ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2025

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 39/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84/2025

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, ASSESSORIA EM PROJETOS OPPORTUNITY LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.063.183/0001-00, com sede na Avenida Cândido Berthier Fortes, nº 2022, andar 01, Centro, CEP 87.880-000, Guairaçá/PR, neste ato representada por RAFAEL RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 074.462.519-05, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 100/2025, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a vigência do Contrato Administrativo nº 100/2025, que tem por objeto a prestação de serviços de apoio técnico-administrativo, com ênfase no planejamento, execução e acompanhamento de processos, convênios, propostas, transferências voluntárias e transferências fundo a fundo, gestão de sistemas governamentais do Governo Federal e representação em Brasília/DF.

1.2. A prorrogação não altera a natureza ou o escopo do objeto contratado e não contempla acréscimo quantitativo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência contratual fica prorrogada pelo período de 18 de julho de 2026 a 17 de julho de 2027, sem solução de continuidade.

2.2. A prorrogação é formalizada com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Segunda do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS

3.1. Permanecem inalterados o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e as demais condições econômicas do contrato, perfazendo o valor estimado de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para o período de 12 (doze) meses.

3.2. O presente instrumento não contempla reajuste, repactuação ou acréscimo quantitativo. Eventual reajuste observará estritamente a Cláusula Sétima do contrato originário e a legislação aplicável, mediante prévia apuração e formalização no instrumento cabível.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária: Conta despesa nº 520; Órgão 07 – Secretaria de Projetos e Obras; Unidade 001 – Departamento de Gestão de Convênios; Projeto/Atividade 15.451.0007.2015; Fonte de Recurso 00000; Natureza da Despesa 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

4.2. As obrigações que vierem a ser executadas no exercício de 2027 ficarão condicionadas às dotações próprias e suficientes consignadas na respectiva Lei Orçamentária Anual.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO

5.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência prorrogada, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação original, bem como sua regularidade fiscal, trabalhista e demais requisitos legais aplicáveis.

5.2. A execução continuará submetida à fiscalização e à gestão contratual, observados o contrato originário, o Termo de Referência e as ordens regularmente emitidas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 100/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA

7.1. O CONTRATANTE providenciará a divulgação deste Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios legalmente exigidos, como condição de eficácia, nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas.

 

Goioxim/PR, 17 de julho de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Assessoria Em Projetos Opportunity LTDA

Prefeito Municipal

CNPJ nº 11.063.183/0001-00

Contratante

RAFAEL RODRIGUES DA SILVA

Contratada


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:1C6745C8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/07/2026. Edição 3576
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