ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 123/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 123/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 07/2025 - CREDENCIAMENTO Nº 02/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2025
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, DEFINIÇÃO DE QUANTITATIVOS E MANUTENÇÃO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, APEX SAÚDE INTELIGENTE E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.276.398/0001-75, com sede na Rua Manoel Correa, nº 568, Bairro Costeira, CEP 83.203-430, Paranaguá/PR, telefones (41) 3723-1911 e (41) 2106-4721, e-mails comercial02@gruporcz.med.br e direcao@gruporcz.med.br, neste ato representada por ALCYR DOS REIS MIRANDA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 123/2025, com fundamento nos arts. 105, 107, 132 e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital de Credenciamento nº 02/2025, no Parecer Jurídico nº 74/2026 e nas demais peças que instruem o processo, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 06 (seis) meses a vigência do Contrato Administrativo nº 123/2025, destinado à prestação continuada de serviços médicos complementares no Município de Goioxim/PR, abrangendo consultas de Pediatria, plantões médicos e serviços/consultas de Ginecologia/Obstetrícia, nos limites do objeto efetivamente contratado.
1.2. A prorrogação não amplia materialmente o objeto originário, não cria nova especialidade e não confere exclusividade à CONTRATADA, permanecendo aplicáveis as regras de distribuição da demanda previstas no Credenciamento nº 02/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do Contrato Administrativo nº 123/2025 fica prorrogada por 06 (seis) meses, no período de 27 de agosto de 2026 a 26 de fevereiro de 2027, sem solução de continuidade.
2.2. A presente prorrogação é formalizada ainda durante a vigência jurídica do ajuste originário, em observância ao Parecer Jurídico nº 74/2026 e ao art. 132 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS, PREÇOS E VALOR ESTIMADO
3.1. Para o período prorrogado, ficam fixados os seguintes quantitativos máximos estimados, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos do período originário de 12 meses, adequados ao período de 06 meses:
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Item |
Descrição |
Unid. |
Qtd. |
Valor unitário |
Valor total |
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1 |
Consulta médica - Pediatria |
Consulta |
1.500 |
R$ 155,29 |
R$ 232.935,00 |
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2 |
Plantões médicos |
Hora |
3.500 |
R$ 153,93 |
R$ 538.755,00 |
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3 |
Consulta especializada - Ginecologia/Obstetrícia |
Serviço/consulta |
1.200 |
R$ 161,24 |
R$ 193.488,00 |
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VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA 6 MESES |
R$ 965.178,00 |
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3.2. O valor máximo estimado para o período prorrogado é de R$ 965.178,00 (novecentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e oito reais), sem garantia de execução integral dos quantitativos, sendo devidos somente os serviços efetivamente demandados, executados, medidos e atestados.
3.3. Para fins deste aditivo, a unidade do item Ginecologia/Obstetrícia fica consolidada como serviço/consulta por atendimento efetivamente realizado, preservada a natureza do objeto originário.
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DOS PREÇOS E DA AUSÊNCIA DE REAJUSTE
4.1. Permanecem inalterados os preços unitários nominais do Contrato nº 123/2025, conforme discriminados na Cláusula Terceira deste instrumento.
4.2. Por expressa anuência da CONTRATADA, o presente período prorrogado será executado sem aplicação de reajuste anual, ficando afastada, para esta prorrogação, a incidência do índice previsto na Cláusula Sétima do contrato originário.
4.3. A manutenção dos preços decorre da manifestação expressa da CONTRATADA e da análise de vantajosidade juntada aos autos, que demonstrou compatibilidade econômica dos valores atualmente praticados. Eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro somente poderá ocorrer nas hipóteses legalmente cabíveis, mediante processo próprio e comprovação dos respectivos pressupostos.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas executadas no exercício financeiro de 2026 correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: Órgão 10 - Secretaria Municipal de Saúde; Unidade 003 - Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade 10.301.0010.20026; Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso 1002.
5.2. As obrigações que recairão no exercício financeiro de 2027 ficarão condicionadas às dotações próprias e suficientes consignadas na respectiva Lei Orçamentária Anual e à correspondente disponibilidade de créditos, conforme art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO, REGULARIDADE E EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência prorrogada, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, inclusive regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, social, técnica e profissional, bem como as condições dos profissionais efetivamente disponibilizados.
6.2. Permanecem aplicáveis as regras de gestão, fiscalização, medição, pagamento, obrigações das partes, sanções, distribuição da demanda e demais condições estabelecidas no contrato originário, no Termo de Referência e no Edital de Credenciamento nº 02/2025, naquilo que não conflitarem com este aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Em atendimento ao Parecer Jurídico nº 74/2026, a questão da garantia de execução deverá observar a certificação administrativa específica juntada aos autos antes da assinatura deste instrumento, destinada a esclarecer se houve garantia efetivamente prestada no período originário, o fundamento de sua exigência e sua manutenção no período prorrogado.
7.2. Caso a Administração certifique que a garantia de execução foi validamente exigida e prestada no período originário e determine sua manutenção, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação para abranger integralmente o novo período, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. Caso a Administração certifique que não houve garantia exigível ou prestada, este aditivo não instituirá obrigação nova sem decisão administrativa específica e motivada.
CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO
8.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 123/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA
9.1. O CONTRATANTE providenciará a divulgação deste Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e nos demais meios legalmente exigidos, observando o art. 94 da Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal aplicável.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
Goioxim/PR, 25 de agosto de 2026.
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EDER DOS SANTOS |
Apex Saúde Inteligente E Serviços LTDA. |
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Prefeito Municipal |
ALCYR DOS REIS MIRANDA |
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Contratante |
Contratada |
Dispensam-se testemunhas, se adotada assinatura eletrônica pelas partes, nos termos admitidos pela legislação processual aplicável e pelo procedimento eletrônico municipal.
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:27911070
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/08/2026. Edição 3604
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