ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 11.222/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 1.232/2013, alterada pela Lei Municipal nº 2.026/2020,

DECRETA:

Art. 1° A concessão de reajuste no percentual de 3,83% no valor do vale alimentação, concedido através da Lei Municipal nº 2.368/2023.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de maio de 2023.

 

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 25 de maio de 2023.

 

JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Fábio Luiz de Faveri
Código Identificador:1C037544


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2023. Edição 2779
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