ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANEY

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 001/2025 – GAB. PREF.

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRAGANEY, Estado do Paraná, VALDIR ZIELINSKI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, Considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente em seus artigos 13, 61, 62 e 67, que estabelecem as diretrizes para a formação, o exercício e a valorização dos profissionais do magistério; Considerando a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre as contratações por tempo determinado no âmbito da Administração Pública; Considerando a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, garantindo a valorização e a justa remuneração do corpo docente; Considerando a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no que couber, especialmente quanto aos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência na Administração Pública; Considerando as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aplicável aos contratos firmados sob o regime celetista; Considerando a Lei Municipal 350 de 2009, que disciplina o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal, bem como demais atos normativos correlatos; Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para fins de desempate nos certames públicos, garantindo prioridade aos candidatos de maior idade, nos termos do art. 27 da referida norma; que dispõe sobre a criação, designação e funcionamento da Comissão Especial de Seleção; Considerando, por fim, o interesse público e a necessidade temporária de excepcional interesse da Administração Municipal em assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à comunidade escolar; Considerando a Portaria 159 de 2025, que constitui a comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2025;

TORNA PÚBLICO a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, destinado ao provimento temporário de empregos públicos de Professores de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, sob regime celetista (CLT), visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Braganey – Paraná, conforme as condições, critérios e demais disposições estabelecidas neste Edital.

 

1. DO EMPREGO, NÚMERO DE VAGAS E VENCIMENTOS.

 

1.1. Encontram-se abertas, para preenchimento imediato, as vagas para o emprego público de professor (a) contratado (a) por tempo determinado, devido à necessidade temporária, conforme abaixo, e para a formação de cadastro de reserva (CR).

 

Emprego Público

Vagas

Carga Horária

Requisitos

Vencimento Inicial

Professor de Educação Infantil, Anos Iniciais e Ensino Fundamental.

CR

20 horas Semanais

Formação Docente (Magistério); Graduação em Pedagogia; Licenciaturas com Formação Docente.

R$ 2.433,88

 

.

2. DAS INSCRIÇÕES.

 

2.1. As inscrições e a apresentação dos documentos comprobatórios da titulação serão realizadas de 10 a 14 de novembro de 2025, das 08h30 às 12h e das 13h30 às 17h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Rua Arthur Pereira, nº 860 - Centro, Braganey/PR.

2.2. Não haverá atendimento fora do horário vigente estabelecido neste Edital.

2.3. Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para investidura no emprego público.

2.4. As inscrições deverão ser requeridas pelo (a) próprio (a) candidato (a) ou por procurador legal habilitado (a), mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I).

2.5. Nos pedidos de inscrição por procuração, estes deverão ser apresentados em via dos documentos do candidato, o instrumento de procuração com firma reconhecida e cópia da cédula de identidade do procurador, que será anexada à Ficha de Inscrição.

2.6. No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá apresentar:

Cópia de documento de identidade com apresentação do original;

Aceitos: a) Cédula de Identidade; b) Passaporte; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

Cópia do comprovante de escolaridade em instituições reconhecidas pelo MEC, com data de colação de grau:

Cópia de documento de identidade com apresentação do original;

Aceitos: a) Cédula de Identidade; b) Passaporte; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

Cópia do comprovante de escolaridade em instituições reconhecidas pelo MEC, com data de colação de grau, conforme o nível de formação:

a) Diploma, Certificado, Certidão, Declaração ou Histórico de Formação Docente (Magistério);

b) Diploma, Certificado, Certidão, Declaração ou Histórico de Curso de Graduação em Pedagogia;

c) Diploma, Certificado, Certidão, Declaração ou Histórico de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC;

d) Diploma, Certificado, Certidão, Declaração ou Histórico de Curso de Mestrado (Stricto Sensu) na área da Educação, reconhecido pelo MEC;

e) Diploma, Certificado, Certidão, Declaração ou Histórico de Curso de Doutorado (Stricto Sensu) na área da Educação, reconhecido pelo MEC.

V-- Cópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade dos filhos (se aplicável);

VI – Comprovante de tempo de experiência (tempo de serviço na Educação), por meio de Declaração emitida pelo Departamento de Pessoal com autenticidade reconhecida ou cópia da Carteira de Trabalho;

VII – Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo(a) candidato(a).

2.7 Todas as fichas de inscrição deverão ser devidamente preenchidas pelo candidato e entregues no ato da inscrição, acompanhadas dos documentos exigidos no presente edital.

2.7.1 A entrega incompleta ou com informações incorretas implicará na não aceitação da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade e a conformidade das informações prestadas, bem como a organização e anexação dos documentos necessários.

2.7.2 As fichas e respectivos documentos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Braganey, dentro do prazo estabelecido neste edital, não sendo admitidas inscrições fora do período determinado.

2.8 Ao (a) candidato (a) inscrito (a) será fornecido comprovante de inscrição.

 

3. DO PROCESSO SELETIVO.

 

3.1. A prova para professor de Ensino Fundamental e Educação Infantil consistirá de prova de títulos e experiência (tempo de serviço) em regência, devidamente comprovada, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2. Somente estarão participando os (as) candidatos (as) que tiverem sua inscrição homologada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

3.3 A homologação do resultado provisório do processo seletivo ocorrerá em 28 de novembro de 2025, com a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná (AMP). Disponível em: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

3.4 A homologação do resultado final do processo seletivo ocorrerá em 15 de dezembro de 2025, com a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná (AMP). Disponível em: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

3.5 A referida publicação terá efeito de aviso de homologação e classificação provisória e final, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento da divulgação no Diário Oficial, para que se mantenham informados sobre o resultado e eventuais orientações subsequentes, as quais poderão ser determinadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

 

4. DOS TÍTULOS.

 

4.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, mediante preenchimento de formulário referente à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional. A pontuação atribuída conforme Tabela I.

Tabela I

 

Nível

Escolaridade

Valor dos Títulos

Valor Tempo de Serviço

1

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e Doutorado (stricto sensu) na área da Educação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), conforme previsão dos Arts. 66 e 67 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que estabelecem o doutorado como nível máximo de formação para o magistério e critério legal de progressão funcional.

90

 

2

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e Mestrado (stricto sensu) na área de Educação, reconhecido pelo MEC.

80

 

3

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia; Cursos de Pós-graduações (latu sensu) na área de educação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC.

70

 

4

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.

60

 

5

Curso de Magistério ou Formação Docente

50

 

 

4.1.1 Serão aceitos diplomas ou certificados de conclusão de curso, acompanhados do histórico escolar, desde que conste que o candidato concluiu todas as exigências curriculares e está apenas aguardando a expedição do diploma pela instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.

4.1.2 Tempo de Serviço: Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 10 (dez) anos, desde o período de 2015 a 2025, na função ou cargo de Professor, em estabelecimentos de educação básica (Educação Infantil e Anos Iniciais Ensino Fundamental I), sendo somado apenas um nível de pontuação relacionado na Tabela I. Para cada ano trabalhado, serão contados 1 ponto perfazendo um total de 10 pontos, com base nos seguintes critérios:

a) O tempo de serviço prestado como contratado pelo serviço público, para atuar na Educação Básica (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental I);

b) O tempo de serviço em Estabelecimentos de Ensino da Rede Particular e de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados, poderá ser informado na inscrição.

c) Não será permitida a cumulação de pontuação entre diferentes níveis de formação. Será considerado apenas o título de maior nível apresentado.

O tempo de serviço contado para aposentadoria não poderá ser informado. Períodos de tempo de afastamento sem efetivo exercício, em Licença Sem Vencimentos e suspensões administrativas não poderão ser informados.

A pontuação dos níveis acima será somada com a pontuação do tempo de experiência, sendo possível obter pontuação máxima de 100 pontos.

Será considerado 1 ponto pelo tempo mínimo de 10 meses de serviço.

4.1.3 A comprovação do tempo de serviço se dará da seguinte forma:

Tempo efetivo prestado ocorrerá mediante apresentação de declaração emitida pelo empregador.

4.1.4 Na hipótese de empate entre os candidatos, o critério de idade terá prioridade para definição da classificação. Serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios complementares:

I – Maior idade, conforme a previsão no Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que estabelece a prioridade de atendimento para pessoas com idade mais avançada;

II – Maior titulação acadêmica na área da Educação, conforme os parâmetros definidos pelo art. 207 da Constituição Federal, que assegura a valorização da educação e da formação acadêmica para o exercício das funções públicas, bem como pela Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), que destaca a qualificação e formação continuada dos profissionais da educação como elemento essencial para o desenvolvimento da educação básica;

III – Maior tempo de experiência comprovada na área da Educação Básica, em consonância com o art. 60 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que reconhece a experiência profissional como um fator relevante para o aprimoramento e a qualidade do ensino, priorizando profissionais com vivência prática na área educacional;

IV – Maior tempo de serviço prestado à Administração Pública Municipal de Braganey, conforme estabelecido pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, que rege a contratação de servidores públicos por meio de processos seletivos e valoriza a continuidade dos serviços prestados ao público, reconhecendo a experiência dentro da própria administração pública como critério de eficiência;

V – Persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, será realizado sorteio público, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, com lavratura de ata própria.

 

5. DOS RECURSOS.

 

5.1. Será assegurado aos (as) candidatos (as) o direito de recurso, mediante as condições abaixo:

5.1.1 O recurso deverá ser apresentado até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado classificatório provisório, no Órgão Oficial do Município, contados após o primeiro dia de circulação, no horário compreendido entre 8h e 12h e das 13h30 às 17h, devendo o mesmo ser dirigido e protocolado junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Braganey.

5.1.2 O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o (a) candidato (a) se julgar prejudicado (a), e devidamente fundamentado, comprovando as alegações, preenchidas no formulário de recursos (Anexo II), deste edital.

 

6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO.

 

6.1. Para serem providos no emprego público, sem prejuízo da apresentação de documentos, os (as) candidatos (as) aprovados (as) deverão preencher e comprovar os seguintes requisitos:

I - Ser brasileiro (a), nato ou naturalizado (a);

II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

III - Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

IV - Não ocupar nenhum outro cargo ou função pública junto à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista ou Fundações instituídas pelo Poder Público, salvo em caso de acumulação legal prevista no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal de 1988;

V - se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

VI - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

VII - Apresentar certidão de antecedentes criminais;

VIII - Ter aptidões físicas, mentais e emocionais;

IX - Haver concluído ensino, exigido para o seu emprego público.

6.2. Para formalizar sua contratação os (as) candidatos (as), aprovados (as) e convocados (as) para provimento do emprego público, deverão apresentar obrigatoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, no Departamento de Recursos Humanos, conforme edital de convocação, os seguintes documentos:

a) Cópia da Cédula de Identidade;

b) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS;

g) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

h) Uma fotografia, tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo público, conforme discriminado neste Edital;

j) Apresentar Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão.

k) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o (a) candidato (a) nos residiu 5 (cinco) últimos anos.

l) Certidões negativas de débitos, Federais, Estaduais e Municipais;

m) Comprovante de residência;

n) Declaração de idoneidade, afirmando não ter sido demitido de cargo ou função pública Federal, Estadual ou Municipal;

o) Submeter-se a exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório, com o objetivo de aferir se as condições do candidato são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao emprego;

p) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

Juntamente com as cópias dos documentos deverão ser apresentados os originais dos mesmos para autenticação.

q) Comprovante e-social.

 

7. DA INVESTIDURA E POSSE.

 

7.1. As contratações serão efetuadas por necessidade temporária, por prazo determinado, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e não gera, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.

7.2. A aprovação gera ao (à) candidato (a) apenas a expectativa de direito à contratação, não havendo, obrigatoriamente, de contratação total dos classificados. O Município de Braganey/PR reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades de serviço, com a disponibilidade orçamentária e as vagas temporárias existentes, respeitando a ordem classificatória, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal.

7.3. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o (a) candidato (a) terá contrato, através da Carteira de Trabalho.

7.4. A contratação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental e aptidão física a serem realizados por médico devidamente credenciado.

7.5 O candidato que, após convocação, não apresentar a documentação exigida dentro do prazo estabelecido no edital será automaticamente considerado desistente do processo seletivo, com a consequente exclusão de sua participação.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

8.1. O ato de inscrição implicara, por parte do (a) candidato (a), na aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.

8.2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado - PSS será de um ano, a partir da data da publicação da homologação final do resultado, podendo ser prorrogado por igual período por conveniência da Administração Pública Municipal.

8.3. O candidato chamado para provimento do emprego se for sua conveniência e dentro do prazo definido no Edital de Convocação, poderá requerer o seu deslocamento para o final da lista, uma única vez, mediante solicitação formal e escrita dirigida à Administração Pública Municipal, sem que caiba a ela qualquer obrigatoriedade de aproveitamento do candidato até o término da validade do Processo Seletivo.

8.4. O (a) candidato (a) que não atender à chamada, dentro do prazo de validade estipulado pelo Edital de Convocação, perderá o direito ao emprego público.

8.4.1 O candidato que desejar ser reclassificado para o final da lista deverá comparecer, dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Braganey e preencher o Termo no anexo III

8.5. O (a) candidato (a) aprovado (a) e classificado (a) será provido no emprego público, somente após ser considerado apto nos exames médicos, e mediante a apresentação de todos os documentos solicitados.

8.6. É de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) as despesas que forem efetuadas no atendimento aos diversos requisitos inclusos no presente Edital, tais como: fotocópias, taxas e outros.

8.7. A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, suspender, prorrogar, alterar ou cancelar o presente Processo Seletivo Simplificado – PSS, sem que caiba aos candidatos qualquer direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.8. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito do Processo Seletivo Simplificado- PSS, bem como a classificação do candidato e não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Órgão Oficial do Município.

8.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado - PSS que regulamenta este edital.

8.10 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

 

9. DA DESISTÊNCIA.

 

9.1. Será considerado desistente do processo seletivo o candidato que assinar Termo de Desistência de Contrato (Anexo IV), deste edital.

9.2. Ao assinar o Termo de Desistência de Contrato, o candidato não poderá assumir aulas ou vagas em quaisquer convocações deste Edital.

 

10. Das Atribuições do Cargo de Professor(a) de Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais

 

10.1 As atribuições do(a) Professor(a) de Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais compreendem o desempenho das atividades docentes previstas na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), na Lei Estadual nº 18.492/2015 (Paraná) e demais normas complementares, garantindo a efetividade do direito à educação básica de qualidade, nos termos dos Arts. 205 a 214 da Constituição Federal de 1988.

10.2 Das Atribuições Gerais

I – Planejar, organizar, ministrar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar e as diretrizes curriculares nacionais, estaduais e municipais;

II – Promover o desenvolvimento integral do educando, respeitando suas dimensões cognitiva, afetiva, psicomotora, social, cultural e ética, conforme o art. 22 da LDB e os direitos de aprendizagem da BNCC;

III – Planejar e executar atividades pedagógicas que assegurem os direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na BNCC: conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se;

IV – Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, participando integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e formação continuada, em consonância com o art. 13, inciso V, da LDB;

V – Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico (PPP) e o Regimento Escolar;

VI – Avaliar o desempenho dos estudantes de forma diagnóstica, processual, contínua e formativa, assegurando o acompanhamento individual e coletivo da aprendizagem;

VII – Implementar estratégias de recuperação paralela, reforço e acompanhamento pedagógico aos alunos com dificuldades de aprendizagem, conforme art. 24, inciso V, alínea “e”, da LDB;

VIII – Zelar pela integridade física, moral e emocional dos alunos, garantindo ambiente seguro, acolhedor e inclusivo, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e do ECA (Lei nº 8.069/1990);

IX – Desenvolver ações de inclusão, equidade, diversidade e respeito às diferenças de gênero, etnia, cultura, religião e condição social, conforme a BNCC e as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica;

X – Utilizar metodologias, tecnologias e recursos pedagógicos que estimulem o pensamento crítico, a criatividade, o raciocínio lógico e o protagonismo do educando;

XI – Participar de atividades de formação continuada, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, projetos institucionais e demais ações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;

XII – Cooperar com a equipe pedagógica e com a orientação educacional no acompanhamento do desenvolvimento global dos alunos e no encaminhamento a serviços especializados, quando necessário;

XIII – Manter atualizados os registros escolares, diários de classe, relatórios e demais documentos administrativos e pedagógicos exigidos pela legislação e pelo sistema municipal de ensino;

XIV – Promover a articulação entre escola, família e comunidade, fortalecendo o vínculo entre os diferentes agentes do processo educativo;

XV – Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP), do Regimento Escolar e dos Planos de Estudo e Atividades;

XVI – Observar as normas de segurança, higiene e prevenção de acidentes no ambiente escolar, fazendo uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando necessário;

XVII – Executar outras atividades correlatas à função docente, conforme determinação da chefia imediata e legislação educacional vigente.

XVIII – Participar dos atos cívicos do município, como comemorações do 7 de setembro, Dia das Crianças e demais eventos oficiais, sempre que solicitado pela chefia imediata.

XIX – Atender às convocações para participação em cursos, formações continuadas e projetos, inclusive em outras localidades ou cidades, desde que as despesas sejam custeadas pelo município de Braganey.

10.3 Da Educação Infantil

I – Planejar, organizar e executar atividades pedagógicas que assegurem o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos, considerando seus aspectos físicos, afetivos, intelectuais, linguísticos e sociais, conforme o art. 29 da LDB e a BNCC;

II – Garantir práticas pedagógicas que integrem o cuidar e o educar, assegurando os direitos da criança previstos no ECA e na BNCC;

III – Acompanhar o processo de aprendizagem por meio de observação e registros sistemáticos, substituindo a avaliação classificatória por acompanhamento contínuo do desenvolvimento infantil, conforme o art. 31 da LDB;

IV – Promover experiências educativas que respeitem a ludicidade, a autonomia e o ritmo individual de cada criança.

10.4 Do Ensino Fundamental – Anos Iniciais

I – Desenvolver práticas pedagógicas integradas aos componentes curriculares definidos pela BNCC e pelas Diretrizes Curriculares Estaduais do Paraná;

II – Priorizar a alfabetização, o letramento, o raciocínio lógico e o desenvolvimento das competências gerais da educação básica;

III – Organizar atividades interdisciplinares que promovam a aprendizagem significativa e o pensamento crítico;

IV – Implementar avaliações diagnósticas e formativas que orientem o processo de ensino e aprendizagem, conforme o art. 24 da LDB;

V – Participar ativamente de reuniões de pais, conselhos de classe, colegiados e demais instâncias de gestão democrática da escola, conforme o art. 14 da LDB.

VI – Planejar, executar e registrar atividades pedagógicas em plataformas digitais, conforme as diretrizes e determinações estabelecidas pelo Núcleo Regional de Educação (NRE), Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) e o Ministério da Educação (MEC), em consonância com as orientações e normativas da Secretaria de Estado da Educação (SEED), sempre que necessário para o aprimoramento e execução das atividades educacionais.

11. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Braganey-PR, 03 de novembro de 2025.

 

VALDIR ZIELINSKI

Prefeito Municipal de Braganey

 

DANIEL CRUZ BARTOSKI ANA ROSA BARBOSA

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado Secretaria de Educação e Cultura de Braganey

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

DADOS PESSOAIS

Nome completo:

CPF:

RG:

Data de nascimento:

Idade:

Endereço completo: Rua/Av.:

Bairro:

Cidade:

UF:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:

 

 

 

 

 

ESCOLARIDADE

Formação Acadêmica:

☐ Doutorado (stricto sensu) na área de Educação

☐ Mestrado (stricto sensu) na área de Educação

☐ Pós-graduações (latu sensu) na área de educação

☐ Curso Superior completo em Pedagogia

☐ Magistério

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

DOCUMENTOS ANEXADOS

Declaro que estou anexando os seguintes documentos obrigatórios:

☐ Documento de identificação válido com foto (cópia)

☐ CPF (cópia)

☐ Comprovante de endereço atualizado

☐ Diploma/Certificado de conclusão do curso exigido

☐ Documentos comprobatórios dos títulos (frente e verso, quando necessário)

TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

☐ Doutorado na área da educação ou afim

☐ Mestrado na área da educação ou afim

☐ Especialização (mínimo 360h) - Quantidade:_____

☐ Somente Licenciatura

☐ Magistério ou Formação Docente

_______________________

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

☐ Experiência comprovada em docência na educação básica

Tempo total de experiência: ______________ anos completos

 

ASSINATURAS

Local e Data: Braganey/PR, ____________ de _______________________________________ de 2025.

Assinatura do(a) Candidato(a):

 

PROTOCOLO DE ENTREGA

Para uso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Data de Recebimento: __________/__________/_______________

Horário:

Servidor Responsável:

Assinatura:

Protocolo nº:

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

 

• Período de inscrições: 10/11/2025 a 14/11/2025 (das 8:30h às 12h e das 13:30h às 17h)

• Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Avenida Arthur Pereira, n: 860

• Não há cobrança de taxa de inscrição para este processo seletivo.

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Nome do candidato: ______________________, CPF nº _____________________________, Número da inscrição: _______________________________, Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido):

( ) Resultado da prova de títulos

( ) Classificação preliminar dos candidatos no processo seletivo

( ) Outro: ___________________

 

2) Justificativa fundamentada (cite o item do Edital e diga por que você acha que o item foi descumprido) __________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado) _____________________

 

__________________________

Assinatura da (o) candidata(o)

 

_____________________________

Assinatura da (o) Responsável pelo recebimento

 

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE FINAL DE FILA

 

Eu, __________________, inscrito no CPF:__________________, RG: _________________, residente na ________________________, aprovado (a) no processo seletivo para provimento de cargos de __________________________________________________, na classificação nº__________ , venho, por meio desta, solicitar a minha colocação no final da relação dos aprovados no referido concurso, homologado através do Edital n° _______, por não ter interesse em ser nomeado (a) no presente momento, em virtude de___________________.

 

Braganey, _____ de ____________________________de ________.

 

__________________________

Assinatura do candidato

 

ANEXO IV

TERMO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

 

Eu, _______________ inscrito no CPF: ________________________________ abaixo assinado, venho desistir, em caráter irrevogável, do Contrato em Regime Especial – CRES, do EDITAL Nº 001/2025 –PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO realizado para contratação de professores temporários para suprir demanda da Secretaria de Educação e Cultura de Braganey-PR.

Estou ciente de que, após esta desistência, não poderei assumir outro contrato CRES com a SEMEC neste ano letivo, conforme consta em Edital.

 

Braganey, _______ de _________ de _______.

 

Assinatura do Participante:_______________________

 

Nome Completo do Participante:____________________

 

CPF:____._______.______-_____

 

Termo de Desistência de Contrato, recebido e conferido no dia _____/______/_____.

 

__________________________

Diretor(a) de Dep. De Recursos Humanos


Publicado por:
Ingrid Aparecida Ribeirode Aquino
Código Identificador:1A222E12


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/11/2025. Edição 3399
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