ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA

GABINETE
LEI N° 1419/2025 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

LEI N° 1419/2025

Republicado por Incorreção

 

Súmula:“Institui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Balsa Nova, disciplina suas diretrizes e dá outras providências

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PMMU) de Balsa Nova, com o objetivo de regulamentar e integrar a Política Municipal de Mobilidade Urbana, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor Municipal e da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

 

Parágrafo único. O PMMU visa garantir o direito à mobilidade, entendida como a facilidade de deslocamentos de pessoas e bens no espaço urbano, de forma democrática e inclusiva, observando a segurança viária, a sustentabilidade ambiental, a eficiência econômica e a qualidade de vida de toda a população.

 

CAPÍTULO II

DA TERMINOLOGIA E CONCEITOS FUNDAMENTAIS

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, adotam-se as definições constantes do art. 24 da Lei Federal nº 12.587/2012, complementadas pelos seguintes conceitos:

I – Acessibilidade Universal: condição de utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, edificações, serviços de transporte e sistemas de comunicação por todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II – Calçada: parte da via urbana, ou logradouro público, destinada à circulação de pedestres;

III – Ciclovia: pista própria destinada ao uso exclusivo de bicicletas, segregada do tráfego motorizado;

IV – Ciclofaixa: faixa na pista de rolamento ou na calçada, demarcada por sinalização específica, destinada à circulação de bicicletas;

V – Estacionamento: espaço público ou privado, coberto ou descoberto, destinado à guarda de veículos;

VI – Passeio Público: área contida entre o alinhamento predial e o meio-fio, incluindo calçadas e demais elementos de circulação de pedestres;

VII – Transporte Público Coletivo: serviço público de transporte de passageiros, por concessão ou permissão, aberto à população em geral, com itinerários, horários e tarifas fixados pelo Poder Público;

VIII – Transporte Privado Coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público geral, com características operacionais específicas (p. ex.: fretamento industrial, transporte institucional);

IX – Transporte Urbano de Cargas: deslocamento de bens ou mercadorias por veículos apropriados, dentro do perímetro urbano;

X – Via Compartilhada: via onde há o compartilhamento oficial de pedestres, ciclistas e veículos automotores, segundo dias e horários regulamentados.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA

 

Art. 3º A Política Municipal de Mobilidade Urbana de Balsa Nova visa contribuir para o acesso universal à cidade, priorizando os deslocamentos não motorizados e o transporte público coletivo, observados os seguintes princípios e diretrizes:

I – Integração da política de mobilidade urbana com o desenvolvimento urbano estabelecido no Plano Diretor Municipal e na legislação local de uso e ocupação do solo;

II – Prioridade a projetos voltados a modos de transporte público coletivo e não motorizados, em consonância com a Lei Federal nº 12.587/2012;

III – Sustentabilidade ambiental, incentivando o uso de energias renováveis e a redução de emissões de poluentes;

IV – Acessibilidade universal, adotando medidas de eliminação de barreiras arquitetônicas e garantindo segurança e conforto a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

V – Gestão democrática, com participação da sociedade civil e do Poder Legislativo local na elaboração, revisão e avaliação das políticas de mobilidade;

VI – Eficiência viária, buscando reduzir conflitos e custos socioeconômicos relacionados aos deslocamentos urbanos;

VII – Articulação regional, integrando o sistema municipal ao transporte metropolitano e intermunicipal.

 

Parágrafo único. Essas diretrizes encontram-se operacionalizadas e detalhadas no Anexo Único (Caderno de Mobilidade Urbana), que integra a presente Lei, conforme o disposto no art. 4º.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E FORMATAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA

 

Art. 4º O Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Balsa Nova é composto pela presente Lei e pelo Anexo Único (Caderno de Mobilidade Urbana), que contém:

 

I – Histórico da cidade e caracterização do município;

II – Diagnósticos, objetivos, metas e ações estratégicas para:

a. Serviços de transporte público coletivo;

b. Circulação viária;

c. Infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;

d. Acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;

e. Integração dos modos de transporte público e destes com os privados e não motorizados;

f. Transporte de cargas;

g. Polos geradores de viagens;

h. Áreas de estacionamento;

i. Áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;

j. Mecanismos e instrumentos de financiamento da mobilidade urbana;

k. Sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do PMMU.

 

§ 1º As seções temáticas do Anexo Único disciplinam, de maneira pormenorizada, o diagnóstico da situação municipal, as metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas e as ações estratégicas a cargo do Poder Executivo e demais agentes envolvidos, com prazos e indicadores de monitoramento.

 

§ 2º O Poder Executivo observará as metas e ações contidas no Anexo Único para a elaboração dos programas, projetos e leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), visando à execução gradativa do PMMU.

 

CAPÍTULO V

DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE, CIRCULAÇÃO E INFRAESTRUTURA

 

Seção I – Do Sistema de Transporte Público Coletivo

 

Art. 5º O sistema de transporte público coletivo de Balsa Nova, como política pública, tem prioridade sobre os modais motorizados individuais e será estruturado de forma a atender as regiões com demanda populacional, observando itinerários, horários e integrações tarifárias, nos termos do Anexo Único (item “Serviços de Transporte Público Coletivo”).

 

§ 1º As metas e ações referentes à expansão, melhoria da frota, implantação de terminais e outras iniciativas encontram-se no Anexo Único, Seção “I. Serviços de Transporte Público Coletivo”.

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias com a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (AMEP) e outros entes públicos ou privados, visando otimizar rotas e horários, inclusive para o transporte intermunicipal integrado.

 

Seção II – Da Circulação Viária

 

Art. 6º O sistema viário municipal é constituído pelo conjunto de vias urbanas e rurais do Município, hierarquizadas conforme a Lei Municipal nº 1085/2019 e complementado pelo disposto no Anexo Único (item “Circulação Viária”).

§ 1º A Secretaria Municipal de Obras, em conjunto com outros órgãos competentes, poderá promover a municipalização do trânsito, a implantação de sinalização adequada e a abertura ou requalificação de vias, conforme as metas descritas no Anexo Único, Seção “II. Circulação Viária”.

§ 2º Nos trechos urbanos de rodovias estaduais ou federais, o Poder Executivo articular-se-á com os órgãos responsáveis (DER, concessionárias e a própria AMEP) para garantir segurança, acessos, transposições e demais obras viárias, observado o diagnóstico e as estratégias previstas no Anexo Único.

 

Seção III – Da Infraestrutura de Mobilidade Urbana

 

Art. 7º A infraestrutura do sistema de mobilidade urbana compreende vias, calçadas, ciclovias, ciclofaixas, terminais, pontos de embarque e desembarque, equipamentos de fiscalização e controle de tráfego, dentre outros.

 

§ 1º As diretrizes para implantação, manutenção e expansão dessa infraestrutura encontram-se no Anexo Único, Seção “III. Infraestruturas do Sistema de Mobilidade Urbana”, que estipula prazos e prioridades, como a construção de acostamentos, passarelas, pavimentação e sinalização turística.

§ 2º A implantação de ciclovias, ciclofaixas e bicicletários, bem como as rotas prioritárias para mobilidade ativa, obedecerão ao disposto nesta Lei, à legislação federal pertinente e às metas fixadas no Anexo Único.

 

Seção IV – Das Calçadas, Passeios e Acessibilidade

 

Art. 8º É obrigatória a construção e manutenção de calçadas nos imóveis edificados ou não, com frente para vias pavimentadas, garantindo a acessibilidade universal nos termos das Normas ABNT (NBR 9050 e correlatas) e demais legislações.

 

§ 1º O descumprimento do disposto no caput ensejará notificação administrativa e as sanções cabíveis, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

§ 2º As metas para implantação ou adequação de calçadas acessíveis e a renovação de veículos adaptados ao transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida constam do Anexo Único, Seção “IV. Acessibilidade”, incluindo prazos e fontes de financiamento.

 

CAPÍTULO VI

DO DISCIPLINAMENTO DO TRANSPORTE DE CARGAS,

POLOS GERADORES DE VIAGENS E ESTACIONAMENTOS

 

Art. 9º O transporte de cargas dentro do perímetro urbano de Balsa Nova será regulamentado por legislação municipal específica, observando o Anexo Único (Seção “VI. Transporte de Carga”), que define metas para elaboração de rotas preferenciais, restrições de horários e proteção ambiental.

 

Art. 10º Os polos geradores de viagens, sejam eles equipamentos públicos, empreendimentos privados, conjuntos habitacionais, indústrias ou áreas de turismo e lazer, devem observar as contrapartidas e estudos de impacto de vizinhança, conforme o Plano Diretor Municipal e o Anexo Único (Seção “VII. Polos Geradores de Viagens”).

Parágrafo único. Sempre que houver implantação ou ampliação de polos geradores de viagens, poderão ser exigidas medidas mitigadoras (obras viárias, calçadas, ciclovias etc.), em consonância com as metas do Anexo Único.

 

Art. 11º As áreas de estacionamento, públicas ou privadas, gratuitas ou onerosas, e as restrições de parada e circulação de veículos serão regulamentadas pelo Poder Executivo, seguindo as diretrizes do Anexo Único (Seção “VIII. Áreas de Estacionamento”) e demais normativas de trânsito.

 

CAPÍTULO VII

DAS ÁREAS E HORÁRIOS DE ACESSO RESTRITO OU CONTROLADO

 

Art. 12º A Administração Municipal poderá instituir áreas de acesso ou circulação restrita, bem como horários controlados para veículos motorizados, visando a segurança de pedestres, a promoção do lazer ou a preservação do meio ambiente.

 

§ 1º As eventuais implementações seguirão estudos técnicos e ampla participação social, conforme disposto no Anexo Único (Seção “IX. Áreas e Horários de Acesso e Circulação Restrita ou Controlada”).

§ 2º Para a efetivação de tais medidas, poderão ser promovidas campanhas de conscientização e sinalizações específicas, respeitando-se o devido processo de consulta popular.

 

CAPÍTULO VIII

DOS MECANISMOS E INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO

 

Art. 13º Para viabilizar as ações previstas no PMMU, o Poder Executivo poderá valer-se de:

I – Programas de financiamento estadual e federal;

II – Instrumentos de contribuição de melhoria, quando houver valorização imobiliária decorrente de obras de mobilidade;

III – Parcerias público-privadas e convênios com entidades privadas e organizações não governamentais;

IV – Destinação de parte das receitas provenientes de multas de trânsito para educação e melhoria da infraestrutura de mobilidade;

V – Criação de fundos municipais específicos para mobilidade, conforme autorizado em lei.

Parágrafo único. As medidas e metas específicas sobre mecanismos de financiamento constam no Anexo Único (Seção “X. Mecanismos e Instrumentos de Financiamento”), inclusive a possibilidade de instituir o Programa Asfalto Participativo ou outras iniciativas análogas.

 

CAPÍTULO IX

DA AVALIAÇÃO, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA

 

Art.14º O Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PMMU) deverá ser revisado em até 2 (dois) anos a partir de sua publicação, e, posteriormente, a cada 5 (cinco) anos, ou em prazo menor, conforme solicitação do Executivo.

 

§ 1º A metodologia de revisão, os indicadores de acompanhamento e a forma de participação da sociedade civil estão descritos no Anexo Único (Seção “XI. Sistemática de Avaliação, Revisão e Atualização Periódica”).

§ 2º O acompanhamento e eventuais proposições de alteração do PMMU competem ao Conselho Municipal do Plano Diretor (CMPD), ou outro órgão colegiado equivalente, que deverá promover debates, consultas públicas e relatórios periódicos de execução.

§ 3º O Poder Executivo publicará, anualmente, um relatório de monitoramento das metas e ações do PMMU, com ampla divulgação aos munícipes.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15 º A presente Lei e o Anexo Único (Caderno de Mobilidade Urbana) passam a constituir o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Balsa Nova, o qual deverá orientar todas as políticas, ações e programas setoriais de mobilidade, bem como subsidiar a elaboração de leis orçamentárias e de planejamento.

 

Art. 16º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por decreto, as disposições complementares necessárias à plena execução deste Plano, inclusive os referentes à padronização de calçadas, implantação de estacionamentos, áreas de restrição de circulação, municipalização do trânsito e outros aspectos operacionais.

 

Art. 17º As normas, projetos e programas municipais referentes à mobilidade em vigor ficam convalidados, desde que não contrariem os dispositivos desta Lei e de seu Anexo Único. Eventuais incompatibilidades serão objeto de regulamentação ou revisão.

 

Art. 18º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 28 de março de 2025.

 

CLEVER APARECIDO IAVOLSKI POLETTO

Prefeito de Balsa Nova

 

Republicado por Incorreção

 

ANEXO ÚNICO – LEI MUNICIPAL Nº1419/2025

 

PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE BALSA NOVA

Apresentação

 

Este Caderno de Mobilidade Urbana integra oficialmente o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Balsa Nova, nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº1419/2025 e em conformidade com o disposto no Art. 4º, §1º, da mesma Lei. Sua elaboração, iniciada em janeiro de 2025, utilizou a Metodologia Simplificada de Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana, desenvolvida pela Equipe Técnica Municipal e orientada pela Cartilha da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades.

A proposta aqui consolidada busca promover o desenvolvimento sustentável, garantir o direito à mobilidade e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de Balsa Nova. Atende, ainda, às necessidades locais, propondo soluções acessíveis, eficientes e ambientalmente responsáveis que conectem as áreas urbanas e rurais do Município.

Em observância ao Artigo 24 da Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), este Caderno apresenta diagnósticos, objetivos, metas e ações estratégicas coerentes com o Plano Diretor Municipal (Lei nº 1085/2019) e o Código de Posturas Municipal (Lei nº 493/2007), reforçando o compromisso de Balsa Nova com uma mobilidade inclusiva, sustentável e alinhada aos princípios legais vigentes.

Histórico da Cidade:

 

Balsa Nova tem suas origens na ocupação dos campos gerais, em especial na localidade Tamanduá, que funcionava como ponto de passagem para as tropas vindas do Sul em direção a São Paulo e outras regiões. Por sua localização estratégica próxima à Serra de São Luiz do Purunã, a área tornou-se um dos principais pousos de tropeiros que tangiam gado.

Com o passar do tempo, Balsa Nova foi ganhando destaque nas atividades agropecuárias e industriais. Fundado oficialmente em 1961, o Município consolidou-se como um polo de relevância histórica, preservando patrimônios culturais como a Capela Nossa Senhora da Conceição, em Tamanduá, cujo entorno remonta ao período do tropeirismo.

Apesar de ter registrado um crescimento populacional e econômico modesto, Balsa Nova manteve suas características de cidade tranquila, ao mesmo tempo em que se integrou ao desenvolvimento regional por meio da proximidade com Curitiba e outros centros urbanos da Região Metropolitana.

 

Caracterização do Município:

 

Balsa Nova faz parte da Região Metropolitana de Curitiba, abrangendo cerca de 349 km² e contando com uma população estimada de 13.395 habitantes (IBGE – Censo 2022). Sua paisagem é predominantemente rural, contemplando a APA da Escarpa Devoniana, além de diversas belezas naturais. As atividades econômicas incluem agropecuária, indústria e um crescente turismo ecológico.

A cidade é cortada por importantes rodovias — BR-277, BR-376, PR-423 e PR-510 — fator que intensifica sua conexão com os Municípios vizinhos. Por conta de sua localização estratégica e do aumento nas demandas por transporte intermunicipal e intramunicipal, evidencia-se a necessidade de um Plano de Mobilidade que seja eficiente e sustentável, atendendo às distintas realidades das zonas urbanas e rurais.

Localização: Balsa Nova está situada no estado do Paraná, na região Sul do Brasil. O Município faz parte da Região Metropolitana de Curitiba e está localizado a aproximadamente 40,1 km da capital paranaense. Suas coordenadas geográficas são 25°35′02″S de latitude e 49°38′09″O de longitude.

 

Infraestrutura e Logística: O Município é cortado por rodovias estratégicas, como a BR-277 e BR-376, que ligam Curitiba ao interior do Paraná, ao Porto de Paranaguá, ao Porto de Itapoá e Litoral Catarinense. A Rodovia BR-116 está próxima, facilitando o transporte de mercadorias e o deslocamento de pessoas ao Sul do Brasil e a São Paulo.

 

Economia: Devido à localização, Balsa Nova atrai empresas ligadas à logística, transporte e agroindústria. A cidade tem potencial para a instalação de centros de distribuição e indústrias, aproveitando a infraestrutura rodoviária.

 

Integração Metropolitana: Embora tenha um perfil mais rural, a cidade mantém conexão com Curitiba através do transporte intermunicipal. Por fazer parte da Região Metropolitana, os investimentos e políticas de desenvolvimento compartilhadas são facilitados.

 

Qualidade de Vida: O Município tem crescido como uma opção residencial para quem busca tranquilidade perto da capital. O custo de vida mais baixo em comparação a Curitiba atrai novos moradores.

 

Cultura: A cultura de Balsa Nova é marcada por suas tradições rurais e religiosas. O Município preserva patrimônios históricos, como a Capela Nossa Senhora da Conceição, e celebra eventos locais que reforçam a identidade cultural da região. Festas típicas, como a Festa do Milho, são realizadas anualmente, promovendo a integração da comunidade e valorizando a produção agrícola.

 

Geografia: Balsa Nova possui uma área territorial de aproximadamente 349 km² e está localizada em uma altitude média de 865 metros acima do nível do mar. O clima predominante é subtropical úmido, com verões amenos e invernos relativamente frios. A vegetação nativa é composta por remanescentes da Mata Atlântica, incluindo áreas de Floresta Ombrófila Mista.

 

Hidrografia: O Município é banhado por importantes cursos d'água, como o Rio Iguaçu e seus afluentes, incluindo o Rio Itaqui. Essas bacias hidrográficas desempenham um papel crucial no abastecimento de água e na manutenção dos ecossistemas locais. A região também apresenta áreas de preservação ambiental relacionadas aos recursos hídricos.

 

Balsa Nova, portanto, possui uma localização estratégica que equilibra desenvolvimento econômico, acesso facilitado a Curitiba e um ambiente propício para crescimento industrial e residencial.

 

Planejamento da Mobilidade Urbana

 

Serviços de Transporte Público Coletivo:

 

Diagnósticos

- Balsa Nova conta com uma linha de ônibus Municipal Interbairros “Tarifa Zero”, que percorre todas as localidades urbanas do Município, desde São Luiz do Purunã, a noroeste do território municipal até a Sede, a sudeste do território municipal:

Possui dois itinerários:

Centro- São Luiz do Purunã

São Luiz do Purunã - Centro

- O Município ainda conta com o transporte público coletivo metropolitano, que é gerenciado pela AMEP (Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná), integrado a Campo Largo.

-Número de usuários dias úteis: 1200

-Possui dois itinerários:

Centro de Campo Largo – Centro de Balsa Nova

Centro de Balsa Nova - Centro de Campo Largo

Contendo pequenas variáveis, conforme o horário, “Via Bugre”, “Via Bonassoli” e “Via Ingredion”

 

Objetivos

Metas

Ações estratégicas

-Incentivar a cultura de utilização do transporte público coletivo pela população local

-Priorizar o transporte público coletivo sobre o individual motorizado;

- Melhorar a qualidade da prestação do serviço de transporte público coletivo

- Promover a substituição da frota do transporte coletivo, por veículos não poluentes;

- Viabilizar a implantação de outros tipos de serviço de transporte coletivo.

- Negociar, com a AMEP sobre a operação do serviço de transporte coletivo, no âmbito intermunicipal, de forma a otimizar rotas e horários;

- Melhorar a linha de transporte coletivo no Município;

- Viabilizar a construção de um terminal de ligação intermunicipal do transporte coletivo na localidade São Caetano;

 

- Realização de estudo da viabilidade de implantação de serviço de transporte público coletivo intramunicipal;

- Viabilizar junto a AMEP a ampliação das linhas dentro do Município (São Luiz do Purunã)

-Realização de campanhas de conscientização e incentivo para utilização do transporte público;

- Viabilizar recursos para a construção do terminal de ônibus;

 

Circulação viária

 

Diagnósticos

- Município é cortado pela BR 277 numa extensão de aproximadamente 18,9Km;

Pela BR - 376 numa extensão aproximada de 3.9km;

Pela PR - 423 numa extensão aproximada de 620 m;

Pela PR - 510 numa extensão de 10.96km (Sendo 7.8km nomeado como PR 510, 500m nomeado como Rua Maria Luiza Franco Pacheco e 2.66km nomeado de Avenida Damásio Soares da Silva);

-As rodovias fazem parte tanto da área urbana, quanto da área rural do Município;

- A Avenida Anibal Khury é uma via que conecta a sede de Balsa Nova às localidades Bugre, Nova Serrinha e liga a outros eixos viários que levam até o São Caetano e São Luiz do Purunã;

-O Município é cruzado pela ferrovia de responsabilidade da empresa RUMO, contando apenas com trens de carga;

- 1,5km da PR-510, no trecho urbano, possui ocupação urbana consolidada de longa data sem observação à Faixa non aedificandi de 15 metros às suas margens;

-Cerca de 30.000 Veículos (dia) trafegam no perímetro urbano, incluindo, principalmente a BR-277 (Rodovia do café – Governador Ney Braga);

-Alto fluxo de caminhões próximo à sede devido a empresas;

- Transporte Escolar:

Número aproximado de usuários / dia: 1.700

Número de Vans escolares (particulares) prestadoras de serviço: 01

Número de Ônibus escolares de propriedade da prefeitura: 01

Número de Ônibus escolares terceirizados: 10 ônibus escolares e 03 universitários

Número de Micro-ônibus escolares: 03

Número de Micro-ônibus escolares terceirizados: 13

Número de Vans escolares autorizados: 5 escolares e 1 universitária

- Ponto de taxi: 5 pontos, nenhum operante

- Frota de taxi: nenhuma licença vigente.

 

Objetivos

Metas

Ações estratégicas

-Reduzir as formas de conflito entre os diferentes tipos de tráfego na cidade;

-Prevenir a ocorrência dos problemas decorrentes da circulação urbana;

-Facilitar e melhorar os deslocamentos e a circulação;

- Melhorar e criar acessos e transposições oriundos das rodovias;

-Melhorar os fluxos urbanos e aprimorar vias de ligamento.

-Promover a articulação com demais esferas envolvidas para intervenções em

trechos urbanos de rodovias estaduais e federais;

- Garantir o direito de permanência dos imóveis consolidados de longa data às margens da PR-510 no trecho urbano, denominados como Rua Maria Luiza Franco Pacheco e parte da Avenida Damásio Soares da Silva;

- Promover segurança nos acessos/saídas nas Localidades São Luiz do Purunã e São Caetano;

 

- Municipalizar a gestão do trânsito até o final de 2030;

-Regulamentar o serviço de transporte por aplicativo até 2030;

- Implementar acostamentos nas vias de ligação urbana e rodovias;

- Melhorar a sinalização das vias para melhor circulação dentro do Município até 2030;

- Propor projeção e/ou aberturas viárias para um traçado viário efetivo;

- Regulamentar, nos termos da Lei Federal 6.766/79, a redução da Faixa non aedificandi de 15 metros para 5 metros do trecho da PR-510 compreendido entre as coordenadas 637327 E; 7169134 S (ponte sobre o Rio Iguaçu) e 637401 E; 7170510 S (passagem sobre o córrego do Arroio Felipe);

- Regularizar acessos e travessias ao longo da rodovia BR-277/376 nas localidades de São Luiz do Purunã e São Caetano;

 

-Realização de estudos de engenharia de tráfego para melhoria da circulação viária;

-Paisagismo e arborização das vias do Sistema Viário Municipal;

- Estudo e viabilidade da implementação da lei municipal do sistema viário;

- Fazer estudo para implantação de melhorias na sinalização viária no Município;

- Implantação de ciclorrotas nas principais vias nas áreas centrais do Município;

- Criar métodos junto as concessionárias responsáveis pelas rodovias de implementar a conexão entre as localidades segregadas;

- Enviar a proposta de Lei para a ciência e anuência do DER, para anuência da AMEP e posterior aprovação na Câmara Municipal;

- Articular conversas com autoridades e técnicos dos órgãos competentes para viabilizar a construção de obras de arte para travessias e acessos regulares e seguros às localidades urbanas do Município que margeiam a Rodovia BR-277/376.

 

 

Infraestruturas do Sistema de Mobilidade Urbana

 

Diagnósticos

-Total de vias urbanas e rurais: 316.15 km (exceto rodovias)

-Vias Pavimentadas - (CBUQ) camada asfáltica: 63Km

-Vias Pavimentadas – (Concreto): 2.7km

-Vias Pavimentadas – (Pavimento não asfáltico): 11.5km

- Vias Não Pavimentadas: 238.5Km

Projeto de Pavimentação: 2.15Km

Ciclovias: 2.63Km

-Extensão de vias – Perímetro Urbano: 80.14Km

-Extensão de vias – Macrozona Rural: 236Km

Extensão Rodovias Federais e Estaduais: 34km

As vias pavimentadas (CBUQ e Paralelepípedo) possuem sinalização horizontal e vertical

-Estimativa de calçadas em vias pavimentadas: 6.3km=10%

- Não há passarelas para travessia de pedestres sobre a rodovia que cruza e divide a localidade urbana do São Caetano;

-Não há de acostamento na PR 510;

-Não há de acostamento na Rua Francisco Manoel da Cruz – alto fluxo de caminhões, estes ficando sob a pista aguardando carregamento/descarregamento;

-Avenida Anibal Khury não possui acostamento, possui grande fluxo de veículos e não há via alternativa próxima que conecte as Localidades São Caetano, Serrinha e Bugre à Sede Municipal;

-Há um terminal central e alguns pontos de ônibus distribuídos pelo território municipal;

-Falta de acessibilidade nas calçadas/passeios urbanos.

 

Objetivos

Metas

Ações estratégicas

- Estabelecer diretrizes viárias;

- Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à mobilidade

- Viabilizar o pleno acesso as novas áreas de expansão urbana;

- Complementar a pavimentação das vias estruturais;

- Fomentar infra-estrutura de acesso na circunvizinhança em áreas industriais e de novos loteamentos.

- Implantar infra-estrutura de mobiliário urbano;

-Implementar um sistema adequado de sinalização viária e dos logradouros públicos;

- Fomentar o uso de bicicleta;

- Assegurar prioridade ao pedestre no uso do espaço público;

- Melhorar e otimizar o deslocamento nas áreas urbanas;

 

- Coibir o crescimento desordenado da malha viária municipal;

-Implementar abertura de acostamento na Rua Francisco Manoel da Cruz até 2027;

- Implantar rotatórias em intersecções de grande fluxo;

- Pavimentar 20 km de vias urbanas, incluindo calçadas e acessibilidade, em até 10 anos;

- Melhorar 80% da acessibilidade na localidade Sede em 10 anos;

- Construir calçadas e promover acessibilidade ao menos nos núcleos das localidades Bugre, Jardim Serrinha, São Caetano e São Luiz do Purunã;

- Melhorar a sinalização viária nas esquinas com as faixas de pedestres;

- Implantar travessias elevadas próximos aos equipamentos públicos municipais, parques e praças;

-Priorizar abertura de acostamento em função da demanda as seguintes vias: Avenida Anibal Khury, Dom Pedro II e Rua Francisco Manoel Cruz;

- Propor planos estratégicos para melhoria das rodovias;

- Implantar uma passarela de pedestres sobre a Rodovia BR-277/376 na localidade São Caetano, próximo aos equipamentos públicos de Saúde e Educação Municipais e Estadual;

- Fortalecer a via de ligação entre a Sede e a localidade São Luiz do Purunã;

- Implantar Tótem e Sinalização turística;

- Criar um anel viário entre Avenida Brasil Rua Guilherme Bathke, Rua Francisco Manoel da Cruz e Rua Iguaçu;

- Ajustar conforme consolidadas as faixas de domínio da Avenida Brasil e da Avenida Damásio Soares da Silva;

 

- Fazer a manutenção e dispor de estrutura adequada para a Estrada do Tamanduá;

- Viabilizar a inserção de uma rotatória na intersecção das vias Avenida Anibal Khury, Rua José Merchiori e Rua Ermínio Leal;

- Articulação com o governo estadual planos estratégicos para implantação de acostamento, retornos, remanso e acessos para a PR 510.

-Pavimentação das vias urbanas que servem como itinerários do serviço de transporte público coletivo

- Realização de estudos de viabilidade para expansão das vias existentes e execução de novas.

- Buscar recursos para implantação de Tótem, Sinalização turística e mapas interativos de informação;

- Ciclovias nas ruas de apenas um sentido;

- Incluir no escopo das próximas contratações de Sinalização Viária a pintura de faixas de pedestres nas esquinas;

Incluir no escopo das próximas contratações públicas a execução de travessias elevadas próximos aos equipamentos públicos, parques e praças;

- Realizar estudo de viabilidade técnico-orçamentária para alterar a Avenida Brasil e a Rua Iguaçu para sentido único (sistema binário) para viabilizar e priorizar a mobilidade não motorizada, ampliando espaços para a circulação de pedestres e ciclistas;

- Execução de calçadas e rotas acessíveis no São Caetano, São Luiz Purunã e Bugre.

-Implementar 3 vias compartilhadas nas regiões sede e São Luiz do Purunã;

- Aumentar a fiscalização sobre as ocupações irregulares em grandes propriedades, para não incorrer no risco de inviabilizar a fluidez e continuidade das malhas viárias;

- Realizar estudos para definição de Diretrizes Viárias estruturantes para grandes deslocamentos, interligando as localidades São Caetano à Sede via Bugre;

- Traçar como diretrizes viárias o Prolongamento das seguintes vias:

Rua Francisco Stoco até a Avenida Damásio Soares da Silva;

Rua João da Rocha Ferreira até a Rua Vereador Luiz Antônio Pellizzari;

Rua Guilherme Bathke até a Rua Vereador Luiz Antônio Pellizzari;

Rua XV de novembro até a Rua Vereador Luiz Antônio Pellizzari;

Rua Getúlio Vargas até a Rua Guilherme Bathke;

Rua José Bubniak até a Rua das Indústrias;

Rua Vereador Antônio Batista de Moraes até a Rua das Indústrias.

 

 

Acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade

 

Diagnósticos

- Estimativa de calçadas com acessibilidade em vias pavimentadas: 6300m=10%

- Todos os veículos de transporte público coletivo são acessíveis;

- 04 dos veículos de transporte escolares são adaptados;

- Existência de serviço especial de transporte para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade para tratamento de saúde.

Objetivos

Metas

Ações estratégicas

- Atender aos princípios do desenho universal e as normas técnicas de acessibilidade.

- Assegurar o deslocamento de pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;

- Propor uma Legislação municipal sobre calçadas, no que couber, para adequação quanto aos quesitos de acessibilidade.

 

- Adequar 100% da frota municipal de transporte escolar com acessibilidade;

- Adequar as calçadas e passeios da área central do Município com acessibilidade até 2030;

-Definir e demarcar as vagas de estacionamento público para idosos, pessoas com deficiência e restrição de mobilidade até 2027;

 

- Para a renovação e ampliação de frota do transporte escolar, adquirir somente veículos adaptados para acessibilidade;

- Realização de estudo prévio para definição das intervenções de acessibilidade a serem realizadas, incluindo, pontos de parada, travessias, etc.;

-Inclusão dos requisitos de acessibilidade em todos os projetos arquitetônicos de edificações que contenham acesso público ou áreas comuns;

 

Integração dos modos de transporte público e destes com os privados e não motorizados

 

Diagnósticos

- Existência de integração tarifária com o transporte público que acessa Curitiba;

- Integração física do transporte coletivo é realizada no Terminal Metropolitano de Campo Largo;

- Inexistência de integração do transporte público coletivo com o privado e o não motorizado;

- Gratuidade no transporte público das linhas municipais.

Objetivos

Metas

Ações estratégicas

-Promover a integração física do transporte público de Curitiba no Município de Balsa Nova;

-Mapear o sistema de transporte público das linhas gratuitas e identificando as possíveis demandas e áreas não atendidas;

-Fomentar a integração do serviço de transporte local com o interestadual.

-Implantar um terminal municipal, na localidade São Caetano visando realizar a integração física com o transporte metropolitano na própria área do Município e a integração intermunicipal até 2035;

-Acrescentar e expandir linhas existentes do transporte público urbano até 2027;

- Implantação de áreas de estacionamento e área de transferência de

passageiros no terminal de transporte público coletivo da Sede, incluindo pontos de embarque e desembarque de passageiros (táxi, carro por aplicativo, carga).

 

 

Transporte de cargas

 

Diagnósticos

- Necessidade de ajuste do trânsito de veículos de carga na área urbana;

- Não existe regulamentação local sobre transporte de carga;

- O Município possui em sua geografia áreas de proteção ambiental e áreas de mananciais.

 

Objetivos

Metas

Ações estratégicas

-Preservar as áreas de proteção ambiental (APAs);

-Viabilizar circulação no entorno de indústrias e empresas;

-Regularizar o trânsito de transporte de carga;

-Conservar pavimentos e acessos não projetados para tráfego de veículos pesados;

-Promover a segurança de vias com tráfego intenso, bem como nos acessos ao Município.

-Elaborar legislação para o transporte de cargas no Município até 2027;

 

-Realização de estudo para estruturação da circulação para o transporte de cargas perigosas entre outras;

-Verificar a manutenção das rodovias lindeiras ao Município;

-Definir as rotas preferenciais e vias de uso proibido para trafego de veículos pesados.

 

 

Polos geradores de viagens

 

Diagnósticos

-Localização estratégica (40Km da Metrópole, 67 km do aeroporto internacional e é cortado pelas BR’s 277 e 376);

- Balsa Nova é rota de viagem e recebe os tráfegos do Litoral e Capital ao interior do Paraná, tanto para oeste (BR-277) quanto para o norte (BR-376);

- Os principais destinos de viagens diárias da população, para trabalho, estudo e/ou lazer, são Campo Largo e Curitiba;

-Possui grande diversidade de atrativos para o ecoturismo e turismo de aventura, como Escarpa Devoniana e parte do Caminho dos Tropeiros, até o Rio Iguaçu nas localidades São Luiz do Purunã e Tamanduá;

- Pequenas concentrações de veículos no entorno de comércios de giro rápido, escolas, feiras e em postos de atendimentos municipais como centros de saúde e prefeitura;

-Município com atrativo de grupos de ciclistas praticantes do cicloturismo;

- A Sede Municipal concentra algumas indústrias médias, uma grande e possui mineradoras de areia, que geram muitas viagens, em sua maioria, que trafegam pela rodovia PR-510 e se dispersam por outras rodovias em Campo Largo;

- Outra indústria geradora de tráfego é a Cimentos Itambé, localizado entre os dois sentidos da Rodovia BR-277/376, na localidade São Caetano

 

Objetivos

Metas

Ações estratégicas

-Uso das vias históricas, edificações de interesse histórico-cultural e casas coloniais para a criação de passeios culturais;

-Adoção de Planos de Turismo para São Luiz do Purunã, Bugre e Sede;

-Uso das margens do rio Iguaçu para o turismo, lazer, identidade e localização do Município;

- Melhoria na estrutura viária que atendem aos polos geradores de viagens;

-Implantar áreas de lazer no Município até 2027;

-Definir política de fomento da preservação de patrimônio do Município até 2027;

-Estruturar ciclofaixas em áreas determinadas até 2030;

-Revitalizar as áreas com concentração de viagens até 2027;

- Incentivar o desenvolvimento e implantação de polos geradores de viagens no entorno das vias estruturantes do Município;

 

- Fomentar as atividades turísticas para gerar mais emprego e renda no Município;

-Implantação de equipamentos públicos em áreas adensadas e de fácil acesso para reduzir deslocamentos internos diários da população;

-Promover a avaliação de impactos urbanos para grandes empreendimentos

públicos e privados que possam ser potenciais polos geradores de viagens;

 

 

Áreas de estacionamento

 

Diagnósticos

- Deficiência de áreas de estacionamento junto à área comercial e próximo de postos de atendimento públicos;

- Existência de conflitos nas ruas de maior fluxo de comércio e instituições.

Objetivos

Metas

Ações estratégicas

-Organizar o estacionamento dos modos de transporte no Município;

 

- Demarcar vagas de estacionamento gratuitos em 10 vias públicas até 2027;

-Garantir que as vagas de para idosos e pessoas com mobilidade reduzidas estejam demarcadas até 2027.

 

-Realização de consulta pública para normatização das áreas de estacionamento;

-Realização de fiscalização dos estacionamentos em parceria com a polícia militar;

- Implementação dos anéis viários para melhor gestão das áreas de estacionamento na Sede.

 

Áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada

 

Diagnósticos

-Não existem vias fechadas para circulação de veículos de forma permanente ou temporária, exceto em função de ações eventuais.

Objetivos

Metas

Ações estratégicas

-Estimular a criação de ambientes mais seguros, funcionais e amigáveis para a circulação de pedestres e ciclistas.

 

-Realização de estudo para implantação de restrição de circulação de veículos motorizados de forma permanente ou temporária (fins de semana, feriados, ou em grandes eventos), até 2027.

-Realização de campanhas e consultas a sociedade sobre a temática;

-Sinalização em áreas de interferências.

 

 

Mecanismos e instrumentos de financiamento da mobilidade urbana

 

Diagnósticos

- As intervenções relacionadas às obras de infraestrutura de mobilidade urbana dependem de recursos provenientes do Governo Federal, do Governo Estadual ou de parcerias com a iniciativa privada;

-Existência de parcerias com a comunidade para implantação de infraestrutura de pavimentação

- Ainda não existe no Município arrecadação proveniente de ações de fiscalização de trânsito

Objetivos

Metas

Ações estratégicas

- Ampliar investimentos na infraestrutura da mobilidade urbana;

- Articular com os governos Estadual e Federal o financiamento de obras de infraestrutura;

- Fortalecer o orçamento municipal direcionado a Mobilidade Urbana.

Regulamentar o Programa Asfalto Participativo até 2027;

- Fomentar a adesão ao programa Asfalto Participativo até 2029;

- Implantar orçamento direcionado a Mobilidade Urbana até 2030.

 

- Instituição de contribuição de melhoria pra custeio de obras de infraestrutura de mobilidade urbana;

- Buscar com os governos estaduais e federal e/ou financiamento para obras de infraestrutura e mobilidade urbana;

- Buscar parcerias com entidades não governamentais sem fins lucrativos (ONGs).

 

 

Sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica

 

- A Revisão deste plano elaborado na metodologia simplificada deverá ser feita em até 02 (dois) anos a partir da sua publicação;

- A partir da 1ª revisão do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, as revisões periódicas deverão ser realizadas a cada 5 (cinco) anos, ou em prazo menor, conforme solicitação do Executivo;

- Acompanhamento da implantação do plano será atribuído à Secretaria Municipal de Obras (SMO);

- Elaboração de relatórios anuais sobre o acompanhamento do plano com divulgação pública;

 

Balsa Nova, 31 de março de 2025

 

Equipe Municipal

 

Supervisão:

 

PRISCILA FRANÇA MAROCKI

Secretária Municipal de Obras

 

CARLOS ALBERTO GROTH

Diretor de Urbanismo  

 

Coordenação Técnica:

 

RAFAEL NOBORU TAKEUCHI

Arq. e Urb.

 

Equipe Técnica:

 

MAYRA CAROLINA LECH ZORNITA

Arq. e Urb.

 

STELA MARA DE SOUZA DA NÓBREGA

Arq. e Urb.

 

Apoio Administrativo:

DANIEL AUGUSTO BERTOTTI

Assist. Adm.

 

Revisão e Técnica Legislativa:

 

MARCOS SILVA OLIVEIRA

PGM.

 

HENRIQUE IANIK PORTELA FRANCO

Ass. Proc. 


Publicado por:
Lucimara Silva Oliveira Falarz
Código Identificador:24BCB717


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/04/2025. Edição 3255
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