ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - JARDIM OLINDA/PR
EDITAL Nº 001/2025

EDITAL Nº 001/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE POR CURRÍCULO Nº 001/2025

 

O SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO – SAMAE DE JARDIM OLINDA-PR, inscrito no CNPJ sob n. 85.448.116/0001-40, neste ato representado por seu Diretor Alex Sandro Santana da Silva, torna público para conhecimento dos interessados que mediante o presente Edital, realizará Processo Seletivo de Análise por Currículo visando à contratação de pessoal, por prazo determinado em atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, inciso IX da Constituição da República e arts. 36 a 50 da Lei Complementar Municipal n° 03 de 14 de fevereiro de 2020, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão organizadora de Atribuição composta por servidores públicos do Município de Jardim Olinda, devido a ausência de servidores na autarquia, designados pelo Prefeito Municipal, através da Portaria Administrativa n° 012/2025.

1.1.1. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.

1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente, no Diário Oficial Eletrônico do Município no endereço eletrônico https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ , no site eletrônico do SAMAE https://samaejardimolinda.com.br/, no jornal O Regional, e por meio de fixação nos murais do SAMAE, nos departamentos públicos do Município.

1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município no endereço eletrônico https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no site do SAMAE https://samaejardimolinda.com.br/ .

1.5. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão examinadora/julgadora que será designada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria Administrativa após o fim das inscrições, conforme critérios definidos neste Edital.

1.6. A contratação será por prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado.

1.7. A contratação prevista no item 1.6 será regida pelo Regime Jurídico Administrativo Especial.

1.9. O prazo de validade do presente processo seletivo será de 1 (hum) ano, contados a partir da data de homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 40 da Lei Complementar Municipal n° 03 de 14 de fevereiro de 2020.

 

DO CRONOGRAMA

 

As datas estabelecidas para execução do Processo Seletivo Simplificado ficam assim estabelecidas:

 

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital de abertura

25/02/2025

Período de Inscrição

(apresentação de documentação + títulos + escolaridade + tempo de serviço)

25/02/2025 a 07/03/2025

Edital – Homologação dos inscritos

11/03/2025

Prazo para Recurso quanto a homologação das inscrições

12 a 13/03/2025

Divulgação do Resultado Preliminar

17/03/2025

Prazo para Recurso quanto ao Resultado Preliminar

18 e 19/03/2025

Divulgação do Resultado Final

21/03/2025

 

2. DOS CARGOS

 

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação de pessoal para os seguintes cargos temporário:

 

Cargo

Vagas

Vencimento

01

Encanador

01

R$. 1.544,15

02

Auxiliar de Serviços Gerais Feminino e/ou Masculino

01

R$. 1.544,15

 

2.2. As atribuições e requisitos dos cargos encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.

2.3. O contratado será inscrito no Regime Geral de Previdência Social.

2.3.1. Em caso de rescisão antecipada, ficam as partes obrigadas a dar aviso prévio de 30 (trinta) dias, de acordo com o estabelecido no art. 481 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT.

2.4. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.5. Os deveres, proibições, responsabilidades e penalidades aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos nos termos da Lei nº 679 de 28 de outubro de 2013 que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente na sede do SAMAE, situado à Avenida Siqueira Campos 303 – Centro nessa cidade de Jardim Olinda/PR, no período compreendido entre os dias uteis de 25 de fevereiro a 07 de março de 2025 no horário das 08:30hrs às 11:30hrs e 13:00hs às 17:00hs.

3.1.1. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 

4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2025), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1. Ficha de inscrição conforme modelo apresentado no Anexo III, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2. Apresentar cópia e original de documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.).

4.1.3. Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo). Caso não esteja no nome do candidato, deverá o titular do comprovante realizar uma declaração de endereço.

4.1.4. Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia e originais dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

4.2. Os documentos de inscrição poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias autenticadas por tabelião, ou por servidor da Administração nos termos da Lei Federal nº 13.726/18, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.

4.3. Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado irão participar das vagas de ampla concorrência.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 2 (dois) dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1. No prazo de 1 (um) dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Diretor da entidade para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.3. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 1 (um) dia, após a decisão dos recursos.

 

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

 

6.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II deste Edital.

6.2. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.

6.3. Nenhum título receberá dupla valoração.

6.4. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios:

6.5.1. Quadro classificatório para os cargos de Encanador e Auxiliar de Serviços Gerais Feminino e/ou Masculino:

 

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação

Máxima

Escolaridade

Superior Completo Concluido = 40

40

Superior Completo Incompleto = 30

Ensino Médio Concluido = 20

Ensino Fundamental Concluido = 10

Comprovante de cursos especializados na área de atuação (até 3 cursos por carga horaria)

duração mínima de 8 até 30 horas = 05

25

duração mínima de 31 a 80 horas = 10

duração mínima acima de 80 horas = 15

Tempo de experiência no cargo a ser ocupador

até 1 ano = 03

20

de 01 ano a 02 anos = 10

de 02 anos a 05 anos = 15

mais de 05 anos = 20

Tempo de experiência profissional como servidor público ou na iniciativa privada em qualquer área de atuação

até 1 ano = 02

15

de 01 ano a 02 anos = 05

de 02 anos a 05 anos = 10

mais de 05 anos = 15

 

6.5.2. O tempo de experiencia deverá ser comprovado com certidão de tempo de contribuição, declaração ou registro de trabalho na carteira de trabalho física ou digital.

6.6. Motivação para não valoração dos títulos:

6.6.1. nome diferente do que consta na inscrição do candidato, sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por motivação legal;

6.6.2. prazo de conclusão de curso posterior à avaliação dos títulos;

6.6.3. falta de assinatura no documento apresentado;

6.6.4. sem tradução quando realizado no exterior;

6.6.5. sem a equivalência à área do cargo pleiteado;

6.6.6. título sem validação dos órgãos competentes;

6.6.7. Documento aceito para a formação acadêmica (diploma, certificado de conclusão, Histórico escolar);

6.6.8. com informações insuficientes para avaliação pela Comissão;

6.6.9. o candidato que não comprovar ou não encaminhar títulos para a avaliação receberá nota 0 (zero) na prova de títulos.

 

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

7.1. No prazo de 3 (três) dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 2 (dois) dias.

8.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 2 (dois) dias, cuja decisão deverá ser motivada.

 

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, será dada preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

a) for mais idoso; e

b) obtiver a maior nota no item tempo de experiência na área do cargo pleiteado;

c) maior nota do item Pós-graduação stricto sensu

9.2. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

10.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 1 (um) dia.

10.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

11.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Diretor do SAMAE, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2. Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3. Apresentar atestado médico de saúde ocupacional;

11.1.4. Ter nível de escolaridade compatível com o cargo (emprego/especialidade) a que concorre e apresentar o comprovante;

11.1.5. Apresentar declaração de bens, rendas e declaração de cargo ou função pública.

11.1.6. Apresentar cópias:

11.1.6.1. Carteira de Identidade;

11.1.6.2. Título Eleitoral e comprovante de votação na última eleição;

11.1.6.3. PIS/PASEP;

11.1.6.4. CPF;

11.1.6.5. Certidão de nascimento filhos menores de 14 anos;

11.1.6.6. Certidão de nascimento ou casamento;

11.1.6.7. Certificado Militar (para o sexo masculino);

11.1.6.8. CTPS (página da foto e dados pessoais);

11.1.6.9. 1 Foto 3x4 (recente);

11.1.6.10. Comprovante de Endereço;

11.1.6.11. Certidão de antecedentes criminais da comarca onde reside.

11.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado nos termos do item 1.4, via WhatsApp e ou por contato telefônico.

11.3. O candidato terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para manifestar interesse ao cargo por escrito, através de protocolo ao SAMAE.

11.4. Não comparecendo no prazo do item 11.3 o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.5. Em caso de rescisão antecipada, ficam as partes obrigadas a dar aviso prévio de 30 (trinta) dias, de acordo com o estabelecido no art. 481 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT.

11.6. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11.7. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e contatos telefônicos.

12.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois farão parte do Processo Seletivo Simplificado para a devida prestação de contas e obedecendo a gestão e tabela de temporalidade de documentos da Administração Pública.

12.5 A contratação de que trata este Edital não gera estabilidade, podendo ser rescindida nos seguintes casos:

prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da CLT – apurada em procedimento administrativo disciplinar, obedecido o rito e julgamento estabelecidos na Lei Municipal;

acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar Federal n°101/2000;

cessação permanente dos permissivos fáticos autorizadores da excepcional hipótese de contratação de que trata este Edital;

em virtude do advento de nomeações oriundas de concurso público.

12.6. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Jardim Olinda/PR, 24 de fevereiro de 2025.

 

ALEX SANDRO SANTANA DA SILVA

Diretor do SAMAE

 

ANEXO I - EDITAL 001/2025

 

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO CARGO

Cargo: ENCANADOR

Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Montar, instalar e consertar redes de distribuição de água/esgoto marcando, unindo e vedando tubos, riscando-os, soldando-os, furando-os utilizando furadeira, esmeriladores, prensa dobradeira, maçarico e outros dispositivos mecânicos para possibilitar ligações de água a domicílios, indústrias e outros locais, assim como a implantação de redes de água e esgoto.

TAREFASE RESPONSABILIDADE TÍPICAS

Executar instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes, hidrômetros e similares;

Executar tarefas de remoção de pavimentos, lajotas, paralelepípedos e asfalto, possibilitando instalações e consertos de redes de água e esgoto; Executar trabalhos de ligações de água e pequenos consertos;

Executar a instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes de distribuição de água, registros, hidrantes, ventosas, válvulas e conexões em geral, bem como consertos em redes de esgoto;

Realizar ligações domiciliares, industriais e outras, bem como cortes, religações e mudanças de ligações de água e esgoto;

Limpar e guardar ferramentas e equipamentos sob sua responsabilidade; Vistoriar vazamentos ou outros defeitos nas instalações hidráulicas de água e esgoto de imóveis residenciais, comerciais e outros; Executar outras tarefas correlatas.

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS FEMININO E/OU MASCULINO

Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto

TAREFAS E DESCRIÇĀO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral nos escritórios, estação de tratamento de água e estação de bombas espanando, lavando, varrendo ou encerando dependências, móveis, utensílios instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los.

RESPONSABILIDADE TÍPICAS

executar trabalho de limpeza em todos os setores do SAMAE, higienizando e esterilizando o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários;

limpar e arrumar banheiros, desinfetando-os e reabastecendo-os com produtos de higiene;

abastecer e conservar os bebedouros de água potável existentes nos diversos setores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto SAMAE e órgãos públicos;

preparar e distribuir cafezinhos, chás, águas etc.;

proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros aos demais servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE;

remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos e/ou limpa os com aspiradores, flanelas ou vassouras apropriadas, para conservá-los em boa aparência;

executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada às funções descritas.

ANEXO II - EDITAL 001/2025

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

1. DADOS PESSOAIS

1.1. Nome completo:

1.2. Filiação:

1.3. Nacionalidade:

1.4. Naturalidade:

1.5. Data de Nascimento:

1.6. Estado Civil:

 

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1. Carteira de Identidade e órgão expedidor:

2.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF:

2.3. Título de Eleitor Zona: Seção:

2.4. Número do certificado de reservista:

2.5. Endereço Residencial:

2.6. Endereço Eletrônico:

2.7. Telefone:

2.8. Outro endereço e telefone para contato ou recado:

 

3. ESCOLARIDADE

3.1. ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

 

3.2. ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

 

3.3. GRADUAÇÃO

Curso:

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão/semestre:

 

4. CURSOS

Curso/área: Instituição de Ensino:

Data de início: Carga horária:

 

Curso/área: Instituição de Ensino:

Data de início: Carga horária:

 

5. TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA:

 

Órgão: Função/Cargo:

Data de início: Data do término:

 

Órgão: Função/Cargo:

Data de início: Data do término:

 

6. TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA PÚBLICA EM OUTROS MUNICÍPIOS E ENTIDADES PÚBLICAS

 

Órgão: Função/Cargo:

Data de início: Data do término:

 

Órgão: Função/Cargo:

Data de início: Data do término:

 

7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

 

_____________

 

Jardim Olinda, ___ de ____________ de 2025.

 

__________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III - EDITAL 001/2025

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Inscrição n°: _____________ (será preenchido pelo atendente)

Nome do Candidato:

Cargo a se inscrever:

Número do RG: Telefone:____________ Cel:_______________

Endereço:

 

Declaro, para os devidos fins de direito, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital nº 001/2025 do Processo Seletivo Simplificado de Análise por Currículo e demais comunicados publicados, e assumo total responsabilidade pela idoneidade do(s) documento(s) apresentado(s) e pela veracidade das informações prestadas neste formulário.

 

Jardim Olinda, ___ de ____________ de 2025.

 

Assinatura do Candidato

Assinatura do Atendente

 

------------------------(destaque aqui)---------------------

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

Inscrição n°: _____________ (será preenchido pelo atendente)

Nome do Candidato:

Cargo a se inscrever:

Número do RG: Telefone:

Endereço:

 

Jardim Olinda, ___ de ____________ de 2025.

 

____________________

Assinatura do Atendente


Publicado por:
Juliano Ortiz da Silva
Código Identificador:260C1097


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/02/2025. Edição 3223
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/