ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
Edital nº 001/2026
ABRE INSCRIÇÕES E INSTITUI NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL
ELIZETE CAVAZIN, Prefeita do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais considerando o determinado no art. 37 da Constituição Federal, o disposto nas Leis Municipal nº 1866/2024 de 28/03/2024, 1929/2025 de 11/04/2025, e 2020/2026 de 17/04/2026, AUTORIZA a realização de Processo Seletivo Simplificado-PSS, destinado a contratação TEMPORÁRIA de excepcional interesse público para atender demanda de repasses Federais enquanto o convênio estiver firmado, para vagas de Agente de Combate às Endemias - ACE, com piso salarial inicial da categoria, Nível Salarial MED-1250.
1 - DAS INSCRIÇÕES
1.1 - DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO
1.1.1 - As inscrições serão realizadas gratuitamente pelo próprio candidato, entre os dias 18 de maio de 2026 a 01 de junho de 2026, das 08:30h às 11:30h, das 14:00h às 17:00h no Departamento Municipal de Protocolo e Departamento de Tributação, prédio da Prefeitura Municipal, Rua Vereador Valmor Gomes, 11/59, Município de Nova Prata do Iguaçu/PR.
1.1.2 - No momento da inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição com todos os campos obrigatórios preenchidos, cópia do CPF e RG e demais documentos para comprovar os títulos declarados, devidamente autenticados em cartório ou acompanhados do original para autenticação por servidor responsável pelo recebimento da inscrição.
1.1.3 - O correto preenchimento e entrega dos documentos é de responsabilidade do candidato, sendo que a inexatidão das informações, copias incompletas acarretará a não homologação da inscrição.
1.1.4 - Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1.5 - Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das convocações para contratação temporária que venham a surgir durante o ano, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência, e ficará reservado o percentual de 10% (dez por cento) das contratações, que venham a surgir durante o período de vigência deste PSS, aos candidatos que se autodeclararem pessoa negra (preta ou parda com características fenotípicas negroides), na forma Lei Municipal nº 1698/2022 de 01/04/2022 e da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003.
1.1.6 - Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nas Leis Estaduais n.º 16.945/11 e n.º 18.419/15.
1.1.7 - Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 1.1.5, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção pessoa com deficiência ou PcD, e/ou pessoa negra, sendo que o candidato participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste edital.
1.1.8 - Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
1.1.9 - Tipo de deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, caracterizada ou não dentro da legislação vigente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
1.1.10 - O candidato com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.
1.1.11 - A validação da inscrição será realizada pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria n° 6262/2026, após análise das fichas de inscrições e dos documentos apresentados no momento da inscrição.
1.1.12 - Ao realizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
1.1.13 - A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado ao Município de Nova Prata do Iguaçu o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
2 - DO CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS, REMUNERAÇÃO E VAGAS
2.1 – Quadro de Cargo
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Cargo |
Salário (R$) |
Nº Vagas |
C/H Sem. |
Requisitos Básicos |
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Agente de Combate às Endemias – ACE – (Masculino) |
3.242,00
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02 |
40 |
Ensino Médio completo e carteira nacional de habilitação categoria AB |
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Agente de Combate às Endemias – ACE – (Feminino) |
3.242,00 |
02 |
40 |
Ensino Médio completo e carteira nacional de habilitação categoria B |
2.2 - O cargo de que trata o presente Edital é o de Agente de Combate às Endemias – ACE - 40 horas.
2.3 - No decorrer da vigência do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser aproveitados os candidatos selecionados e aprovados no processo, havendo abertura de vaga, aumento do repasse do programa e dotação orçamentária disponível.
2.4 - A distribuição de vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado e conforme a necessidade de contratação da administração municipal.
2.5 - As vagas serão preenchidas pelo número de candidatos necessários, sendo estes responsáveis pelo deslocamento até os locais nos quais prestarão serviço.
2.6 - Se o candidato convocado não aceitar a vaga a que tem direito passará para o fim de lista e será chamado o próximo classificado.
2.7 - O profissional que desistir da vaga assumida, não será mais chamado no decorrer da vigência do Processo Seletivo Simplificado.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Agente de Combate às Endemias – ACE
3.1 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
3.2 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar serviços de profilaxia e política sistemática, no âmbito da vigilância sanitária e ambiental; realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento e descobrimento de focos nos imóveis. Inspecionar domicílios e demais estabelecimentos comerciais e industriais, para realização de pesquisas epidemiológicas e operacionais na área de prevenção e controle de doenças e agravos; Vistoriar de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos; Vistoriar os cômodos da casa, acompanhados pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue; Inspecionar, cuidadosamente, de caixas d’água, calhas e telhados, dos domicílios e/ou estabelecimentos comerciais e industriais; Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes Aegypti; Atuar junto aos domicílios, informando seus moradores sobre doenças – seus sintomas e riscos – e o agente transmissor; Informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; Orientar quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas. Orientar e/ou realizar coleta de materiais para exames; Realizar tratamento de focos de vetores transmissores de doenças epidemiológicas (borrifação de focos Aedes Aegypti, etc); Realizar imunização de reservatórios e hospedeiros; Realizar captura e apreensão de cães errantes; Realizar coleta de sangue para diagnóstico; Realizar vacinas em animais; Realizar o recenseamento de animais; Participar de campanhas de prevenção; Efetuar os registros de trabalhos realizados; Aplicar, quando necessário, larvicidas e inseticidas, para acabar com focos de possíveis transmissores de doenças; Realizar a eliminação de criadouros, tendo como método remoção, destruição e vedação; Orientar a população de como evitar a proliferação dos vetores; Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes Aegypti; Promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; Prevenir e auxiliar no combate às doenças endêmicas; Encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade de Saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal da Saúde; Elaborar relatórios, conforme necessidades e determinações da Secretaria Municipal da Saúde; Executar outras atividades, a critério de sua chefia imediata.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidas as seguintes pontuações:
4.1.1 - Tabela de Pontuação
I - Para atuar no cargo: Agente de Combate às Endemias – ACE
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TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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I – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Médio correspondente a formação mínima exigida para o cargo. |
10 pontos |
10 pontos |
|
II – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Superior na área da saúde. |
10 pontos |
10 pontos |
|
III – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Superior em outras áreas. |
6 pontos |
6 pontos |
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IV – Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a na área da saúde. |
5 pontos |
5 pontos |
|
V – Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. |
2 pontos |
2 pontos |
|
VI – Atestado de matrícula e frequência em curso superior na área da saúde desde que não utilizado na pontuação no item II. |
0,5 pontos por semestre |
5 pontos |
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VII – Atestado de matricula e frequência em curso superior desde que não utilizado na pontuação do item III. |
0,4 pontos por semestre |
4 pontos |
|
VIII – Certificado de conclusão de Curso Técnico Profissional na área da saúde. |
2 pontos |
2 pontos |
|
IX – Atestado de matrícula e frequência em curso técnico na área da saúde. |
1 ponto |
1 ponto |
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X – Certificado de curso de capacitação na área da saúde, carga horária mínima de 08 horas. |
1 ponto para cada curso completo |
5 pontos |
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XI – Certificado de conclusão de Curso de Informática ou gestão pública em instituição regularizada. |
1 ponto |
5 pontos |
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XII – Tempo de serviço na área de saúde. Considerando no máximo dez anos, compreendido entre 01/05/2016 a 01/05/2026. |
0,5 para cada 6 meses |
10 pontos |
|
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
|
65 pontos |
4.1.2 – O Candidato que não obtiver nota mínima de 10 pontos estará automaticamente desclassificado.
5 - DO DESEMPATE
5.1 - Verificada a ocorrência de empate após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 4, deste Edital, o desempate será feito com a ordem que segue:
5.1.1 - 1º - tiver idade mais elevada, dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;
5.1.2 - 2º - número de pontos por diplomas de pós graduação em nível de especialização na área de inscrição;
5.1.3 - 3º - tempo de serviço na área devidamente comprovado;
5.1.4 - 4º - maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;
5.1.5 - 5º - sorteio em ato público.
6 - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
6.1 - As listas classificatórias serão divulgadas na Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP”, endereço eletrônico www.npi.pr.gov.br, no dia 03 de junho de 2026.
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Publicação do Edital |
15/05/2026 |
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Prazo inscrições |
18/05/2026 a 01/06/2026 |
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Homologação inscrições e resultado preliminar |
03/06/2026 |
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Prazo para recurso, inscrições e resultado |
04/06/2026 a 08/06/2026 |
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Resultado Final |
10/06/2026 |
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Prazo recurso Resultado Final |
11/06/2026 a 15/06/2026 |
|
Homologação Resultado Final |
19/06/2026 |
7 - DO RECURSO
7.1 - O candidato terá os dias 04 a 08 de junho de 2026, para apresentar recurso, exclusivamente para sua classificação, direcionado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sito junto ao Setor de Protocolos, nos dias uteis, das 08:30h às 11:30h, das 14:00h às 17:00h no Departamento Municipal de Protocolo, prédio da Prefeitura Municipal, Rua Vereador Valmor Gomes, 11/59, Município de Nova Prata do Iguaçu/PR, por meio de requerimento (modelo em anexo III).
7.2 - A decisão dos recursos será encaminhada ao candidato recorrente via e-mail informado pelo candidato com confirmação de recebimento.
7.3 - Após analisados eventuais recursos, o resultado final será divulgado, a partir do dia 10 de junho de 2026, por meio de Edital, a ser publicado Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP”, endereço eletrônico www.npi.pr.gov.br.
8 - DA ADMISSÃO
8.1 - A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidade do Departamento Municipal.
8.2 - Para fins de admissão, o profissional quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos, junto à prédio da Prefeitura Municipal, Rua Vereador Valmor Gomes, 11/59, Município de Nova Prata do Iguaçu/PR, munidos dos documentos descritos abaixo, sob pena de perder a vaga.
8.3 - O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
8.4 - Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados na forma estabelecida neste Edital.
8.5 - O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para assumir a vaga, deverá apresentar exames médicos admissionais comprovando a deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.
8.6 - Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
8.6.1 - cópia da Carteira de Identidade;
8.6.2 - cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
8.6.3 - cartão PIS/PASEP;
8.6.4 - cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
8.6.5 - cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);
8.6.6 - uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
8.6.7 - cópia da certidão de nascimento ou casamento;
8.6.8 - cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;
8.6.9 - carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
8.6.10 - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional;
8.6.11 - certidão negativa de antecedentes criminais Federal Estadual;
8.6.12 - comprovante de endereço;
8.6.13 - declaração de acúmulo de cargos e/ou empregos públicos;
8.6.14 - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;
8.6.15 - ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12, da Constituição Federal;
8.6.16 - declaração de que não recebe nenhum benefício pelo Regime de Previdência Própria –RPPS, em quaisquer esferas, Federal, Estadual e Municipal (modelo anexo II);
8.6.17 - cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes da tabela do item 2.1 deste Edital.
8.7 - O candidato poderá ser reconduzido uma única vez para final de lista, podendo o mesmo protocolar requerimento junto a Divisão de Recursos Humanos até a data estipulada no Edital.
8.8 - Serão contratados profissionais em caráter excepcional e temporário de acordo com o Art. 2º §1º da Lei 1866/2024, alterada pela Lei nº 1929/2025 de 11/04/2025. As contratações serão feitas por tempo determinado, por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável uma única vez, pelo mesmo período, de acordo com as necessidades de excepcional interesse público e enquanto perdurar o incentivo financeiro federal, estabelecido pelo Ministério da Saúde, podendo ser demitido a qualquer tempo ou prorrogado a critério da municipalidade e a bem do interesse público.
8.9 - O profissional admitido mediante o presente Processo Seletivo Simplificado será submetido ao regime jurídico estabelecido na Lei Municipal nº 1866/2024 e alterações posteriores.
8.10 - Os profissionais admitidos por meio do presente Processo Seletivo Simplificado receberão o vencimento constante da tabela do item 2.1.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 - É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados na Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP”, endereço eletrônico www.npi.pr.gov.br, e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.
9.2 - O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade de 24 meses a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
9.3 - O profissional será dispensado a qualquer tempo, quando não atender as exigências do cargo e deixar de cumprir os deveres dispostos na Lei Municipal nº 1866/2024 e alterações posteriores mediante registro realizado pelo chefe imediato do Departamento Municipal ao qual o profissional está lotado.
9.4 - Os candidatos inscritos declaram que aceitam os termos deste Edital.
9.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, de forma a não prejudicar o nível de habilitação, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste Edital.
9.6 - Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação, a qual poderá ser enviada ao e-mail prefeitura@npi.pr.gov.br.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, Nova Prata do Iguaçu, 15 de maio de 2026.
ELIZETE CAVAZIN
Prefeita Municipal de Nova Prata do Iguaçu - PR
MAGALI MEURER
Presidente Comissão Organizadora
ANEXO I (modelo)
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Declaramos para os devidos fins e efeitos legais que o(a) Sr(a)_________________
portador do RG Nº ________________ e do CPF Nº_________________________
conta o tempo de serviço abaixo especificado:
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Instituição/Empresa |
Período (data de início e término) |
Total Geral (anos, meses e dias) |
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De acordo com o acima descrito, o interessado conta com efetivo exercício líquido com: anos, meses e dias.
E para que a presente Declaração, surta os efeitos legais, vai devidamente datada e assinada.
Nova Prata do Iguaçu – PR, ...... de .................................. de 2026.
Assinatura do responsável pelas Informações
ANEXO II (modelo)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins e a quem de interesse for, que eu................................................ portadora da Cédula de Identidade n.º .............................................. e do CPF/MF n.º .........................., não recebo nenhum benefício pelo Regime de Previdência Própria – RPPS ou RGPS em quaisquer das esferas: Federal, Estadual e Municipal.
E, para que a presente Declaração surta os efeitos legais vai devidamente datada e assinada.
Nova Prata do Iguaçu – PR, ...... de .................................. de 2026.
Assinatura do candidato
ANEXO III (modelo)
REQUERIMENTO
Pelo presente instrumento Nome candidato ___________RG: _____________________ CPF: _____________ venho solicitar a revisão da Pontuação da classificação do PSS no item ___________________no item__________________ .
E-mail de Contato ___________
Whatsapp para Contato ___________
Justificativa
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
Nova Prata do Iguaçu - PR, ...... de .................................. de 2026.
Assinatura do candidato
ANEXO IV (modelo)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS Nº 001/2026
*CARGO: AGENTE COMBATE A ENDEMIAS - ACE
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº: (espaço reservado a comissão responsável)
*CANDIDATO:
*DATA NASC. *R.G. Nº: * Órgão Expedidor: *C.P.F. Nº:
*TELEFONE: *E-MAIL:
Portador de Deficiência: ( ) Juntar documentos Comprobatórios
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TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
I – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Médio correspondente a formação mínima exigida para o cargo. |
10 pontos |
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II – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Superior na área da saúde. |
10 pontos |
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|
III – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Superior em outras áreas. |
6 pontos |
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IV – Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a na área da saúde. |
5 pontos |
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|
V – Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. |
2 pontos |
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VI – Atestado de matrícula e frequência em curso superior na área da saúde desde que não utilizado na pontuação no item II. |
0,5 pontos por semestre |
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VII – Atestado de matricula e frequência em curso superior desde que não utilizado na pontuação do item III. |
0,4 pontos por semestre |
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VIII – Certificado de conclusão de Curso Técnico Profissional na área da saúde. |
2 pontos |
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IX – Atestado de matrícula e frequência em curso técnico na área da saúde. |
1 ponto |
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X – Certificado de curso de capacitação na área da saúde, carga horária mínima de 08 horas. |
1 ponto para cada curso completo |
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XI – Certificado de conclusão de Curso de Informática ou gestão pública em instituição regularizada. |
1 ponto |
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XII – Tempo de serviço na área de saúde. Considerando no máximo dez anos, compreendido entre 01/05/2016 a 01/05/2026. |
0,5 para cada 6 meses |
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TOTAL DE PONTUAÇÃO |
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*CAMPOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO, * OBS: Juntar cópia de CPF e RG
___________________________
*Assinatura do Candidato
Publicado por:
Silvana Aparecida Bertoglio Vedana
Código Identificador:1E2AD4E6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/05/2026. Edição 3531
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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