ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N 917 DE 2025 - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 906 DE 14 DE MAIO DE 2025

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 906 de 14 de maio de 2025, que dispõe sobre a administração do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA e da outras providencias.

 

Art. 1° Altera o parágrafo único do Art. 1° da Lei Municipal 906/2025, o qual passara a conter a seguinte redação:

 

Art. 1 ° [...]

Parágrafo Único. O Fundo Municipal de que trata o caput deste artigo fica vinculado e será administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças Públicas.

 

Art. 2° Altera o inciso VIII do Art. 12° da Lei Municipal 906/2025, o qual passara a conter a seguinte redação:

 

Art. 12° [...]

VIII - autorizar, juntamente com o Secretário de Fazenda e Finanças Públicas, movimentações bancárias e financeiras da conta bancária do FMSBA, depois de processada a despesa;

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 17 de julho de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:1E318FD9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/07/2025. Edição 3322
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