão ser entregues junto com o requerimento, sem a necessidade de estar acondicionado em envelopes.

Na prova de títulos do subitem “f”, para o cargo de professor e na letra “g” para o cargo de professor de apoio educacional especializado/professor de comunicação alternativa, será aceita a comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, com firma reconhecida, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:

Mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão, de certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

A comprovação de experiência profissional de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio, monitor e o utilizado para a aposentadoria, devendo o candidato informar este junto com a certidão.

Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados dos contratos de trabalho ou de prestação de serviços e/ou Decreto de nomeação.

No ato da entrega dos títulos, o candidato receberá o Comprovante de entrega de títulos (Anexos IX e X) devidamente assinado por membro da Comissão Especial para a realização do Processo Seletivo Simplificado, constando o número de cópias entregues.

8. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir maior pontuação nos seguintes quesitos:

Experiência profissional.

Formação continuada.

Maior idade.

8.2.1 Caso ainda haja empate, será realizado o desempata através de sorteio público.

9. DA ELIMINAÇÃO

Poderá ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

Não entregar os títulos no local e prazo determinado para entrega;

Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe organizadora e examinadora da prova de Títulos, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

Descumprir as instruções contidas no edital de abertura;

Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a entrega de títulos.

10. DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao Município no prazo de 1 (um) dia útil da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

Contra o indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência;

Contra o resultado da prova de títulos, nota final e classificação dos candidatos.

10.2 Procedimentos para envio do recurso:

Preencher o Formulário de Recursos (Anexo V), fundamentar, assinar e digitalizar;

Enviar para https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd6yCJ1F35SZEAi5GSQTFa_-oJTs9eEtJoQzBO6smkOaDTUNQ/viewform, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital.

10.3 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado e não atender os dispositivos constantes nos itens acima ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

10.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.

10.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

10.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato.

10.7 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

10.8 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

10.9 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.10 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

10.11 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.12 As respostas dos recursos serão enviadas no e-mail do candidato recorrente.

10.13 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, serão enviadas no e-mail do candidato recorrente.

10.14 A Banca Examinadora do Município responsável pela organização do certame constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo município de Três Barras do Paraná e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd6yCJ1F35SZEAi5GSQTFa_-oJTs9eEtJoQzBO6smkOaDTUNQ/viewform em duas listas,para cada cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 A convocação dos candidatos para posse será publicada no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico oficial do Município https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd6yCJ1F35SZEAi5GSQTFa_-oJTs9eEtJoQzBO6smkOaDTUNQ/viewform sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.

12.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de convocação será considerado como candidato que não atendeu à convocação e será substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

12.3 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial. O candidato convocado somente será empossado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.

12.4 Fica vedada a contratação da candidata na licença maternidade, em razão da natureza contratual imediata e da necessidade temporária excepcional de interesse público; ficando esta sobrestada, e ao término de sua licença, será a primeira ser chamada.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo município de Três Barras do Paraná no endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd6yCJ1F35SZEAi5GSQTFa_-oJTs9eEtJoQzBO6smkOaDTUNQ/viewform

13.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital.

13.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo da ausência do candidato.

13.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases obrigatórias acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo.

13.6 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, enviado no e-mail rh@tresbarras.pr.gov.br;

13.7 Os documentos deste Processo Seletivo serão arquivados pelo período de 06 (seis) meses após a homologação final. Após este período serão incinerados.

13.8 A contratação que trata este edital não gera estabilidade, podendo ser rescindida nos seguintes casos:

prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da CLT – apurada em procedimento administrativo disciplinar, obedecido o rito e julgamento estabelecidos na Lei Municipal 085/94 (estatuto dos servidores municipais de Três Barras do Paraná).

acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

necessidade de redução de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Federal nº 101/2000;

cessação permanente dos permissivos fáticos autorizadores da excepcional hipótese contratação de que trata este Edital;

em virtude do advento de nomeações oriundas de concurso público;

possuir mais de 3 (três) faltas, consecutivas OU NÃO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, dentre os 12 meses, sendo devidamente lançadas pela direção da escola, e, mediante instauração de sindicância.

13.9 O município de Três Barras do Paraná se exime das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial ou reaplicação de qualquer fase, de acordo com determinação do Município de Três Barras do Paraná.

13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para a realização do Processo Seletivo Simplificado.

13.11 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da sua publicação.

13.12 A impugnação deverá ser enviada, dentro do prazo estipulado, no endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd6yCJ1F35SZEAi5GSQTFa_-oJTs9eEtJoQzBO6smkOaDTUNQ/viewform

13.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2023.

 

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito de Três Barras do Paraná – PR

 

CARLOS SNIEZKO

Presidente Da Comissão Especial Para A Realização Do Processo Seletivo Simplificado

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 001/2023

Edital de abertura n.º 01/2023

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR

participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico do

estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;

elaborar com a equipe pedagógica a Proposta Pedagógica Curricular do Estabelecimento de Ensino, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e com o Currículo Básico para as Escolas Pública Municipal da Região Oeste do Paraná e Diretrizes Curriculares Nacionais;

participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos em consonância com o Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;

elaborar seu Plano de Trabalho Docente;

desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento pelo aluno;

proceder à reposição dos conteúdos aos alunos, em casos de faltas, na forma da lei;

proceder a reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;

proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificados de avaliação, previstos no projeto político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

promover o processo de recuperação paralela concomitante de estudos, para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;

participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;

participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem;

participar de reuniões, grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela mantenedora e pelo próprio estabelecimento de ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;

assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sóciocultural;

viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural, e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;

participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao professor de Serviços e Apoios Especializados da Sala de Apoio e Aprendizagem, da Sala de Recursos e Contra Turno a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa;

manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística;

participar ativamente dos Pré-Conselhos de Classe, Conselhos de Classe e Pós-Conselhos de Classe na busca de alternativas pedagógicas que visem o aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em ata;

propiciar ao aluno, formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando o exercício consciente da cidadania;

zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade a equipe pedagógica;

cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aulas e horas/atividades estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

cumprir suas horas/atividades no âmbito escolar, dedicando-as a estudos pesquisas e planejamentos de atividades docentes sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da SEMED;

manter atualizados os Registros de Classe conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis no estabelecimento de ensino;

participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

desempenhar o papel de representante de turma, contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo;

dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa;

participar com a equipe pedagógica da análise e definição de Programas a serem inseridos no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;

comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinário que lhe forem atribuídas e as de extraordinário quando convocado;

zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação;

trabalhar a temática da Educação das Relações Ético Raciais para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira, Africana e Indígena nas disciplinas, quando o conteúdo exigir;

utilizar adequadamente os espaços e materiais didáticos pedagógicos disponíveis, como meios para implementar uma metodologia de ensino adequada a aprendizagem;

atuar no estabelecimento de ensino cede, nas organizações coletiva e individual, como também nas Ações Pedagógicas Descentralizadas, autorizadas pela SEMED;

exercer as demais atribuições decorrentes deste regimento e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

 

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ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO/PROFESSOR DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA

PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Atuar em caráter (intra) itinerante, ou seja, dentro da própria escola, podendo atender a mais de um aluno, ou em diferentes escolas.

Atuar de forma colaborativa com os professores das diferentes disciplinas, para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno ao currículo e sua interação com os colegas, desde a promoção de condições de acessibilidade no contexto escolar até as modificações mais significativas na organização da sala de aula, dos materiais e recursos pedagógicos utilizados pelo aluno e pelo professor.

Fornecer as informações e esclarecimentos necessários, a respeito dos alunos, a todos os profissionais envolvidos no processo educacional.

Trabalhar com toda a comunidade escolar na perspectiva da inclusão do aluno com Transtorno do Espectro Autista.

Ampliar e possibilitar situações de aprendizagem e autonomia sem retirar o aluno para atividades isoladas do contexto da sala de aula.

Comunicar a Secretaria Municipal de Educação para o encaminhamento do aluno em caso de licença médica que prescreva afastamento para o Serviço de Atendimento à Rede Hospitalar – SAREH.

Participar do Projeto Político-Pedagógico da instituição de ensino, assegurando ações e apoios necessários voltados ao atendimento, respeito e valorização da diferença enquanto condição humana e participar dos Conselhos de Classes.

Definir com os professores e equipe pedagógica procedimentos de avaliação que atendam cada aluno em suas características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem, acompanhando a evolução de suas potencialidades, com vistas ao progresso global: cognitivo, emocional e social do mesmo.

Participar e organizar grupos de estudos com os professores da instituição de ensino, além de encontros sistemáticos para reflexão, construção e socialização de experiências e de formação continuada promovida pela Secretaria Municipal de Educação.

Oportunizar autonomia, independência e valorizar as ideias dos alunos desafiando-os a empreenderem o planejamento de suas atividades.

Programar ações e estruturar o uso do tempo, do espaço, dos materiais e da realização das atividades.

Orientar e incentivar as famílias para o seu envolvimento e participação no processo educacional, demonstrando a importância do tratamento em saúde mental e do uso da medicação adequada a seguir, conforme orientações médicas, bem como a continuidade em outros atendimentos necessários.

Realizar contatos com os profissionais que fazem atendimento ao aluno nas diferentes áreas (saúde, ação social, entre outras), bem como atendimento aos familiares.

Elaborar relatório de acompanhamento contendo informações dos professores das diferentes disciplinas, da equipe pedagógica e demais profissionais envolvidos no processo de aprendizagem.

Reorganizar o cronograma com a equipe técnico-pedagógica, na falta do aluno, e executar outras ações programadas.

justificar eventual ausência para que a instituição de ensino possa reorganizar o atendimento ao aluno.

PROFESSOR DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA

Conhecer previamente os conteúdos e temas a serem trabalhados pelo professor regente.

Participar do planejamento, com o professor regente, orientando quanto aos procedimentos didático-pedagógicos que envolvam conteúdos, objetivos, metodologias, temporalidade e avaliação que permitam ao aluno participar do processo de ensino e aprendizagem.

Orientar quanto à acessibilidade física (rampas, banheiros adaptados, corrimãos, pisos antiderrapantes, portas alargadas), acessibilidade do mobiliário utilizado pelo aluno (carteira e cadeira adaptadas, mesas, entre outros) e às modificações mais significativas na organização do espaço físico e do mobiliário em sala de aula.

Buscar diferentes formas de comunicação alternativa, aumentativa e/ou suplementar que permitam ao aluno interagir no processo ensino e aprendizagem.

Produzir materiais e recursos pedagógicos para comunicação alternativa oral e escrita que possibilitem ao aluno expressar-se.

Instrumentalizar o aluno e o professor regente na utilização da tecnologia assistiva, por meio dos softwares de acessibilidade para comunicação oral e escrita.

Favorecer a interação entre os alunos com e sem deficiência física neuromotora, viabilizando a participação efetiva nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e em atividades extraclasse, promovendo a cultura e as práticas inclusivas.

 

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ANEXO III – CRONOGRAMA

 

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

07/11/2023

Período para impugnação do Edital

08 e 09/11/2023

Período de Inscrição

10 a 26/11/2023

Publicação da relação das inscrições homologadas

27/11/2023

Divulgação do local para realização da prova de títulos

27/11/2023

Prazo para recurso quanto à homologação das inscrições

28 a 30/11/2023

Data Provável da Prova de títulos

01/12/2023

Publicação do resultado final da prova de títulos

08/12/2023

Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da prova de títulos

11 e 12/12/2023

Homologação do resultado final

13/12/2023

 

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ANEXO IV – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS

Nome Completo: ________________________________________________

Data de nascimento: ___/___/____.

RG: ___________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Rua/Avenida/Travessa: _______________________________Nº _________

Bairro: _______________________________CEP: _____________________

Município: ____________________________ Estado: __________________

Telefone 1: _____________________________________________________

Telefone 2: _____________________________________________________

Endereço de e-mail: ______________________________________________

CARGO PRETENDIDO

( ) Professor

( ) Professor Apoio Educação Especial

(O candidato deverá realizar uma inscrição para cada cargo pretendido)

Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos com deficiências, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Municipal nº 085/94?

( ) Não ( ) Sim

Tipo da Deficiência:

( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Intelectual ( ) Múltipla

( ) Declaro estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e das normas expressas no Edital n.º 001/2023.

 

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ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSOS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: _________________________________________________________

CPF: ___________________________________________________________

Cargo pretendido: _______________________________________________

À Comissão Especial para a realização do Processo Seletivo Simplificado/Município de Três Barras do Paraná:

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

 

_______________________, ___/ ___/ _____.

 

Assinatura do Candidato

 

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ANEXO VI - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

À COMISSÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: _________________________________________________________

CPF: ___________________________________________________________

Cargo pretendido: _______________________________________________

Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999?

( ) Não ( ) Sim

Tipo da Deficiência:

( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Intelectual ( ) Múltipla

O presente formulário deve estar acompanhado de laudo médico redigido em letra legível, dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

_______________________, ___/ ___/ _____.

 

Assinatura do Candidato

 

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ANEXO VII – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

CARGO PRETENDIDO: PROFESSOR.

NOME: ________________________________________________________.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: PROFESSOR

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO OBTIDA

(Preenchida pela Comissão Especial)

a) Curso em nível médio modalidade normal (Magistério)

10,00

10,00

 

b) Curso de nível superior de Pedagogia completo OU outro curso de nível superior de licenciatura completo, acompanhado de Magistério na modalidade normal, reconhecido pelo MEC.

 

20,00

 

20,00

 

c) Segunda Graduação de Licenciatura.

5,00

5,00

 

d) Formação Continuada nos últimos 02 (dois) anos, com carga horária mínima de 20 horas, ofertada por instituição pública ou privada até a publicação deste edital. Sendo computado 05,00 pontos a cada 40 horas.

 

5,00

 

25,00

 

e) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas na área da educação.

10,00

20,00

 

f) Experiência Profissional (tempo de serviço) em Serviço Público ou privado, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre. Sendo computado o máximo de 10 anos.

 

2,00

 

20,00

 

MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO

100,00

 

 

OS TÍTULOS DEVERÃO SER ENTREGUES GRAMPEADOS COM ESTA FOLHA DE ENTREGA DE TÍTULOS. O CANDIDATO DEVERÁ PREENCHER SOMENTE O NOME COMPLETO E NÃO COLOCAR EM ENVELOPE.

 

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ANEXO VIII – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

CARGO PRETENDIDO: PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO/PROFESSOR DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA.

NOME: ________________________________________________________.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO/PROFESSOR DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO OBTIDA (Preenchida pela Comissão Especial)

a) Curso em nível médio modalidade normal (Magistério)

10,00

10,00

 

b) Curso de nível superior de Pedagogia completo OU outro curso de nível superior de licenciatura completo, reconhecido pelo MEC.

 

10,00

 

10,00

 

c) Segunda graduação em licenciatura.

5,00

5,00

 

d) Formação Continuada na área de Educação Especial nos últimos 02 (dois) anos, com carga horária mínima de 20 horas, ofertada por instituição pública ou privada até a publicação deste edital. Sendo computados 5,00 pontos a cada 40 horas.

 

5,00

 

25,00

 

e) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de Especialização na área de Educação Especial, com carga horária mínima de 360 horas.

20,00

20,00

 

f) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de Especialização na área da educação, com carga horária mínima de 360 horas.

10,00

10,00

 

g) Experiência Profissional (tempo de serviço) em Serviço Público ou privado, estando relacionado diretamente com o cargo de professor. Sendo computado 2,00 pontos a cada anos, com máximo de 10 anos.

 

2,00

 

20,00

 

MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO

100,00

 

 

OS TÍTULOS DEVERÃO SER ENTREGUES GRAMPEADOS COM ESTA FOLHA DE ENTREGA DE TÍTULOS. O CANDIDATO DEVERÁ PREENCHER SOMENTE O NOME COMPLETO E NÃO COLOCAR EM ENVELOPE.

 

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ANEXO IX – COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

CARGO PRETENDIDO: PROFESSOR

NOME: ________________________________________________________.

NÚMERO DE CÓPIAS ENTREGUES: ________________________________.

ASSINATURA DO ATENDENTE: ____________________________________.

ASSINATURA DO CANDIDATO: ________________________________

 

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ANEXO X – COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

CARGO PRETENDIDO: PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO/PROFESSOR DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA.

NOME: ________________________________________________________.

NÚMERO DE CÓPIAS ENTREGUES: ________________________________.

ASSINATURA DO ATENDENTE: __________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO: ___________________________________


Publicado por:
Luiz Antonio Cecato Dal Magro
Código Identificador:15929BD5