ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DEFERIMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO NÚCLEO VILA RICA II

DECRETO N° 34/2025.

 

DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO NÚCLEO VILA RICA II, COM INSTRUMENTO JURÍDICO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E LEGITIMAÇÃO DE POSSE E APROVANDO A CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CRF) DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM - PR POR MEIO DA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E DECRETO FEDERAL Nº 9.310/2018.

 

O Prefeito do Município de Goioxim/PR, Estado do Paraná, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:

 

Art. 1º O deferimento da Legitimação Fundiária e Legitimação De Posse e da Certidão de Regularização Fundiária, por meio da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018, do núcleo urbano denominado Vila Rica II localizado neste município, é composto pela matrícula Desconhecida de propriedade de desconhecida, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR.

 

Art. 2º Individualização de matrículas para as ruas e servidões, conforme art. 53 da Lei Federal nº 13.465/2017, parágrafo único, para promover manutenções e ordenamento.

 

Art. 3º Considerando a autonomia municipal como ente federado, respaldada na Lei nº 13.465/2017, que confere institucionalidade dos projetos de regularização fundiária, este município classifica o referido núcleo como de interesse social (Reurb-S). O núcleo se encontra apto para fins de regularização fundiária e, consequentemente, para emissão das matrículas individualizadas para cada morador, nas modalidades já mencionadas, sendo este núcleo predominantemente de baixa e média renda.

 

Art. 4º Deferimento da cobrança do IPTU, em nome do ocupante, independentemente da emissão das matrículas individualizadas.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Goioxim/PR, 2 de julho de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:1D73901A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/07/2025. Edição 3311
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