ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 36 2026- CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SÚMULA: Altera os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Goioxim, para o Biênio 2026/2028.

 

EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM,ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

DECRETA

Art. 1ºFicam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:

 

SOCIEDADE CIVIL – NÃO GOVERNAMELTAL

01

Leila Fatima Pelozo Cagnini

APAE

TITULAR

02

Tcharles Magdiel Marcondes

APAE

SUPLENTE

03

Jaqueline Souza dos Santos

Acolhimento Institucional Eulezia Maria Rocha Marcondes

TITULAR

04

Janaina Carvalho

Acolhimento Institucional Eulezia Maria Rocha Marcondes

SUPLENTE

05

Clecieli Ribas das Cruz

Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira

TITULAR

06

Tais Ribas da Cruz

Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira

SUPLENTE

07

Fabiana Fátima dos Santos Heupa

APMF – Col. Est. do Campo de Pinhalzinho

TITULAR

08

Mauro Pires da Rocha Costa Moreira

APMF – Col. Est. do Campo de Pinhalzinho

SUPLENTE

09

Elizamara Foschera

APMF – Col. Est. Dr. João Ferreira Neves

TITULAR

10

Maria Emília Marcondes

APMF - Col. Est. Dr. João Ferreira Neves

SUPLENTE

 

GOVERNAMENTAL

01

Eliton Leite

Sec. Educação

TITULAR

02

Lucimeri Nunes de Oliveira

Sec. Educação

SUPLENTE

03

Lucia Antunes do Amaral

Sec. Assistência

TITULAR

04

Andressa Pedroso

Sec. Assistência

SUPLENTE

05

Tassiele Maria Pedroso

Sec. Administração

TITULAR

06

Cleiton Alves

Sec. Administração

SUPLENTE

07

Amanda Santos Machado

Sec. Assistência

TITULAR

08

Andressa Lange

Sec. Assistência

SUPLENTE

09

Marilza Kowalczyk

Sec. Saúde

TITULAR

10

Jairo de Souza Guimaraes

Sec. Saúde

SUPLENTE

 

Art. 2º- Conforme a ata nº 01/2024, mantem-se como Presidente do CMDCA, a senhora Eliton Leite da Silva, Vice-Presidente Jaqueline Souza dos Santos e Secretária Executiva Angela Fabiane Cagnini.

 

Art. 3º- Conforme a Lei Municipal nº 539/2017, a duração do mandato dos conselheiros dever ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 10/07/2026 a 10/07/2028.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 13 de julho de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:19F5DAFB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/08/2026. Edição 3586
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/