ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.953, DE 21 DE JULHO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, ESTADO DO PARANÁ aprovou, e eu, EXILAINE GASPAR, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos os artigos 1ºA e 1º B na Lei nº 1.934 de 29 de maio de 2023, conforme segue:
“Art. 1º - A - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar de forma não onerosa (doar) diretamente aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, os lotes urbanos de que trata o Art. 1º desta Lei.
Art. 1º - B - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido programa e atendam os requisitos estabelecidos pela política municipal de habitação vigente.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, 21 de julho de 2023.
EXILAINE GASPAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Wanderley Ferreira Figueiredo
Código Identificador:16275F08
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/07/2023. Edição 2820
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