ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
DECRETO N.° 1.657/2025

DE 08 DE MAIO DE 2025

 

Súmula: “Convoca a Conferência Municipal de Cultura de Mandirituba, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A, todos da Constituição Federal, no Decreto Federal n.º 11.453/2023 e na Lei Municipal n.º 1182/2021,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica CONVOCADA a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA, a realizar-se no dia 16 de maio de 2025, às 13h00, no Teatro Municipal Professora Joana Dilacir Palú Gelatti (Teatro Municipal de Mandirituba), situado na Rua da Liberdade, 353, Centro, Mandirituba, Paraná, CEP 83800-084, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – Coordenadoria de Cultura.

 

Art. 2º São objetivos da Conferência Municipal de Cultura:

 

I - propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo os respectivos componentes;

 

II - debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;

 

III - discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;

 

IV - propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;

 

V - promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

 

VI – propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;

 

VII – fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura; e

 

VIII – contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mandirituba, 08 de maio de 2025.

 

FELIPE CLAUDINO MACHADO

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Maria Eduarda de Oliveira
Código Identificador:176595FF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/05/2025. Edição 3274
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