ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 001/2026 REVOGA O DECRETO Nº 59, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025,

DECRETO Nº 001/2026

 

Revoga o Decreto nº 59, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a fixação da jornada dos Pedagogos da Rede Municipal de Ensino.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a legislação correlata,

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar os critérios de organização da jornada de trabalho dos profissionais do Magistério, especialmente os pedagogos da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo promover ajustes administrativos para adequada implementação das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO que o Município tem autonomia administrativa segundo artigo 30 incisos I e V da Constituição Federal, além do artigo 11 inciso III da Lei de Diretrizes Bases da Educação, (podendo baixar normas complementares para seu sistema de ensino), ainda esclarecendo que tem o ente autonomia para organizar cargos e jornadas (LDB + Lei Orgânica + Regime Jurídico Próprio);

CONSIDERANDO o interesse público em adequar a matéria à realidade organizacional, pedagógica e administrativa das unidades escolares municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 59, de 12 de dezembro de 2025.

Art. 2º Os casos relacionados à jornada e atribuições dos pedagogos serão disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação em ato próprio, após conclusão dos estudos técnicos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Goioxim, 13 de janeiro de 2.026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Goioxim -PR

 


Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:19397271


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/01/2026. Edição 3448
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