ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR EDITAL Nº 02/2025
O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Valmir Martinello, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto da Lei n° 1245/2013 observando suas alterações posteriores promovidas pela Lei 1499/2015, 1727/2019 e 2076/2024, que "cria a função de monitor de ônibus escolar", TORNA PÚBLICO a abertura de seleção para contratação de Monitores de ônibus Escolares, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS
1.1 - Disposições preliminares
1.1.1 - A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, a ciência e aceitação tácita pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é de responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Processo de Seleção para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.
1.1.2 - O Processo de Seleção destina-se a contratação de Monitores para o Transporte Escolar deste Município, discriminados em item específico neste Edital, atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a ordem de classificação e demais determinações legais do município e do presente edital.
1.1.3 - O Município de Vitorino, Estado do Paraná, reserva-se o direito de convocar os Candidatos na medida das necessidades da Administração Municipal, bem como de propor abertura de mais vagas em caso de necessidade.
1.2 - Das vagas e dados relativos: O Processo Seletivo destina- se ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas que atenderão as especificações constantes a seguir:
Função - Monitor de ônibus escolar
Requisitos - ter idade superior a 16 anos; estar regularmente matriculado e frequentando o ensino médio ou profissionalizante no Município de Vitorino.
Vagas - Conforme a necessidade da Administração Municipal.
Remuneração mensal - R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais), conforme regulamentação da Lei 2076/2024.
Jornada do monitor - Os ônibus fazem os horários de acordo com a distância de cada uma das linhas, sendo que a jornada diária fica em torno de 1h30 na ida e 1h30 na volta da linha.
1.2.1 - Da Regulamentação do Programa:
1.2.1.1 - Das vagas: o total de vagas será provido conforme a oportunidade e conveniência da época, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias, obedecendo ao prazo de vigência do presente Processo Seletivo, mediante as condições estabelecidas no presente edital e na legislação municipal vigente.
1.2.1.2 - Do Regime Adotado: os contratados serão submetidos o regime da Lei Municipal 1245/2013 observando suas alterações posteriores promovidas pela Lei 1499/2015, 1727/2019 e 2076/2024, no que aplicável, que regulamenta o Serviço de Monitoria no transporte Escolar do Município de Vitorino.
1.2.1.3 - Da Renumeração: As despesas referentes à contratação dos monitores seguem o disposto na Lei Municipal 1245/2013.
1.2.1.4 - Sumário das atribuições específicas/atividades do Monitor de ônibus escolar: As atribuições da função de Monitor de ônibus escolar são as seguintes:
- Acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos seus respectivos pontos;
- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário na utilização do cinto de segurança;
- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los no local de embarque/desembarque designado;
- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
- Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
- Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; - ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;
- Executar tarefas afins;
- Tratar com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;
- Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas (usar o colete/camiseta de identificação) para o melhor atendimento às necessidades dos alunos.
- Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
1.2.1.5 - Da vigência do Programa: O contrato de monitoria terá duração até o dia 12 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, desde que o monitor continue a preencher os requisitos previstos no item 1.2.
1.2.2 - Dos Objetivos do Programa de Monitoria:
1- O transporte Escolar como Dever do Estado e Garantia de Acesso e Permanência do Educando no Ambiente Escolar;
2- O atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência á saúde;
3- O caráter Suplementar do Transporte Escolar, a responsabilidade da família, a definição do trajeto de linha escolar e a distancia a ser percorrida pelos alunos.
1.3 - Dos requisitos para a contratação - A contratação do monitor de ônibus escolar, está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados na data da contratação. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vieram a ser estabelecidos, impedirá a contratação do candidato ao cargo, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no processo seletivo:
1.3.1- ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da constituição federal de 1988;
1.3.2- se enquadrando na idade, estar em dia com as obrigações eleitorais;
1.3.3- se enquadrando na idade e se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
1.3.4- ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, na data da contratação;
1.3.5- comprovar, por meio de histórico escolar e de declaração, que está regularmente matriculado e frequentando com regularidade o Ensino médio ou profissionalizante no município de Vitorino;
1.3.6- apresentar Cédula de identidade (RG), de cadastro de pessoa física - CPF (facultativo) e outros documentos que se fizeram necessários à época da contratação.
CAPÍTULO 2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1- São de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente Edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas, certificando-se de que possui todas as condições.
2.2- Período de inscrições: de 06 a 14 de fevereiro de 2025.
2.3- Taxa de inscrição: isento. A Homologação da inscrição ficará vinculada ao cumprimento dos requisitos e da apresentação da documentação no item 2.4.
2.4 - Procedimentos e Orientações:
2.4.1 – As documentações deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Vitorino/PR, no horário das 08h00min as 11h00min e das 13h30min as 17h00min, segunda a sexta-feira, exceto feriados.
2.4.2 - O candidato no ato da inscrição deverá apresentar:
-RG;
-CPF;
-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
-DECLARAÇÃO DO ANO LETIVO DE 2025;
-HISTÓRICO ESCOLAR, ONDE CONSTEM AS MÉDIAS FINAIS DO ANO LETIVO DE 2024.
CAPÍTULO 3 – DA CLASSIFICAÇÃO
3.1- Os candidatos serão classificados pela média aritmética da soma de notas das matérias cursadas no ano anterior conforme consta no histórico escolar, que deverá ser apresentado pelo mesmo no ato da inscrição.
3.2– A classificação geral será em ordem decrescente, da maior para a menor média final.
3.3– Em caso de empate no resultado da média final, o critério a ser utilizado para desempate será por quem tiver mais idade.
CAPÍTULO 4 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
4.1- Da divulgação dos resultados: Estão previstas as seguintes divulgações, podendo estas ser complementada caso surjam necessidades específicas não previstas:
4.1.1– No Diário Oficial do Município que é o AMP (Associação dos Municípios do Paraná).
CAPÍTULO 5 - DA CONTRATAÇÃO
5.1- A contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final, mas também as notas e frequência escolar que deverão constar nas declarações emitidas pelas escolas.
5.2- O candidato convocado que não aceitar a vaga, poderá uma única vez, ser incluído no final da relação dos Candidatos aprovados, desde que requeira este reposicionamento.
5.3- O prazo de validade deste processo Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo uma vez ser prorrogado por igual período, a critério da administração Municipal.
5.4– O candidato no ato do chamamento deverá apresentar:
RG;
CPF;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
DECLARAÇÃO DE MATRICULA COM NOTAS E FREQUÊNCIA.
5.5 - A não apresentação dos documentos acima por ocasião da contratação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no processo seletivo.
5.6 - Os candidatos habilitados e convocados a assumir a vaga serão lotados, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, nas Secretarias/Departamentos/Divisões que compõem a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO 6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1- A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração iverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal brasileiro.
6.2- A prefeitura de Vitorino, Estado do Paraná, não se responsabiliza e não assume nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuizo ou devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Processo Seletivo.
6.3- Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.
6.4- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de processo seletivo, designada pelo executivo municipal.
6.5- O prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.
Vitorino/PR, 04 de fevereiro de 2025.
VALMIR MARTINELLO
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
DEC. 5.725/2025
Publicado por:
Thalia Aparecida de Candido
Código Identificador:20CD97FA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/02/2025. Edição 3209
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