ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI COMPLEMENTAR N° 04 -2026 -DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS CARGOS DE PSS
Altera o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 002, de 25 de junho de 2026, para estabelecer o quantitativo de vagas destinadas à contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde - ACS, Agente de Combate às Endemias - ACE e Técnico em Enfermagem, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, com fundamento no art. 41, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 002, de 25 de junho de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica autorizada, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado - PSS de que trata a Lei Complementar Municipal nº 002, de 25 de junho de 2026, a convocação e a contratação temporária de:
I – até 4 (quatro) candidatos classificados para a função de Agente Comunitário de Saúde – ACS;
II – 2 (dois) candidatos para as vagas previstas para a função de Agente de Combate às Endemias – ACE;
III – até 2 (dois) candidatos classificados para a função de Técnico em Enfermagem.
Parágrafo 1º. A contratação e convocação dos cargos acima mencionados nos incisos I e III deste artigo, será conforme analise submetida a Secretaria de Administração/Finanças e Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim – PR, observadas as condições do artigo 4º abaixo descrito, e com decisão administrativa final do Prefeito Municipal através do Poder Discricionário o qual observando principalmente o princípio do interesse público e a disponibilidade orçamentaria do município, desta forma os classificados nestes cargos estarão em cadastro de reserva (CR), no aguardo da necessidade pública.
Parágrafo 2º. Permanecem válidos os demais candidatos classificados no cadastro de reserva, observadas a ordem de classificação, a vigência do Processo Seletivo Simplificado e as demais disposições previstas no respectivo edital.
Art. 3º As convocações observarão a ordem de classificação, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, os requisitos de habilitação e escolaridade e as demais condições previstas no respectivo edital.
Art. 4º As contratações ficam condicionadas à permanência da necessidade temporária de excepcional interesse público e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, correndo as despesas por conta das dotações da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 002, de 25 de junho de 2026.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 22 de setembro de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
|
Cargo |
Escolaridade/Requisitos |
Carga Horária |
Vagas |
Remuneração |
|
Agente Comunitário de Saúde – ACS |
Ensino Médio completo e Curso de Agente Comunitário de Saúde |
40 horas semanais |
04 |
R$ 3.242,00 |
|
Agente de Combate às Endemias – ACE |
Ensino Médio completo e Curso de Agente de Combate às Endemias |
40 horas semanais |
02 |
R$ 3.242,00 |
|
Técnico em Enfermagem |
Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN |
40 horas semanais |
02 |
R$ 3.022,00 |
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:1730ABA4