ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS N° 003/2026 EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PSS N° 003/2026

 

EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO

 

O Prefeito Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, Sr. ESEQUIEL BESTEL JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, fazem saber que realizarão Processo Seletivo Simplificado para provimento de vaga para o cargo de Farmacêutico, de acordo com as instruções a seguir.

Das Disposições Iniciais

O Processo Seletivo Simplificado para o provimento dos Empregos Públicos de Farmacêutico, para atuar nas unidades da Estrutura da Secretaria Municipal de saúde do Município de Doutor Ulysses, será regido sob o regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).

A contratação será formalizada por contrato de trabalho por prazo determinado de 01 (um) ano, nos termos do artigo 443, §2º, alínea "a", da CLT, contados a partir da data de admissão, podendo ser prorrogado por igual período, conforme conveniência da administração pública municipal e interesse público.

– Das Vagas

2.1 O cargo, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e requisitos mínimos para o seu exercício, são os estabelecidos na tabela a seguir:

CARGO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

N° DE VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

1

FARMACÊUTICO

40 HORAS SEMANAIS

R$ 4.960,20

01 VAGA

ENSINO SUPERIOR EM FARMACIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA

 

2.2 As vagas constantes na linha 1 da tabela do item 2.1, serão destinadas ao desempenho das atribuições do cargo junto a Secretaria Municipal de Saúde;

2.3 – Nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018 e da Lei nº 13.146/2015, será assegurado às Pessoas com Deficiência (PCD) o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

2.3.1- No caso da inexistência ou insuficiência de inscrição por candidatos habilitados as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados.

2.3.2 – Adicionalmente à documentação requerida para inscrição ao cargo pretendido deverá o candidato portador de deficiência protocolar obrigatoriamente até o final do período das inscrições, no Departamento de Recursos Humanos do Município de Doutor Ulysses, no horário de expediente:

I - Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e opção do emprego. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente Processo Seletivo e não será devolvido.

2.4. - No caso de não enquadramento do candidato nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos.

2.4.1 – Os candidatos, inscritos para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à forma de pontuação e avaliação dos títulos, aos critérios de aprovação, os requisitos mínimos para validação dos títulos e ao horário e prazo previsto para entrega dos títulos.

2.4.2 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência para o exercício do emprego, observada a legislação aplicável à matéria.

2.4.4- Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem especial e mantido na listagem de classificação geral.

2.4.5.- O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Processo Seletivo.

2.4.6. - Após o ingresso do candidato portador de deficiência, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para a aposentadoria por invalidez.

2.4.7 – Em observância ao princípio da proporcionalidade e ao limite constitucional, a reserva imediata de vaga para candidatos PCD e o respectivo arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente (01 vaga) somente ocorrerão nos cargos que ofertarem 05 (cinco) ou mais vagas, garantindo que a reserva não ultrapasse o teto de 20% das vagas totais.

​2.4.8 – Para os cargos com oferta inferior a 05 (cinco) vagas, os candidatos PCD aprovados comporão a Lista de Classificação Específica PCD (Cadastro Reserva), sendo a primeira vaga reservada destinada ao primeiro colocado desta lista assim que for atingida a 5ª (quinta) convocação para o cargo durante a validade do certame.

2.5 – Fica assegurado a pessoas que se declarem Afrodescendentes no ato da inscrição, o direito de concorrerem a vagas reservadas, nos termos do presente edital e de toda legislação pertinente a matéria;

2.5.1 – Fica assegurada reserva de vagas em um percentual de 10% das vagas por cargo, inclusive cadastro reserva, ficando convencionado que quando o número de vagas estabelecidas por cargo, resultar em número fracionado, deverá ser aplicado o seguinte critério de arredondamento;

2.5.1.1 – Quando o número de vagas reservadas a cotas raciais resultar em fração inferior a 0,5 (zero vírgula cinco), deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente inferior;

2.5.1.2 – Quando o número de vagas reservadas a cotas raciais resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), deverá ser arredondado para o número imediatamente superior;

2.5.1.3. – Em cumprimento ao Art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 038/2022, a reserva de vagas para afrodescendentes será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo para o cargo for igual ou superior a 03 (três).

​2.5.1.4 – Nos cargos em que a oferta inicial for inferior a 03 (três) vagas, o candidato autodeclarado afrodescendente participará do certame em igualdade de condições (Procedimento Único de Seleção - Art. 2º da Lei 038/2022), figurando obrigatoriamente na Lista de Classificação Geral e na Lista de Classificação Específica (Afrodescendentes).

2.5.1.5 – A reserva de vaga para os aprovados na Lista Específica mencionada no item anterior será efetivada a partir da 3ª (terceira) convocação do respectivo cargo, independentemente de a vaga ser imediata ou oriunda de Cadastro Reserva, respeitando-se o percentual legal durante todo o período de validade do concurso (Art. 1º, §5º da Lei 038/2022).

2.6. – Todos os candidatos aprovados para os cargos objeto de contratação do presente Processo Seletivo Simplificado, poderão compor lista de cadastro reserva, podendo na necessidade da administração, serem convocados para assumirem novas vagas que por ventura venham a existir no quadro de pessoal, inclusive, vagas em quantidade acima das previstas na tabela constante no item 2.1;

2.6.1. – A convocação dos candidatos aprovados para o cadastro reserva obedecerá à ordem rigorosa de classificação, respeitando-se a seguinte alternância de proporcionalidade para cargos com 1 vaga inicial:

1ª à 2ª vaga: Ampla Concorrência;

3ª vaga: 1º colocado da lista de Afrodescendentes (conforme Lei Municipal);

4ª vaga: Ampla Concorrência;

​5ª vaga: 1º colocado da lista de Pessoas com Deficiência (conforme Limite Constitucional).

2.7 – Da Jornada e Plantões

​2.7.1 – O servidor contratado para o cargo de Farmacêutico atuará em regime de escala e revezamento com o quadro técnico municipal, podendo realizar plantões, horas extraordinárias e horas de sobreaviso, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, respeitando a legislação trabalhista vigente (CLT) e os intervalos de descanso legal;

2.7.2 – A carga horária de 40 (quarenta) horas semanais poderá ser distribuída em escala de trabalho, podendo o servidor ser convocado para plantões, horas extraordinárias e horas de sobreaviso, conforme necessidade do serviço público e da Secretaria Municipal de Saúde, observada a compatibilidade com o descanso semanal remunerado;

3- Das Inscrições

3.1– As inscrições serão realizadas exclusivamente no Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, situada a Rua Olívio Gabriel de Oliveira, s/n°, Centro, Doutor Ulysses – PR, no período compreendido entre 27/03/2026 a 02/04/2026, no expediente entre ás 08:30h ás 11:00h e 13:30h às 17:00h.

3.2 – Antes de firmar sua inscrição o candidato deverá ter ciência de todos os dispositivos e requisitos apresentados neste edital;

3.3 – A inscrição do candidato levará a compreensão de que foram aceitos, de sua parte, todos os requisitos apresentados no presente edital;

3.4. – A inscrição será gratuita para todos os cargos previstos neste edital;

3.5 – No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, declarar possuir o requisito para o desempenho das atividades do cargo e apresentar todos os títulos que possui para que seja calculada a avaliação e pontuação de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, responsabilizando-se pela veracidade das informações apresentadas, bem como, pela certeza das informações prestadas no formulário e nos títulos;

3.6 – Concluída a inscrição o candidato deverá receber comprovante de inscrição;

3.7 – O erro no preenchimento no formulário será de inteira responsabilidade do candidato e irá implicar, no caso de informações incompletas ou errôneas, em sua imediata desclassificação, bem como a apresentação de títulos rasurados de qualquer forma não serão aceitos;

3.8 – É vedada a alteração em informações após o preenchimento e entrega do formulário de inscrições;

3.9 – É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações do presente processo seletivo simplificado, no diário oficial do município: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar;

3.10.- As inscrições deferidas, bem como as informações detalhadas do resultado da prova de títulos serão divulgadas em edital de deferimento de inscrições e de resultado da prova de títulos, a ser divulgado no órgão oficial de publicação do município, no link: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar;

4 - Dos Requisitos

4.1 A aprovação da inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado se dará, mediante a satisfação dos seguintes requisitos:

4.1.1 Preenchimento do formulário de inscrição e apresentação do requisito mínimo para desempenho do cargo;

4.2 São requisitos para assunção do cargo:

4.2.1.– Apresentar documentação regular (original e cópia legível): carteira de identidade, CPF, Comprovante de escolaridade, conforme requisito mínimo para desempenho do cargo, conforme tabela do item 2.1 e comprovante de residência em nome do candidato (conta de água, luz, telefone fixo ou celular), podendo ser apresentado o comprovante de residência em nome de terceiros, que deverá estar acompanhado de declaração de residência expedido pelo titular do comprovante de residência;

4.2.2 - Ter aptidão física e emocional para o exercício das atribuições da função, que será comprovada por meio de exame médico, quando dos exames de pré-admissão.

4.2.3 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com direitos e obrigações políticas e civis, reconhecidos no país;

4.2.4 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no momento da contratação;

4.2.5 – Ter cumprido com suas obrigações e encargos militares;

4.2.6 – Estar com suas obrigações eleitorais em dia;

​4.2.7 – Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, ressalvadas as hipóteses de acumulação lícita previstas no Art. 37, inciso XVI, alínea "c" da Constituição Federal (dois cargos privativos de profissionais de saúde), desde que comprovada a compatibilidade de horários e o respeito aos intervalos de descanso legal (CLT).

​4.2.8 – No ato da contratação, o candidato deverá assinar Declaração de Inexistência de Acumulação Ilícita ou, em caso de acumulação lícita, apresentar Certidão de Carga Horária e Horário de Trabalho do outro vínculo para análise de compatibilidade pela Administração.

 

4.2.9- Sendo legalmente possível a acumulação, mas vedada a percepção do acúmulo de salários ou benefícios, deverá o candidato convocado, no ato da posse fazer a opção por um dos rendimentos;

​4.3.0 Registro ativo e regular no Conselho Regional de Farmácia (CRF-PR)

​4.3.1 Disponibilidade para cumprimento de jornada em regime de escala, incluindo plantões e sobreavisos, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Saúde.

​4.3.2 Disponibilidade para assumir a Responsabilidade Técnica (RT) de unidades de saúde e polos farmacêuticos, de forma individual ou compartilhada com o farmacêutico titular da rede.

5 – Do Processo Seletivo Simplificado

5.1. O Processo seletivo será composto por uma prova de títulos no qual serão atribuídas pontuações de acordo com o título apresentado;

5.1.1 Para todos os cargos previstos neste edital, a prova de títulos será dividida em duas categorias: Escolaridade (que abrange títulos e aperfeiçoamento) e Tempo de Serviço.

 

5.1.2 Os critérios de pontuação e avaliação dos títulos estarão descritos nos anexos deste edital;

5.2 Serão admitidos como comprovação do tempo de serviço, a experiência profissional em entidades públicas e no setor privado;

5.2.1 O tempo de serviço nos órgãos públicos da administração direta, municipal, estadual e federal, quaisquer de suas autarquias, deverão ser comprovadas mediante a apresentação de declaração de tempo de serviço, original, assinada e carimbada pelo órgão responsável pela emissão do documento, devendo constar brasão e CNPJ da entidade pública, na qual se prestou o serviço público;

5.2.2 O tempo de serviço em entidades do setor privado, poderá ser comprovado mediante a apresentação de cópia, juntamente com a original para conferência, da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

5.2.3.1 A cópia a que se refere o item 5.2.2, deverá ser efetuada da seguinte maneira: Fotocópia Simples da CTPS página onde consta o número a série da Carteira de Trabalho, da pagina onde consta a qualificação civil e das páginas dos contratos de trabalho que se deseja computar como tempo de serviço na prova de títulos;

5.2.4 O tempo de serviço em períodos concomitantes em mais de um emprego, será considerado tempo paralelo, devendo ser apresentado apenas o tempo de serviço de apenas um emprego por período;

5.2.5 Não serão aceitos o tempo de serviço utilizado no exercício de cargo comissionado e no exercício de cargos políticos;

5.2.6 O computo do tempo de serviço ocorrerá da seguinte forma:

5.2.6.1 O computo de tempo de serviço de anos completos, deverá ser multiplicado por valor de pontuação estabelecida por ano de tempo de serviço no anexo do presente edital;

5.2.6.2 O cômputo do tempo de serviço de período fracionado, deverá ser efetuado de forma equivalente a pontuação estabelecida por ano, ou seja, deverá ser dividida a pontuação estabelecida para o ano completo por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados.

5.3. Os títulos de escolaridade serão computados de acordo com o que se segue:

5.3.1 Serão admitidos para comprovação de títulos de escolaridade para o cargo de Farmacêutico, previsto neste edital, o histórico curricular de cursos superiores em andamento, nas áreas de Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Fisioterapia e Biomedicina, o diploma de graduação ou declaração de conclusão de curso, nas áreas de Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Fisioterapia e Biomedicina, Pós-graduação ou a declaração de conclusão de curso de pós-graduação, nas áreas relacionadas à Farmácia;

5.3.2 Serão admitidos, para fins de comprovação de títulos complementares na área da Saúde, Cursos de Atualização, Extensão ou Aperfeiçoamento, devidamente comprovados por certificado ou declaração emitida por instituição reconhecida, com as seguintes cargas horárias:

I – Cursos de 40 (quarenta) a 119 (cento e dezenove) horas;

II – Cursos de 120 (cento e vinte) horas ou mais.

​5.3.3 – É vedada a pontuação cumulativa ou duplicada de um mesmo título ou certificado em diferentes subitens do quadro de pontuação. Cada documento apresentado será contabilizado uma única vez, na categoria de maior pontuação para a qual preencher os requisitos.

5.4 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição todos os títulos que possui para participar deste PSS, não tendo outro momento para apresentar títulos;

5.5 A comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, poderá de acordo com suas necessidades, solicitar informações complementares a respeito dos títulos ora examinados;

5.6 Os documentos de comprovação de todos os títulos tratados no item 5 e seus subitens, deverão ter timbre ou brasão, número do CNPJ e telefone para contato da instituição responsável pela emissão;

 

6 - Dos Recursos

6.1- O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis da realização de cada etapa ou divulgação do referido resultado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente do referido ato ou publicação.

6.2 – Os recursos deverão ser protocolados exclusivamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, situada a Rua Olívio Gabriel de Oliveira, s/n°, Centro, Doutor Ulysses – PR.

6.3- Não serão aceitos sob hipótese nenhuma recursos fora do prazo estipulado.

6.4- Os recursos serão julgados pela comissão organizadora ou pela mesa examinadora, conforme sua natureza, não cabendo recurso a outras instâncias.

 

7- Dos Critérios de Desempate

7.1- Em caso de empate na pontuação final do teste seletivo, a classificação irá seguir a seguinte ordem:

a) Tiver idade superior à idade de 60 (sessenta) anos, como determina o art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá a preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

b) Ser detentor de maior idade, para candidatos não enquadrados na letra “a” deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento;

c) Exercício da função de jurado, conforme previsto no art. 440 do Código de Processo Penal, devidamente comprovado;

d) Em caso de empate no item c, será classificado o candidato com maior pontuação de tempo de serviço;

 

8- Do Provimento do Cargo

8.1- A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gerará direito ao candidato à contratação, que só será efetivada segundo os critérios de conveniência, oportunidade e necessidades da Prefeitura, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade econômico-financeira.

8.2 - A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final ordenada por cargo;

8.2.1 – O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em 03 (três) listas distintas para cada cargo, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados:

​I - Listagem de Classificação Geral: contendo todos os candidatos aprovados (incluindo PCD e Afrodescendentes);

​II - Listagem de Classificação Específica PCD: contendo apenas os candidatos com deficiência aprovados;

​III - Listagem de Classificação Específica Afrodescendentes: contendo apenas os candidatos afrodescendentes aprovados.

8.3. - A celebração de contrato individual de trabalho com a Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, reger-se-á pelos preceitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sujeitando-se ainda as normas internas do quadro de pessoal desta Prefeitura.

8.4- A qualquer tempo, poderá a inscrição, prova ou contratação ser cancelada, desde que sejam identificadas falsidades nas declarações prestadas ou irregularidade na documentação comprobatória apresentada.

8.5- A admissão será feita através de contrato de trabalho por tempo determinado.

8.6- As contratações oriundas do presente teste seletivo se darão pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, estando sujeito a interrupção do vinculo no interesse da administração ou no interesse do servidor admitido através deste certame, devendo em qualquer caso, a rescisão contratual ser requisitado com aviso prévio de 30 dias e neste caso não caberá nenhuma indenização em razão do prazo remanescente ao termino do prazo contratual;

8.7- Os candidatos convocados para o preenchimento das vagas ofertadas deverão comparecer em 05 (cinco) dias úteis, a partir da divulgação do edital de convocação.

8.8 - Em hipótese alguma terá o município de Doutor Ulysses a obrigação de convocar individualmente ou pessoalmente os candidatos para a assunção do cargo.

8.9 - Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) 01 foto 3x4 (recente);

b) Carteira de Identidade (cópia), inclusive do cônjuge e filhos;

c) Cadastro de Pessoa Física (cópia) inclusive do cônjuge e filhos;

d) PIS/PASEP (cópia);

e) Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 2 turnos, conforme o caso (cópia);

f) Certificado de Reservista (cópia), se homem;

g) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado Judicialmente (cópia reprográfica);

i) Carteira de Vacinação de filhos menores de 15 anos;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia);

l) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

m) Diploma de Conclusão de Curso (cópia autenticada), requisito mínimo para o desempenho do emprego;

n) Comprovante de endereço;

o) Outros documentos que a Prefeitura do Município de Doutor Ulysses julgar necessário.

8.10 - Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional; se julgado apto em exame de sanidade física e mental, de acordo com a natureza e especificidade do emprego, nos moldes estabelecidos pelos programas e laudos de medicina e segurança do trabalho.

8.11.- Os candidatos devidamente convocados deverão ser submetidos a realização dos exames médicos exigidos para cada cargo e outros exames e/ou procedimentos que forem julgados necessários.

 

9- Das disposições finais

9.1- Ficam sujeito todos os itens deste edital a sofrerem alterações, enquanto o ato do objeto do presente edital não for consumado, sendo necessária a divulgação nos órgãos oficiais de divulgação do município e no órgão oficial de publicações da Associação dos Municípios do Paraná.

9.2- A constatação de qualquer inexatidão e/ou irregularidades nas informações e documentos prestados pelo candidato, acarretarão, a qualquer tempo, no cancelamento e decorrente nulidade de todas as ocorrências que por conta delas tenham sido consumadas, principalmente na ocasião da formação do processo de admissão;

9.3- Os casos que se fizerem omissos ou cuja natureza não sejam contemplados por este edital poderão ser dirimidos na Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, através da comissão organizadora.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de Março de 2026.

 

ESEQUIEL BESTEL JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANDERSON LEME DA SILVA

Secretario Municipal de Saude

 

ISRAEL LINCOLN BOMBONATE FEITOSA DE LIMA

Secretario Municipal de Administração

 

ANEXO I – QUADRO DETALHADO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

 

CARGO: FARMACÊUTICO

CATEGORIA

TIPO DE TÍTULO / CERTIFICADO

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

LIMITE MÁXIMO

1. ESCOLARIDADE

Curso Superior em andamento (Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Fisioterapia ou Biomedicina) - Conforme item 5.3.1

0,50 ponto por semestre concluído

3,50 pontos (Máx. 7 semestres)

Curso Superior Concluído (nas áreas citadas acima) - Conforme item 5.3.1

6,50 pontos por curso

6,50 pontos (Máx. 01 curso)

Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), MBA, Mestrado ou Doutorado na área da Saúde - Conforme item 5.3

10,00 pontos por curso

20,00 pontos (Até 02 cursos)

2. APERFEIÇOAMENTO

Cursos de Atualização/Extensão/Aperfeiçoamento na área da Saúde com carga horária de 40h a 119h

2,00 pontos por certificado

6,00 pontos (Até 03 cursos)

Cursos de Atualização/Extensão/Aperfeiçoamento na área da Saúde com carga horária de 120h ou mais

7,00 pontos por certificado

14,00 pontos (Até 02 cursos)

TOTAL ESCOLARIDADE

50 PONTOS

3. TEMPO DE SERVIÇO

Experiência profissional comprovada na área do cargo (Farmacêutico) em setor público ou privado

5,00 pontos por ano completo

50,00 pontos (Até 10 anos)

TOTAL GERAL

100 PONTOS

 

Anexo II – Cronograma

 

26/03/2026 – Divulgação do Edital de Regulamentação;

 

27/03/2026 – Início do período de inscrições e do prazo para apresentação dos títulos;

 

02/04/2026 – Fim do período de inscrições e do prazo para apresentação dos títulos;

 

13/04/2026 – Divulgação das inscrições deferidas e da classificação preliminar;

 

14/04/2026 – Prazo para recursos contra a classificação preliminar;

 

15/04/2026 - Fim do período de recursos contra a classificação preliminar;

 

16/04/2026 – Divulgação da classificação final;

 

17/04/2026 - Homologação do resultado final do PSS;


Publicado por:
Isac Kapp
Código Identificador:242B12C1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/03/2026. Edição 3498
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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