ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ERRATA AO DECRETO N° 22 DE MAIO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE BAIXA PATRIMONIAL E ALIENAÇÃO
No Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição nº 3531, de 18/05/2026, em que foi publicado o Decreto nº 22/2026, o qual dispõe sobre a autorização de baixa patrimonial e alienação, informa-se que, por lapso, não constaram todos os dados necessários.
Dessa forma, será realizada nova publicação contendo as informações corretas, a fim de assegurar a integralidade e a adequada publicidade da norma.
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da publicação original.
Goioxim, Estado do Paraná em 27 de maio de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 022. 2026 de 12 de maio de 2026.
"Declara bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Goioxim/PR, autoriza sua baixa patrimonial e alienação, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada gestão patrimonial dos bens móveis pertencentes ao Município;
CONSIDERANDO o relatório técnico e laudo de avaliação elaborados pela Comissão Especial de Avaliação e Inventário designada pelo Decreto Municipal nº 20/2026;
CONSIDERANDO que os bens relacionados no Anexo I deste Decreto foram classificados como ociosos, antieconômicos, recuperáveis ou irrecuperáveis, não sendo mais úteis às atividades da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de desonerar o patrimônio público de bens que geram custos de manutenção, armazenamento, conservação e controle sem retorno funcional ao interesse público;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade e interesse público previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, inciso XL, 31 e 76 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados inservíveis para a Administração Pública Municipal os bens móveis relacionados no Anexo I deste Decreto, pertencentes ao patrimônio do Município de Goioxim/PR, com classificação individual conforme sua condição de ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável.
Art. 2º Para fins deste Decreto, os bens móveis classificados como inservíveis enquadram-se nas seguintes categorias:
I – Ociosos: bens em condições de uso que não estejam sendo aproveitados pela Administração Pública;
II – Recuperáveis: bens que apresentem possibilidade de recuperação, desde que o custo da recuperação não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado;
III – Antieconômicos: bens cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento operacional seja precário em razão de desgaste, obsolescência ou elevado custo de manutenção;
IV – Irrecuperáveis: bens que não possam mais ser utilizados para o fim a que se destinam ou cujo custo de recuperação seja superior a 50% (cinquenta por cento) do respectivo valor de mercado.
Art. 3º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens relacionados no Anexo I, observadas as normas legais e contábeis aplicáveis.
Art. 4º Fica autorizada a alienação dos bens classificados como ociosos, recuperáveis ou antieconômicos, mediante leilão público eletrônico, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, observada a classificação individual constante do Anexo I.
Art. 5º A alienação dos bens móveis de que trata este Decreto independe de autorização legislativa específica, nos termos do artigo 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que observados o interesse público devidamente justificado, a avaliação prévia e o regular procedimento licitatório.
Art. 6º Os bens classificados como irrecuperáveis e sem viabilidade econômica de alienação deverão receber destinação final ambientalmente adequada, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.305/2010 e demais normas ambientais aplicáveis.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, incluindo os procedimentos administrativos de baixa patrimonial, organização dos lotes, elaboração do edital e realização do leilão público.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goioxim, Estado do Paraná em 27 de maio de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
AVALIAÇÃO DOS BENS
|
Lote |
Descrição |
Classificação |
Valor R$ |
|
01 |
VEÍCULO ONIBUS MARCA/MODELO: VW/15.190 EOD E.S.ORE RENAVAM: 51.518982-0 CHASSI: 9532E82W5DR315125 PLACA: AWO-7D27 ANO FAB:2012 ANO MOD:2013 CAP/POT/CIL: 60P/186CV COMBUSTIVEL: DIESEL COR: AMARELA MOTOR: SEM RESERVA 24/01/13 INDUSCARF2012M2013 CMT=015, 50T PBT=013, 00T NF 244815 Patrimonio 10553
Observação: Sem Bancos, sem IGR, sem caixa de direção, sem common rail flauta, pneus em más condições, sem módulo. Não está funcionando. |
Antieconômico |
17.000,00 |
|
02 |
VEÍCULO CITROEN AIRCROSS STARTMT PLACA PBX-0C47 CHASSI 935SUNFN1LB521646 RENAVAM 01210549910 5P/122CV MOTOR 10DGAB0015987 Patrimônio 16799 Obs.: Freio de mão não funciona, pequenas avarias na lata. Funcionando. |
Antieconômico |
17.000,00 |
|
03 |
VEÍCULO UNO MILLE WAY ECONOMY FIAT MOTOR:146E10111695958 BRANCO ALCOOL/GASOLINA RENAVAM: 102632 POT: 66 HP ANO MOD:2013 ANO FAB: 2013 CHS:9BD15844AD6876012 CIL: 999 MOD. FABRICA: 15844A6 PLACA AXM-2644 PATRIMONIO: 10264
Obs: Lataria pequenas avarias, motor funcionando, pneus meios vida |
Antieconômico |
7.500,00 |
|
04 |
VEÍCULO HB20 1,0M SENSE WHITE SURROUND GRILLE IPC CHASSI: 9BHCN51AAMP145057 - RENAVAM 0125282810 ANO 2020/2021 - FLEX - COR BRANCO ATLAS Nº MOTOR: F3LALU412467 Patrimonio: 16829
Obs: Veículo funcionando |
Ocioso |
17.000,00 |
|
05 |
VEÍCULO Micro-ônibus Iveco/City Class CHASSI: 93ZL68B01C8434058 PLACA: AVQ-8G76 COMBUSTIVEL: DIESEL MARCA/MODELO: IVECO/CITY CLASS 70C16 ANO FAB/ANO MOD: 2011/2012 CAP/POT/CIL: 29P/155CV COR PREDOMINANTE: AMARELA MOTOR F1CE0481N7130567 Patrimonio: 10537
Obs: Pneus ruins. Está funcionando. |
Antieconômico |
25.500,00 |
|
06 |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA XE215BR CHASSI XUG0215GHHPA10113 2018/2018 Patrimônio: 16705. Frota: 216
Obs. Máquina em boas condições, funcionando trabalhando. |
Ocioso |
170.000,00 |
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07 |
SUCATAS FERRO E OUTROS PRODUTOS DIVERSOS. SENDO UM TOTAL MÉDIO DE 5 MIL KG |
Antieconômico |
2.500,00 |
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08 |
MOTONIVELADORA KOMATSU GD 555 SAA6D102E-2, 160 HP SERIE B15061 MOTOR Nº 30384076. CC (3497) Ano 2007/2007 Patrimonio: 3713 Frota: 139
Obs. Máquina funcionando. Pneus desenho G2/L2 |
Ocioso |
150.000,00 |
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09 |
CHEVROLET SPIN 1.8 LTZ, COMBUSTIVEL ALCOOL/GASOLINA 110 HP - BRANCO SUMMIT MOTOR GFN024384 2018/2018 CHASSI: 9BGJC7520JB242723 RENAVAM 01158573283 PLACA BCH-7554 Ano 2018/2018 Patrimonio: 16695 Frota: 215
Obs. Funcionando. Avarias na lataria, riscos e para-choques. |
Antieconômico |
25.500,00 |
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10 |
FIAT PALIO FIRE RENAVAM: 01066205296 PLACA: AZZ-9849 CHASSI: 9BD17122ZG7563940 5P/75CV COR BRANCA
Ano 2015/2016 Patrimonio: 10297 Frota: 175
OBS. Funcionando. |
Antieconômico |
14.000,00 |
|
11 |
Motocicleta HONDA/CG 125 TITAN KS Chassi 9C2JC30104R044839 Renavam 00815260156 Motor JC30E14044839
Patrimonio 10534 Placa ALH-6768 Ano 2003/2004
Obs. Não está funcionando |
Antieconômico |
2.500,00 |
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12 |
Veículo AMBULANCIA RENAULT/ MASTER ALLT AMB1 RENAVAM: 01083705838 PLACA: BAL – 0E96 2016/2017 CHASSI - 93YMAFELAHJ234777 6P/1,72T/130CV MOTOR M9TC678C025641
Frota 181 Patrimonio 10320
Obs. Funcionando |
Ocioso |
R$ 82.000,00 |
Goioxim, Estado do Paraná em 27 de maio de 2026.
Registre-se e publique-se
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:171F6B8A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/05/2026. Edição 3539
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