ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 458/2024
Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022, na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito de Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria da MESA DIRETORA
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 3º da Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022, abaixo relacionado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor mensal será de R$ 367,50 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1 de janeiro de 2024.
Paço Municipal, 29 de Janeiro de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:251337D6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/01/2024. Edição 2949a
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