ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N° 708/2023

LEI N° 708/2023

 

Autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão de uso de IMÓVEL para instalação de empresa com os ditames da Lei Municipal 163/2010 e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo – PR, APROVOU, e eu, FRANCISCO ANTÔNIO BONI, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à empresa, nos ditames da Lei Municipal n° 163/2010 de 05 de outubro de 2010, ao qual consiste no Programa de Incentivo à instalação de Empresas no Município de Santa Cruz de Monte Castelo, com o objetivo de gerar novas frentes de trabalho, através de apoio à empresa privada sediada em seu território ou que aqui se sediará, como indústria ou atividades correlatas, comércio e prestação de serviço

Art. 2º - Considerando a função social e a expressão econômica, o incentivo à empresa será constituído em concessão de direito real de uso puro e simples, disciplinado em especial pelo inciso I do art. 3° da Lei Municipal n° 163/2010 de 05 de outubro de 2010, será disponibilizado o seguinte imóvel:

I - Lote nº 01-C, da Subdivisão do Lote nº 01, da aglutinação dos Lotes nºs 01 à 16, da quadra nº 0-02 (D-02), situado na cidade de Santa Cruz de Monte Castelo, Comarca de Loanda - Estado do Paraná, com a área de 1.350,00 Metros Quadrados, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações:- "PELA FRENTE confronta-se com a Rua Guaporé, por uma distância de 30,00 metros; AOS FUNDOS confronta-se com o Lote nº 01-B, desta subdivisão, por uma distância de 30,00 metros; PELO LADO DIREITO confronta-se com a Rua Nicarágua, por uma distância de 45,00 metros; e, PELO LADO ESQUERDO, confronta-se com o Lote nº 01-D, desta subdivisão, por uma distância de 45,00 metros, perfazendo a área de 1.350,00 m2". A descrição do perímetro foi realizada estando o observador no logradouro, de frente com o imóvel”. Imóvel este matriculado sob nº 43.024 do CRI da Comarca de Loanda, sendo que no referido imóvel está em construção a seguinte benfeitoria: 01 (um) barracão industrial 573,86 metros quadrados.

Parágrafo único: O imóvel juntamente com sua benfeitoria, objeto da concessão de uso avaliado no valor de R$ 960.108,28 (novecentos e sessenta mil, cento e oito reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º - O incentivo à empresa, ao qual consta no artigo 2° desta Lei, seguirá estritamente os critérios estabelecidos pela Lei Municipal n° 163/2010 de 05 de outubro de 2010, ao qual criou o Programa de Incentivo à instalação de Empresas no Município de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná.

Art. 4º O Executivo Municipal deverá realizar o competente processo, definido em lei, para escolha da empresa que poderá estar interessada ao imóvel disponibilizado, sempre utilizando como parâmetro os critérios da Lei Municipal n° 163/2010 de 05 de outubro de 2010

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, aos 23 dias de agosto de 2023.

 

FRANCISCO ANTÔNIO BONI

Prefeito Municipal


Publicado por:
Jhonatan William Dos Santos
Código Identificador:183A9752


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/08/2023. Edição 2843
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/