ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
LIMPEZA LOTE 05-2026
O Município de REALEZA, Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, devido a desatualização cadastral (por parte dos proprietários) no banco de dados do departamento de tributação do município e em cumprimento aos dispositivos legais previstos nos artigos 6º e 11º, da Lei Municipal nº 008/2019, (Código de Posturas do Município), que estabelece as normas para limpeza de trerrenos, passeios e frentes de residências, e deteminação da Lei nº 2.187/2024 e decreto 5.007/2025, que estabelecem a obrigatoriedade de plantio de grama em terrenos não edificados, NOTIFICA os(a) proprietários(a) DE TERRENO(S) EM CONDIÇÃO DE ABANDONO, abaixo descrito(s):
DENILSON JOSÉ GONÇALVES - CPF: 619........., proprietário de terreno localizado na Rua Victorino Ranzolin, esquina com a R. Vivaldino Locatelli, Bairro Santolin II, quadra 0474, lote 16.
A fim de que execute(m) os serviços de conservação, limpeza e roçada do(s) terreno(s), no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação, e o(s) mantenha(m) conservado(s), limpo(s) e roçado(s) durante todo o ano, sob pena de multas pelo mau estado de conservação, além de recair sobre o proprietário as despesas oriundas dos serviços que por ventura sejam executados para limpeza.
O não pagamento de multa gera inscrição em dívida ativa no cadastro tributário municipal, ficando a pessoa física/jurídica autuada, sem certidão negativa municipal para quaisquer fins e com possibilidade de ajuizamento do débito por meio de execução fiscal.
DECRETO 5.012 DE 4/01/26, determina o valor do UFM em R$ 1,067.
Valor da Multa pela não limpeza = R$ 400 UFM
Valor da Multa pelo não Plantio de grama = R$ 400 UFM.
Valor da limpeza: calculado por metro quadrado, conforme processo de inexigibilidade 04/2025.
Publicado por:
Ana Sara Welter
Código Identificador:22283896
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/02/2026. Edição 3468
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