ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 106/2025
Art. 1º - Fica declarada como área de utilidade pública, conforme mapa, para faixa de servidão, as faixas de cabeceira das pontes sobre o Rio Torino, a seguir descritas:
I - Rua João Dissenha, uma faixa de cabeceira cuja área total é de 90,02 m², e dimensões de 6,00 x 15,00 m, para construção de galeria auxiliar, visando a contenção de cheias do rio referido.
II - Rua Interventor Manoel Ribas, duas faixas de cabeceira cujas áreas são de 45,5 m² cada, totalizando 91,00 m²; e dimensões de 3,50 x 13,00 m cada, para construção de galerias auxiliares, visando a contenção de cheias do rio referido.
III - Rua 19 de Novembro, duas faixas de cabeceira cujas áreas são de 38,5 m² cada, totalizando 77,00 m²; e dimensões de 3,50 x 11,00 m cada faixa, para construção de galerias auxiliares, visando a contenção de cheias do rio referido.
IV - Rua Santos Anjos, uma faixa de cabeceira cuja área total é de 71,5 m², e dimensões de 4,50 x 15,50 m, para construção de galeria auxiliar, visando a contenção de cheias do rio referido.
V - Rua Carolina Dudek, uma faixa de cabeceira cuja área total é de 67,5 m², e dimensões de 4,50 x 15,50 m, para construção de galeria auxiliar.
Art. 2º - Este ato foi composto conforme os mapas de localização das referidas faixas de cabeceira sobre o rio em questão, fazendo parte deste Decreto.
Art. 3º - Fica autorizado o Município de General Carneiro a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa nas áreas descritas neste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 4º - Fica reconhecida a conveniência da servidão das referidas faixas de cabeceira das pontes sob o Rio Torino em favor deste Município para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído ao Ente Público de praticar todos os atos referentes à prevenção contra enchentes e criação de galerias para contenção das águas fluviais.
Art. 5º - Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da construção das galerias auxiliares nas faixas de cabeceira desta ponte sob o Rio Torino limitarão o uso da mesma ao que for incompatível com a construção referida, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos a mesma.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro – Paraná, 03 de junho de 2025.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzana de Oliveira Machado
Código Identificador:15FA18C1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/06/2025. Edição 3291
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