ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA
RESOLUÇÃO 25.2022
Orçamento ANUAL – EXERCÍCIO 2023
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná torna público o Orçamento Anual de 2023.
Resolução N° 25 de 08 de agosto de 2022.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e decisão da Assembleia Geral lavrada na data de 28 de julho de 2022, tendo em vista o que dispõem:
1- Os termos do Protocolo de intenções ratificado pelas leis Municipais dos entes membros da Entidade;
2- As disposições Estatutárias;
3- O PLACIC – Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum 2023;
4- Os Contratos de Rateio para o exercício de 2023 celebrados entre os consorciados após aprovação do orçamento;
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Resolução Estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná – CISLIPA - para o exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, contemplando somente o Orçamento da Seguridade Social, visto que sua área de atuação exclusiva se resume à função de Saúde.
Parágrafo Único – Constituem anexos e fazem parte desta resolução:
• Sumario Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo;
• Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
• Receita Segundo as Categorias Econômicas;
• Resumo Geral da Despesa;
• Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária Segundo as Categorias Econômicas;
• Programa de Trabalho;
• Programa de Trabalho de Governo;
• Demonstrativo da Despesa por Função Subfunção e Programa Conforme o Vínculo com os Recursos;
• Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções;
Art. 2º. O orçamento anual do Consórcio, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas.
Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de contribuições dos entes consorciados, nos termos dos respectivos contratos de rateio, serviços prestados, transferências estaduais e federais e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação vigente é estimada em R$ 13.136.806,77 (Treze Milhões, Cento e Trinta e Seis Mil, Oitocentos e Seis Reais e Setenta e Sete Centavos), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:
FONTES |
VALOR (R$) |
|
R$ 13.136.806,77 |
RECEITAS CORRENTES |
|
Receita Tributária |
0,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 131.368,07 |
Transferências Correntes |
R$ 13.005.438,70 |
FONTES |
VALOR (R$) |
Outras Receitas Correntes |
0,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
Transferências de Capital |
0,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 13.136.806,77 |
Art. 4º. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.
Art. 5º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 13.136.806,77 (Treze Milhões, Cento e Trinta e Seis Mil, Oitocentos e Seis Reais e Setenta e Sete Centavos), consoante aos valores identificados nos Anexos que compõem a presente Resolução:
Total |
R$ 13.136.806,77 |
SAÚDE |
R$ 13.005.438,70 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
R$ 131.368,07 |
Art. 6º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, é demonstrada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, anexos a esta Lei.
Art. 7º. A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa até o menor nível de classificação.
Art. 8º. Fica o Presidente e/ou Diretor Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
• Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso II do § 1° e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8º Parágrafo único, da Lei Complementar no. 101/2000;
• Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa autorizada;
Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário, tendo seus efeitos financeiros e orçamentários, a partir de 1° de janeiro de 2023.
Orçamento aprovado na Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná em 28 de julho de 2022.
Paranaguá, 8 de agosto de 2022.
JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Presidente CISLIPA
Prefeito de Antonina
JOSÉ CARLOS DO ESPIRITO SANTO
Vice Presidente CISLIPA
Prefeito de Matinhos
ANEXO I
PREVISÃO CONTRATOS DE RATEIO- RECURSOS MUNICIPAIS – EXERCÍCIO 2023
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
PERCENTUAL |
GESTÃO SAMU |
GESTÃO CISLIPA |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
RATEIO MENSAL |
RATEIO ANUAL |
ANTONINA |
18.949 |
6,32% |
R$ 279.929,37 |
R$ 240.068,87 |
R$ 8.956,90 |
R$ 44.079,60 |
R$ 528.955,14 |
GUARAQUEÇABA |
7.594 |
2,53% |
R$ 112.184,47 |
R$ 96.209,98 |
R$ 3.589,57 |
R$ 17.665,34 |
R$ 211.984,02 |
GUARATUBA |
37.527 |
12,52% |
R$ 554.378,05 |
R$ 475.437,45 |
R$ 17.738,43 |
R$ 87.296,16 |
R$ 1.047.553,93 |
MATINHOS |
35.219 |
11,75% |
R$ 520.282,47 |
R$ 446.196,91 |
R$ 16.647,47 |
R$ 81.927,24 |
R$ 983.126,85 |
MORRETES |
16.446 |
5,49% |
R$ 242.953,11 |
R$ 208.357,82 |
R$ 7.773,76 |
R$ 8.257,06 |
R$ 459.084,69 |
PARANAGUÁ |
156.174 |
52,09% |
R$ 2.307.123,85 |
R$ 1.978.601,22 |
R$ 73.820,99 |
R$ 363.295,51 |
R$ 4.359.546,06 |
PONTAL DO PR |
27.915 |
9,31% |
R$ 412.382,10 |
R$ 353.661,00 |
R$ 13.194,98 |
R$ 64.936,51 |
R$ 779.238,08 |
TOTAL |
299.824 |
100% |
R$ 4.429.233,42 |
R$ 3.798.533,25 |
R$ 141.722,10 |
R$ 697.457,40 |
R$ 8.369.488,77 |
POPULAÇÃO: BASEADO NA PUPULAÇÃO ESTIMADA, CONFORME FONTE IBGE – CENSO 2020. |
|||||||
PERCENTUAL: ÍNDICE POPULACIONAL BASEADO SOBRE O MONTANTE POPULACIONAL REGIONAL. |
ANEXO II |
||
PREVISÃO CONTRATOS DE RATEIO- RECURSOS ESTADUAL – EXERCÍCIO 2023 |
||
MUNICÍPIO |
GESTÃO SAMU – REPASSE MENSAL |
GESTÃO SAMU – REPASSE ANUAL |
PARANAGUÁ |
R$ 164.936,50 |
R$ 1.979.238,00 |
*Valores Baseados na Portaria MS n° 1010/2012 e n° 1473/2013 e CIB/SESA/PR.* |
||
PREVISÃO CONTRATOS DE RATEIO- RECURSOS FEDERAL – EXERCÍCIO 2023 |
||
MUNICÍPIO |
GESTÃO SAMU – REPASSE MENSAL |
GESTÃO SAMU – REPASSE ANUAL |
ANTONINA |
R$ 21.919,00 |
R$ 263.028,00 |
MATINHOS |
R$ 21.919,00 |
R$ 263.028,00 |
MORRETES |
R$ 21.919,00 |
R$ 263.028,00 |
PARANAGUÁ |
R$ 144.664,00 |
R$ 1.735.968,00 |
PONTAL DO PARANÁ |
R$ 21.919,00 |
R$ 263.028,00 |
TOTAL |
R$ 232.340,00 |
R$ 2.788.080,00 |
*Valores Baseados na Portaria MS n° 1010/2012 e n° 1473/2013 e CIB/SESA/PR. |
ANEXO III |
||||||||||||||
CRONOGRAMA FINANCEIRO POR GRUPO FONTES 2023 |
||||||||||||||
Estimativa Orçamentária R$ 13.136.806,77 (Treze Milhões, Cento e Trinta e Seis Mil, Oitocentos e Seis Reais e Setenta e Sete Centavos) |
||||||||||||||
FONTE DE RECURSO |
PROGRAMAÇÃO |
|||||||||||||
JANEIRO |
FEV. |
MARÇO |
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
JULHO |
AGOSTO |
SET. |
OUTUBRO |
NOV. |
DEZ. |
TOTAL |
||
1000 |
Recursos Ordinários (Livres) |
690.482,83 |
690.482,83 |
690.482,83 |
690.482,83 |
690.482,83 |
690.482,83 |
690.482,83 |
690.482,83 |
690.482,83 |
690.482,83 |
690.482,83 |
690.482,81 |
8.285.793,94 |
1496 |
Atenção de Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar - União |
230.016,60 |
230.016,60 |
230.016,60 |
230.016,60 |
230.016,60 |
230.016,60 |
230.016,60 |
230.016,60 |
230.016,60 |
230.016,60 |
230.016,60 |
230.016,60 |
2.760.199,20 |
496 |
Atenção de Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Estado |
163.287,13 |
163.287,13 |
163.287,13 |
163.287,13 |
163.287,13 |
163.287,13 |
163.287,13 |
163.287,13 |
163.287,13 |
163.287,13 |
163.287,13 |
163.287,13 |
1.959.445,56 |
999 |
Reservas de Contingências |
10.947,34 |
10.947,34 |
10.947,34 |
10.947,34 |
10.947,34 |
10.947,34 |
10.947,34 |
10.947,34 |
10.947,34 |
10.947,34 |
10.947,34 |
10.947,33 |
131.368,07 |
Totais |
1.094.733,90 |
1.094.733,90 |
1.094.733,90 |
1.094.733,90 |
1.094.733,90 |
1.094.733,90 |
1.094.733,90 |
1.094.733,90 |
1.094.733,90 |
1.094.733,90 |
1.094.733,90 |
1.094.733,87 |
13.136.806,77 |
Publicado por:
Ivanio Junior Vacz Leal
Código Identificador:166ABA1D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/08/2022. Edição 2579
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