ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N°892 - DISPÕE SOBRE RUA MANOEL FERREIRA BASTOS

LEI Nº 892/2025

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público de: “MANOEL FERREIRA BASTOS”.

 

A vereadora infra-assinada apresenta o projeto de Lei, a Câmara Municipal de Goioxim aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 34°, XIII e 56°, XXI da Lei Orgânica Municipal de Goioxim- PR, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica denominada de “RUA MANOEL FERREIRA BASTOS”, a via local pública sem denominação própria, com início próximo a Linha Férrea, com entrada a esquerda, até as proximidades da propriedade do Sr. João Divonzir Bastos, conforme as delimitações no mapa, em anexo II.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar placas indicativas da denominação dada por esta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 10 de abril de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Goioxim -PR

 


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:201B9D9A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/04/2025. Edição 3255
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