ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA
RESOLUÇÃO 25.2022

Orçamento ANUAL – EXERCÍCIO 2023

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná torna público o Orçamento Anual de 2023.

Resolução N° 25 de 08 de agosto de 2022.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e decisão da Assembleia Geral lavrada na data de 28 de julho de 2022, tendo em vista o que dispõem:

1- Os termos do Protocolo de intenções ratificado pelas leis Municipais dos entes membros da Entidade;

2- As disposições Estatutárias;

3- O PLACIC – Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum 2023;

4- Os Contratos de Rateio para o exercício de 2023 celebrados entre os consorciados após aprovação do orçamento;

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Esta Resolução Estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná – CISLIPA - para o exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, contemplando somente o Orçamento da Seguridade Social, visto que sua área de atuação exclusiva se resume à função de Saúde.

Parágrafo Único – Constituem anexos e fazem parte desta resolução:

• Sumario Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo;

• Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

• Receita Segundo as Categorias Econômicas;

• Resumo Geral da Despesa;

• Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária Segundo as Categorias Econômicas;

• Programa de Trabalho;

• Programa de Trabalho de Governo;

• Demonstrativo da Despesa por Função Subfunção e Programa Conforme o Vínculo com os Recursos;

• Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções;

Art. 2º. O orçamento anual do Consórcio, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas.

Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de contribuições dos entes consorciados, nos termos dos respectivos contratos de rateio, serviços prestados, transferências estaduais e federais e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação vigente é estimada em R$ 13.136.806,77 (Treze Milhões, Cento e Trinta e Seis Mil, Oitocentos e Seis Reais e Setenta e Sete Centavos), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:

 

FONTES

VALOR (R$)

 

R$ 13.136.806,77

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

0,00

Receita Patrimonial

R$ 131.368,07

Transferências Correntes

R$ 13.005.438,70

 

FONTES

VALOR (R$)

Outras Receitas Correntes

0,00

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

Transferências de Capital

0,00

TOTAL GERAL

R$ 13.136.806,77

 

Art. 4º. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.

Art. 5º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 13.136.806,77 (Treze Milhões, Cento e Trinta e Seis Mil, Oitocentos e Seis Reais e Setenta e Sete Centavos), consoante aos valores identificados nos Anexos que compõem a presente Resolução:

 

Total

R$ 13.136.806,77

SAÚDE

R$ 13.005.438,70

RESERVA DE CONTINGENCIA

R$ 131.368,07

 

Art. 6º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, é demonstrada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, anexos a esta Lei.

Art. 7º. A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa até o menor nível de classificação.

Art. 8º. Fica o Presidente e/ou Diretor Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

• Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso II do § 1° e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8º Parágrafo único, da Lei Complementar no. 101/2000;

• Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa autorizada;

Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário, tendo seus efeitos financeiros e orçamentários, a partir de 1° de janeiro de 2023.

Orçamento aprovado na Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná em 28 de julho de 2022.

 

Paranaguá, 8 de agosto de 2022.

 

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM

Presidente CISLIPA

Prefeito de Antonina

 

JOSÉ CARLOS DO ESPIRITO SANTO

Vice Presidente CISLIPA

Prefeito de Matinhos

 

ANEXO I

PREVISÃO CONTRATOS DE RATEIO- RECURSOS MUNICIPAIS – EXERCÍCIO 2023

 

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

PERCENTUAL

GESTÃO SAMU

GESTÃO CISLIPA

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

RATEIO MENSAL

RATEIO ANUAL

ANTONINA

18.949

6,32%

R$ 279.929,37

R$ 240.068,87

R$ 8.956,90

R$ 44.079,60

R$ 528.955,14

GUARAQUEÇABA

7.594

2,53%

R$ 112.184,47

R$ 96.209,98

R$ 3.589,57

R$ 17.665,34

R$ 211.984,02

GUARATUBA

37.527

12,52%

R$ 554.378,05

R$ 475.437,45

R$ 17.738,43

R$ 87.296,16

R$ 1.047.553,93

MATINHOS

35.219

11,75%

R$ 520.282,47

R$ 446.196,91

R$ 16.647,47

R$ 81.927,24

R$ 983.126,85

MORRETES

16.446

5,49%

R$ 242.953,11

R$ 208.357,82

R$ 7.773,76

R$ 8.257,06

R$ 459.084,69

PARANAGUÁ

156.174

52,09%

R$ 2.307.123,85

R$ 1.978.601,22

R$ 73.820,99

R$ 363.295,51

R$ 4.359.546,06

PONTAL DO PR

27.915

9,31%

R$ 412.382,10

R$ 353.661,00

R$ 13.194,98

R$ 64.936,51

R$ 779.238,08

TOTAL

299.824

100%

R$ 4.429.233,42

R$ 3.798.533,25

R$ 141.722,10

R$ 697.457,40

R$ 8.369.488,77

POPULAÇÃO: BASEADO NA PUPULAÇÃO ESTIMADA, CONFORME FONTE IBGE – CENSO 2020.

PERCENTUAL: ÍNDICE POPULACIONAL BASEADO SOBRE O MONTANTE POPULACIONAL REGIONAL.

 

ANEXO II

PREVISÃO CONTRATOS DE RATEIO- RECURSOS ESTADUAL – EXERCÍCIO 2023

MUNICÍPIO

GESTÃO SAMU – REPASSE MENSAL

GESTÃO SAMU – REPASSE ANUAL

PARANAGUÁ

R$ 164.936,50

R$ 1.979.238,00

*Valores Baseados na Portaria MS n° 1010/2012 e n° 1473/2013 e CIB/SESA/PR.*

PREVISÃO CONTRATOS DE RATEIO- RECURSOS FEDERAL – EXERCÍCIO 2023

MUNICÍPIO

GESTÃO SAMU – REPASSE MENSAL

GESTÃO SAMU – REPASSE ANUAL

ANTONINA

R$ 21.919,00

R$ 263.028,00

MATINHOS

R$ 21.919,00

R$ 263.028,00

MORRETES

R$ 21.919,00

R$ 263.028,00

PARANAGUÁ

R$ 144.664,00

R$ 1.735.968,00

PONTAL DO PARANÁ

R$ 21.919,00

R$ 263.028,00

TOTAL

R$ 232.340,00

R$ 2.788.080,00

*Valores Baseados na Portaria MS n° 1010/2012 e n° 1473/2013 e CIB/SESA/PR.

 

ANEXO III

CRONOGRAMA FINANCEIRO POR GRUPO FONTES 2023

Estimativa Orçamentária R$ 13.136.806,77 (Treze Milhões, Cento e Trinta e Seis Mil, Oitocentos e Seis Reais e Setenta e Sete Centavos)

FONTE DE RECURSO

PROGRAMAÇÃO

JANEIRO

FEV.

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SET.

OUTUBRO

NOV.

DEZ.

TOTAL

1000

Recursos Ordinários (Livres)

690.482,83

690.482,83

690.482,83

690.482,83

690.482,83

690.482,83

690.482,83

690.482,83

690.482,83

690.482,83

690.482,83

690.482,81

8.285.793,94

1496

Atenção de Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar - União

230.016,60

230.016,60

230.016,60

230.016,60

230.016,60

230.016,60

230.016,60

230.016,60

230.016,60

230.016,60

230.016,60

230.016,60

2.760.199,20

496

Atenção de Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Estado

163.287,13

163.287,13

163.287,13

163.287,13

163.287,13

163.287,13

163.287,13

163.287,13

163.287,13

163.287,13

163.287,13

163.287,13

1.959.445,56

999

Reservas de Contingências

10.947,34

10.947,34

10.947,34

10.947,34

10.947,34

10.947,34

10.947,34

10.947,34

10.947,34

10.947,34

10.947,34

10.947,33

131.368,07

Totais

1.094.733,90

1.094.733,90

1.094.733,90

1.094.733,90

1.094.733,90

1.094.733,90

1.094.733,90

1.094.733,90

1.094.733,90

1.094.733,90

1.094.733,90

1.094.733,87

13.136.806,77


Publicado por:
Ivanio Junior Vacz Leal
Código Identificador:166ABA1D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/08/2022. Edição 2579
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