ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.949/2026

LEI Nº 1.949 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

 

Altera o artigo 92 da Lei nº 16, de 12 de julho de 1978, para permitir o parcelamento de Taxa de Licença para Localização e Funcionamento.

 

A Câmara Municipal de Colombo aprovou, e eu, PAULO CEZAR CORADIN, Prefeito em exercício, conforme Decreto 78/2026, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 92 da Lei nº 16, de 12 de julho de 1978 que institui o Código Tributário do Município de Colombo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 92. A Taxa será arrecadada, podendo ser cota única ou parcelada, desde que atendidos os requisitos e condições estabelecidos em regulamento pelo Poder Executivo.


Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Colombo, 28 de setembro de 2026.

 

PAULO CEZAR CORADIN

Prefeito em Exercício - Decreto 78/2026


Publicado por:
Bianca Maria Dias
Código Identificador:170000F1