ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ

RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO - PSS Nº 01/2026 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL N° 033/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO - PSS Nº 01/2026 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

EDITAL N° 033/2026

 

Dispõe sobre o regulamento geral do PSS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a contratação temporária, por excepcional interesse público, de interessados habilitados para o exercício de cargo no âmbito do Poder Executivo do Município de Amaporã, Estado do Paraná.

 

O MUNICÍPIO DE AMAPORÃ, ESTADO DO PARANÁ através da Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pela Portaria n° 206/2026 de 14 de julho de 2026, e, com amparo nos ditames da Lei Municipal n.º 306, de 25 de março de 2010, que trata da contratação temporária, por excepcional interesse público, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao presente PSS – Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento e cadastro de reserva visando contratação por tempo determinado para suprir temporariamente vacâncias, bem como, desfalque de servidores nos casos de licenças legalmente concedidas, que se regerá pelas seguintes normas:

 

– DA INSCRIÇÃO

- A inscrição será efetivada com início no dia 20/07/2026 e término no dia 27/07/2026, no horário de expediente, na Secretaria de Educação (08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h), com endereço Rua Ceará, nº02, Centro, Municipio de Amaporã.

- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, além da ficha de inscrição devidamente preenchida, os documentos que comprovem o grau de escolaridade, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço declarados, obedecido os critérios previstos no anexo II do presente Edital.

– não haverá cobrança de taxa de inscrição.

– A inscrição deve ser feita pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório.

 

– DOS EMPREGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIAS, REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO MENSAL

 

O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de vagas e de contrato de trabalho por tempo determinado, conforme segue:

 

Cargo/Emprego

Vagas

C.H Semanal

Requisitos Mínimos

Vencimento

Vigia

01 + CR*

40 hs

Ensino Fundamental Completo

R$ 1.850,90

Orientador Social

01

40 hs

Ensino Médio Completo

R$ 2.811,78

 

Técnico em Enfermagem

 

1 + CR*

 

40 hs

 

Médio e Curso especifico em Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem

 

R$ 1.891,70

 

Enfermeiro

 

01 + CR*

 

40 hs

 

Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem

 

R$ 4.249,03

 

Assistente Social

 

01

 

30 hs

 

Curso Superior em Serviço Social e Conselho Regional de Serviço Social.

 

R$ 3.853,72

CR*; Cadastro de Reserva

 

2.1.1 - Pelo efetivo exercício da função temporária, o(a) contratado(a) fará jus ao vencimento mensal acima com a sua respectiva atualização de acordo com a Lei Municipal aprovada, acrescido do pagamento de auxílio-alimentação no valor de R$ 165,12(cento e cinquenta e cinco reais e doze centavos), também com sua respectiva atualização de acordo com a Lei Municipal aprovada, e demais adicionais (insalubridade e adicional noturno) de acordo com a legislação aplicada.

 

2.1.2 - O vencimento dos cargos de Técnico em Enfermagem e Enfermeiro(a) serão complementados na forma de repasse até atingir o piso nacional,conforme Lei Federal 14.434/2022, sempre que a União realizar os respectivos repasses e previsão na Lei Municipal n° 1.021, de 21 de setembro de 2023.

 

– DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO

– O prazo do futuro contrato, será de 01(um) ano podendo prorrogar por igual período, nos seguintes casos:

– ao prazo equivalente às licenças legalmente concedidas aos Servidores Públicos.

– ao prazo necessário à elaboração e homologação de futuro certame concursal para suprimento, em caráter efetivo, dos cargos públicos em desfalque.

- As prorrogações serão formalizadas em termo aditivo ao contrato inicial.

 

– DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/EMPREGOS

– As atribuições dos cargos/empregos são as previstas no anexo, I do presente Edital.

 

- DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

– Para habilitar-se no presente Processo seletivo, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

- Preencher a ficha de inscrição através de formulário fornecido pelo Município;

- Apresentar os documentos que comprovem o grau de escolaridade, aperfeiçoamento profissional e/ou tempo de serviço, obedecido os critérios previstos no anexo II do presente Edital, os quais serão objeto de avaliação pela Comissão Especial de Processo Seletivo, para fins de habilitação e classificação no presente Processo Seletivo Simplificado;

– Não ser beneficiário de proventos de aposentadoria advindas de cargo e/ou empregos públicos, ressalvados os casos disciplinados pela Constituição Federal, ressaltando que, não será habilitado o interessado aposentado em que, o cargo e/ou emprego ensejador da aposentadoria não seja acumulável se na ativa estivesse.

– O candidato que queira se inscrever, poderá realizar a inscrição somente para um cargo dos apresentados neste edital.

- O valor máximo de pontuação será de 150 pontos.

 

- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

– O julgamento será realizado considerando o aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço, obedecidos os critérios previstos no anexo II do presente Edital.

- O tempo de serviço deverá ser comprovado através de:

cópia autenticada da carteira de trabalho;

cópia autenticada de contrato de trabalho, devidamente formalizado;

cópia autenticada de ato de nomeação em cargo público ou declaração de tempo de serviço.

- Para fins de comprovação de tempo de serviço, a fração igual à 06 (seis) meses e inferior a 12 (doze) meses completo ,será pontuado com 0,5 (meio) décimo de pontos.

- Não serão considerados como Títulos outros documentos apresentados, que não os expressamente descritos no anexo II deste edital.

- Os documentos deverão ser apresentados através de original ou cópia autenticada, podendo a autenticação ser realizada por Servidor público, mediante a comparação da cópia com o original, no ato da apresentação.

 

– DA AVALIAÇÃO

– A avaliação será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada pela Chefe do Poder Executivo.

 

– DO PROCEDIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E RECURSOS

– Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida através do total de pontos.

- Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

- Para todos os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

- Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade, considerando ano, mês, e dia de nascimento, ainda:

maior comprovação de aperfeiçoamento profissional;

tempo de experiência profissional.

– O resultado contendo a pontuação dos interessados será divulgado no Diário Oficial do Município e em Edital afixado no átrio do Paço Municipal, após concluída a fase de classificação, que ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias a partir da homologação das inscrições.

– O resultado da classificação final será divulgado na imprensa Oficial do Município e em Edital afixado na Prefeitura no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da eficácia do ato descrito no subitem “6.3.”.

– O Candidato poderá recorrer da Classificação final do prazo de 02 (dois) dias úteis;

 

– DA CONTRATAÇÃO

– Quando convocado para contratação, o Candidato deverá apresentar documentos que comprove:

Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, neste último caso para os candidatos do sexo masculino, na data da contratação;

Comprovar o nível de escolaridade e habilitação exigidos(as).

Ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades;

Declaração que não possui antecedentes criminais, até a data da contratação;

Ter aptidão física e mental para a realização da função;

Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

– Para fins de contratação, poderá ser exigido do Candidato, atestado de saúde, considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico designado pelo Município.

– O Candidato convocado que não comparecer para contratação ou não apresentar toda a documentação solicitada será desclassificado do certame.

– A remuneração mensal atribuída neste edital é correspondente ao valor inicial do cargo efetivo, proporcional à carga horária que se pretende contratar e obedecerá às disposições legais pertinentes.

– Havendo Candidatos inscritos na reserva especial para portadores de deficiência, no momento da contratação, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial, ressalvado os demais requisitos deste Edital, que se aplica em igualdade de condição aos portadores deste benefício (pontuação mínima para classificação, requisitos mínimos para contratação, etc.) e desde que a Deficiência do Candidato não importe em prejuízo do desempenho do contrato.

- Antes da contratação, o Candidato portador de deficiência física será submetido a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades do cargo.

- A perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município ou Médico do Trabalho, devendo o laudo ser emitido no prazo de até 05 dias úteis, contados da data do respectivo exame.

- Caso a Junta Médica ou Médico do Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de ofício, no prazo de até 15 (quinze) dias, equipe médica para nova perícia, da qual participará um médico especialista na deficiência de que é portador o candidato e um Médico indicado pelo candidato.

- A equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 dias úteis contados da realização do exame.

– Nos termos da Lei Municipal n.º 173/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), o pessoal contratado não poderá receber atribuições funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

- A inobservância das disposições do caput importará em nulidade do contrato sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

 

– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

– O preenchimento da ficha de inscrição será formalizada pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas, bem como a juntada tempestiva da documentação declarada.

– A inscrição no processo seletivo implica na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

– O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo, ou demitido com justa causa pelo Município ou por qualquer outro órgão público será eliminado da lista de classificação.

– No chamamento dos Candidatos, será respeitada rigorosamente a ordem de classificação, sendo que o candidato que não estiver presente, ou não puder atender ao ato de convocação, perderá sua classificação, passando para o final da lista.

– O candidato classificado que não aceitar o contrato será considerado desistente,tendo seu nome eliminado da lista de classificação, e assinará Termo de Desistência, ou conforme o caso, poderá ser aplicada a disposição do subitem “8.4”.

– É de responsabilidade do candidato, informar cadastro (endereço e telefone) atualizado no Setor de Recursos Humanos.

– O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 12 (doze) meses, podendo, em caso de excepcional interesse público, ser prorrogado por igual período.

- O prazo de vigência do presente edital não se confunde com as contratações dele decorrentes, que obedecerão aos prazos previstos neste edital.

- O candidato poderá impugnar o presente edital ou apresentar recurso em relação ao julgamento, observadas as seguintes regras:

– Somente serão aceitas as impugnações e os recursos formulados por escrito devidamente justificados e fundamentados, protocolados no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da publicação do ato.

- Recursos ou pedidos de revisões fora do prazo serão desconsiderados.

- O resultado do julgamento dos recursos será publicado em extrato.

- O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.

- Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital os seguintes direitos:

remuneração não inferior ao salário mínimo;

irredutibilidade dos vencimentos, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

décimo terceiro vencimento, nos termos da Lei, tendo por base de cálculo a remuneração integral, proporcional ao período contratual;

remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horário e redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

repouso semanal remunerado;

remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

Direitos previdenciários, previstos na legislação específica.

afastamentos decorrentes de casamento por até 5 (cinco) dias e em razão de luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, por até 5 (cinco) dias.

- São deveres dos contratados, na forma da Lei, os previstos para os Servidores efetivos do Município.

- São vedados aos contratados, na forma da Lei, as condutas vedadas aos Servidores efetivos do Município.

- As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos deste Edital serão apuradas mediante averiguação sumária apurada mediante sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.

- O pessoal contratado não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.

- O contratado na forma da presente Lei responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

- Os contratados na forma deste Edital sujeitam-se às seguintes penalidades:

advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência;

suspensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que tenha resultado na pena de advertência;

rescisão da contratação, nos termos deste Edital, no caso de incidência de qualquer das hipóteses de infração administrativa, prevista em Lei, ainda:

É motivo de rescisão da contratação, nos termos deste Edital, a ausência ao serviço por mais de 07 (sete) dias úteis, consecutivos ou alternados, sem motivo justificado.

É também motivo de rescisão da contratação, nos termos deste Edital, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo.

- Em caso de afastamentos a que se refere o item 8.11 – “i”, os contratados deverão apresentar justificativa e documentação comprobatória dos fatos ensejadores da licença à unidade de recursos humanos para fins de registro:

no caso de casamento, a documentação deverá ser entregue ao órgão de pessoal com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de rescisão contratual;

nos demais casos previstos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contados do fato gerador do afastamento, sob pena de rescisão contratual.

- O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, assegurando-se o pagamento das verbas rescisórias, em especial 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional:

pelo término do prazo contratual;

por iniciativa do contratado;

por iniciativa do Município;

pelo provimento do cargo em concurso público;

pelo retorno do Servidor efetivo detentor do Cargo que deu origem e/ou motivou o presente certame público.

- A extinção do contrato, nos casos da letra “b” supra, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

- É proibida a contratação, através deste processo, de servidores Municipais, exceto nos casos de cumulação lícita de cargos, prevista na Constituição Federal, havendo compatibilidade de horário.

– Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS).

 

Amaporã/PR.,15 de julho de 2026.

 

SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS

Presidente da CEPS

 

ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

 

Vigia

Exercer a vigilância em logradouros públicos e controlar a entrada de pessoas, veículos e materiais em repartições municipais.

Exercer a vigilância em locais previamente determinados, percorrendo e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras viam de acesso estão fechadas corretamente e constatando irregularidade, tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos;

Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais pelos portões de acesso sob sua vigilância, efetuando os devidos registros, verificando quando necessário, a autorização de ingresso;

Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;

Responder as chamadas telefônicas ocorridas fora do horário de expediente do órgão, anotando recados;

Comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade verificada;

Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, fora do expediente normal de trabalho;

Zelar pelo prédio e suas instalações (pátios, jardins, cercas, muros, portões, sistema de iluminação, etc.);

Atender o público, fornecendo informações e encaminhando aos órgãos competentes;

Recolher e guardar objetos deixados pelos usuários;

Efetuar quando designado, a fiscalização dos vigias em seus postos de serviços, efetuando também a ronda eletrônica;

Executar outras tarefas correlatas.

 

Orientador Social

Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;

Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;

Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;

Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;

Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

Apoiar e participar no planejamento das ações;

Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

 

Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;

Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;

Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;

Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;

Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;

Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;

Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;

Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.

 

 

Técnico em Enfermagem

Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas.

* Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

* Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

* Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

* Orientar à população em assuntos de sua competência;

* Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

Auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

* Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

Auxiliar na coleta e análise de dados socio sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

* Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

* Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

* Participar de campanhas de vacinação;

* Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;

* Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

* Executar outras tarefas correlatas.

 

Enfermeiro

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade;

* Participar no planejamento, execução e supervisão das ações de saúde;

* Efetuar pesquisas; assistir ao indivíduo, família e comunidade;

* Executar as atividades de enfermagem do trabalho;

* Participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas da saúde pública, materno-infantil, imunização e outros;

* Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas epidemiológicos e em programas de educação sanitária, interpretando e avaliando resultados;

* Participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecido de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem;

* Elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem;

* Opinar na compra de materiais de enfermagem, fornecendo as especificações técnicas necessárias;

* Orientar, coordenar e/ou executar trabalhos de assistência a pacientes e familiares, quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas quando há tratamento, medicamentos e dietas;

* Supervisor equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfermagem;

* Prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas;

* Coordenar atividades dos auxiliares de enfermagem, delegando tarefas e procedimentos;

* Manter vigilância constante na prescrição médica;

* Proceder à fiscalização dos serviços de higienização dos doentes e unidade onde estiver lotado;

* Entrosar-se com o Serviço de Assistência Social do respectivo setor, no sentido de garantir a continuidade do tratamento e a prestação de assistência global ao doente;

* Prestar assistência a mulher nas diversas fases do parto, zelando pela segurança das gestantes e parturientes;

* Programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso e registrar dados e ocorrências relativas às atividades de enfermagem;

* Participar da elaboração e implantação de normas de avaliação de programas específicos de saúde e do serviço de enfermagem em geral;

* Colaborar em programas de saúde e de medicina preventiva, auxiliando na educação sanitária do indivíduo, da família e de grupos sociais, no sentido da conservação e recuperação da saúde;

* Realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue, consulta de enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical;

* Manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

* Participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde, compondo equipe de planejamento a nível centrai e local;

* Participar da prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial inclusive como membro de comissões;

* Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica;

* Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

* Participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do indivíduo, família e comunidade;

* Participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

* Participar na operacionalização do sistema de referência e contrarreferência no paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

* Realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem;

* Participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as demais áreas;

* Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

* Efetuar pesquisas relacionadas à área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

* Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde;

* Planejar e executar ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com a seção de epidemiologia, visando o controle de doenças de notificação obrigatória, morbi-mortalidade, natalidade por área de abrangência da UBS;

* Coordenar e supervisionar as ações relacionadas a imunobiológicos, em consonância com as normas estabelecida, pelo PNI ministério da saúde;

* Participar da equipe de controle e avaliação das ações e serviços de saúde, efetuando auditoria de enfermagem

* Implantar, executar e acompanhar a imunização dos servidores;

* Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a saúde e segurança do trabalho, delimitando áreas de insalubridade e periculosidade;

* Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos;

* Participar no programa de acidente profissional com material biológico;

* Elaborar material didático, ministrar palestras e treinamentos relacionados à saúde, para os diversos setores do município;

* Coordenar a equipe multiprofissional nas ações de controle de infecção hospitalar;

* Identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse a saúde;

* Executar ações de controle higiênico-sanitário em hospitais, consultórios médicos e odontológicos, ambulatoriais, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes;

* Realizar inspeções para credenciamento de serviços médicos e odontológicos para atendimento ao sus;

* Orientar hospitais na adequação das normas e padrões higiênico-sanitários vigentes, no que tange ao controle de infecção hospitalar;

* Executar ações de orientação para prevenção de infecções nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde;

* Validar e/ou conceder licença sanitária para hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas médicas e odontológicas, centros de saúde,

clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes;

Dar orientação de educação sanitária para profissionais de creches, escolas, hospitais, salões de beleza, clinicas médicas e odontológicas, casas de massagem, clínicas de fisioterapia, e outros prestadores de serviço de saúde;

* Orientar os profissionais de saúde em relação ao cumprimento de normas e legislação sanitária;

* Realizar vistorias nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para atendimento a reclamações e denúncias de deficiências das condições higiênico-sanitárias do local, tomando as providências cabíveis;

* Auxiliar na execução de rotinas de serviços da seção de vigilância sanitária de medicamentos e produtos;

* Executar outras tarefas correlatas.

 

Assistente Social

Elaborar, executar e avaliar programas de assistências e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;

Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil

Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

Planejar, organizar e administrar Benefícios e Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social

Prestar serviços no âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;

Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;

Programar a ação básica de uma comunidade nos campos sociais, médicos e outros, através da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento

Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento;

Planejar, executar e analisar as condições socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra

Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;

Efetuar a triagem nas solicitações de assistência do município em remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;

Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos;

Coordenar seminários. encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social

Realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários;

Realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos servidores; e elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal;

Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município

Elaborar e executar programas de assistência e de apoio a família, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade;

Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais relacionados a família;

Realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características de cada comunidade, para que os programas de ações das unidades do CRAS correspondam às reais necessidades da população

Elaborar ou participar na elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento;

Organizar atividades ocupacionais de crianças, idosos e desamparados;

Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face a problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e centros de educação infantil municipal

Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento;

Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para a população, encaminhando para atendimento;

Assessorar tecnicamente entidades assistências, orientando-as através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde;

Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos para a sistematização da saúde e do bem estar social;

Elaborar e organizar dados para o sistema de informação, emitindo relatórios de atividades, promovendo análise das situações verificadas e sugerindo procedimentos que visem a maximização da saúde e do bem estar social;

Garantir o atendimento integral do SUS nos serviços de saúde que o município não oferece, através de liberação de passagens e ambulância pelo processo de tratamento fora de domicílio;

Viabilizar assistência plena ao usuário do sistema único de saúde

Prestar atendimento e assistência a servidores municipais;

Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

ANEXO II

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

 

Para o cargo de Vigia, serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:

 

Formação acadêmica/titulação

Pontuação para cada formação acadêmica /titulação

Ensino Fundamental (completo)

50 (cinquenta) pontos – pontuação mínima

Ensino Médio (completo)

04 (quatro) pontos

Curso na Educação Profissional Técnica de Nível Médio (completo) em qualquer área do conhecimento. Limitado em até 02 (dois) cursos técnicos.

05 (cinco) pontos

Graduação (completa) em qualquer área do conhecimento. Limitada em até 02 (duas) graduações

08 (oito) pontos

Pós-graduação “lato sensu” (completa) em qualquer área do conhecimento – em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações.

10 (dez) pontos

Documento comprobatório de tempo de serviço na área de atuação ao cargo pretendido, referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pelo órgão/empresa, atribuindo-se 1 (um)ponto para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 10 (dez)pontos. CTPS e Extrato da CTPS Digital, Contratos de Prestação de Serviços para Órgão Público/empresas, Certidões de Tempo de Serviço e/ou declaração de Órgão Público.

10 (dez) pontos

 

Para o cargo de orientador social serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:

 

Formação acadêmica/titulação

Pontuação para cada formação acadêmica /titulação

Ensino Médio (completo)

50 (cinquenta) pontos – pontuação mínima

Certificado ou declaração de Curso de Capacitação, Técnico ou Profissionalizante na área específica do cargo escolhido ou

relacionado a Política de Assistência Social com carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso. Limitado em até 02 (dois) cursos técnicos.

05 (cinco) pontos

Graduação (completa) em área de Políticas Públicas. Limitada em até 02 (duas) graduações

08 (oito) pontos

Pós-graduação “lato sensu” (completa) em área de Políticas Públicas – em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações.

10 (dez) pontos

Documento comprobatório de tempo de serviço na área de atuação ao cargo pretendido, referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pelo órgão/empresa, atribuindo-se 1 (um)ponto para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 10 (dez)pontos. CTPS e Extrato da CTPS Digital, Contratos de Prestação de Serviços para Órgão Público/empresas, Certidões de Tempo de Serviço e/ou declaração de Órgão Público.

10 (dez) pontos

Certificado ou declaração de participação em eventos, oficinas e simpósios voltados à área da Política de Assistência Social com, no mínimo, 8 (oito) horas. atribuindo-se 5 (cinco)pontos para cada certificado. Limitados até 03(três) comprovações.

5(cinco) pontos

 

Para o cargo de Técnico em Enfermagem, serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:

 

Formação acadêmica/titulação

Pontuação para cada formação acadêmica /titulação

Curso médio completo e habilitação técnica específica na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu.

50 (cinquenta) pontos – pontuação mínima

Graduação (completa) nas áreas de saúde. Limitada em até 02 (duas) graduações

08 (oito) pontos

Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) em nível de Especialização nas áreas da saúde, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 03 (três) pós-graduações.

10 (dez) pontos

Documento comprobatório de tempo de serviço na área de atuação ao cargo pretendido, referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pelo órgão/empresa, atribuindo-se 1 (um)ponto para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 10 (dez)pontos. CTPS e Extrato da CTPS Digital, Contratos de Prestação de Serviços para Órgão Público/empresas, Certidões de Tempo de Serviço e/ou declaração de Órgão Público.

10 (dez) pontos

Certificado ou declaração de participação em eventos, oficinas e simpósios voltados às áreas de saúde com, no mínimo, 8 (oito) horas. atribuindo-se 2 (dois)pontos para cada certificado. Limitado a 3(três) comprovações.

2 (dois) pontos

Certificado ou declaração de participação em eventos, oficinas e simpósios voltados às áreas de saúde com, no mínimo, 30 (trinta) horas. atribuindo-se 10 (dez)pontos para cada certificado. Limitado a 3 (três) comprovações.

10 (dez) pontos

 

Para o cargo de Enfermeiro, serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:

 

Formação acadêmica/titulação

Pontuação para cada formação acadêmica /titulação

Graduação na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu.

50 (cinquenta) pontos – pontuação mínima

Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 03 (três) pós-graduações.

10 (dez) pontos

Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) em nível de Especialização nas áreas da saúde, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 03 (três) pós-graduações.

08 (oito) pontos

Documento comprobatório de tempo de serviço na área de atuação ao cargo pretendido, referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pelo órgão/empresa, atribuindo-se 1 (um)ponto para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 10 (dez)pontos. CTPS e Extrato da CTPS Digital, Contratos de Prestação de Serviços para Órgão Público/empresas, Certidões de Tempo de Serviço e/ou declaração de Órgão Público.

10 (dez) pontos

Certificado ou declaração de participação em eventos, oficinas e simpósios voltados às áreas de saúde com, no mínimo, 8(oito) horas. atribuindo-se 2 (dois)pontos para cada certificado. Limitado a 3(três) comprovações.

2 (dois) pontos

Certificado ou declaração de participação em eventos, oficinas e simpósios voltados às áreas de saúde com, no mínimo, 30 (trinta) horas. atribuindo-se 10 (dez)pontos para cada certificado. Limitado a 3(três) comprovações.

10 (dez) pontos

 

Para o cargo de Assistente Social, serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:

 

Formação acadêmica/titulação

Pontuação para cada formação acadêmica /titulação

Graduação na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu.

50 (cinquenta) pontos – pontuação mínima

Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 03 (três) pós-graduações.

10 (dez) pontos

Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) em nível de Especialização nas áreas da Politicas Públicas, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 03 (três) pós-graduações.

08 (oito) pontos

Documento comprobatório de tempo de serviço na área de atuação ao cargo pretendido, referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pelo órgão/empresa, atribuindo-se 1 (um)ponto para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 10 (dez)pontos. CTPS e Extrato da CTPS Digital, Contratos de Prestação de Serviços para Órgão Público/empresas, Certidões de Tempo de Serviço e/ou declaração de Órgão Público.

10 (dez) pontos

Certificado ou declaração de participação em eventos, oficinas e simpósios voltados às áreas de Políticas Públicas com, no mínimo, 08(oito) horas. atribuindo-se 2 (dois)pontos para cada certificado. Limitado a 3(três) comprovações.

02 (dois) pontos

Certificado ou declaração de participação em eventos, oficinas e simpósios voltados às áreas de Políticas Públicas com, no mínimo, 30 (trinta) horas. atribuindo-se 10 (dez)pontos para cada certificado. Limitado a 3(três) comprovações.

10 (dez) pontos

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 01/2026

 

Edital de Lançamento

17/07/2026

Período de Inscrição

20/07/2026 a 27/07/2026

Resultado Parcial

29/07/2026

Prazo de Recurso

30/07/2026 a 31/07/2026

Resultado Final

01/08/2026

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

 

NOME

 

RG

 

CPF

 

DATA NASCIMENTO

 

ENDEREÇO

 

N.º

 

BAIRRO

 

TELEFONE

 

CARGO

 

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TIPO DE DEFICIÊNCIA

 

AFRODESCENDENTE

COR

 

 

------------------------

Assinatura do Candidato

 

Reservado à Comissão Organizadora

Requisitos avaliados

 

Pontos

Graduação - Títulos

Doutorado ( )

Mestrado ( )

Especialização ( )

 

Tempo de Serviço

 

 

Formação em Serviço (Cursos)

30 Hs ( )

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

 

NOME

 

RG

 

CPF

 

DATA NASCIMENTO

 

ENDEREÇO

 

N.º

 

BAIRRO

 

TELEFONE

 

CARGO

 

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TIPO DE DEFICIÊNCIA

 

AFRODESCENDENTE

COR

 

 

Amaporã/Pr., ____, de _________de 2026

 

_______________________________

Assinatura do Recebedor

 

RECURSO – ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA, DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2026 - PSS DO MUNICÍPIO DE AMAPORÃ/PR

 

Nome..................................,Nacionalidade..............................,Naturalidade................................. Estado Civil.......................,Profissão...........................domiciliado e residente na Rua........................................ nº........Bairro................................portador do RG.................................., expedida pela............................., e CPF......................., comparece à presença de Vossa Senhoria, respeitosamente, para impetrar recurso ao EDITAL DO PSS Nº xxx/2026, o que faz em face dos seguintes fatos e fundamentos: (Expor os fundamentos fáticos e jurídicos do recurso)

 

Ante ao exposto, e considerando o que ainda pode ser suprido por essa Comissão Organizadora, peço e espero pela procedência do recurso.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

Amaporã/PR, __________ de____________________ de______________.

 

___________________

Assinatura do Requerente:

 

__________________

Assinatura do recebedor do requerimento


Publicado por:
Luiza Lucas Pereira
Código Identificador:15B64E80


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/07/2026. Edição 3574
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/