ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL Nº 212/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
A Prefeitura Municipal de Rio Negro, através da Comissão Organizadora designada por meio da Portaria nº 1273, de 22 de novembro de 2024, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, para a contratação temporária de profissionais para atuar na Secretaria de Educação, por excepcional interesse público nos termos do IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.878, de 18 de fevereiro de 2009 e suas alterações.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo simplificado selecionará:
Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária Semanal |
Habilitação necessária |
Motorista 40h (Transporte Escolar) |
01+ CR* |
40 (quarenta) horas |
Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” ou superior + Curso Transporte Escolar Válido |
Nutricionista 20h |
01+ CR* |
20 (vinte) horas |
Diploma de Bacharel em Nutrição + Registro de Conselho de Classe Correspondente |
Professor PB40 (Distrito do Lageado dos Vieiras) |
01+ CR* |
40 (quarenta) horas |
Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, reconhecida pelo MEC + residir na localidade de Lageado dos Vieiras e/ou imediações |
Professor PB20 (sede Rio Negro) |
01+ CR* |
20 (vinte) horas |
Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, reconhecida pelo MEC |
* CR – Cadastro de reserva
Esse Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário e à formação de cadastro reserva, em regime especial.
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, com a respectiva relação de candidatos classificados, será de 1 (um) ano a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.
Caso haja lista de espera, esta será válida durante o prazo de vigência do edital.
No caso de convocação de candidatos do cadastro de reserva que atinja o número de vagas previsto na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, será cumprida a legislação vigente referente às vagas para pessoas com deficiência.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estar legalmente com visto validado para o Brasil.
Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com o serviço militar.
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Apresentar a documentação mínima exigida neste Edital para a fase de seleção e a documentação completa para admissão, quando convocado.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, sem cobrança de taxa de inscrição.
Caso o candidato realize mais de uma inscrição, somente será considerada válida a última realizada.
Para iniciar a inscrição, o candidato deverá escolher o Processo Seletivo de sua preferência entre as opções: Motorista (Transporte Escolar); Nutricionista; Professor PB40 (Distrito de Lageado dos Vieiras) ou Professor PB20 (Sede), sendo permitida somente a inscrição em um dos processos. Se o candidato realizar mais de uma inscrição, será aplicado o item 3.2.
3.4. O candidato deverá realizar seu cadastro no site do município, criando login e senha, sendo obrigatório ter um endereço de e-mail válido, acessando o seguinte endereço eletrônico: <rionegro.pr.gov.br> - “Processo Seletivo Simplificado” - disponível no período de 05 de dezembro de 2024 à 19 de dezembro de 2024, anexando os documentos digitalizados nos campos específicos no portal.
3.5 Documentos necessários para inscrição:
I - Para todos os cargos:
Comprovante da Situação Cadastral do CPF, disponível em:<https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp>;
Documento de Identificação com Foto;
Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
Comprovante de Quitação Eleitoral, disponível em: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ;
Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, disponível em: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao;
Pessoas com deficiência, enviar laudo médico que comprove a necessidade de atendimento especial;
Documentos para pontuação de títulos.
II – Para o cargo de Motorista:
Declaração de Conclusão de Curso ou Certificado de Conclusão do 2º Ciclo do Ensino Fundamental;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria “D” ou superior.
Certificado do curso de Transporte Escolar válido.
III – Para o cargo de Nutricionista:
Declaração de Conclusão de Curso ou Diploma de Bacharel em Nutrição, acompanhado da Histórico escolar, reconhecido pelo MEC.
Carteira de identificação do conselho de classe, ou declaração de registro no Conselho Regional de Nutrição do Paraná (CRN-PR).
IV – Para o cargo de Professor:
Declaração de Conclusão de Curso ou Diploma de Licenciatura em Pedagogia, acompanhado do Histórico escolar, reconhecido pelo MEC.
Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses deste edital), com registro de residência na localidade de Lageado dos Vieiras ou imediações, incluindo Piên, Rio Negrinho e São Bento do Sul, para o cargo de Professor PB40 (Distrito de Lageado dos Vieiras);
3.6 Os documentos listados acima são de caráter obrigatório para a inscrição, sendo que a ausência de qualquer documento desclassificará o candidato, exceto os documentos destinados à composição da prova de títulos.
DAS PROVAS
O Processo Seletivo Simplificado para os cargos de Nutricionista e Professor será composto por:
Prova Objetiva;
Prova de Títulos.
O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Motorista será composto por:
Prova Objetiva;
Prova de Títulos;
Prova Prática.
DA PROVA OBJETIVA
Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste edital.
A prova objetiva, para todos os cargos, será composta por 40 questões de múltipla escolha, com 4 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C) e (D), das quais apenas uma estará correta.
As provas objetivas serão compostas conforme o estabelecido na tabela abaixo:
Cargo |
Língua Portuguesa |
Matemática |
Conhecimentos Específicos |
Todos os cargos |
10 |
10 |
20 |
As provas objetivas serão avaliadas numa escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos para ser aprovado.
Cada questão equivalerá a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, totalizando 100 pontos.
A prova objetiva será realizada nos seguintes locais:
No Distrito do Lageado para o cargo de Professor PB40:
Escola Municipal Duque de Caxias, sito a Rua Ervino Ernesto Brunquel, nº 136, Lageado dos Vieiras, Rio Negro/PR,
Na sede para os cargos de Professor PB20, Motorista e Nutricionista: o local será divulgado juntamente com o ensalamento.
A prova será realizada no dia 26/01/2025 às 8 (oito) horas e 30 (trinta) minutos
com duração máxima de 3h30 (três horas e trinta minutos), já incluso o tempo de preenchimento da folha resposta.
O candidato deverá se apresentar no local da prova com 20 (vinte) minutos de antecedência munido do documento de identificação com foto.
Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, documentos digitais ou quaisquer outros documentos que não estejam constantes neste Edital.
Será permitido somente o uso de caneta esferográfica azul ou preta, confeccionada em material transparente.
O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a FOLHA DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção.
O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas.
Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
O candidato que necessitar se ausentar da sala para ir ao banheiro, deverá ser acompanhado pelo agente de apoio.
Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se da sala sem autorização do Fiscal, podendo sair somente acompanhado do Agente de Apoio, designado pela Comissão do Processo Seletivo.
O candidato só poderá deixar o local de provas após 45 (quarenta e cinco) minutos do início da mesma, devendo entregar o caderno de provas e a folha resposta devidamente assinado.
O Candidato poderá destacar e levar, unicamente o espaço destinado ao gabarito da prova, para conferência do gabarito da prova.
Não haverá prorrogação do tempo total de duração da prova objetiva.
A marcação incorreta na folha resposta será de inteira responsabilidade do candidato.
Não será permitido a comunicação entre os candidatos durante a realização da prova objetiva.
Não serão permitidas, durante a realização da prova, o uso e porte de equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, smartwatches, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, consultas bibliográficas de qualquer espécie, agendas eletrônicas ou similares, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados até o término da prova.
Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos após conferir e rubricar o acondicionamento das provas e das folhas resposta.
Faltando 15 (quinze) minutos para o término da duração da prova (3h30, três horas e trinta minutos), os candidatos serão alertados e ao término do prazo deverão entregar a prova e o gabarito oficial.
Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro no material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.
O gabarito preliminar das provas será publicado no site <rionegro.pr.gov.br>, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova objetiva.
O candidato eliminado na forma do subitem 5.4 não poderá participar das demais etapas do Processo Seletivo.
DA PROVA DE TÍTULOS
Só terá direito a análise de títulos o candidato aprovado na prova objetiva.
A prova de títulos será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado por meio da análise dos títulos anexados no site <rionegro.pr.gov.br> no ato da inscrição. A avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação descritos nas tabelas:
A avaliação dos títulos ocorrerá da seguinte forma:
Os candidatos para o cargo de Nutricionista 20h serão avaliados de acordo com a seguinte pontuação:
Aperfeiçoamento Profissional |
Pontuação |
Quantidade máxima |
Pontuação máxima |
Graduação Completa, reconhecida pelo MEC, diferente da exigida para contratação |
15,0 |
1 |
15,0 |
Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, com carga horária mínima de 360 horas |
12,5 |
2 |
25,0 |
Cursos de aperfeiçoamento na área do cargo pretendido a partir de 1º/01/2022, com carga horária mínima de 15 horas |
2,0 |
5 |
10,0 |
Experiência Profissional na área do cargo pretendido |
1,00 por mês* |
50 meses |
50,0 |
Pontuação máxima da avaliação de títulos |
100,0 |
Os candidatos para o cargo de Motorista:
Aperfeiçoamento Profissional |
Pontuação |
Quantidade máxima |
Pontuação máxima |
Ensino Médio Completo |
10,0 |
1 |
10,0 |
Graduação em qualquer área |
15,0 |
1 |
15,0 |
Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, com carga horária mínima de 360 horas |
15,0 |
1 |
15,0 |
Cursos de aperfeiçoamento na área do cargo pretendido a partir de 1º/01/2022, com carga horária mínima de 15 horas |
2,0 |
5 |
10,0 |
Experiência Profissional na área do cargo pretendido |
1,00 por mês* |
50 meses |
50,0 |
Pontuação máxima da avaliação de títulos |
100,0 |
Os candidatos para os cargos de Professor PB40 (Distrito do Lageado dos Vieiras) e Professor PB20 (Sede) serão avaliados de acordo com a seguinte pontuação:
Aperfeiçoamento Profissional |
Pontuação |
Quantidade máxima |
Pontuação máxima |
Graduação Completa em Licenciatura, reconhecida pelo MEC, diferente da exigida para contratação |
15,0 |
1 |
15,0 |
Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas |
12,5 |
2 |
25,0 |
Cursos de aperfeiçoamento na área da Educação a partir de 1º/01/2022, com carga horária mínima de 15 horas |
2,0 |
5 |
10,0 |
Experiência Profissional na área do cargo pretendido |
1,00 por mês* |
50 meses |
50,0 |
Pontuação máxima da avaliação de títulos |
100,0 |
*1 (um) de ponto para cada mês (trinta dias) completo de exercício na atividade profissional do cargo pretendido. A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de contrato de trabalho, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que demonstre a experiência profissional informada. Para efeitos de contagem de tempo de serviço será considerado somente o mês completo.
Para comprovação do aperfeiçoamento profissional deverá ser apresentado os documentos digitalizados no portal, sendo do diploma ou histórico escolar com declaração de conclusão e/ou certificados.
Será contabilizado uma única vez cada certificado, mesmo que seja o dobro da carga horária mínima.
Somente serão contabilizados os anexos digitalizados que estejam legíveis.
O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em Edital receberá nota zero, não sendo possível anexar mais títulos após a data de término das inscrições.
Os certificados obrigatórios para o cargo não serão contabilizados na prova de títulos.
DA PROVA PRÁTICA – para o cargo de Motorista (Transporte Escolar) aprovados na prova objetiva.
A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.
A prova prática é composta por 10 (dez) itens sendo cada item avaliado de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, dando a somatória máxima de 100 (cem) pontos.
O candidato deverá obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na prova prática, para não ser eliminado do certame.
O local, a data e horário da prova prática serão divulgados no edital de homologação das inscrições, disponível no endereço eletrônico <rionegro.atende.net>.
Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original), válida, conforme requisito mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples da mesma, e o Certificado do Curso de Transporte Escolar no dia de realização da prova prática.
O candidato que não portar a CNH, conforme o requisito mínimo para o cargo previsto neste Edital, não poderá realizar a prova prática e estará automaticamente eliminado do certame.
A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito no anexo II deste Edital.
Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
Não haverá segunda chamada para a prova prática, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
O candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado para o início de sua realização será automaticamente excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.
DA CLASSIFICAÇÃO
Após a Prova Objetiva, e a análise da documentação na Prova de Títulos entregue pelo candidato no site indicado, será atribuída uma pontuação ao candidato.
A classificação final para os cargos de Nutricionista 20h, Professor 40h (Lageado) e Professor 20h (Sede) do Teste Seletivo resultará da pontuação obtida pelos candidatos, ordenada em forma decrescente, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = PO + PT/2 = 100
NF = Nota Final | PO = Prova Objetiva | PT = Prova de Títulos
A classificação final para o cargo de Motorista 40h (Transporte Escolar) do Teste Seletivo resultará da pontuação obtida pelos candidatos, ordenada em forma decrescente, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = PO + PT + PP/3 = 100
NF = Nota Final | PO = Prova Objetiva | PP = Prova Prática | PT = Prova de Títulos
Ocorrendo empate na pontuação, entre os candidatos, serão obedecidos os seguintes critérios:
– a maior pontuação no item prova objetiva;
- a maior pontuação no item prova de títulos;
- a maior pontuação no item de tempo de serviço;
- persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso em conformidade ao Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, persistindo o empate, será realizado sorteio.
O resultado provisório do processo seletivo simplificado, com a ordem de classificação, será divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, jornal oficial do Município, bem como no site <rionegro.pr.gov.br>
DAS ATRIBUIÇÕES (conforme lei de funções)
Motorista
TAREFAS DA CLASSE
I - dirigir automóveis, ônibus, camionetas e caminhões, empregados no transporte oficial de cargas e passageiros;
II - (…)
III - manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, zelando pela conservação dos veículos que lhes forem confiados;
IV - comunicar ocorrências de anomalias e avarias, relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade, ao responsável pela frota da secretaria municipal pertinente;
V - manter o veículo utilizado devidamente abastecido e limpo;
VI - observar com atenção os instrumentos de controle do veículo;
VII - observar e respeitar as normas da legislação de trânsito;
VIII - tratar os passageiros com atenção e ajudá-los na carga e descarga de seus pertences;
IX - prestar contas, dentro das normas estabelecidas, das despesas pertinentes a deslocamentos entre cidades – viagens;
X - disponibilidade para viagens;
XI - executar outras atividades correlatas;
XII - ter disponibilidade para realizar horas extras (além da carga horária normal) remunerada ou para banco de horas, quando autorizado.
Nutricionista
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de execução qualificada sob supervisão superior à educação alimentar, nutrição e dietética para indivíduos ou coletividade.
TAREFAS DA CLASSE
I - proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria;
II - participar de programas de saúde pública, realizando inquérito clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos;
III - colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde pública;
IV - desenvolver projetos pilotos em áreas estratégicas, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar;
V - colaborar em programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população;
VI - elaborar cardápios normais e dietoterápicos;
VII - adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos;
VIII - calcular o custo médio das refeições servidas e o custo total do serviço de nutrição com Órgão da Administração Municipal;
IX - supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios;
X - elaborar relatórios;
XI - emitir pareceres em assuntos de suas atividades.
Professor
FUNÇÕES EM ATIVIDADE DE DOCÊNCIA
- Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com a proposta curricular;
- Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;
- Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; de reuniões pedagógicas e técnico- administrativas; do planejamento geral da escola; da escolha do livro didático; da elaboração e avaliação de propostas curriculares; na elaboração de projetos pedagógicos; de reuniões interdisciplinares; de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatos; do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; do conselho de classe;
– Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino;
– Acompanhar e orientar estagiários;
– Zelar pela integridade física e moral do aluno;
– Confeccionar material didático;
– Realizar atividades extra classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;
– Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais no ensino regular;
- Propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;
- Incentivar os alunos a participarem de concursos, pesquisa, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;
– Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;
– Preparar o aluno para o exercício da cidadania;
- Incentivar o gosto pela leitura;
– Desenvolver a autoestima do aluno;
– Orientar o aluno quanto à conservação da escola e de seus equipamentos;
- Contribuir para a aplicação da política pedagógica do município e o cumprimento da legislação de ensino;
- Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades do ensino-aprendizagem;
– Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;
– Analisar dados referentes à recuperação para os alunos de menor rendimento;
– Manter atualizados seus registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno no LRCO;
– Participar da gestão democrática da unidade escolar;
- Executar outras atividades correlatas;
– Fazer uso de vestimenta adequada ao espaço escolar, bem como o uso do uniforme da escola e/ou jaleco.
DA REMUNERAÇÃO
Cargo |
Salário Base |
Auxílio Alimentação |
Total |
Motorista 40h |
R$ 1.511,09 |
R$ 450,00 |
R$ 1.961,09* |
Nutricionista 20h |
R$ 1.985,70 |
R$ 450,00 |
R$ 2.435,70 |
Professor PB20 (Sede) |
R$ 2.290,28 |
R$ 450,00 |
R$ 2.740,28 |
Professor PB40 (Distrito de Lageado dos Vieiras) |
R$ 4.580,57 |
R$ 450,00 |
R$ 5.030,57 |
*Acréscimo de horas extras mensais.
Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos obrigatórios – recolhimento ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte -IRRF.
DOS RECURSOS
Serão admitidos recursos quando:
indeferimento da inscrição;
gabarito da prova objetiva;
resultado preliminar da classificação final.
O prazo para interposição dos recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado parcial de cada etapa do Processo Seletivo (inscrição, prova objetiva e prova de títulos).
Serão indeferidos os recursos:
que não estiverem devidamente fundamentados;
que não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
que forem interpostos em desacordo com o prazo e forma estabelecidos neste item;
cujo teor desrespeite a comissão.
DO RESULTADO DEFINITIVO
O resultado definitivo do processo seletivo simplificado, com a ordem de classificação, será divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, jornal oficial do Município, bem como no site <rionegro.pr.gov.br>
DA CONTRATAÇÃO
A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, por tempo determinado de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em casos de necessidade da Secretaria, pelo prazo máximo de mais 6 (seis) meses.
A contratação não gera ao candidato direito, nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal.
O Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, sem aviso prévio, por ambas as partes.
Os candidatos para as vagas deverão apresentar a carteira de vacinação em dia, inclusive com esquema vacinal contra o Covid-19 no momento contratação.
O candidato deverá apresentar os seguintes Exames: Acuidade Visual, Audiometria, Raio-X de coluna lombo sacra com laudo, e Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho de sua escolha.
Todos os exames solicitados serão custeados pelo candidato convocado.
No caso do cargo de Professor, o candidato ou seu procurador será convocado através de edital, para comparecer na escolha de vagas na data e horário determinado, sendo que por qualquer motivo, não se apresente, será colocado em final de lista do processo seletivo simplificado.
Para os cargos de Nutricionista e Motorista não haverá final de lista.
No ato da chamada para escolha de vagas, a convocação de candidatos superior ao número de vagas não gera direito a contratação.
O candidato convocado terá 6 (seis) dias úteis, a partir da data da escolha de vagas para assumir a respectiva vaga, sendo que por qualquer motivo, não se apresentar no prazo estipulado, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
Fica a contratação do candidato convocado condicionada a apresentação dos originais dos documentos encaminhados na fase de inscrição para conferência e certificação, assim como a apresentação dos documentos e exames citados nos incisos IV e V e ainda, o cumprimento do estabelecido na Lei Municipal nº 3196, de 23 de março de 2022, que veda, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação/contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para cargos públicos no Município de Rio Negro e dá outras providências.
O candidato a ser contratado não poderá solicitar prorrogação para início das suas atividades, também não poderá solicitar afastamento e ou readaptação de função.
O candidato a professor convocado poderá solicitar final de lista, por no máximo 2 (duas) vezes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as condições e funções contidas neste Edital;
É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos e Editais referentes a esse Processo Seletivo Simplificado;
A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Rio Negro, 3 de dezembro de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
Prefeito Municipal
ANDRÉ KLEMANN KOCH
Presidente Da Comissão Organizadora Do Processo Seletivo Simplificado
Anexo I
CONTEÚDOS PARA A PROVA OBJETIVA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:
MATEMÁTICA: Resolução de situações-problema envolvendo: adição, subtração, divisão multiplicação; raciocínio lógico; porcentagem; grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, capacidade e massa; noções de geometria plana: forma, área, perímetro.
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos; sinônimos e antônimos; sentido próprio e figurado das palavras; pontuação; classe de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, advérbio, verbo, preposição e conjunção; concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
CONTEÚDOS PARA A PROVA OBJETIVA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Tipos de textos e gêneros textuais. Frase, oração e período. Termos essenciais da oração (sujeito, predicado). Termos integrantes da oração (complementos verbais-objeto direto e objeto indireto - complementos nominais). Termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo). O período e sua construção (período simples e período composto por coordenação e por subordinação). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Colocação pronominal. Acentuação. Ortografia. Forma e grafia de palavras e expressões. Uso dos porquês. Aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos das classes de palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição).
MATEMÁTICA: Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos, grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, capacidade e massa; noções de geometria plana: forma, área, perímetro.
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA A PROVA OBJETIVA POR CARGO:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NUTRICIONISTA
Administração de unidades de alimentação e nutrição: dimensionamento de pessoal, de refeições e equipamentos. Boas práticas de manipulação de alimentos. Avaliação nutricional. Saúde Pública e Microbiologia de Alimentos. Funções do nutricionista. Ética profissional. Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MOTORISTA
Normas e legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, abrangendo os seguintes tópicos: órgãos da administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículo, condutores de veículos, deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Educação no trânsito. Direção defensiva, primeiros socorros e direção perigosa.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR
Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014;
Plano Municipal de Educação e seus anexos- Lei Municipal nº 2548, de 18 de junho de 2015. Aprova a Proposta Curricular do Município de Rio Negro - Lei Municipal nº 2962, de 11 de julho de 2019,
Anexo, disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/pr/r/rio-negro/lei- ordinaria/2019/297/2962/lei-ordinaria-n-2962-2019-aprova-a-proposta-curricular-do-municipio- de-rio-negro-pr-conforme-especifica?q=proposta%20curricular
Anexo II
PROVA PRÁTICA PARA O CARGO
DE MOTORISTA (Transporte Escolar) Descrição Avaliação |
|
Direção Veicular Tarefa: Prova de Direção Veicular, que será realizado em percurso pré-determinado, na presença de examinadores, quando será avaliado o comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: |
|
acionamento do veículo; |
100 pontos |
uso de equipamento de segurança; |
|
rotação e velocidade segundo o torque do motor; |
|
troca de marcha, reduções em uso dos freios; |
|
obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica; |
|
uso correto das sinalizações na via; |
|
domínio do veículo na via; |
|
atenção na via e no comportamento do ônibus; |
|
direção defensiva; |
|
paradas e arranques. |
|
Será eliminado do exame de direção veicular e do certame, o candidato que cometer as faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN, dentre elas: a) Transitar na contramão da direção; b) Avançar o sinal vermelho do semáforo; c) Provocar acidente durante a realização do exame; d) Não realizar de forma completa o exame de direção veicular. |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 100 pontos |
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:2616BA8F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/12/2024. Edição 3166
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/