ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 11.222/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 1.232/2013, alterada pela Lei Municipal nº 2.026/2020,
DECRETA:
Art. 1° A concessão de reajuste no percentual de 3,83% no valor do vale alimentação, concedido através da Lei Municipal nº 2.368/2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de maio de 2023.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 25 de maio de 2023.
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Luiz de Faveri
Código Identificador:1C037544
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2023. Edição 2779
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