ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR A CENTRAL DE AGENDAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ torna pública a pretensão de receber manifestação de interessados em alugar imóvel para a instalação da Central de Agendamentos da Secretaria Municipal de Saúde, em região central de Paranavaí. O presente chamamento visa demonstrar os requisitos do imóvel necessários para o atendimento de tal finalidade, permitindo que proprietários de prédios disponíveis com tais características possam oferecê-los para conhecimento e análise de sua adequação ao fim proposto, visando dar maior publicidade ao ato. Nada obstante a prescindibilidade deste procedimento, haja vista a possibilidade de locação mediante contratação direta, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, tal ação tem o intuito de cumprir os princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência e, ainda, de proporcionar subsídios para decisão da escolha do imóvel.

 

1. OBJETO:

O objeto do presente Chamamento Público é a prospecção, no mercado imobiliário, com vistas à locação de imóvel não residencial adequado à instalação da Central de Agendamentos Secretaria Municipal de Saúde de Paranavaí/PR, mediante coleta de propostas técnicas que atendam aos requisitos mínimos especificados neste edital e seus anexos.

2. PRAZO DE LOCAÇÃO:

12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, desde que observados os demais requisitos legais.

3. VALOR DA LOCAÇÃO:

O valor proposto pelo locador será analisado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Paranavaí, que verificará sua adequação com preço do mercado imobiliário local.

4. PERÍMETRO DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:

Região central de Paranavaí, próximo ao terminal rodoviário urbano, com a finalidade de proporcionar facilidade de acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde, provenientes de todos os bairros da cidade, que em sua maioria utilizam o transporte coletivo, e necessitam se dirigirem ao Setor de Agendamento de consultas e exames de saúde para retirada de guias.

5. JUSTIFICATIVA:

O presente Chamamento Público justifica-se em razão da necessidade de locação de imóvel com estrutura física adequada ao funcionamento da Central de Agendamento da Secretaria Municipal de Saúde, que necessita de espaço físico com no mínimo 250 m2, uma vez que receberá usuários de todo o município para atendimento nos setores de agendamentos de Consultas e Exames Especializados; de Cirurgias Eletivas; de Tratamento Fora de Domicílio e agendamentos do Setor de Transportes. Se faz necessária a existência copa/refeitório e sanitários divididos por sexo para funcionários e usuários em separado, capacidade para a permanência de aproximadamente 75 pessoas, contando com acessibilidade em todos os ambientes. Desta forma, não dispondo o município, no momento, de imóvel próprio em condições de abrigar o serviço, busca-se a localização de um prédio em condições adequadas que possibilite o melhor atendimento ao munícipe, cujo chamamento público se destina a verificar as potencialidades do mercado e as opções de imóveis que atendam as condições almejadas pela administração, previstas neste edital. A partir da apresentação das propostas será possível a elaboração do relatório apontando a existência de um ou mais imóveis que atendam as exigências mínimas para funcionamento do serviço e se dará o devido procedimento licitatório para contratação do mesmo.

6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e demais normas que regem a matéria, notadamente a Lei nº 8.245/1991.

7. RECEBIMENTO PROPOSTA:

Forma eletrônica pelo sistema Paranavai.atendenet, campo “ASSUNTO” direcionado à “Secretaria Municipal” e no campo “SUBASSUNTO”, “Protocolo Proposta ao Chamamento Locação de Imóvel”.

8. DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

Dez (10) dias úteis após a publicação deste edital, tendo em vista a urgência na instalação do serviço, considerando a eminente mudança da atual Sede da Secretaria Municipal de Saúde para imóvel próprio, o qual não possui capacidade para instalação dos serviços de forma a oferecer espaço físico adequado ao grande volume de público, havendo ainda a necessidade de instalação dos mobiliários e equipamentos. Salientamos que o contrato de locação do atual imóvel da Secretaria Municipal de Saúde, vence no dia 23.01.2025 (Contrato nº 044/2024).

9. DETALHAMENTO DO CHAMAMENTO:

Conforme consta no Anexo I.

10. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

10.1. Poderão participar do processo de seleção pessoa física ou pessoa jurídica, excetuando-se:

10.1.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público;

10.1.2. Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público;

10.1.3. Pessoa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal;

10.1.4. Pessoa suspensa temporariamente de participação em licitação ou impedida de contratar com a Administração, conforme previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

10.1.5. Membros da Comissão Permanente de Avaliação Bens Imóveis do Município de Paranavaí;

10.1.6. Empresas que estiverem sob falência;

10.2. Caso o imóvel seja selecionado para locação e celebração do contrato, o proprietário deverá possuir a documentação constante no Anexo II, sob pena de impossibilidade da celebração do contrato de aluguel.

11. DA PROPOSTA DE ALUGUEL

11.1. Os interessados DEVERÃO FORMULAR PROPOSTA DO VALOR DE LOCAÇÃO, assinada na última página e rubricada nas demais pelo proprietário do imóvel ou por seu procurador, devendo conter minimamente:

11.2. Nome do proprietário ou razão social, endereço completo, telefones e e-mails de contato, número do CPF ou CNPJ, conforme o caso;

11.3. Especificação detalhada do imóvel, com sua localização e benfeitorias;

11.4. Indicação da validade da proposta, que deve ser de, no mínimo, 90 dias.

11.5. É necessário apresentar, anexada à proposta, declaração de que não há nenhum ônus que recaia sobre o imóvel e de que possui todos os documentos de habilitação indicados no Anexo II, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.

12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS

12.1. Forma eletrônica pelo sistema Paranavai.atendenet, campo “ASSUNTO” direcionado à “Secretaria Municipal de Saúde” e no campo “SUBASSUNTO”, “Protocolo Proposta ao Chamamento Locação de Imóvel”.

13. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

13.1. A análise da documentação apresentada e da compatibilidade dos imóveis ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá definir, fundamentadamente, sobre a adequação, a conveniência e a capacidade para funcionamento do serviço.

13.2. Caso o imóvel aparentemente atenda aos requisitos elencados, será necessária sua vistoria pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade de avaliação e verificação da adequação do mesmo às características solicitadas e, posteriormente, pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Paranavaí para avaliação do valor proposto e de sua compatibilidade com o valor de mercado, o que fica desde já autorizado pelo interessado, devendo apenas ser objeto de prévio agendamento.

13.3. Cada visita resultará na emissão de laudo devidamente motivado.

13.4. Não ocorrerá visita de imóvel objeto de proposta no caso de as características citadas na proposta já demonstrarem não serem condizentes com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

13.5. A decisão final da Secretaria Municipal de Saúde sobre cada uma das propostas será comunicada aos proponentes, sendo divulgada lista final dos proponentes/imóveis avaliados, bem como daquele eventualmente contratado.

14. DAS CONDIÇÕES PARA EVENTUAL CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

14.1. A proposta de locação do imóvel eventualmente escolhido ficará sujeita à comprovação do valor de mercado, feita através de Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Paranavaí que servirá de parâmetro para demonstrar a compatibilidade do valor apresentado com o valor de mercado.

14.2. O proprietário do imóvel eventualmente selecionado deverá apresentar a documentação mencionada no Anexo II, no prazo de 5 dias após recebimento da solicitação, prorrogável por igual período mediante solicitação justificada do interessado, sendo que o descumprimento do prazo implica o não atendimento ao requisito, com a desconsideração da proposta.

14.3. O proponente-locador deverá entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, pintado e liberado para ocupação no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da comunicação de aprovação da contratação.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O proponente é responsável pela legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desconsideração da intenção de locação do imóvel.

15.2. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Saúde.

15.3. Este procedimento não gera direito à contratação, ficando o(a) proponente sujeito(a) a submeter(em)-se às demais condições exigidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sobretudo às constantes no Anexo II e, ainda, à discricionaridade da Administração quanto à oportunidade e conveniência da locação e da escolha do imóvel.

15.4. A escolha do imóvel dar-se-á por critérios de adequação do imóvel ao fim a que se destina e aos requisitos dos Anexos I e II, bem como à qualidade, condições do imóvel e preço, estando, ao final, a discricionaridade da Administração, visando resguardar a supremacia do interesse público sobre o privado.

15.5. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Paranavaí - PR.

 

Paranavaí, 08 de janeiro de 2025.

 

ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA

Secretária Municipal de Saúde

 

ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO IMÓVEL

 

O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ torna pública a pretensão de receber manifestação de interessados em alugar imóvel para a instalação da Central de Agendamentos da Secretaria Municipal de Saúde, devendo apresentar as seguintes características:

 

. Localização em região central de Paranavaí, próximo ao terminal rodoviário urbano, visando proporcionar facilidade de acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde, provenientes de todos os bairros da cidade, que em sua maioria utilizam o transporte coletivo.

 

. Deve possuir área construída mínima de 250 m², com acessibilidade na entrada desde a calçada externa, com pintura clara e nova e piso liso ou antiderrapante em cores claras, para acomodar os setores de agendamento de consultas, exames, cirurgias eletivas, tratamento fora e domicílio e transportes da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser composto minimamente de:

 

2.1 - Mínimo de 05 salas de atendimento e recepção com área mínima de 60 m2 com capacidade total para permanência mínima de 50 usuários sentados e 8 guichês de atendimento (círculo inscrito de 2,4 m e mais espaço para circulação dos usuários), podendo os espaços serem divididos em divisórias navais do piso ao teto, com portas de no mínimo 80 cm de largura com fechaduras e chaves.

2.2 Copa com capacidade para armário planejado, pia, fogão, geladeira e refeitório com capacidade para mesa de 6 lugares.

2.3 DML contendo tanque com água e esgoto e depósito de materiais de limpeza.

2.4 Banheiro para funcionários, sendo 1 masculino e 1 banheiro feminino.

2.5 Banheiro para usuários sendo 1 masculino e 1 feminino/acessível ao PCD (NBR 9050/2020).

3 - Dispor de boas condições de instalações elétricas com luminárias em número suficiente para todos os ambientes, mínimo 25 pontos de tomadas em funcionamento. Padrão de energia Trifásico de no mínimo 80 amperes para instalação imediata do serviço e necessidade de aumento de carga para 150 amperes no prazo de 210 dias após a assinatura do contrato de locação, sendo item obrigatório para futuras renovações contratuais.

4 - Dispor de boas condições de rede lógica, incluindo cabeamento e oferta de 25 pontos de daos distribuídos a partir de uma central.

5- Dispor de boas condições e infraestrutura de instalações para aparelhos ar-condicionado 220V, em todos os ambientes listados acima, exceto banheiros, copa, refeitório e depósito.

Observação Importante - Crítérios de seleção/desempate para escolha do imóvel a ser locado:

1º – O imóvel que possuir, além de todos os itens solicitados o padrão de energia de 150 amperes instalado;

2º O imóvel que possuir, além de todos os itens solicitados, a melhor estrutura física, baseada em critérios acessibilidade, iluminação, ventilação e acabamento, conforme relatório do engenheiro civil da Secretaria Municipal de Saúde;

3º - O imóvel que possuir, além de todos os itens solicitados, a menor distância do terminal rodoviário urbano;

4º - O imóvel que possuir todos os itens solicitados, a menor oferta de preço de locação.

 

ANEXO II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O detentor da proposta aprovada deverá apresentar os documentos a seguir:

1.1. Cópia da matrícula do imóvel;

1.2. Certidão negativa de ônus do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

1.3. Se pessoa física:

1. Cópia de documento de identidade e CPF do(s) contratado(s);

2. Cópia da certidão de casamento se for o caso;

3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67), em nome do(s) proprietário(s) e cônjuge(s);

4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio do(s) proprietário(s) e de seu(s) cônjuge(s);

5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, expedida como segue:

1. Pela Prefeitura do Município do domicílio do(s) proprietário(s) e cônjuge(s), e também;

2. Pela Prefeitura do Município de Paranavaí, caso o licitante tenha sede ou domicílio em outro município e possua estabelecimento ou imóvel neste município, nos termos do Decreto Municipal nº 242/01 de 23/05/01. Todavia, se o licitante não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.

1.4. Se pessoa jurídica:

1. Cópia do Contrato particular de administração de imóveis entre o proprietário do imóvel e a pessoa jurídica ou documento equivalente, se for o caso;

2. Cópia do contrato social da pessoa jurídica;

3. Cópia de Procuração se for o caso;

4. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67).

5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da pessoa jurídica;

6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, expedida como segue:

6.1. Pela Prefeitura do Município do domicílio da pessoa jurídica, e também;

6.2. Pela Prefeitura do Município de Paranavaí, caso o licitante tenha sede ou domicílio em outro município e possua estabelecimento ou imóvel neste município. Todavia, se o licitante não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.

7. Comprovante de regularidade com o INSS e FGTS em nome da pessoa jurídica;

8. Comprovante de inscrição no cadastro geral de contribuintes;

9. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.

10. Os documentos necessários à contratação poderão ser apresentados em original, em cópias autenticadas ou publicação em órgão da imprensa oficial.

11. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.

12. Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos.

13. Outros documentos complementares ou esclarecimentos poderão ser solicitados durante o procedimento de contratação de eventual escolhido.

 

ANEXO III - MODELOS SUGERIDOS

1. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE ÔNUS.

DECLARAÇÃO(NOME) ________________, com domicílio (ou sede) na cidade de__________, estado ___________, endereço _________através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica)___________, DECLARA para os fins do Chamamento Público promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, que tomou conhecimento de todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações objeto do Chamamento, que o imóvel objeto de sua proposta não possui ônus e que possui todos os documentos necessários indicados no Anexo II.

Por ser verdade, firmo(amos) a presente.

Local e data.

Assinatura

Nome do(a) Representante Legal

2. DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

DECLARAÇÃO

(NOME) ________________, com domicílio (ou sede) na cidade de ___________, estado ________, endereço __________ através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________, DECLARA, sob as penas lei, e para fins do Chamamento Público promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, que a não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).

Por ser verdade, firmo(amos) a presente.

Local e data.

Assinatura

Nome do(a) Representante Legal


Publicado por:
João Bruno Jabur
Código Identificador:18689CC4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/01/2025. Edição 3190
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