ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0911/2026 - 30.01.2026

Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de janeiro de 2026.

 

AMARILDO ALVES CARNEIRO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:19A08785


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/02/2026. Edição 3460
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