ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES

GABINETE PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

Edital de abertura n.º 001/2026

 

O MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, representado pelo Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, bem como o contido na Lei Municipal n° 2.718/2024, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Admissão de Pessoal por prazo determinado, pelo Regime Especial de Contratações, conforme regras estabelecidas neste edital:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais visando o preenchimento de vagas e composição de cadastro de reserva para atender à necessidade temporária e transitória de excepcional interesse público, mediante a contratação de Professor para substituição de docentes decorrentes de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, afastamentos, licenças, impedimentos legais, afastamento para capacitação e nos demais casos para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo a demanda nos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de um (01) ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um (01) ano, a critério da Administração Municipal.

1.3. O Contrato de Trabalho terá prazo estabelecido de acordo com a demanda, podendo ser prorrogado até o máximo de 2 (dois) anos, caso permaneça a necessidade que gerou a contratação.

1.4. A carga horária de trabalho e as atribuições das funções estão relacionadas no Anexo III deste Edital.

1.5. O CRONOGRAMA de execução do certame encontra-se disposto em Anexo VII deste Edital.

1.6. Os candidatos serão selecionados mediante análise de títulos de caráter eliminatório e classificatório.

1.7. A convocação para as vagas ofertadas será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de Capitão Leônidas Marques – PR, observando-se o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

1.8. Caso haja demanda de novas contratações acima do número de vagas previamente disponibilizadas, desde que dentro do prazo de validade do certame, a Administração Pública Municipal poderá convocar os candidatos excedentes, observando a ordem de classificação final.

1.9. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico https://capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/ .

1.10. A contratação será feita exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo, por contrato administrativo escrito, aplicando-se a relação jurídica as regras estabelecidas na Lei nº 2.718, de 25 de março de 2024, que dispõe sobre a realização de teste seletivo simplificado para a contratação emergencial por excepcional interesse público de professores para atender o Município.

1.11. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação, pelos seguintes meios:

I – mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, Paraná, na Avenida Tancredo Neves, n.º 502, Centro, Cep: 85.790-007, no SETOR DE PROTOCOLOS, escrevendo o assunto: “impugnação Edital PSS Educação 2026;

II – via e-mail: inscricaopss@clm.pr.gov.br escrevendo o assunto: “impugnação Edital PSS Educação 2026”.

 

1.12. A impugnação apresentada pelo candidato deverá ser específica do item a qual deseja correção, não sendo admitidas impugnações genéricas e sem fundamentação.

2. NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E REQUISITOS:

 

Cargo

Vagas

PCD

Afro

CHS

Vencimentos

Requisitos

Professor

20

1

2

20h

R$2.565,31

Certificado de Formação em nível médio na modalidade normal (magistério) ou Curso Normal Superior (Licenciatura) ou Nível Superior em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao Magistério da Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental (Art. 18 e 19 da Lei Municipal 2.358/2018), todos devidamente reconhecidos pelo MEC.

*Além do vencimento, o profissional contratado fará jus a percepção do Vale Alimentação no valor de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) e Vale Natalino no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos da Legislação Municipal vigente.

 

2.1. Em hipótese alguma será realizada a readaptação ou readequação da função de empregado aprovado em Processo Seletivo, devendo o(a) mesmo(a) ficar atento às atribuições do ANEXO III do referido edital. Caso o candidato não consiga desempenhar as atribuições do cargo o(a) mesmo(a) poderá ter o seu contrato encerrado.

2.2. Não se aplica aos contratados por esse Processo Seletivo Simplificado os direitos e vantagens concedidos aos Servidores Públicos de provimento efetivo ou em comissão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Não há taxa de inscrição.

3.2. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar atentamente as prescrições deste Edital, assim como requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. As inscrições estarão abertas a partir da data estabelecida no CRONOGRAMA do ANEXO VII, e poderão ser realizadas da seguinte forma:

I – PRESENCIAL: na sede administrativa da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Tancredo Neves, n° 502, Centro, Cep: 85.790-007 – Capitão Leônidas Marques – PR, SETOR DE PROTOCOLO, no horário das 07h45 às 11h45 e das 13h30 às 17h30.

II – ON LINE/via e-mail: através do endereço de e-mail: inscricaopss@clm.pr.gov.br

 

3.4.Na inscrição PRESENCIAL o candidato deverá apresentar:

I - Cópia simples e legível de documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número ou este seja o mesmo);

III – Cópia simples e legível do certificado de Formação em nível médio na modalidade normal (magistério) ou Curso Normal Superior (Licenciatura) ou Nível Superior em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao Magistério da Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental (Art. 18 e 19 da Lei Municipal 2.358/2018), todos devidamente reconhecidos pelo MEC;

IV – Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo I deste Edital;

V – Relatório com descrição de formação e títulos que deseja pontuar, conforme Anexo II deste edital, anexando referidos documentos comprobatórios no referido Anexo;

VI – Declaração de que está apto a exercer as atribuições da função, no caso de inscrição de candidato que se autodeclara como pessoas com necessidades especiais – PNE, Anexo IV;

VII – Declaração de que é pessoa preta ou parda, que apresenta características fenotípicas negroides, no caso de inscrição de candidato que se autodeclara afrodescendente, Anexo V.

 

3.4.1. Do lado externo do envelope o candidato deverá escrever apenas: “INSCRIÇÃO PSS EDUCAÇÃO 2026”, entregando-o em ENVELOPE LACRADO na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal, SETOR DE PROTOCOLO.

 

3.4.2. Os títulos referidos no Anexo V deverão ser entregues na ordem de títulos que o candidato deseja pontuar, conforme Anexo II de formação de títulos.

 

3.4.3. Depois de efetivada a inscrição, não será possível incluir ou alterar informações. E, caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

 

3.5.Na inscrição ON-LINE/via e-mail - o candidato deverá apresentar:

I - Cópia simples e legível de documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número ou este seja o mesmo);

III – Cópia simples e legível do certificado de Formação em nível médio na modalidade normal (magistério) ou Curso Normal Superior (Licenciatura) ou Nível Superior em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao Magistério da Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental (Art. 18 e 19 da Lei Municipal 2358/2018), todos devidamente reconhecidos pelo MEC;

IV – Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme anexo I deste Edital;

V – Relatório com descrição de formação e títulos que deseja pontuar, conforme anexo II deste edital, anexando referidos documentos comprobatórios no referido anexo;

VI – Apresentar declaração de que está apto a exercer as atribuições da função, no caso de inscrição de candidato que se autodeclara como pessoas com necessidades especiais – PNE, Anexo IV;

VII – Apresentar declaração de que é pessoa preta ou parda, que apresenta características fenotípicas negroides, no caso de inscrição de candidato que se autodeclara afrodescendente, Anexo V.

 

3.5.1. Enviar E-MAIL de inscrição contendo todos os documentos do item 3.5, acima descrito, para o seguinte endereço: inscricaopss@clm.pr.gov.br em arquivo único, no formato PDF, com o assunto: “INSCRIÇÃO PSS EDUCAÇÃO 2026”.

3.5.2. Efetuada a inscrição na modalidade on-line/via e-mail, o candidato receberá devolutiva de resposta de “e-mail recebido com sucesso”.

3.5.3. Depois de efetivada a inscrição, não será possível incluir ou alterar informações. E, caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5.4. Os títulos referidos no Anexo V deverão ser entregues na ordem de títulos que o candidato deseja pontuar, conforme Anexo II de formação de títulos.

 

3.5.5. O Município de Capitão Leônidas Marques não se responsabiliza por inscrições não processadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causada por problemas na rede de computadores, etc.

3.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

3.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, aquele que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior, garantindo-lhe os princípios do contraditório e da ampla defesa.

3.8. Não serão aceitas inscrições fora da forma ou do prazo aqui estipulados.

3.9. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer deste Processo Seletivo Simplificado–PSS, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e classificação, ser participante na condição de Pessoa com Necessidades Especiais, entre outros. Tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado–PSS, não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também, os candidatos, de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca existentes.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

4.1. As Pessoas com Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o Processo Seletivo, desde que o exercício do emprego público seja compatível com a sua deficiência.

4.2. Fica reservado às Pessoas com Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo: a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com necessidades especiais; b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente.

4.3. O percentual de vagas reservadas as pessoas com necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do PSS, inclusive em relação às vagas que surgirem ou forem criadas.

4.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.

4.5. Considera-se pessoa com necessidade especial aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme disposto na Lei Federal n.º 13.146, de 2015, e nas Leis Estaduais n.º 16.945, de 2011, e n.º 18.419, de 2015.

4.6. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 4.2, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a opção pessoa com necessidade especial (PNE).

4.7. O candidato inscrito como pessoa com necessidade especial participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, especialmente aos critérios de avaliação e seleção.

4.8. No ato da inscrição, o candidato com necessidade especial deverá se autodeclarar, conforme Anexo IV, apto a exercer as atribuições da função para a qual pretende se inscrever.

4.9. Caso o contratado venha a alegar incompatibilidade com as atribuições no curso das atividades, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, respeitadas as disposições da Lei Estadual n.º 18.419, de 2015.

4.10. O candidato inscrito como pessoa com necessidade especial deverá apresentar, no momento da contratação, às suas expensas, laudo médico original ou cópia, emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia do período de inscrição, por especialista da área informada, atestando a deficiência, no qual deve constar de forma expressa:

a) espécie e grau ou nível da deficiência;

b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID);

c) limitações funcionais;

d) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.

 

4.11. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.12. As pessoas portadoras de necessidades especiais, deverão anexar, no ato da sua inscrição declaração de que, caso convocado, está apto a exercer as atribuições da função.

4.13. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

 

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

5.1. Aos afrodescendentes será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste PSS, conforme determina o artigo 1º da Lei Estadual nº 14.274/2003.

5.2. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior; quando resultar em fração menor que 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro inferior.

5.3. O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do PSS, inclusive em relação às vagas que surgirem ou forem criadas.

5.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento da Inscrição, se declarar como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra devendo tal informação integrar os registros cadastrais de servidores/empregados, conforme disposto no § único do artigo 4º da Lei Estadual nº 14.274/2003.

5.5. Considera-se pessoa negra o candidato que assim se declare, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça e etnia negra.

5.6. Para a validação da autodeclaração não será considerada a ascendência, mas apenas o fenótipo do candidato.

5.7. Será compreendido por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, pela maior concentração de melanina, sendo preta ou parda, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração.

5.8. O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 5.4, deste Edital, não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

5.9. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade.

5.10. Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.11. Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.12. Em caso de desistência de candidato afrodescendente aprovado em vaga reservada, essa será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado.

5.13. Na hipótese de não haver número de candidatos afrodescendentes aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.14. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendentes.

5.15. O candidato afrodescendente participará do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme artigo 2º da Lei Estadual nº 14.274/2003.

5.16. O candidato inscrito como pessoa negra, quando convocado para a contratação, será previamente submetido à averiguação pela Comissão de Verificação do Pertencimento Étnico- Racial em Processos Seletivos para contratação por meio de Regime Especial, a ser criada mediante Decreto.

5.17. Caso seja detectada falsidade na declaração, o candidato será eliminado do PSS, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, enquanto for candidato, podendo ser demitido após ser contratado, conforme previsto no artigo 5º da Lei Estadual nº 14.274/2003.

5.18. O candidato que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

6. DAS ETAPAS

6.1. O PSS contemplará a seguinte etapa:

 

Etapa

Descrição

Caráter

I

Análise de títulos e atribuição de ponto

Eliminatório e Classificatório

 

6.2. DA ETAPA I

6.2.1. Os candidatos ao emprego público temporário de professor, deverão prestar prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada.

6.2.2. Todos os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, observando a forma de inscrição escolhida pelo candidato, conforme descrito nos itens 3.4 e 3.5 deste edital.

6.2.3. A análise e conferência de documentos (títulos) será realizada em sessão reservada pela Comissão Organizadora e Examinadora de acordo com os critérios apresentados neste Edital.

6.2.4. A Prova de Títulos será pontuada de acordo com o quadro abaixo:

6.2.4.1 Quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos:

 

Análise

Comprovação

Pontuação unitária

Quantidade

Pontuação máxima

Doutorado

Diploma de conclusão de curso de Doutorado na Área de Educação.

20,00

1

20,00

Mestrado

Diploma de conclusão de curso de Mestrado na Área de Educação

15,00

1

15,00

Graduação

Diploma de segunda Graduação em outras Áreas da Educação.

15,00

1

15,00

Especialização

Certificado de Pós Graduação em Educação Especial Inclusiva com carga horária mínima de 360 horas OU

Certificado de Pós Graduação em Educação Especial com carga horária mínima de 360 horas OU

Certificado de Pós Graduação em Transtorno de Espectro Autista, com carga horária mínima de 360 horas.

10,00

1

10,00

Especialização

Certificado de Pós Graduação em outras Áreas da Educação, com carga horária Mínima de 360 horas.

7,50

 

2

15,00

Formação continuada

Formação Continuada nos últimos 02 (dois) anos, ofertada por instituição pública ou privada até a publicação deste edital. Sendo computados 5,00 pontos a cada 30 horas.

3,00 pontos a cada 30 horas.

5

1,00

Experiência profissional

Experiência Profissional (tempo de serviço) em Serviço Público ou privado, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre. Comprovado com certidão emitida pela instituição/órgão a qual foi vinculado ou cópia do registro na CTPS. Somente serão computados fração de tempo de serviço superior a 6 meses

2,00 a cada seis (06) meses

5

10,00

Máximo de pontos a serem obtidos:

100,00

 

6.2.5. Caso o candidato ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão de curso, poderá apresentar certidão ou certificado de conclusão do curso acompanhado de histórico escolar. Os documentos deverão conter todos os dados exigidos pela legislação do Ministério da Educação – MEC, vigente à época de realização do curso.

6.2.6. As certidões ou certificados de cursos expedidos deverão ser de instituição de ensino legalmente reconhecida.

6.2.7. O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado.

6.2.8. Todos os títulos e documentos poderão ser apresentados em fotocópia simples, de forma plenamente legível, sem que apresente rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas, sendo desconsiderados os títulos apresentados de forma ilegível.

6.2.9. Todos os títulos entregues deverão vir acompanhado do relatório de entrega de títulos (anexo II), devidamente preenchido e assinado pelo candidato detalhando a documentação apresentada.

6.2.10. O tempo de estágio de aprendizagem, atividade voluntária, cargo comissionado ou como bolsista, não será aceito como tempo de serviço.

6.2.11. Para a contratação no emprego público, o candidato deverá apresentar certificado de Formação em nível médio na modalidade normal (magistério) ou Curso Normal Superior (Licenciatura) ou Nível Superior em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao Magistério da Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental (Art. 18 e 19 da Lei Municipal 2358/2018), todos devidamente reconhecidos pelo MEC, esses cursos precisam estar comprovadamente concluídos até a data da contratação e não serão computados para fins de pontuação na prova de títulos.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS

7.1.Será divulgada lista completa de todos os inscritos no Processo Seletivo Simplificado, em ordem alfabética, contendo nome do candidato e os 03 (três) primeiros dígitos do número de CPF acompanhados dos 02 (dois) últimos dígitos, e estarão disponíveis no sítio eletrônico https://capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/ no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ .

7.2. Os candidatos terão 02 (dois) dias a contar da publicação para interpor recurso quanto à listagem divulgada.

8. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

8.1. A Classificação Preliminar dos candidatos será divulgada em Edital específico contendo nome do candidato, e os 03 (três) primeiros dígitos do número de CPF acompanhados dos 02 (dois) últimos dígitos e pontuação, no sítio eletrônico https://capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/ e no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ .

8.2. Os candidatos terão dois (02) dias a contar da publicação para interpor recurso quanto à classificação divulgada.

8.3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

b) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste PSS, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).

c) Tiver maior tempo de experiência profissional;

d) Sorteio.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado obtido disporá de dois (02) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h30 às 17h30, observado o horário oficial de Brasília/DF, no SETOR DE PROTOCOLO, junto a Prefeitura de Capitão Leônidas Marques ou através do e-mail: inscricaopss@clm.pr.gov.br .

9.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.3. Cada candidato somente poderá apresentar recurso e solicitar revisão referente a si mesmo e seus próprios títulos.

9.4. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques.

9.5. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.6. Não será aceito recurso via postal, via fax e serão considerados extemporâneos os recursos enviados fora do prazo ou do horário acima fixado, ainda que sejam enviados via e-mail.

9.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

9.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9.9. Consta do CRONOGRAMA do Anexo VII todos os prazos para a interposição dos recursos conforme cada fase do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

10. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL

10.1. Após o julgamento dos recursos, será divulgado edital de Classificação e Homologação Final que serão publicados no sítio eletrônico https://capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/ , e no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.

10.2. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência e afrodescendente, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

 

11. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

11.1. A convocação dos candidatos se dará de acordo com as necessidades da Administração Municipal e serão publicadas no sítio eletrônico https://capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/ e no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.

11.2. O candidato habilitado/aprovado e convocado que não tiver interesse no emprego ofertado poderá ser remetido para Final de Lista, caso manifeste esse interesse.

11.3. O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital ao assinar Termo de Desistência ou ainda a não entregar a documentação no prazo estabelecido no próprio edital de convocação para a contratação.

11.4. São requisitos para a contratação:

a) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;

b) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

c) Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos informados na inscrição, conforme este edital;

d) Apresentar os documentos exigidos para contratação, descritos neste Edital;

e) Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função, comprovada através do Atestado de Saúde Ocupacional;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino.

 

11.5. Não será contratado o candidato nas seguintes situações:

a) Servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, exceto os casos previstos no Parágrafo Único deste mesmo artigo e no Inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.

b) Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos;

c) Demitido do serviço público, após Processo Administrativo Disciplinar.

d) Inaptidão física e mental para exercer suas funções.

 

11.6. Para a Contratação, o candidato deverá apresentar, a seguinte documentação (original e cópia):

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de endereço atual;

d) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP e CTPS;

e) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) Certidão de Antecedentes Criminais, fornecida pelos cartórios judiciais estaduais (Fórum) do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos (expedida, no máximo, a três meses de sua apresentação);

g) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por Médico do Trabalho registrado no Conselho Regional de Medicina, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar o emprego para o qual se inscreveu emitido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à contratação;

h) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidões/quitação-eleitoral;

i) Declaração de vínculos funcionais fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos (Acúmulo de Cargo);

 

11.7. Os candidatos deverão providenciar demais documentos, se necessários, solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de Capitão Leônidas Marques, dentre eles: a) comprovante de abertura de conta salário em banco conveniado indicado pelo DRH, contendo o número da agência e conta;

11.8. O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados da sua listagem.

11.9. A documentação será entregue na forma original e através de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

 

12. DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– PSS

12.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado–PSS, designados através da Portaria, n° 151 de 14 de abril de 2026, será responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado–PSS.

12.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado–PSS deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas de aplicação e julgamento do certame.

12.3. Compete ao Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques – PR, a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado–PSS, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Acompanhamento do mesmo.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A Administração Municipal não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica, falhas de sistemas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a inscrição do Processo Seletivo.

13.2. Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que já constem deste Edital.

13.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no sítio eletrônico https://capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/ e no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, e atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nas demais publicações durante o Processo.

13.4. Não serão analisadas, durante a vigência deste Edital, quaisquer reclamações efetuadas por meio eletrônico ou verbal, do próprio candidato ou de terceiros, comunicadas em termos inconvenientes, ou que não apontem, com precisão e clareza, os fatos e circunstâncias em que se baseiam, justificam ou que permitam sua pronta apuração.

13.5. Comprovada, a qualquer tempo, a ilegalidade, irregularidade ou fraude nos documentos e informações apresentadas, o candidato em fase de contratação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se já contratado, terá seu contrato rescindido e a ocorrência será comunicada ao órgão público competente.

13.6. Os serviços serão prestados nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e Escolas da Rede Municipal de Ensino, em suas respectivas localidades, de segunda a sexta-feira, (matutino e/ou vespertino), em horário a ser determinado pelas Instituições, de acordo com o horário de funcionamento, a viabilidade e necessidade em cada uma delas.

13.7. O contratado deverá participar de todas as atividades extracurriculares previstas em Calendário Escolar e Regimento Escolar.

13.8. É dever do candidato manter seus dados atualizados no decorrer do Processo Seletivo Simplificado.

13.9. Os casos omissos são resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado designada para esse fim, através de Portaria específica.

 

Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 24 de abril de 2026.

 

MAXWELL SCAPINI

Prefeito Municipal

 

LUIZ CARLOS LEDUR

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

 

NOME:

 

Data de Nascimento: Sexo: Feminino ( ) Masculino ( )

 

RG: Órgão Exp: CPF:

 

Endereço: Cep:

 

Bairro: Cidade:

 

Telefone: E-Mail:

 

Nacionalidade: Brasileira ( ) SIM ( ) NÃO

 

Concorre em Vagas Especiais: ( ) ( ) NÃO

Se sim, qual: PNE ( ) ou Afrodescendente ( )

Se PNE, qual o tipo da deficiência: ( )Física ( )Auditiva ( )Visual ( )Mental ( )Múltipla

 

Data / /

 

Assinatura do candidato

 

ANEXO II

FORMAÇÃO E TÍTULOS

NOME:

6.2.4.1 Quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos:

 

Análise

Comprovação

Pontuação unitária

Quantidade

Pontuação máxima

Doutorado

Diploma de conclusão de curso de Doutorado na Área de Educação.

20,00

1

20,00

Mestrado

Diploma de conclusão de curso de Mestrado na Área de Educação

15,00

1

15,00

Graduação

Diploma de segunda Graduação em outras Áreas da Educação.

15,00

1

15,00

Especialização

Certificado de Pós Graduação em Educação Especial Inclusiva com carga horária mínima de 360 horas OU

Certificado de Pós Graduação em Educação Especial com carga horária mínima de 360 horas OU

Certificado de Pós Graduação em Transtorno de Espectro Autista, com carga horária mínima de 360 horas.

10,00

1

10,00

Especialização

Certificado de Pós Graduação em outras Áreas da Educação, com carga horária Mínima de 360 horas.

7,50

 

2

15,00

Formação continuada

Formação Continuada nos últimos 02 (dois) anos, ofertada por instituição pública ou privada até a publicação deste edital. Sendo computados 3,00 pontos a cada 30 horas.

3,00 pontos a cada 30 horas.

5

15,00

Experiência profissional

Experiência Profissional (tempo de serviço) em Serviço Público ou privado, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre. Comprovado com certidão emitida pela instituição/órgão a qual foi vinculado ou cópia do registro na CTPS. Somente serão computados fração de tempo de serviço superior a 6 meses

2,00 a cada seis (06) meses

5

10,00

Máximo de pontos a serem obtidos:

100,00

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

 

PROFESSOR

 

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Docência na Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental.

Exercer a docência na Rede Pública Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania, e ainda, constatar possíveis ações educativas que possam ajudar na aprendizagem dos educandos.

Executar as atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. Participar do processo de planejamento, coordenação, avaliação e/ou reformulação do processo de ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados. E também, gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. Formar o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social;

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

§ Desenvolver aptidões próprias de cada criança, a fim de promover a evolução harmoniosa entre elas;

§ Planejar atividades específicas, apropriadas à faixa etária dos grupos de crianças;

§ Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

§ Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regime escolar;

§ Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

§ Participar de atividades cívicas, sociais, culturais, recreativas e esportivas;

§ Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

§ Participar da escolha do livro didático;

§ Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos. Atingindo o mínimo de 32 horas anuais, com comprovação de certificado.

§ Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimentos;

§ Zelar pela integridade física e moral do aluno;

§ Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

§ Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

§ Elaborar projetos pedagógicos;

§ Participar de reuniões interdisciplinares;

§ Confeccionar material didático;

§ Realizar atividades extraclasse em biblioteca, laboratório e outros;

§ Orientar e incentiva o aluno para a pesquisa;

§ Participar do Conselho de Classe;

§ Preparar o aluno para o exercício da cidadania;

§ Incentivar o gosto pela leitura;

§ Desenvolver a autoestima do aluno;

§ Manter atualizado os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;

§ Preencher as documentações referente a vida escolar do educando;

§ Relacionar-se com ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral;

§ Realizar planejamento integrado com as demais áreas do conhecimento;

§ Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

ANEXO IV

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

Eu,_____________, abaixo assinado(a), de nacionalidade___________, nascido(a) em____/____/______, no município de ___________,UF___, filho(a) de ________

__________e de ___________,

Estado Civil______________________, residente ________, município de ___________, portador(a) do RG n.º_____________________, UF____, expedido em ___/___/_______, órgão expedidor __________, CPF/MF n.º__________ INSCRITO(A) pela lista de pessoa com necessidades especiais para o Processo Seletivo Simplificado do Município de Capitão Leônidas Marques, Paraná, declaro, sob as penas da lei, que sou pessoa com necessidades especiais ____________, bem como, estou apto a exercer as atribuições da função na qual pretendo atuar.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e

às demais cominações legais aplicáveis.

___________________, _____ de _______________ de 20____.

_______

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

*Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Falsidade ideológica.

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração

falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato

juridicamente relevante:

Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento

é particular.

 

ANEXO V

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA AFRODESCENDENTE

Eu,______________, abaixo assinado(a),

de nacionalidade___________, nascido(a) em___/___/______, no município de ___________, UF___, filho(a) ________e

de _______________________,estado civil ______________, residente

no endereço_________, município de _____________________,RG n.º_____________________, UF____, expedido em ___/___/_______, órgão expedidor __________

e de CPF n.º__________ INSCRITA(O) E CONVOCADA(O) pela lista de pessoa negra (preta ou parda) para comprovação de títulos pelo Processo Seletivo Simplificado do Município de Capitão Leônidas Marques, Paraná, DECLARO, sob as penas da lei, que sou pessoa ( ) preta ou ( ) parda, apresentando características fenotípicas negroides. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

_______________________, _____ de _______________ de 20______.

_______

Assinatura da(o) candidata(o)

 

*Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Falsidade ideológica.

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração

falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato

juridicamente relevante:

Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento

é particular.

 

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE RECURSO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

 

CPF

 

 

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado / Secretaria Municipal de Educação

 

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

 

, de de .

 

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

Somente serão analisados pela Comissão os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura.

Todos os recursos deverão apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da documento para fundamentação.

 

ANEXO VII – CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

27/04/2026

Período para impugnação do Edital

28/04/2026 à 29/04/2026

Período de Inscrição (on-line ou presencial – item 3.4 e 3.5)

30/04/2026 à 11/05/2026

Divulgação preliminar das inscrições homologadas

14/05/2026

Período de recurso das inscrições não homologadas

15/05/2026 à 18/05/2026

Divulgação do resultado do Recurso

20/05/2026

Divulgação do resultado de análise dos títulos

25/05/2026

Período de impugnação da análise dos títulos

26/05/2026 à 27/05/2026

Homologação do resultado final

01/06/2026


Publicado por:
Julia Cristina Magnabosco Zeniewicz
Código Identificador:18881BB8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/04/2026. Edição 3517
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/