ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 75/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
A Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, nos termos da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei nº 745/2011, a Lei 1130/2024 e a Portaria nº 154/2025, torna público o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à seleção de profissionais e formação de cadastro de reserva para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA de pessoal visando suprimento imediato, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital:
1 Das Disposições Preliminares
1.1 O presente processo seletivo simplificado é destinado a seleção, contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais da área da Saúde para atender à necessidade emergencial e temporária de excepcional interesse público na área da Saúde e Assistência Social.
1.2 Antes de requerer a inscrição no presente processo seletivo simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.3 Cronograma da seleção:
1.3.1 Pedidos de inscrição com envio de documentação comprobatória do tempo de experiência e formação e documentos pessoais |
De 28/04/2025 até as 23:59h de 20/05/2025 via e-mail: rh@saojosedaboavista.pr.gov.br ou pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura |
1.3.2 Divulgação do resultado dos pedidos de inscrição com classificação provisória |
27/05/2025 www.saojosedaboavista.pr.gov.br |
1.3.3 Recursos |
28/05/2025 a 30/05/2025 via e-mail: rh@saojosedaboavista.pr.gov.br ou pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos |
1.3.4 Classificação definitiva e Homologação |
06/06/2025 www.saojosedaboavista.pr.gov.br |
1.4. Não haverá taxa de inscrição.
2 Das funções:
2.1. Função: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2.1.1. Vagas: 01 + CR(Cadastro de Reserva)
2.1.2. Requisitos obrigatórios: ensino médio, ensino técnico completo e registro no Conselho Profissional Competente.
2.1.3. Remuneração: R$ 2.291,79 por mês.
2.1.4. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2.1.5. Local de trabalho: a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
2.1.6. Atribuições específicas da função: executar todas as atividades e tarefas inerentes à sua função de Técnico em Enfermagem em conformidade com o previsto na Lei nº 570/2003 – plano de cargos e salário.
2.1.7. Prazo de contratação: até 02 (dois) anos, rescindível a qualquer tempo no interesse da Administração.
2.2. Função: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
2.2.1. Vagas: 01 + CR (Cadastro de Reserva)
2.2.2. Requisitos obrigatórios: ensino médio completo, curso de formação em auxiliar de consultório dentário e registro no Conselho Profissional Competente.
2.2.3. Remuneração: R$ 1.815,12 por mês.
2.2.4. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2.2.5. Local de trabalho: a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2.6. Atribuições específicas da função: executar todas as atividades e tarefas inerentes à sua função de Auxiliar de Consultório Dentário em conformidade com o previsto na Lei nº 570/2003 – plano de cargos e salário.
2.2.7. Prazo de contratação: até 02 (dois) anos, rescindível a qualquer tempo no interesse da Administração.
2.3. Função: PSICÓLOGO
2.3.1. Vagas: 01 + CR (Cadastro de Reserva)
2.3.2. Requisitos obrigatórios: ensino superior em psicologia e registro no Conselho Profissional Competente.
2.3.3. Remuneração: R$ 5.417,04 por mês.
2.3.4. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2.3.5. Local de trabalho: a critério da Administração.
2.3.6. Atribuições específicas da função: executar todas as atividades e tarefas inerentes à sua função de Psicólogo em conformidade com o previsto na Lei nº 570/2003 – plano de cargos e salário.
2.3.7. Prazo de contratação: até 02 (dois) anos, rescindível a qualquer tempo no interesse da Administração.
3 Do pedido de inscrição:
3.1.Os interessados em se inscrever no presente processo seletivo simplificado devem solicitar sua participação exclusivamente através do e-mail da Divisão de Recursos Humanos: rh@saojosedaboavista.pr.gov.br ou diretamente na Divisão de Recursos Humanos na sede da Prefeitura, no período de inscrição. E-mails recebidos fora deste período serão desconsiderados. Para as inscrições pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos o candidato deve observar o horário do expediente da Prefeitura: segunda a sexta-feira das 09:00 até as 11:30 hr e das 13:00 até as 17:00 hr.
3.2. Os interessados devem enviar no e-mail a ficha de inscrição devidamente preenchida com os dados completos necessários para identificação. A ficha estará disponível para download no site da prefeitura na internet.
3.3. No e-mail juntamente com a ficha de inscrição deverão ser enviados:
a) cópia do documento de identificação;
b) cópia do Cadastro Pessoa Física - CPF;
c) cópia dos documentos de comprovação de experiência profissional e escolaridade para fins de cômputo da pontuação e classificação dos candidatos.
3.4. O candidato no e-mail deverá, sendo o caso, se autodeclarar negro ou pardo.
3.5. Cabe ao candidato certificar-se junto à Divisão de RH, por meio de telefone, que o e-mail foi recebido.
3.6. No caso duas ou mais inscrições de um mesmo candidato neste Processo de Seleção, será considerada válida a última inscrição realizada
4 Dos requisitos para contratação
4.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advindos da legislação específica;
4.2. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.4. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
4.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;
4.6. Não ter sido aposentado por invalidez ou que esteja recebendo auxílio-doença;
4.7. Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
4.8. Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
4.9. Cumprir as determinações deste edital;
4.10. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
4.11. Atender os requisitos específicos existentes na legislação municipal;
4.12. Não ser servidor público de qualquer esfera de governo, efetivo, temporário ou comissionado, ressalvados os acúmulos permitidos nos Termos da Constituição Federal;
4.13. Estar regular perante o Conselho Regional competente.
5 Da Reserva de Vagas Especiais
5.1 .De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII e Lei Municipal nº 571/2003, Art. 15 e Lei Municipal 1130/2024, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/1999, Art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado um percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes e das futuras.
5.2. A 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga existente ou que vier a surgir, a 2ª vaga será a 21ª, a 3ª vaga será a 41ª e, assim, sucessivamente, perfazendo a equivalência mínima de 5% assegurados no presente processo seletivo.
5.3. O percentual previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame.
5.4. Para fins de nomeação a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições da função, uma vez que, em hipótese alguma essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais do PNE, não sendo, todavia, obstáculo ao exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.
5.5.Cumpre enfatizar que a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com as atribuições da função.
5.6. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência.
5.7.Para concorrer pela reserva de vagas para PNE o candidato interessado deverá, quando realizar a inscrição anexar ao Requerimento de Inscrição um laudo médico emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
5.8. A pessoa com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 5.7 deste edital, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário de inscrição.
5.9. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para PNE, desde que classificados no certame, além de figurar na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferida, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência.
5.10.O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PNE não isenta o candidato de submeter-se, quando convocado para nomeação, à avaliação estabelecida no item 11.1.3 deste edital, a qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, bem como confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor.
6 Afrodescendente
6.1 Ao candidato afrodescendente, amparado pelas Leis municipais nº 1.030/2022 e 1130/2024, fica reservado 10% (dez por cento) das vagas temporárias.
6.2 A 1ª vaga a ser destinada a pessoa afrodescendente será a 10ª vaga existente ou que vier a surgir, a 2ª vaga será a 20ª, a 3ª vaga será a 30ª, a 4ª será a 40ª a assim sucessivamente perfazendo a equivalência aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei.
6.3 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, conforme o disposto no art. 6º da Lei municipal nº 1.030/2022, mediante informação contida na ficha de inscrição.
7 Dos Critérios de Classificação
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. A pontuação será composta pela nota decorrente da experiência profissional e escolaridade, conforme tabela abaixo:
TIPO |
PONTOS |
Experiência profissional no exercício de atividade de Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário ou Psicólogo |
3,0 (por semestre completo) limitado ao máximo de 12 pontos |
Curso superior completo diverso do exigido para a habilitação |
2,0 (por diploma) |
Curso de pós-graduação lato sensu na área especifica da função a que se inscreveu |
5,0 (por certificado - Limitado até 2 certificados) |
Curso de pós-graduação lato sensu em área diversa |
2,5 (por certificado - Limitado até 1 certificados) |
Curso de capacitação profissional específica na área da função a que se inscreveu com carga horária mínima de 40 horas |
0,5 (por certificado - Limitado até 2 certificados) |
7.1. Serão considerados documentos para comprovação de experiência profissional e escolaridade para fins de pontuação:
I – Declaração do Órgão Público competente contratante que comprove a função e o respectivo período de atividades efetivamente desempenhadas;
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo registro do respectivo contrato de trabalho com a empresa ou entidade contratante que comprove experiência em atividades iguais à da função pretendida;
III – Diplomas e certificados expedidos por instituições de ensino oficiais ou reconhecidas pelo MEC.
7.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do contrato de trabalho realizado.
7.3. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.
7.4 Os cursos serão computados de modo cumulativo.
7.5. Competirá à comissão organizadora avaliar os títulos e atribuir a nota respectiva.
8 Da Classificação provisória
8.1.A Classificação provisória dos candidatos será divulgada na data constante do cronograma através de edital específico publicado no site oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico.
9 Do Desempate
9.1. O desempate entre os candidatos será feito pela maior idade, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741, de 01/10/2003.
9.2. Havendo empate ainda, será aplicado como critério de desempate a verificação daquele candidato que apresentou maior tempo de experiência profissional.
9.3. Caso ainda persista o empate após aplicação dos critérios antes mencionados, será promovido sorteio em reunião pública previamente designada e divulgada aos candidatos, bem como gravada em vídeo para consulta pública.
10 Dos Recursos à Classificação Provisória
10.1 Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a classificação provisória no período constante do cronograma e encaminhados por e-mail à Divisão de Recursos Humanos no endereço rh@saojosedaboavista.pr.gov.br ou pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, no horário de expediente.
10.2 Os recursos deverão ser objetivos e vinculados estritamente à questionamentos que possam influir na classificação final e decorrentes de erros na contagem de pontos e da somatória destes.
10.3 Todos os recursos dirigidos à Comissão Organizadora serão julgados e os julgamentos serão divulgados na página oficial da Prefeitura na internet e comunicados ao candidato recorrente.
11. Do Regime Especial de Contratação
11.1 Da Contratação
Os requisitos para contratação estão relacionados abaixo:
11.1.1 Ter solicitado inscrição no presente processo seletivo.
11.1.2 Apresentar a documentação legal comprovando os requisitos para a função.
11.1.3 Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;
d) comprovante de abertura de conta-salário, contendo o número da agência e conta;
e) comprovante de endereço atual;
f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
h) Atestado de Saúde atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para o qual se inscreveu, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
i) Declaração de Acúmulo de Cargo;
j) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do Serviço Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;
k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Instituto de Identificação do Paraná emitidas nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
l) comprovação de regularidade perante o Conselho Regional de Enfermagem.
11.1.4. O Contrato de trabalho decorrente do presente processo seletivo poderá ser rescindido a qualquer momento.
11.1.5. Os contratos serão regidos pelas normas de direito administrativo, aplicando-se, no que couber, a Lei nº 570/2003 e 571/2003, estando os contratados vinculados ao Regime Geral de Previdência, e não há recolhimento de FGTS por se tratar de vínculo de direito administrativo e não CLT.
11.1.6. O contrato de trabalho terá vigência de até 2 anos improrrogáveis.
12. Da Rescisão Contratual
12.1. O Contrato será rescindido nas seguintes situações:
a) Ausência de interesse na manutenção do contrato por parte da Administração ou do contratado;
b) Quando da finalização dos projetos a serem desenvolvidos pela Administração;
c) Encerramento do período de contratação;
d) Qualquer causa superveniente impeditiva da continuidade do contrato de trabalho.
12.2. Em qualquer hipótese não haverá direito à indenizações ou estabilidades decorrentes de auxílio doença ou outras porventura invocadas.
13 Das Disposições Finais
13.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.saojosedaboavista.pr.gov.br e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo.
13.2. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será excluído do processo ou, se contratado, terá seu contrato rescindido e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada, para esse fim, pela Portaria nº 154/2025.
13.4 O presente processo seletivo terá vigência por 2(dois) anos prorrogáveis por igual período.
13.5 O candidato, ao se inscrever no presente processo seletivo simplificado, declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
São José da Boa Vista-PR; 22 de Abril de 2025.
JOSÉ LÁZARO FERRAZ
Prefeito do Município
LUCIANO DIAS
Presidente da Comissão de Seleção
ALLINE FRANCIELLY DOS SANTOS
Membro da Comissão de Seleção
ANA PAULA MENDES MUNZFELD
Membro da Comissão de Seleção
VERA LUCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro da Comissão de Seleção
Publicado por:
Luciano Dias
Código Identificador:20097B85
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2025. Edição 3261
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/