ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 970-2026 - DISPÕE SOBRE JUNHO VERMELHO
Institui o mês de "Junho Vermelho", dedicado à realização de Campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Goioxim/PR, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono com base no artigo 56, I da Lei Orgânica Municipal a seguinte lei:
Art. 1º Institui o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo a doação de sangue, no âmbito do Município de Goioxim, priorizando:
I – A conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
II – O estímulo à realização da doação de sangue;
III – O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.
Art. 2º O mês de junho vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O mês de junho vermelho terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de sangue.
Art. 4º Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do “Junho Vermelho”.
Art. 5º As demais normas necessárias à realização do “Junho Vermelho” deverão ser estabelecidas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As despesas com a execução do “Junho Vermelho” serão suportadas por recursos oriundos de dotação própria do Município, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 07 de julho de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:1EFF6819
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/07/2026. Edição 3568
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